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Jurisprudência

AgRg no AREsp 681659 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0060105-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O recurso especial, no caso, devolve matéria que não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as questões de ordem pública, caracterizado está o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado embargado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se cara...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1169019 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0223957-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não tendo havido o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do recurso especial e não tendo sido apontada ofensa ao art. 535 do CPC, incidente o enunciado 211 da Súmula do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "é irrelevante a denominação, quando possível o julgamento da ação, sem mudan...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1219114 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0186276-9
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO DEPOSITADOS PELA PARTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DEVERIA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DE OFÍCIO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afa...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1225423 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0224786-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 557. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEFERIDA DE FORMA SIMPLES. SÚMULA N. 322-STJ. 1. O art. 557 e seus parágrafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pel...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1362081 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0017711-3
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO. MATÉRIA DE FATO. 1. "A simples correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita" (REsp 1142348/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 30/10/2014). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1416289 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0363632-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. É inviável o conhecimento de tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, por constituir efetiva inovação recursal. Ademais, consoante a remansosa jurisprudência do STJ, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão não dispensa o prequestionamento. Prec...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg nos EDcl no AREsp 586189 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0242943-3
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. 1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinár...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 673218 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053324-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 675286 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052528-7
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor da indenização por dano moral arbitrado na origem for irrisório ou excessivo, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão da importância fixada. 2. A quantia indenizatória estabelecida no caso concreto não destoa dos parâmetros da razoabilidade e da propor...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no HC 309491 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0302789-1
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE EM AÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Não há incompatibilidade entre o processo de execução de alimentos previsto pelo art. 733 do CPC e a realização de citação por hora certa. 2. No caso dos autos, ademais, a forma como se deu a citação do réu não trouxe nenhum agravamento de sua situação processual, porque ele integrou a lide e apresentou defesa oportunamente apreciada. Assim, não tendo havido prejuízo, não há razão para se decretar a nulidade do feito (pas de n...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 1217531 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0184675-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PACTUAÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DE ENCARGOS MORATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MORA EX RE. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, a pactuação do IGPM como índice de correção monetária não encerra ilegalidade ou abusividade. 2. Tratando-se de dívida líquida com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação, mesmo nos casos de responsabilidade contratual. P...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 976130 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0184659-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ A RESPOSTA DEFINITIVA DA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança do segurado contra a seguradora fica suspenso entre a comunicação do sinistro e a resposta definitiva da seguradora (Súmula n. 229/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 976.130/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015,...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no AREsp 285745 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0012362-0
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a embargos de declaração aos quais foi atribuído efeito modificativo mediante decisão singular do relator, no caso, não representa prejuízo algum para o ora agravante, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental, dando ensejo para a reconsideração pelo relator ou submissão da ma...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no AREsp 540071 / ESAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0158773-4
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Se o Tribunal de origem afirma que o autor não está em situação excepcionalmente desvantajosa com relação à possibilidade de comprovar o fato constitutivo do seu direito, não é possível afirmar o contrário, para efeito de incidê...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 566012 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0208341-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por entender que as questões suscitadas foram resolvidas pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos seguintes recursos: REsp n. 1.061.530-RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi; REsp n. 1.058.114/RS e REsp n. 1.063.343/RS, relator para acórdãos o Ministro João Otávio de Noronha. 2. O recurso cabível contra...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 614521 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0295669-5
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS CAPAZES DE VIABILIZAR ESTA DEMANDA. EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal estadual analisa integralmente a controvérsia. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado, não caracteriza afronta a esse dispositivo legal. 2. O Tribunal de origem, após analisar o contexto fático dos autos, concluiu pela existê...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no REsp 1472734 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0194184-4
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO DE FÉRIAS. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA. 1. "O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compe...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1487982 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0265140-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA COLAÇÃO DE GRAU. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O posicionamento do Tribunal de origem a respeito da perda do objeto da ação mandamental está fundamentado no contexto fático-probatório da demanda, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal é obstado pelo que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. O art. 515, § 3º, do CPC não foi objeto...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1513695 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0022387-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1513695/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1514182 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0032446-4
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ICMS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, ao incluir o ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária, utilizou como parâmetro a verificação dos conceitos de receita bruta e faturamento, bem como baseou-se em entendimentos firmados pela Suprema Corte. 2. "Segundo a jurisprudência majoritária desta Corte, a discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de c...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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