AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM A FINALIDADE DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO PRÓPRIO RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR POR ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART.
522 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE PROCURADORES. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS EXPRESSAMENTE INDICADOS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não é possível, em recurso especial, apreciar pedido de antecipação de tutela com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao próprio recurso, pois a análise dos requisitos previstos no art.
273, incisos I e II, do CPC, implica, em regra, o reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, sendo a medida cautelar, prevista no art. 288 do RISTJ, a sede adequada para requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
2. Sem êxito também a alegada violação do disposto no art. 557 do CPC, pois o relator da Corte de origem negou seguimento ao recurso em razão de a matéria trazida na apelação estar em conformidade com jurisprudência da Corte de origem, o que encontra guarida nas hipóteses do mencionado dispositivo legal. Ademais, eventual nulidade da decisão monocrática ficou superada com o julgamento do agravo regimental. Precedentes.
3. Possível omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação do artigo 522 do CPC ensejaria ofensa ao art. 535, II, do CPC e não ao próprio dispositivo violado e, ressalte-se, nem sequer foram opostos embargos de declaração para sanar possíveis obscuridades, contradições ou omissões. Incidência da Súmula n. 284/STF.
4. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, havendo diversos patronos constituídos, é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos expressamente indicados, ainda que haja nítido pedido para que a publicação seja realizada em nome de todos eles.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 687.943/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM A FINALIDADE DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO PRÓPRIO RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR POR ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART.
522 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE PROCURADORES. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS EXPRESSAMENTE INDICADOS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não é possível, em recurso especial, apreciar...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO IPERGS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO RESP. 1402616/RS, REL. MIN.
SÉRGIO KUKINA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1S, DJE 02.03.2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No termos do art. 368 do Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.
2. A partir da exigência de que exista sucumbência recíproca, deve-se identificar credor e devedor, para que, havendo identidade subjetiva entre eles, possa ser realizada a compensação, o que não se verifica na hipótese em exame.
3. No caso, os honorários advocatícios devidos pelo IPERGS na ação de conhecimento pertencem ao Advogado. Já os honorários devidos ao IPERGS pelo êxito na execução são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo claramente identidade entre credor e devedor, não sendo possível, outrossim, que a parte disponha da referida verba, que, repita-se, não lhe pertence, em seu favor.
4. Em segundo lugar, a natureza jurídica das verbas devidas são distintas: os honorários devidos ao Advogado têm natureza alimentícia, já a verba honorária devida ao IPERGS tem natureza de crédito público, não havendo como ser admitida a compensação nessas circunstâncias.
5. Assim, não há possibilidade de se fazer o encontro de contas entre credores que não são recíprocos com créditos de natureza claramente distinta e também sem que ocorra sucumbência recíproca.
6. Agravo Regimental do IPERGS desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 128.146/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO IPERGS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO RESP. 1402616/RS, REL. MIN.
SÉRGIO KUKINA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1S, DJE 02.03.2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No termos d...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA) E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (DECRETO LEI 4.597/42).
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
NEGADO PROVIMENTO AOS AGRAVOS REGIMENTAIS.
1. Quanto ao argumento da Municipalidade referente à sua ilegitimidade passiva para figurar na causa, o Tribunal de origem entendeu, após análise das premissas fático-probatórias do caso concreto, que a parte Agravante tem responsabilidade subsidiária, sendo inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido na Súmulas 7 do STJ.
2. Igualmente, para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que não houve o abandono do processo e acatar a tese apresentada pelas partes Recorrentes acerca da prescrição intercorrente seria necessária a análise das premissas fático-probatórias do caso concreto, sendo inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido na Súmulas 7 do STJ 3. Agravos Regimentais desprovidos.
(AgRg no AREsp 525.139/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA) E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (DECRETO LEI 4.597/42).
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
NEGADO PROVIMENTO AOS AGRAVOS REGIMENTAIS.
1. Quanto ao argumento da Municipalidade referente à sua ilegitimidade passiva para figurar na causa, o Tribunal de origem entendeu, após análise das premissas fático-probatórias do caso concreto, que a parte Agravante tem responsabilidade subsidiária, sendo inviá...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. o STJ possui entendimento jurisprudencial segundo o qual não ofende a coisa julgada a fixação, em Embargos à Execução, como termo a quo do reajuste de 3,17%, a reestruturação da carreira.
2. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da MP 2.048, não pode ser o termo final do reajuste de 3,17%. Isto porque culminaria na aplicação retroativa da MP 2.225-45/2001, impossível no ordenamento jurídico pátrio, tal como apregoado na jurisprudência do STJ. Assim, o reajuste deve ser limitado até dezembro de 2001, data em que passou a vigorar a Medida Provisória 2.225-45/2001.
