PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DO RÉU OU NA QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). Súmula nº 83 do STJ.
2. A linha argumentativa apresentada pela agravante é incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 676.025/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DO RÉU OU NA QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melh...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF.
1. O Tribunal de origem proferiu entendimento harmônico à jurisprudência desta Corte ao concluir que "a habilitação de estabelecimento de saúde na área de Oncologia, como CACON/UNACON, se dá através do SUS, o qual é gerido pelos três entes federativos e deverá garantir que o estabelecimento ofereça atendimento e medicação necessários, sob pena de responsabilidade solidária, conforme disposto na Constituição, arts. 196 e 198" (fl. 622, e-STJ).
2. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, todos em conjunto.
3. Pacífica a jurisprudência do STJ de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios. Assim, qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ação visando garantir o acesso a medicamentos para tratamento de saúde.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 664.926/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF.
1. O Tribunal de origem proferiu entendimento harmônico à jurisprudência desta Corte ao concluir que "a habilitação de estabelecimento de saúde na área de Oncologia, como CACON/UNACON, se dá através do SUS, o qual é gerido pelos três entes federativos e deverá garantir que o estabelecimento ofereça atendimento e medicação necessários, sob pena de responsabilidade solidária, conforme disposto na Constituição, arts. 196 e 198" (fl. 622, e-STJ)....
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois tratam de mera repetição do texto do art. 5º, XXXVI, da CF/1988, portanto são institutos de natureza eminentemente constitucional.
2. Da análise do acórdão recorrido, constata-se, ainda, que a solução da controvérsia demanda a análise de direito local, uma vez que necessário o exame das Leis Estaduais n. 10.426/90 e 10.798/92.
Assim, não merece prosperar a irresignação do recorrente, uma vez que, para se aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação das normas locais. Ademais, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação leis estaduais supramencionadas, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula 280 do STF, segundo a qual "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Não pode ser conhecido o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 598.361/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, ape...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OFENDIDOS. SÚMULA N. 284/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Na ação de busca e apreensão, para fins de comprovação da mora, considera-se válida a notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 575.102/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OFENDIDOS. SÚMULA N. 284/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Na ação de busca e apreensão, para fins de comprovação da mora, considera-se válida a notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos e entregue n...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TÍTULO EXECUTIVO.
HIPOTECA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. É inviável a apreciação no recurso especial de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo aresto a quo.
3. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 584.477/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TÍTULO EXECUTIVO.
HIPOTECA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. É inviável a a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E FUNGIBILIDADE RECURSAIS. SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT.
A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT. Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 202.006/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/04/2015, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 131.652/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 586.766/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014;
AgRg nos EDcl no AREsp 372.330/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 04/11/2014; AgRg no AREsp 420.868/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/05/2014.
3. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AgRg no Ag 1.417.361/RS, em sessão finalizada na data de 04/03/2015.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 288.685/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E FUNGIBILIDADE RECURSAIS. SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT.
A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental.
2. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA MUTUÁRIA.
1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão, conforme verificado na presente hipótese.
Não incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Aplicada a penalidade do art. 359 do CPC em razão da inércia da instituição financeira em apresentar o contrato sub judice, devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado.
Entendimento desta Corte Superior firmado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC). Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1405778/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA MUTUÁRIA.
1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão, conforme verificado na presente hipótese.
Não incidência das Súmulas 282 e 356 do STF....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente, de um lado, repetido fundamentos já apreciados e, de outro, suscitado questões antes não decididas na Corte de origem, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. É condição ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico ao conhecimento do recurso especial - o prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 98.095/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente, de um lado, repetido fundamentos já apreciados e, de outro, suscitado questões antes não decididas na Corte de origem, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. É condição ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausênci...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência da Súmula 282/STF.
2. O acórdão recorrido excluiu da indenização área que constitui bem dominical da União (terreno reservado). No entanto, o recurso especial defende a tese de que a Área de Preservação Permanente - APP é indenizável. Assim, é inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A não navegabilidade do Rio Uruguai e o direito à indenização pela posse de bem dominical da União são argumentos que não foram veiculados nas razões do recurso especial, daí porque sua invocação apenas nesta quadra regimental caracteriza-se como indevida inovação recursal, cuja análise é obstada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1511534/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência da Súmula 282/S...
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. "NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA". CESSÃO. CO-AUTORIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Ação de reparação de danos patrimoniais e morais, cumulada com pedido de obrigação de fazer e não fazer", objetivando o reconhecimento de serem os demandantes co-autores da obra "Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa", nos termos do art. 4º, VI, letra "a", da Lei nº 5.988/73, vigente à época da criação intelectual (1975).
2. Reconhecimento pelo tribunal de origem de terem sido os demandantes "meros assistentes" de Aurélio Buarque, atuando como simples prestadores de serviços.
3. Impossibilidade de revisão da qualificação jurídica feita pelo tribunal de origem, pois exigiria a revaloração da prova, encontrando óbice na Súmula 07/STJ.
4. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.
5. A análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Constituição Federal é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
6. Por terem assumido contornos nitidamente constitucionais, os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados nessa via, ferir-se a esfera de distribuição de competências recursais estabelecida pela Constituição Federal. Precedentes.
7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1417789/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. "NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA". CESSÃO. CO-AUTORIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Ação de reparação de danos patrimoniais e morais, cumulada com pedido de obrigação de fazer e não fazer", objetivando o reconhecimento de serem os demandantes co-autores da obra "Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa", nos termos do art. 4º, VI, letra "a", da Lei nº 5.988/73, vigente à época da criação intelectual (1975).
2. Reconhecimento pelo tribunal de origem de terem sido os demandantes "meros assistentes" de Aur...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 18/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE AUTOMÓVEL. CONCESSIONÁRIA QUE O ALIENOU FIDUCIARIAMENTE ANTES DE REALIZAR SUA VENDA AO CONSUMIDOR. NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA. FABRICANTE QUE NÃO DEU CAUSA AO GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSTITUÍDA SOMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO À FABRICANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROCEDENTE.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados.
2. Se a GM não deu em alienação fiduciária o veículo vendido ao autor pela corré CÓRSEGA, que o deu em locação, não pode ela responder pelo levantamento do gravame que não instituiu. Pedido que se mostra impossível em relação à fabricante GM.
3. Recurso provido para o fim de extinguir a ação nos termos do art.
267, VI, do CPC, em relação à corré GM.
(REsp 1498487/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE AUTOMÓVEL. CONCESSIONÁRIA QUE O ALIENOU FIDUCIARIAMENTE ANTES DE REALIZAR SUA VENDA AO CONSUMIDOR. NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA. FABRICANTE QUE NÃO DEU CAUSA AO GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSTITUÍDA SOMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO À FABRICANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROCEDENTE.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS DA LIMINAR.
INEXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, entendeu pela ausência de elementos que indiquem, nesta fase de cognição sumária, o preenchimento dos pressupostos para a concessão da liminar de reintegração de posse, tais como a existência de esbulho e a data em que teria supostamente ocorrido. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.734/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS DA LIMINAR.
INEXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. PENALIDADE MANTIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. O propósito de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (EDcl no REsp nº 1.172.929/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 26/8/2014). Correta, portanto, a imposição da multa processual, tendo em vista o intuito manifestamente protelatório da oposição de embargos de declaração na hipótese vertente.
2. A linha argumentativa apresentada pela agravante é incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.701/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. PENALIDADE MANTIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. O propósito de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (EDcl no REsp nº 1.172.929/RS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.593/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o ób...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer a título de prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.919/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magn...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, a Súmula n. 7/STJ, é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.604/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, a Súmula n. 7/STJ, é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão.
3. Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça não é necessária quando da interposição do recurso especial.
4. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo n.
1.112.879/PR).
5. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte a quo não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 628.112/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça não é necessária quando da interposição...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE PROVAS . SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 535.047/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE PROVAS . SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 535.047/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Recurso especial em que se discute a fixação de honorários de acordo com a sucumbência.
2. Não merece prosperar a pretensão recursal, porquanto se evidencia que, ao analisar a existência ou não de violação ao art. 21 do Código de Processo Civil, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 680.560/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Recurso especial em que se discute a fixação de honorários de acordo com a sucumbência.
2. Não merece prosperar a pretensão recursal, porquanto se evidencia que, ao analisar a existência ou não de violação ao art. 21 do Código de Processo Civil, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 680.560...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. COOPERATIVA MÉDICA. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO COOPERATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. CARÁTER EMPRESARIAL.
COFINS.
1 Nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo sido intimada a parte para complementar o preparo feito a menor, a complementação realizada insuficientemente pela segunda vez enseja a deserção do recurso.
2. Ademais, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os atos praticados pela cooperativa com terceiros não se inserem no conceito de atos cooperativos e, portanto, estão no campo de incidência de contribuição ao PIS e à COFINS.
3. A afetação do REsp nº 1.164.716/MG ao rito do art. 543-C do CPC não enseja o sobrestamento do presente feito, por tratar de matéria distinta.
Agravo regimental improvido
(AgRg no AREsp 674.512/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. COOPERATIVA MÉDICA. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO COOPERATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. CARÁTER EMPRESARIAL.
COFINS.
1 Nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo sido intimada a parte para complementar o preparo feito a menor, a complementação realizada insuficientemente pela segunda vez enseja a deserção do recurso.
2. Ademais, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os atos praticados pela cooperativa com terceiros não se inserem no conceito de atos cooperativos e,...