AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a "juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação e apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, é admitida, desde que garantido o contraditório e ausente qualquer indício de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos sem uma razão ponderável" (REsp 1.176.440/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 04/10/2013).
2. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito do suposto desvio de função, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1520509/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a "juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação e apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, é admitida, desde que garantido o contraditório e ausente qualquer indício de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos s...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE NA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS.
PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido da ausência de inércia da exequente, durante o lapso transcorrido superior a 5 (cinco) anos desde o início da execução, sem qualquer causa interruptiva de sua contagem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1373835/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE NA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS.
PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contra...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VÍCIO NA PERÍCIA OU LAUDO DE AVALIAÇÃO.
INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO EXERCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido do Agravante ter comprovado vício na perícia ou laudo de avaliação, bem como o não reconhecimento da incapacidade laboral, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 465.085/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VÍCIO NA PERÍCIA OU LAUDO DE AVALIAÇÃO.
INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO EXERCIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido do Agravante ter comprovado vício na perícia ou laudo de avaliação, bem como o não reconhecimento da incapacidade laboral, demandaria necessár...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PRETENSÕES PREJUDICADAS. LIBERDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
1. No que diz respeito à primeira fase da dosimetria, a exigência de motivação expressa repousa apenas sobre as circunstâncias judiciais desfavoráveis, já que somente elas são capazes de afastar a pena-base do mínimo legal. Precedentes.
2. A pretensão de revisão da dosimetria, com base na suposta inexistência de especial gravidade nas circunstâncias judiciais negativamente valoradas, implica o revolvimento de fatos e provas, vedado na via especial. Precedentes.
3. É inviável, por força da vedação constante na Súmula 7/STJ, a alteração do quantum de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006), embasada na suposta inexistência de prova da contribuição do réu para uma organização criminosa.
4. Encontram-se prejudicadas as pretensões de alteração do regime e de substituição da pena, uma vez que não foi acolhido o pedido de redimensionamento da sanção.
5. O pedido de reconhecimento do direito de recorrer em liberdade não comporta conhecimento, seja porque não foi indicado qual dispositivo legal teria sido violado, o que conduz à deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), seja porque não é possível apreciar os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para manter a prisão do recorrente, por implicar reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 573.701/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PRETENSÕES PREJUDICADAS. LIBERDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
1. No que diz respeito à primeira fase da dosimetria, a exigência de motivação expressa repousa apenas sobre as circunstâncias judiciais desfavoráveis, já que somente elas são capazes de afastar a pena-base do mínimo legal. Precedentes.
2. A pretensão de revisão da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. REVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. CET.
ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7.
RECURSO NEGADO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.
2. A matéria do art. 6º, caput e § 1º, da LICC, possui índole constitucional, motivo pelo qual é vedada sua análise em sede de recurso especial. Precedentes.
3. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual.
4. In casu, a pretensão relativa aos prejuízos advindos da previsão contratual de adoção do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, principalmente na análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 433.536/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. REVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. CET.
ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7.
RECURSO NEGADO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal Local que, com amparo nos elementos fáticos constantes dos autos, interpretados à luz das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, entendeu ser legítima a indenização pleiteada pela autora, visto a existência de cobertura pela apólice de seguros do local onde ocorrera o sinistro.
Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de interpretação de cláusula contratual.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.665/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal Local que, com amparo nos elementos fáticos constantes dos autos, interpretados à luz das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, entendeu ser legítima a indenização pleiteada pela autora, visto a existência de cobertura pela apólice de seguros do local onde ocorrera o sinistro.
Impossibilidade de reexame de matéria fátic...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em cláusulas contratuais e em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 482.706/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em cláusulas contratuais e em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 482.706/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVERSAS AÇÕES PENAIS. JUÍZOS DIVERSOS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE TODOS OS FEITOS. CARÁTER COLETIVO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA PELA NULIDADE DA CASSAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR. MATÉRIA OBJETO DO ADEQUADO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese em que se pretende o trancamento de todas as ações penais a que responde o paciente, em juízos diversos. Ficou caracterizado o caráter coletivo do writ, inclusive por se apontar mais de uma autoridade coatora. Ademais, pretende-se o reconhecimento da nulidade da cassação do mandato do paciente, mas a matéria já é objeto do adequado recurso em mandado de segurança nesta Corte e será ali enfrentada. E o recorrente não está mais preso cautelarmente, ausente a ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 56.010/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVERSAS AÇÕES PENAIS. JUÍZOS DIVERSOS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE TODOS OS FEITOS. CARÁTER COLETIVO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA PELA NULIDADE DA CASSAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR. MATÉRIA OBJETO DO ADEQUADO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 18/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- "É cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (AgRg no AREsp 434.816/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014).
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1167562/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- "É cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (AgRg no AREsp 434.816/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014).
- Agravo...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 18/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422587/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422587/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.
2. O acórdão dito análogo, que poderia beneficiar o credor, não tratou do mesmo tema aqui debatido, pois só fixou a data da contagem dos juros da mora determinados na instância ordinária.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1355832/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.
2. O acórdão dito análogo, que poderia beneficiar o credor, não tratou do mesmo tema aqui debatido, pois só fixou a data da contagem dos juros da mora determinados na instância ordinária.
3. Agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC.
2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer a título de prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 676.304/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC.
2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magn...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE AUSÊNCIA DE PREPARO.
1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado conforme as instruções das resoluções do STJ à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. Não há falar em pedido de intimação para complementação quando o caso é de falta de comprovação do recolhimento do preparo, e não de insuficiência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 617.808/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE AUSÊNCIA DE PREPARO.
1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado conforme as instruções das resoluções do STJ à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. Não há falar em pedido de intimação para complementação quando o caso é de falta de comprovação do recolhimento do preparo, e não de insuficiência...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSUMIDOR FINAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 25.2.2015, ao apreciar o REsp 1.396.488/SC, deste relator, submetido ao rito dos recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC, decidiu que "É firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 679.943/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSUMIDOR FINAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 25.2.2015, ao apreciar o REsp 1.396.488/SC, deste relator, submetido ao rito dos recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC, decidiu que "É firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assem...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Conforme consignado na análise monocrática, segundo se observa dos fundamentos que serviram para o Tribunal de origem apreciar a controvérsia, o tema aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade foi dirimido no âmbito constitucional, o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 679.578/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Conforme consignado na análise monocrática, segundo se observa dos fundamentos que serviram para o Tribunal de origem apreciar a controvérsia, o tema aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade foi dirimido no âmbito constitucional, o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL/RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF, POR ANALOGIA.
I - É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista o não-exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 281, do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 623.790/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL/RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF, POR ANALOGIA.
I - É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista o não-exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, do enun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
DESERÇÃO. PREPARO REALIZADO POR COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO.
MEIO INIDÔNEO. PRECEDENTES.
I - In casu, a juntada, pela parte Recorrente, de documento de agendamento bancário caracteriza meio inidôneo para a comprovação do recolhimento efetivo do preparo, conforme jurisprudência desta Corte.
II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.403/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
DESERÇÃO. PREPARO REALIZADO POR COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO.
MEIO INIDÔNEO. PRECEDENTES.
I - In casu, a juntada, pela parte Recorrente, de documento de agendamento bancário caracteriza meio inidôneo para a comprovação do recolhimento efetivo do preparo, conforme jurisprudência desta Corte.
II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculad...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO PADRÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO PROMITENTE-VENDEDOR.
EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRATUAIS E DO IMPOSTO MUNICIPAL. DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADA.
1. Não é abusiva a cláusula que proíbe o promitente-comprador do imóvel de ceder sua posição contratual a terceiro sem prévia anuência do promitente-vendedor. Precedentes.
2. Não implica desvantagem exagerada para o promitente-comprador a cláusula que condiciona a cessão do contrato à prévia quitação dos débitos contratuais e do imposto municipal.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(REsp 1027669/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 18/05/2015)
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO PADRÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO PROMITENTE-VENDEDOR.
EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRATUAIS E DO IMPOSTO MUNICIPAL. DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADA.
1. Não é abusiva a cláusula que proíbe o promitente-comprador do imóvel de ceder sua posição contratual a terceiro sem prévia anuência do promitente-vendedor. Precedentes.
2. Não implica desvantagem exagerada para o promitente-comprador a cláusula que c...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:DJe 18/05/2015REVJUR vol. 451 p. 135
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA AÇÃO POSSESSÓRIA. CABIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É parte legítima para a discussão acerca da propriedade de bem imóvel aquele que dele detém título aquisitivo e posse.
2. Para os fins do art. 923 do CPC, não podem os autores discutir, na possessória, a propriedade do mesmo bem. Por isso, ambas as demandas devem continuar a ter seus diferentes cursos e rumos.
3. Não há usurpação de competência na determinação de sobrestamento da execução provisória da ação possessória fundada na antecipação dos efeitos da tutela da ação petitória. Há, na verdade, mera preservação da autoridade da decisão colegiada em detrimento daquela proferida pelo juízo de piso na ação possessória. Vislumbra-se, no caso, legítimo exercício do poder geral de cautela.
4. O reconhecimento da posse em recurso especial ainda não transitado em julgado não tem o condão de impedir a antecipação da tutela na ação fundada na propriedade.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1525893/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA AÇÃO POSSESSÓRIA. CABIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É parte legítima para a discussão acerca da propriedade de bem imóvel aquele que dele detém título aquisitivo e posse.
2. Para os fins do art. 923 do CPC, não podem os autores discutir, na possessória, a propriedade do mesmo bem. Por isso, ambas as demandas devem continuar a ter seus diferentes cursos e rumos.
3. Não há usurpação de competência na determinação de...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
FLAGRANTE EFETUADO ENQUANTO O PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO POR OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Na hipótese dos autos, o processo encontra-se na fase de alegações finais. Não há falar, portanto, em excesso de prazo na formação da culpa.
2. A alegação de excesso de prazo na conclusão da instrução não se mostra suficiente para colocar o paciente em liberdade, quando demonstrada pelo magistrado a necessidade da prisão, haja vista a insistência do acusado em fazer do crime um meio de vida, já que, enquanto cumpria pena em regime aberto por outro delito, voltou a delinquir.
3. Ordem denegada.
(HC 315.639/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
FLAGRANTE EFETUADO ENQUANTO O PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO POR OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso...