APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEITADA PRELIMINAR DE COISA JULGADA E INTEMPESTIVIDADE. TERMO DO RECURSO CONSTANDO APENAS O NOME DE UM RÉU E RAZÕES DO APELO COM OS NOMES DOS DOIS RÉUS. ERRO MATERIAL QUE NÃO COMPROMETE O CONHECIMENTO DO APELO EM FAVOR DOS DOIS ACUSADOS, EIS QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DO RECURSO EM PROL DE AMBOS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O processo não é um fim em si mesmo, de modo que eventual inobservância de algum ato processual deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade. No caso dos autos, é de fácil constatação que a expressão Segue apelação se referia a ambos os réus, uma vez que estes vinham sendo defendidos, durante todo o processo, pelo Núcleo de Prática do UniCEUB e que a sentença foi igual para os dois acusados, além de as razões terem sido ofertadas em nome de ambos os réus. Assim, trata-se de mero erro material o fato de constar, na petição ulteriormente apresentada, apenas o nome de um dos réus. Rejeita-se, pois, a preliminar de coisa julgada e intempestividade suscitada pelo Ministério Público em desfavor do réu cujo nome não apareceu no termo de apelação. Recurso conhecido em favor dos dois réus.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, parágrafo único, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEITADA PRELIMINAR DE COISA JULGADA E INTEMPESTIVIDADE. TERMO DO RECURSO CONSTANDO APENAS O NOME DE UM RÉU E RAZÕES DO APELO COM OS NOMES DOS DOIS RÉUS. ERRO MATERIAL QUE NÃO COMPROMETE O CONHECIMENTO DO APELO EM FAVOR DOS DOIS ACUSADOS, EIS QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DO RECURSO EM PROL DE AMBOS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O processo não é um fim em si mesmo, de modo que eventual inobservância de algum ato proces...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTES QUE ADQUIRIRAM UMA MOTOCICLETA UTILIZANDO CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA ALHEIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Não procede o pedido de absolvição dos apelantes porque o conjunto probatório não deixou qualquer dúvida de que praticaram o crime de estelionato, ao efetuarem a aquisição de uma motocicleta utilizando o cartão de crédito de terceira pessoa, e sem a autorização desta.2. Os apelantes têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos porque lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais. Com efeito, equivocou-se o eminente juiz sentenciante, ao indeferir o pedido de substituição, porque levou em consideração ações penais nas quais foram os apelantes absolvidos, ações penais ainda em curso e inquéritos policiais, o que, por si só, não configura que eles possuam maus antecedentes.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo. Concedido aos apelantes, de ofício, a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Criminais, consoante o disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTES QUE ADQUIRIRAM UMA MOTOCICLETA UTILIZANDO CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA ALHEIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Não procede o pedido de absolvição dos apelantes porque o conjunto probatório não deixou qualquer dúvida de que praticaram o crime de estelionato, ao efetuarem a aquisição...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. FACADA EM ABDÔMEN DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVAS. VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa. 3. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, caput, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. FACADA EM ABDÔMEN DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVAS. VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competindo ao Conselho de Sentença a decis...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS EM INSTITUIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. Procedente o pleito de absolvição quando as provas produzidas no caso concreto apresentam contradição e não convergem no sentido de demonstrar que o apelante e os menores estavam no local dos fatos com o fito de subtrair fios elétricos da instituição, mormente quando não encontrado instrumento hábil à retirada da fiação que já se encontrava devidamente embutida na obra, dentro da tubulação, bem como na divergência apresentada quanto à quantidade de bolsas apreendidas no local que estavam acondicionando parte dos fios.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das imputações descritas no artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS EM INSTITUIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. Procedente o pleito de absolvição quando as provas produzidas no caso concret...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO CRUEL. AGENTE QUE MATA A VÍTIMA EM RAZÃO DE DÍVIDA PROVENIENTE DE TRÁFICO DE DROGAS EMPREGANDO MEIO CRUEL. CONFLITO ENTRE A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO EM 03 (TRÊS) ANOS NA AVALIAÇÃO DA ATENUANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A DIMINUIÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE EM APENAS 06 (SEIS) MESES. PROVIMENTO PARCIAL.1. No conflito entre a agravante do meio cruel e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a atenuante, consoante o disposto no artigo 67 do Código Penal. Como o Código Penal não prevê, nos artigos 61 e 65, para as atenuantes e agravantes, percentuais mínimo e máximo para serem utilizados, obrigatoriamente, como redutores ou para o aumento da pena, devem ser respeitados, na redução ou no aumento, apenas a proporcionalidade, a razoabilidade, a motivação do quantum escolhido a título de redução ou de aumento e os limites de pena abstratamente cominados para o delito. 