Precedente: AgRg no REsp. 974.422/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5T, julgado em 21.02.2013, DJe 12.03.2013.
3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1231745/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 19/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. o STJ possui entendimento jurisprudencial segundo o qual não ofende a coisa julgada a fixação, em Embargos à Execução, como termo a quo do reajuste de 3,17%, a reestruturação da carreira.
2. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da MP 2.048, não pode ser o termo fi...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 54 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na decisão agravada de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Inviável a reforma da decisão que aplicou o entendimento sedimentado nos termos do verbete nº 54 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1189863/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 54 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na decisão agravada de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Inviável a reforma da decisão que aplicou o entendimento sedimentado nos termos do verbete n...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE ESCOLAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1025139/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE ESCOLAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1025139/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no Ag 1262917/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no Ag 1262917/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR.
1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que ocorre no caso dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR.
1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que ocorre no caso dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DISSOCIADA DO TÍTULO EXECUTIVO.
SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO.
2. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
3. JUROS SOBRE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 609.984/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DISSOCIADA DO TÍTULO EXECUTIVO.
SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO.
2. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
3. JUROS SOBRE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
4. AGRAVO RE...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INFERIOR.
NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 609.975/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INFERIOR.
NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 609.975/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. TARIFAS BANCÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 598.196/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. TARIFAS BANCÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 598.196/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEXO CAUSAL TIDO POR NÃO DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS LOCAIS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg nos EDcl no AREsp 438.683/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEXO CAUSAL TIDO POR NÃO DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS LOCAIS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg nos EDcl no AREsp 438.683/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 237.483/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 237.483/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA MERITÓRIO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imprescindível a garantia do juízo para o processamento de impugnação à execução de sentença. Precedentes.
2. Mostra-se, assim, inviável a impugnação à sentença, dela não se podendo conhecer, ainda que o tema meritório tenha sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1518909/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA MERITÓRIO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imprescindível a garantia do juízo para o processamento de impugnação à execução de sentença. Precedentes.
2. Mostra-se, assim, inviável a impugnação à sentença, dela não se podendo conhecer, ainda que o tema meritório tenha sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1518909/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA T...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ao julgador, é facultado decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não implicando tal proceder ofensa ao princípio da colegialidade, ainda mais quando tal decisão pode ser revista, em sede de agravo regimental, pelo colegiado.
2. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de produção de determinada prova, considerada desnecessária, quando já tenha encontrado motivação suficiente para fundamentar seu convencimento.
3. O exame da controvérsia acerca da suficiência ou não das provas produzidas e da motivação da decisão que indefere a produção de determinada matéria probante não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, haja vista o empecilho representado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.276/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ao julgador, é facultado decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não implicando tal proceder ofensa ao princípio da colegialidade, ainda mais quando tal decisão pode ser revista, em sede de agravo regimental, pelo colegiado.
2. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de produção de de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL. LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL.
1. O envio de recurso via e-mail não pode ser considerado como similar ao fax ou à petição eletrônica, uma vez que não há disposição legal regulamentando tal hipótese. Assim, o manejo do recurso por essa via não tem o condão de dilatar o prazo recursal para protocolo da petição original.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 649.536/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL. LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL.
1. O envio de recurso via e-mail não pode ser considerado como similar ao fax ou à petição eletrônica, uma vez que não há disposição legal regulamentando tal hipótese. Assim, o manejo do recurso por essa via não tem o condão de dilatar o prazo recursal pa...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. MOMENTO DE PROPOSITURA DA AÇÃO.
CITAÇÃO. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o autor foi demitido do cargo de agente penitenciário em 29/3/1996, tendo a ação sido ajuizada em 15/3/2001, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional de 5 anos.
2. A interrupção da prescrição retroage ao momento de propositura da ação, não se sustentando a afirmação de que a necessidade de emenda da inicial configura desídia da parte autora, capaz de afastar a aplicação do art. 219, § 1º, do CPC. Essa compreensão apenas teria espaço se o autor tivesse obstado a realização da citação, o que não ocorreu na espécie.
3. A conclusão consignada no acórdão de origem de que a mora na efetivação da citação deveu-se exclusivamente ao Poder Judiciário não pode ser revista na via estreita do recurso especial, por esbarrar no óbice constante da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.401/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. MOMENTO DE PROPOSITURA DA AÇÃO.
CITAÇÃO. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o autor foi demitido do cargo de agente penitenciário em 29/3/1996, tendo a ação sido ajuizada em 15/3/2001, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional de 5 anos.
2. A interrupção da prescrição retroage ao momento de propositura da ação, n...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL EXPROPRIADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO. REGRA.
