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Jurisprudência

TRF1 0025400-36.2014.4.01.3500 00254003620144013500
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Na hipótese, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para excluir a incidência de juros sobre juros nos meses em que ocorreu amortização negativa. 2. A apelante alega que, ao reconhecer a necessidade de exclusão de juros indevidos, o Juízo de base deveria ter determinado a quitação do débito e a devolução dos valores pagos a maior. 3. Quanto à quitação, já ficou determinada na sentença a exclusão do anatocismo até eventual liquidação do contrato. 4....
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0004439-88.2012.4.01.4100 00044398820124014100
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. RETENÇÃO PELO ENTE SINDICAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do Sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, ou, ainda, com a autorização dele...
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0052478-82.2012.4.01.3400 00524788220124013400
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. Não há que se confundir a indenização por danos morais requerida por servidor da FUNASA/Ministério da Saúde, com adicional de insalubridade eventualmente pago em razão do exercício de atribuições de agente de saúde, eis que distintas suas naturezas jurídicas. Precedentes. II. Assim, diferentemente do sustentando pelo magistrado de primeiro grau, a indenização por danos morais requerida pel...
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0010856-13.2014.4.01.3801 00108561320144013801
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS. EMPREGO DESNECESSÁRIO DE VIOLÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I. Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos ilícitos praticados por seus agentes é objetiva, configurando-se mediante a demonstração da prática de conduta contrária à lei, dano e nexo de causalidade entre ambos. II. No caso em apreço, conforme relatos testemunhais, depois de parado o veículo do autor por ocasião de abo...
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0000926-65.2015.4.01.3823 00009266520154013823
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) E OUTROS. MEDIDAS TENDENTES À REPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. EXCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA. CABIMENTO. 1. "A Instrução Normativa/STN n. 01/1997, somente permite a suspensão da inscrição do registro se a entidade tiver outro administrador que não o faltoso, uma vez comprovada a instauração da devida Tomada de Contas Especial, com imediata inscrição do potencial responsável em conta de ativo 'Diversos Responsáve...
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0141742-19.2015.4.02.5101 01417421920154025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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TRF1 0023353-51.2010.4.02.5101 00233535120104025101
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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TRF1 0002381-06.2014.4.02.5106 00023810620144025106
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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TRF1 0049816-59.2012.4.02.5101 00498165920124025101
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
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TRF1 0503416-22.2015.4.02.5101 05034162220154025101
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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TRF1 0008130-25.2016.4.02.0000 00081302520164020000
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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TRF2 0156133-76.2015.4.02.5101 01561337620154025101
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REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO INCA. EXPERIÊNCIA DE 3 ANOS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. EDITAL SILENTE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ÁREA DE ATUAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. O edital institui expressamente que para o cargo em análise o candidato deveria preencher dois requisitos, quais sejam: a) o diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou área correlata; e b) o título de Mestre em Tecnologia da Informação expedido por instituição d...
Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0013531-96.2014.4.02.5101 00135319620144025101
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ADMINISTRATIVO. mandado de segurança. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. 1. Neste mandado de segurança, o impetrante, ora apelado, requer ordem a fim de compelir as autoridades impetradas a aceitarem sua inscrição e participação no concurso de seleção de candidatos ao 6º ano do ensino fundamental do Colégio Pedro II e, caso seja contemplado no sorteio, que seja admitida sua matrícula. 2. O edital regedor do certame estipula claramente, em seu artigo 7º, que só poderão candidatar-se às vagas do 6º ano do ensino fundamental os candidatos nascidos a partir de 1º...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0085862-42.2015.4.02.5101 00858624220154025101
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ADMINISTRATIVO . CONCURSO PÚBLICO . CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. NOMEAÇÃO. DIREITO ORIGINÁRIO DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. ART. 3º DA LEI Nº 12.016/2009. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação movida em face da Fundação Oswaldo Cruz, através da qual o autor objetiva sua nomeação ao cargo de perfil ATC105, para o qual alega ter sido aprovado através de concurso, com base em suposta preterição em relação à contratação de terceirizados. 2. O Juízo a quo reconheceu a contratação de terceirizados na hipótese, o que configuraria lesão...
Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0133003-28.2013.4.02.5101 01330032820134025101
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ECT. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL. HÁLLUX VALGOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença rejeitou o exame pré-admissional que excluiu candidato a emprego público, não portador de hállux valgos, segundo perícia ortopédica judicial, autorizando sua participação nas demais etapas do certame. 2. O edital do concurso, nº 11/2011 - ECT, que vincula a Administração Pública e os participantes do certame, prevê no subitem 19.5 a submissão do candidato aprovado e convocado para c...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0020151-27.2014.4.02.5101 00201512720144025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FIOCRUZ. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença negou à candidata, 6ª colocada no certame, a pontuação referente a cinco anos de experiência profissional e a consequente reclassificação no Concurso Público para .Enfermagem Pediátrica da Fiocruz, fundada na ausência de comprovação da experiência profissional, pois os documentos apresentados pela candidata não descrevem a natureza dos serviços prestados à UFRJ. 2. A sentença não é extra petita. O pedido...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0115521-67.2013.4.02.5101 01155216720134025101
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NÍVEL SUPERIOR. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. 1. A impetrante alega ter direito líquido e certo à manutenção na 6ª posição do concurso realizado pelo INPI para provimento do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, Classe A, Padrão I, conforme Edital nº 1 - INPI, de 13 de novembro de 2012. Requer a análise positiva da declaração emitid...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004336-93.2016.4.02.0000 00043369320164020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EC 20/98. INAPLICABILIDADE. POSSE TARDIA POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de rito ordinário, ajuizada em face da União Federal, objetivando a reforma da decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para determinar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro que proceda a reserva de vaga para o autor, decorrente de concurso público de provas e títulos para p...
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009926-85.2015.4.02.0000 00099268520154020000
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REMOÇÃO PARA A 1ª AUDITORIA MILITAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo interposto pela União Federal a fim de determinar que tenha prosseguimento o Expediente Administrativo nº 08/2015, no que concerne à remoção para a 1ª Auditoria da 1ª CJM. 2. A decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau deferiu em parte a medida de urgên...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0047380-25.2015.4.02.5101 00473802520154025101
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DAS VAGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os portadores de necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público (art. 37, §1º, do Decreto nº 3.298/99); caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas (art.5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90). 2. In casu, a regra da re...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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