TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075869-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075869-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terc...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DO PÉ ESQUERDO E PERDA DE FORÇA NO BRAÇO DIREITO E PERNA ESQUERDA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente de trabalho e a lesão que culminou na redução da capacidade laborativa do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABA-LHO - TEMPUS REGIT ACTUM - LEI N. 8.213/91 ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.032/95 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, determinava que o auxílio-acidente fosse concedido no percentual de 30% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente - não podendo ser inferior ao salário-de-benefício -, nos casos em que a redução da capacidade laborativa passasse a exigir maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional (art. 86, I, e § 1º). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038409-2, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DO PÉ ESQUERDO E PERDA DE FORÇA NO BRAÇO DIREITO E PERNA ESQUERDA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente de trabalho e a lesão que culminou na redução da capacidade laborativa do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data e...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS COM SUBSTÂNCIAS VEDADAS E SEM REGISTRO NA ANVISA - ESTERÓIDES - PEPTÍDEOS ANABOLIZANTES - TERMOGÊNICOS - EFEDRINA - ORDEM PARA RETIRADA DOS PRODUTOS DO MERCADO DE CONSUMO E DO MATERIAL PUBLICITÁRIO CORRESPONDENTE DISPONIBILIZADOS NA INTERNET - POSSIBLIDADE - PROVA DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA SUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA "A tutela inibitória não pune quem pode praticar o ilícito, mas apenas impede que o ilícito seja praticado. Se alguém, ainda que sem culpa, está na iminência de praticar um ilícito, a tutela inibitória deve ser concedida. O dano e a culpa não dizem respeito à tutela contra a violação da norma, o que significa dizer que, além de não precisarem ser alegados pelo autor da ação inibitória, não fazem parte da atividade probatória relacionada a esta tutela jurisdicional. Portanto, o juiz não pode exigir, para a concessão da tutela inibitória, nem alegação nem demonstração de probabilidade de dano e culpa" (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Inibitória do direito autoral (arts. 68 e 105 da Lei nº 9.610/98). In: THEODORO JUNIOR, Humberto; LAUAR, Maria Terra (Coordenadores). Tutelas diferenciadas como meio de incrementar a efetividade da prestação jurisdicional. Rio de Janeiro: GZ, 2010, p. 159-160). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017747-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS COM SUBSTÂNCIAS VEDADAS E SEM REGISTRO NA ANVISA - ESTERÓIDES - PEPTÍDEOS ANABOLIZANTES - TERMOGÊNICOS - EFEDRINA - ORDEM PARA RETIRADA DOS PRODUTOS DO MERCADO DE CONSUMO E DO MATERIAL PUBLICITÁRIO CORRESPONDENTE DISPONIBILIZADOS NA INTERNET - POSSIBLIDADE - PROVA DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA SUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA "A tutela inibitória não pune quem pode praticar o ilícito, mas apenas impede que o ilícito seja praticado. Se alguém, ainda que sem culpa, está na iminência de pra...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO EM SEDE ADMINISTRATIVA - ATRASO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - ABALO MORAL CONFIGURADO - CDC, ART. 6º, III 1 Com supedâneo no Código Consumerista, o fornecedor responderá pelos danos causados ao consumidor ainda que não tenha operado com culpa - negligência, imprudência ou imperícia -, bastando que este comprove o dano e o nexo causal. O cancelamento indevido dos serviços de telefonia e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito indenizatório. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 "Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [CC, art. 406] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)" [...]" (STJ - Corte Especial - EREsp n. 727.842-SP - Min. Teori Albino Zavaski). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041363-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO EM SEDE ADMINISTRATIVA - ATRASO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - ABALO MORAL CONFIGURADO - CDC, ART. 6º, III 1 Com supedâneo no Código Consumerista, o fornecedor responderá pelos danos causados ao consumidor ainda que não tenha operado com culpa - negligência, imprudência ou imperícia -, bastando que este comprove o dano e o nexo causal. O cancelamento indevido dos serviços de telefonia e o notório descaso na resolução do...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E CONTRA A HONRA. AMEAÇA E CALÚNIA (ART. 147 E ART. 138, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO DA EXORDIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 395, INCS. II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALMEJADO O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA QUEIXA. CRIME DE AMEAÇA QUE SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTE DELITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU NESTE PONTO. DETERMINADO, ENTRETANTO, O SEGUIMENTO DO FEITO RELATIVAMENTE AO CRIME DE CALÚNIA, UMA VEZ QUE, CONCERNENTE A ESTE DELITO, ESTÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXIGIDOS PELO ART. 41 DA LEI ADJETIVA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 709 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.043072-2, de Curitibanos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E CONTRA A HONRA. AMEAÇA E CALÚNIA (ART. 147 E ART. 138, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO DA EXORDIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 395, INCS. II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALMEJADO O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA QUEIXA. CRIME DE AMEAÇA QUE SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTE DELITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU NESTE PONTO. DETERMINADO, ENTRETANTO, O SEGUIMENTO DO FEITO RELATIVAMENTE AO CR...