LEVANTAMENTO DE 80% DO DEPÓSITO - INCIDÊNCIA SOBRE A QUANTIA INICIALMENTE DEPOSITADA, ACRESCIDA DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. CASO CONCRETO. EXCEÇÃO À REGRA.
CONTROVÉRSIA. LAUDO PERICIAL. PREÇO INICIAL OFERTADO. JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AMPARO EM SITUAÇÃO DE FATO.
1. O art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, ao deferir o levantamento de 80% do depósito, faz referência expressa ao art. 15 do mesmo Decreto-Lei, que trata da "quantia arbitrada", abrangendo, portanto, os valores fixados provisoriamente pelo juiz, com base na perícia prévia. Precedentes do STJ.
2. Entende-se por "quantia arbitrada para fins de imissão provisória na posse" o valor inicialmente depositado acrescido, se for o caso, do depósito complementar obtido mediante avaliação judicial provisória, incidindo sobre todo o montante o percentual de 80% para fins de levantamento dos valores depositados.
3. O caso dos autos tem uma particularidade, a qual não nega o entendimento jurisprudencial destacado, mas remete para a análise contextual da lide. Dada a discrepância entre os valores apurados e a contestação do expropriante, o Juízo da Primeira Instância decidiu, por cautela, autorizar o levantamento sobre o valor inicialmente ofertado, para que se aguarde a dilação probatória para se aferir, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o real valor do imóvel.
4. A revisão das conclusões dos julgados nas instâncias ordinárias na via especial esbarra no óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
5. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7/STJ no recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, se a alegada divergência jurisprudencial é apoiada em situação fática.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1420504/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL EXPROPRIADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO. REGRA.
LEVANTAMENTO DE 80% DO DEPÓSITO - INCIDÊNCIA SOBRE A QUANTIA INICIALMENTE DEPOSITADA, ACRESCIDA DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. CASO CONCRETO. EXCEÇÃO À REGRA.
CONTROVÉRSIA. LAUDO PERICIAL. PREÇO INICIAL OFERTADO. JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AMPARO EM SITUAÇÃO DE FATO.
1. O art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, ao deferir o levantamento de 80% do depósito, faz referência express...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental. A não observância do prazo regimental enseja o não conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 537.735/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental. A não observância do prazo regimental enseja o não conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 537.735/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 22/06/20...
Data do Julgamento:10/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 E 14 DA LEI 6.368/1.976). HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR, COMO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, A OBSERVÂNCIA DO ART. 112 DA LEP. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM SEGUNDO GRAU QUE BENEFICIOU O AGRAVANTE, COM A ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 13 PELO DO ART. 12 DA ANTIGA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A argumentação da impetração relativa às supostas contradições do acórdão em face da existência de três crimes e uma só pena ou da conclusão pela absorção do delito do art. 13 da Lei 6.368/1976 pelo crime do art. 12 da antiga Lei de Drogas soa desarrazoada, porque vai de encontro aos interesses do próprio paciente.
2. O delito de tráfico de entorpecentes possui natureza de crime de ação múltipla, sendo que os núcleos contidos no art. 12 da antiga Lei de Drogas formam o que a doutrina classifica como tipo penal misto alternativo. Por tal razão, não há que se falar em contradição interna no acórdão estadual ao responsabilizar o agente por um crime único, muito embora os autos apontem para a prática de diversas condutas previstas no citado dispositivo legal.
3 A absorção do delito do art. 13 da Lei 6.368/1976 só trouxe benefícios, pois proporcionou significativa redução da pena, com a absolvição da prática do crime meio, não se verificando qualquer interesse da impetração ao questionar o acórdão a quo neste ponto.
4 Inexiste nulidade no acórdão a quo quando refere à duas penas de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, uma vez que o agravante foi condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
5. A pena-base foi majorada em 1/6 pelo julgador singular, percentual mantido pelo Tribunal estadual, dentre outros motivos, pela elevada culpabilidade do ora agravante, em razão da grande quantidade e do tipo da droga apreendida (cocaína e crack), além de maquinário e instrumentos destinados à sua fabricação, produção e transformação.
6 A quantidade ou o tipo da droga apreendida, o fato de o crime ter sido cometido por quadrilha, que não só vendia, mas refinava o entorpecente, são circunstâncias suficientes para o aumento da pena-base.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 286.666/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 E 14 DA LEI 6.368/1.976). HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR, COMO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, A OBSERVÂNCIA DO ART. 112 DA LEP. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM SEGUNDO GRAU QUE BENEFICIOU O AGRAVANTE, COM A ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 13 PELO DO ART. 12 DA ANTIGA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A argumentação da impetração relativa às supostas contradições d...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:DJe 22/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)