2. Tratando-se de homicídio com dupla qualificação, por motivo torpe e emprego de meio cruel, eis que o réu matou a vítima com golpes de faca e depois esmagou a sua cabeça com um bloco de concreto, por causa de uma dívida de R$ 40,00 (quarenta reais), decorrente da venda de substância entorpecente, verifica-se que o magistrado sentenciante corretamente utilizou a circunstância do motivo torpe para qualificar o crime de homicídio e o motivo cruel como agravante, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante. Fixou a pena-base em 17 (dezessete) anos de reclusão e a reduziu em 03 (três) anos em face da atenuante. Todavia, a redução da pena-base em 03 (três) anos está desproporcional à gravidade do crime praticado pelo réu. Com base no princípio da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação do crime, mostra-se mais adequado no caso operar-se a redução da pena-base em apenas 1/6 (um sexto), em razão da atenuante da confissão espontânea, e fixar o aumento devido a agravante do emprego do meio cruel em metade de um sexto da pena estabelecida. Nesse sentido, a orientação doutrinária do Professor Guilherme de Souza Nucci, in Individualização da Pena. 2. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007, pp. 208-209, de que A norma do artigo 61 limitou-se a estipular que as circunstâncias ali previstas sempre agravam a pena, embora não tenha fornecido, como ocorre em outros Códigos estrangeiros, qualquer valor. O mesmo ocorre com o disposto no artigo 65, que determina dever a pena ser atenuada, porém sem qualquer menção ao montante. Temos defendido que cada agravante ou atenuante deve ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), afinal, serão elas (agravantes e atenuantes) consideradas na segunda fase de aplicação da pena, necessitando ter uma aplicação efetiva. Não somos partidários da tendência de elevar a pena em quantidades totalmente aleatórias, fazendo com que o humor do juiz prepondere ora num sentido, ora noutro.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena-base em 1/6 (um sexto), em razão da confissão espontânea, e agravá-la em metade de um sexto, devido a agravante do emprego do meio cruel, fixando a pena privativa de liberdade definitiva do réu em 15 (quinze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO CRUEL. AGENTE QUE MATA A VÍTIMA EM RAZÃO DE DÍVIDA PROVENIENTE DE TRÁFICO DE DROGAS EMPREGANDO MEIO CRUEL. CONFLITO ENTRE A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA EM 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO EM 03 (TRÊS) ANOS NA AVALIAÇÃO DA ATENUANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A DIMINUIÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE EM APENAS 06 (SEIS) MESES. PROVIMENTO PARCIAL.1. No conflito entre a agravante do meio cruel e a atenuante da confissão espont...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória da vítima e das testemunhas e o prejuízo para a apuração da verdade.2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalm...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de dois anos, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de dois anos, princip...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de dois anos, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ORDEM CONCEDIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de dois anos, princip...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA E MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA. 1. Afora casos excepcionais de caracterizadas ilegalidades ou abuso de poder, fazem-se estranhos ao âmbito estreito e, pois, ao cabimento do habeas corpus, os pedidos de modificação ou de reexame do juízo de individualização da sanção penal, na sua quantidade e no estabelecimento do regime inicial do cumprimento da pena prisional, enquanto requisitam a análise aprofundada dos elementos dos autos, referentes ao fato criminoso, às suas circunstâncias, às suas conseqüências, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade e aos motivos do agente, bem como ao comportamento da vítima. (Precedente STJ). 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA E MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA. 1. Afora casos excepcionais de caracterizadas ilegalidades ou abuso de poder, fazem-se estranhos ao âmbito estreito e, pois, ao cabimento do habeas corpus, os pedidos de modificação ou de reexame do juízo de individualização da sanção penal, na sua quantidade e no estabelecimento do regime inicial do cumprimento da pena prisional, enquanto requisitam a análise aprofundada dos elementos dos autos, referentes ao fato criminoso, às suas circunstâncias...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar a aplicação de medida socioeducativa.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar a aplicação de medida socioeducativa.2. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQÜESTRO DE BENS. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. ORIGEM LÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. ALEGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECRETO-LEI 3.240/41. CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPLEXIDADE. RECONHECIDA. 1. Da decisão que autoriza ou não o levantamento de bens seqüestrados o recurso cabível é apelação. (art. 593,II,CPP). 2. Se decretada a medida cautelar sob tal fundamento, irrelevante discussão acerca de origem lícita do bem, pois o que se visa é a garantia do ressarcimento à Fazenda Pública mediante o seqüestro de bens o quanto bastem para a satisfação do débito. Precedentes.3. A complexidade das investigações criminais destinadas a apurar suposto desvio do erário público, o elevado numero dos investigados na Operação Aquarela e as vultuosas importâncias que teriam sido desviadas do BRB mitigam a observância do prazo de 120 dias para a conclusão do inquérito policial, mormente, quando foram liberados os valores das contas correntes das pessoas jurídicas propiciando as mesmas o exercício de suas atividades e movimentação dos valores em novas contas bancárias. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQÜESTRO DE BENS. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. ORIGEM LÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. ALEGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECRETO-LEI 3.240/41. CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPLEXIDADE. RECONHECIDA. 1. Da decisão que autoriza ou não o levantamento de bens seqüestrados o recurso cabível é apelação. (art. 593,II,CPP). 2. Se decretada a medida cautelar sob tal fundamento, irrelevante discussão acerca de origem lícita do bem, pois o que se visa é a garantia do ressarcimento à Fazenda Pública mediante o seqüestro de bens o quanto bastem para a satisfação do déb...
