PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando houver resistência em fornecer os documentos pleiteados, aplicando-se os princípios da sucumbência e da causalidade.
2. O Tribunal de origem consignou que não houve pretensão resistida, diante da falta de pedido administrativo e da apresentação espontânea dos documentos solicitados. Alterar essa conclusão demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 613.270/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando houver resistência em fornecer os documentos pleiteados, aplicando-se os princípios da sucumbência e da causalidade.
2. O Tribunal de origem consignou que não houve pretensão resistida, diante...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 19/05/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE DESPESAS. NECESSIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não há falar em afronta ao art. 535 do CPC nesta hipótese.
2. A necessidade de a despesa de "fundo de obras" ser debatida em Assembleia Geral Extraordinária foi descartada pelo Tribunal de origem, por entender, com esteio os elementos fático-probatórios, ser de natureza ordinária. Dessa maneira, inviável esta análise pelo STJ, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3. Não é possível o afastamento da multa do art. 538 do CPC, quando os embargos declaratórios são aviados com intuito procrastinatório.
4. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento em divergência jurisprudencial se não houver similitude fática entre as espécies confrontadas, como é o caso em exame.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 648.442/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE DESPESAS. NECESSIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não há falar em afronta ao art. 535 do CPC nesta hipótese.
2. A necessidade de a despesa de "fundo de obras" ser debatida em Assembleia Geral Extra...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. O Tribunal de origem apreciou as teses arguidas nos declaratórios, contudo, em sentido contrário à pretensão da recorrente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
3. "O juiz é o destinatário da prova. Como tal, cumpre a ele aferir a necessidade ou não de sua realização. Agravo regimental não provido" (AgRg no AREsp n. 536.191/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe 23/3/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 613.051/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. O Tribunal de origem apreciou as teses arguidas nos declaratórios, contudo, em sentido contrário à pretensão da recorrente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é pacífica...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO DE CONCESSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a existência de dano potencial ao patrimônio público decorrente de procedimentos licitatórios.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não foi comprovado o dano nem sua potencialidade. Afastar a conclusão do acórdão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1357448/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO DE CONCESSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a existência de dano potencial ao patrimônio público decorrente de procedimentos licitatórios.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não foi comprovado o dano nem sua potencialidade. Afastar a conclusão do acórdão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1357448/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05...
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF.
2. A deficiência da fundamentação do recurso especial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência, mutatis mutandis, da Súmula 284/STF.
3. A Corte de origem valeu-se do conjunto fático-probatório dos autos para reconhecer que a emenda à inicial era desnecessária para o reconhecimento da legitimidade das transportadoras agravadas.
Insuscetível de revisão o referido entendimento por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1366951/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF.
2. A deficiência da fundamentação do recurso especial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência, mutatis mutandis, da Súmula 284/STF.
3. A Corte de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSTITUINTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. REQUISITO NÃO VISUALIZADO PELO TRIBUNAL.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de agravo de instrumento, qual seja, a viabilidade de levantamento do valor correspondente à verba honorária contratual, refutando a alegação de que faltava peça essencial ao instrumental. Ao final, requer seja dado provimento ao instrumental.
2. Se a alegação de afronta ao art. 525, II, do CPC funda-se na falta documento essencial para compreensão da controvérsia e o Tribunal de origem, em contraposição, concluiu que "os documentos aqui juntados são suficientes à solução da controvérsia, na medida em que, na hipótese, não se questiona qualquer aspecto relacionado ao título exeqüendo", a modificação do julgado demandaria reexame do acervo fático dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. "A parte final do art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8.906/94, permite que o juiz determine a apresentação pelo advogado de declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado ou a abertura de prazo para o constituinte-cliente se manifestar sobre a existência de eventual pagamento" (REsp 1.106.306/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 11/05/2009), determinação esta que configura uma faculdade direcionada ao magistrado da qual não pode a devedora almejar prevalecer como meio de furtar-se ao seu dever de pagar.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1382092/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSTITUINTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. REQUISITO NÃO VISUALIZADO PELO TRIBUNAL.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de ag...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se defende a existência de diversas nulidades no procedimento licitatório do programa de privatização do Banespa.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou, de acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, a inexistência de vícios no procedimento licitatório. Consignou, outrossim, que a ação civil pública perdeu o objeto pela ausência superveniente de interesse, diante da finalização do programa de privatização do Banespa.
3. Reformar o acórdão impugnado encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1382510/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se defende a existência de diversas nulidades no procedimento licitatório do programa de privatização do Banespa.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou, de acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, a inexistência de vícios no procedimento licitatório. Consignou, outrossim, que a ação civil pública perdeu o objeto pela ausência superveniente de interesse, diante da f...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição e expungir ambiguidade ou obscuridade de provimentos jurisdicionais (CPP, art.