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2.º, INCS. I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE VOZ EFETUADO PELAS VÍTIMAS. ÁLIBIS TRAZIDOS PELOS ACUSADOS DEVERAS INCOERENTES E IMPRECISOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DANDO CONTA TEREM SIDO DOIS OS AGENTES QUE EFETUARAM O ASSALTO. MAJORANTES MANTIDAS. DOSIMETRIA. SANÇÕES ESTABELECIDAS EM PRIMEIRO GRAU QUE FORAM DETIDAMENTE ANALISADAS E JUSTIFICADAS. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.050895-3, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2.º, INCS. I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE VOZ EFETUADO PELAS VÍTIMAS. ÁLIBIS TRAZIDOS PELOS ACUSADOS DEVERAS INCOERENTES E IMPRECISOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DANDO CONTA TEREM SIDO DO...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de Enfermeiro. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Desistência de candidatos. Direito subjetivo à nomeação. Indeferimento da inicial por força do art. 265, parágrafo único, inciso II do CPC. Inocorrência. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a emenda à inicial. Recurso provido. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. A extinção do processo sem possibilitar-lhe oportunidade de exercer este direito constitui cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 2010.082815-5, de Turvo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 19.10.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048301-5, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de Enfermeiro. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Desistência de candidatos. Direito subjetivo à nomeação. Indeferimento da inicial por força do art. 265, parágrafo único, inciso II do CPC. Inocorrência. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a emenda à inicial. Recurso provido. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. A extinção do processo sem possibilitar-lhe oportunidade de exercer este direito constitui cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 2010.082815-5, de Turvo,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. RETORNO. DIVÓRCIO. PRIMOGÊNITO. ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único)" (STJ, REsp n. 1072402/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044912-3, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. RETORNO. DIVÓRCIO. PRIMOGÊNITO. ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno e...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE O PARCELAMENTO DO DÉBITO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TRIBUTO - PRELIMINAR REJEITADA - PARCELAMENTO REQUERIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PORÉM QUITADO ANTES DO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A simples adesão a termo de parcelamento não inibe a discussão do tributo exigido, sobretudo quando questionado aspectos jurídicos do lançamento tributário" (STJ, REsp 927.097/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.056445-0, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE O PARCELAMENTO DO DÉBITO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TRIBUTO - PRELIMINAR REJEITADA - PARCELAMENTO REQUERIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PORÉM QUITADO ANTES DO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A simples adesão a termo de parcelamento não inibe a discussão do tributo exigido, sobretudo quando questionado aspectos jurídicos do lançamento tributário" (STJ, REsp 927.097/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavas...
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO COMPULSORIAMENTE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL SOFRIDO (DEZ DIAS) ANTES DA INATIVAÇÃO. PEDIDO DE CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A MOLÉSTIA NÃO GEROU INCAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ressaindo do conjunto probatório que o acidente vascular cerebral sofrido pelo autor não lhe provocou incapacidade laborativa, impende julgar improcedente o pedido de convolação de sua aposentadoria compulsória em aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014440-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO COMPULSORIAMENTE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL SOFRIDO (DEZ DIAS) ANTES DA INATIVAÇÃO. PEDIDO DE CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A MOLÉSTIA NÃO GEROU INCAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ressaindo do conjunto probatório que o acidente vascular cerebral sofrido pelo autor não lhe provocou incapacidade laborativa, impende julgar improcedente o pedido de convolação de sua aposentadoria compulsória em aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.0144...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DE RECENTE DECISÃO DO STJ (RESP N. 1.060.210/SC). PROVA DA INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SENTENÇA DESCONTITUÍDA. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, COM A INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A teor de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto do sistema de multiplicidade de recursos fundados na mesma questão de direito (art. 543-C, do CPC), considerando que o crédito tributário em debate constituiu-se sob a égide da Lei Complementar n. 116/03, e que não há prova de que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da prestação do serviço de arrendamento mercantil, unidade econômica ou profissional no território da Municipalidade tributante, é de ser reconhecida a ilegitimidade ativa da Município. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018126-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DE RECENTE DECISÃO DO STJ (RESP N. 1.060.210/SC). PROVA DA INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SENTENÇA DESCONTITUÍDA. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, COM A INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A teor de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto do sistema de multiplicidade de recursos fundados na mesm...
HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 56/04. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. MONTANTE A SER APURADO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante devido a este título, a ser apurado em liquidação de sentença. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013142-2, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 56/04. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. MONTANTE A SER APURADO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante devido a este título, a ser...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CARGO COMISSIONADO EXERCIDO JUNTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE LHE OPORTUNIZAVA O RECEBIMENTO DE VANTAGEM DE 100%, CONFERIDA PELO ART. 90 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA A AGREGAÇÃO DA VANTAGEM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO REFERIDO DISPOSITIVO, ALÉM DO QUE OS POLICIAIS MILITARES SÃO REGIDOS POR ESTATUTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052845-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CARGO COMISSIONADO EXERCIDO JUNTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE LHE OPORTUNIZAVA O RECEBIMENTO DE VANTAGEM DE 100%, CONFERIDA PELO ART. 90 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA A AGREGAÇÃO DA VANTAGEM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO REFERIDO DISPOSITIVO, ALÉM DO QUE OS POLICIAIS MILITARES SÃO REGIDOS POR ESTATUTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052845-0, da Cap...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO NEGADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 2ª, 'A', 1, DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a incidência daquele Código naqueles casos, não havendo necessidade de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, 'a', 1, da Lei n. 4.771/65, sobremaneira quando tal reconhecimento, pela via difusa, pressupõe a utilidade para a solução dos autos, o que não é o caso, pois aplica-se, na hipótese, o art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). Diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido, pode-se afirmar que, ao exigir o recuo de 30 metros estabelecido pelo Código Florestal, o impetrado afrontou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear toda ação administrativa, impondo ao administrador não só proclamar decisões revestidas de regularidade formal, mas também que sejam substancialmente razoáveis e corretas, justificando-se com dados objetivos de modo a balancear o meio utilizado ao fim pretendido pela lei. Assim, correta a medida que determinou a autoridade impetrada que se abstivesse de condicionar a emissão do alvará de construção ao recuo de 30 metros a partir do leito do rio que corre defronte ao imóvel do impetrante, devendo observar, contudo, a metragem de 15 metros estabelecida pelo art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM REFORMADA EM PARTE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, APELO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037177-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO NEGADO, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 2ª, 'A', 1, DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A aplicabilidade do Código Flo...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE COMO MARCO INICIAL DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048120-0, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE COMO MARCO INICIAL DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056068-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henriq...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 ATÉ 30-6-2009 PELO INPC, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 26-7-2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043700-1, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO PRIMEIRO DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a r...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO 1 O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. 2 O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032045-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO 1 O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. 2 O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ape...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Município competente para a exigência do tributo passou a ser o do local da prestação do serviço, que, no caso do contrato de leasing, ocorre onde é tomada a decisão de concessão e de efetiva aprovação do financiamento. 2 A entrega de documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega do bem são considerados procedimentos acessórios à prestação do serviço de financiamento, predominante nesta operação, o que os torna irrelevantes para a fixação do aspecto espacial da hipótese de incidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078081-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Município competente para a exigência do tributo passou a ser o do local da prestação do serviço, que, no caso d...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - ANÁLISE PROBATÓRIA DA QUESTÃO - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC - PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Município competente para a exigência do tributo passou a ser o do local da prestação do serviço, que, no caso do contrato de leasing, ocorre onde é tomada a decisão de concessão e de efetiva aprovação do financiamento. 2 A aplicação das premissas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.060.210/SC (representativo de controvérsia), pressupõe a análise de prova acerca da existência ou não de unidade econômica ou profissional da instituição financeira no território do Município réu. A apreciação da matéria, portanto, deixa de ser apenas de direito, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil e impede que este Tribunal analise a questão de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.038903-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - ANÁLISE PROBATÓRIA DA QUESTÃO - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC - PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Muni...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público