619).
Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 521.852/BA, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição e expungir ambiguidade ou obscuridade de provimentos jurisdicionais (CPP, art.
619).
Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo d...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 19/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO REALIZADO PELO ESTADO EM AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PEDE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A OPERADORA E SEU CLIENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
I. Os embargos de declaração, inclusive com a finalidade de prequestionamento, são cabíveis quando, no acórdão embargado, houver omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar eventuais erros materiais. No caso, o acórdão embargado não necessita de qualquer integração.
II. Além de o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei n. 9.656/1998 ter que obedecer a prévio procedimento administrativo para ser exigido, no qual, inclusive, há expressa previsão da possibilidade de a operadora impugnar os valores explicitados pela Agência Nacional de Saúde, o que implica na conclusão de que ao Estado do Rio Grande do Sul há outro caminho para reaver aquilo que gastou com o cliente da operadora que o não o judicial (não se trata de ação regressiva para haver indenização de prejuízo do perdedor da demanda), não há como se concluir, na via do recurso especial, se a operadora estaria obrigada a pagar o tratamento pedido, em juízo, pelo cidadão ao Estado, sem a apreciação do contrato firmado entre a operadora e seu cliente, porquanto essa providência requer a apreciação de prova, o que é inviável à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte.
III. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 449.296/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO REALIZADO PELO ESTADO EM AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PEDE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A OPERADORA E SEU CLIENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
I. Os embargos de declaração, inclusive com a finalidade de prequestionamento, são cabíveis quando, no acórdão embargado, houver omissão, contr...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EC N.
20/98. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. REGIME PREVIDENCIÁRIO DO ART. 40 DA CF/88. RESSALVAS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Emenda Constitucional n. 20/98 vedou a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF/88, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis expressamente previstos, dos cargos eletivos e dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Precedentes do STF e do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 26.225/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EC N.
20/98. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. REGIME PREVIDENCIÁRIO DO ART. 40 DA CF/88. RESSALVAS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Emenda Constitucional n. 20/98 vedou a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF/88, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis expressamente previstos, dos cargo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA.
SÚMULA 345/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO EXECUTIVA. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. Possui esta Corte Superior o entendimento de que é possível a fixação de honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Sobre o tema este Tribunal editou a Súmula n. 345/STJ.
2. A autonomia entre a execução e os embargos, contudo, não é absoluta, porquanto o sucesso dos Embargos à Execução importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar de a condenação ao pagamento de honorários na execução não estar condicionada à oposição dos Embargos, a sorte desses influencia no resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem caráter provisório.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1147453/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA.
SÚMULA 345/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO EXECUTIVA. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. Possui esta Corte Superior o entendimento de que é possível a fixação de honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Sobre o tema este Tribunal editou a Súmula n. 345/STJ.
2. A autonomia entre a execução e os embargos, contudo, não...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO. ART. 36, PAR. ÚNICO, III, DA LEI N. 8.112/90. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSOLIDAÇÃO NO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte vem permitindo a aplicação da teoria do fato consumado, mitigando a regra do art. 36, parágrafo único, inciso III, 'b', da Lei n. 8.112/90, ante a consolidação no tempo da situação fática consubstanciada na remoção do servidor público, na hipótese de ausência de prejuízo para a Administração.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1072689/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO. ART. 36, PAR. ÚNICO, III, DA LEI N. 8.112/90. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSOLIDAÇÃO NO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte vem permitindo a aplicação da teoria do fato consumado, mitigando a regra do art. 36, parágrafo único, inciso III, 'b', da Lei n. 8.112/90, ante a consolidação no tempo da situação fática consubstanciada na remoção do servidor público, na hipótese de ausência de prejuízo para a Administração.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1072689/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,...
AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
1. O esvaziamento de insurgência em face de prolação de sentença, não tem o condão de modificar os termos em que concedida a sentença.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 284.869/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
1. O esvaziamento de insurgência em face de prolação de sentença, não tem o condão de modificar os termos em que concedida a sentença.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 284.869/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do writ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 313.416/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE.
1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a sentença condenatória superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, tendo permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
I - Tendo o Tribunal de origem traçado seu entendimento, de ausência de interesse processual do órgão ministerial, sob a ótica normativo-constitucional positivada no art. 129, III, da Carta Magna, fundamento por si só suficiente para manter o decisum impugnado, e não interposto o correspondente recurso extraordinário, incide o óbice contido na Súmula 126 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 972.523/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
I - Tendo o Tribunal de origem traçado seu entendimento, de ausência de interesse processual do órgão ministerial, sob a ótica normativo-constitucional positivada no art. 129, III, da Carta Magna, fundamento por si só suficiente para manter o decisum impugnado, e não interposto o correspondente recurso extraordinário, incide o óbice contido na Súmula 126 do STJ.
2. Agravo regime...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA (ART. 84, § 2º, LEI 8.112/90). CÔNJUGE DA SERVIDORA PÚBLICA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a "concessão de licença para acompanhar cônjuge, com deferimento de exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90, pressupõe não apenas a condição de servidor público do requerente, mas o deslocamento de consorte também servidor" (RMS 44.119/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 18/12/2013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1019429/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA (ART. 84, § 2º, LEI 8.112/90). CÔNJUGE DA SERVIDORA PÚBLICA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a "concessão de licença para acompanhar cônjuge, com deferimento de exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90, pressupõe não apenas a condição de servidor público do requerente, mas o deslocamento de consorte também servidor" (RMS 44.119/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Og...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CP. SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1060205/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CP. SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1060205/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A omissão relevante para o julgamento da demanda autoriza o manejo de embargos de declaração e a negativa de abordagem da matéria autoriza a decretação da nulidade com fundamento no art.
535, II, do CPC. O essencial é que a matéria jurídica relevante seja objeto de manifestação explícita.
2. A parte tem o direito fundamental à entrega de prestação judiciária plena, ampla e minudente. É elemento do próprio conceito de jurisdição democrática, que se caracteriza pelo amplo acesso e pelo devido processo legal, a ciência dos fundamentos pelos quais os direitos foram conferidos, cerceados ou modificados pelas Cortes de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1510915/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A omissão relevante para o julgamento da demanda autoriza o manejo de embargos de declaração e a negativa de abordagem da matéria autoriza a decretação da nulidade com fundamento no art.
535, II, do CPC. O essencial é que a matéria jurídica relevante seja objeto de manifestação explícita.
2. A parte tem o direito fundamental à entrega de prestação judiciária plena, ampla e minudente. É elemento do próprio co...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA SUA COBRANÇA.
FATO GERADOR. MUNICÍPIO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1. O recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada.
2. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que a competência para cobrança do ISSQN é do local da prestação do serviço, e não o da sede do estabelecimento prestador.
3. A decisão recorrida não analisou as provas e fatos dos autos, isso porque utilizou como fundamento a conclusão do aresto recorrido segundo a qual foi no Município de Santo Antônio da Patrulha onde o serviço foi prestado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1209284/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA SUA COBRANÇA.
FATO GERADOR. MUNICÍPIO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1. O recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada.
2. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que a competência para cobrança do ISSQN é do local da prestação do serviço, e não o da sede do estabelecimento prestador.
3. A decisão recorrida não analisou as provas e fatos dos autos, isso porque utilizou como fundamento a conclusão do aresto rec...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. COMPENSAÇÃO MEDIANTE REDUÇÃO DE PARCELAS FUTURAS.
AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL.
1. - O impetrante, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou e lhe foram deferidas antecipações de parcelas de valores que normalmente lhe seriam pagas em folha suplementar. Posteriormente, o TJ/SP deliberou por apurar e regulamentar o pagamento destes créditos atrasados, decidindo por decotar a metade dos pagamentos futuros de alguns beneficiários (dentre os quais o ora recorrente) para compensação dos valores antecipados, até a equalização dos haveres, sendo esta a decisão apontada como ato coator.
2. - A concessão da segurança - e, por extensão, o provimento do recurso ordinário interposto contra o acórdão que a denega - pressupõe ilegalidade ou abuso de poder, a violar direito líquido e certo, a teor do disposto no art. 1º da Lei n. 12.016/2009, pressupostos não evidenciados no caso concreto.
3. - Não há direito líquido e certo a antecipação de créditos, em detrimento do interesse comum de outros pares, em igualdade de condições; tampouco há ilegalidade ou abuso de poder na decisão colegiada que, apurando caso a caso as antecipações deferidas a determinados requerentes, identifica e corrige certas distorções.
4. - Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 43.432/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. COMPENSAÇÃO MEDIANTE REDUÇÃO DE PARCELAS FUTURAS.
AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL.
1. - O impetrante, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou e lhe foram deferidas antecipações de parcelas de valores que normalmente lhe seriam pagas em folha suplementar. Posteriormente, o TJ/SP deliberou por apurar e regulamentar o pagamento destes créditos atrasados, decidindo por decotar a m...