PENAL E PROCESSO PENAL. NOVA LEI DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. VEDAÇÃO. PRECEDENTE CÂMARA CRIMINAL. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a segunda estabeleceu-a em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.(Precedente da Câmara Criminal).2. Mesmo que a aplicação da nova lei seja mais benéfica ao réu em face da redução estipulada no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, torna impossível tal concessão ao se verificar que a sanção pecuniária seria maior que a anterior, o que atrairia o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NOVA LEI DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. VEDAÇÃO. PRECEDENTE CÂMARA CRIMINAL. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a segunda estabeleceu-a em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.(Precedente da Câmara Criminal).2. Mesmo que a apli...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa militar, mormente quando a conduta praticada pelo policial militar, além de ter contornos de crime em tese, caracteriza ilícito administrativo, que ofende a honra, o pundonor e o decoro da classe policial militar. Isso porque o processo administrativo de licenciamento visa apurar a falta disciplinar e não penal, em razão do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública, face ao princípio da independência entre as esferas.O artigo 50, §1º, da Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos, expressamente admite que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.A gradação da pena disciplinar constitui exercício do poder discricionário da Administração Pública. Trata-se de mérito administrativo, não estando o Poder Judiciário autorizado ao seu reexame, saldo se eivado de ilegalidade.Apelo conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRÍNCIPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.A inexistência de condenação na esfera criminal não constitui empecilho para a punição administrativa militar, mormente quando a conduta praticada pelo policial militar, além de ter contornos de crime em tese, caracteriza ilícito administrativo, que ofende a honra, o pundonor e o decoro da classe policial militar. Isso porque o processo administrativo de licenciamento visa apurar a falta d...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas a infração penal, quais sejam, roubo triplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, inclusive sendo um deles menor de idade - e restrição à liberdade da vítima, dizem da periculosidade do agente e, de conseqüência, de sua ameaça à ordem pública.2. As condições pessoais do paciente não obstam a custódia cautelar, se da avaliação do contexto de sua conduta, se infere a presença de algum dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a necessidade da preservação da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas a infração penal, quais sejam, roubo triplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, inclusive sendo um deles menor de idade - e restrição à liberdade da vítima, dizem da periculosidade do agente e, de conseqüência, de sua amea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS. PORTE DE ARMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO.1. A absolvição sumária de réus acusados de homicídios sob a alegação de legítima defesa, somente é possível em face de provas que se apresentem isentas de discussão e valoração.2. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente são excluídas nas mesmas hipóteses em que os juízes absolveriam os acusados, eis que integram de formas articuladas, os tipos penais,3. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção do agente, as quais nos crimes dolosos contra a vida deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.4. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção entre os crimes de homicídios e porte ilegal de arma, quando a aquisição da arma se deu em momento anterior; e com finalidade diversa para a prática dos crimes contra a vida.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS. PORTE DE ARMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO.1. A absolvição sumária de réus acusados de homicídios sob a alegação de legítima defesa, somente é possível em face de provas que se apresentem isentas de discussão e valoração.2. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente são excluídas nas mesmas hipóteses em que os juízes absolveriam os acusados, eis que integram de formas articuladas, os tipo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orientação do STJ, os fatos delituosos ocorridos na região administrativa do Itapoá devem ser julgados na cidade satélite do Paranoá-DF3. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado, isto é, o do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orient...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orientação do STJ, os fatos delituosos ocorridos na região administrativa do Itapoã devem ser julgados na cidade satélite do Paranoá-DF.3. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitante, isto é, o do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orient...
HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - ESTRUTURAL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - MEDO DAS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - ESTRUTURAL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - MEDO DAS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Or...
HABEAS CORPUS. ART. 304 C/C 297, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. PRISÃO POR USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído de decisão que, reportando-se ao fato da não comprovação de endereço, à existência de condenação anterior por outro fato - anotação que, em tese, configuraria reincidência - , ao próprio fato ensejador da prisão em flagrante (uso de documento falso) conclui que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal na hipótese de condenação e denega liberdade provisória a preso em flagrante em relação aos tipos descritos no art. 304 c/c 297, CPB.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 304 C/C 297, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. PRISÃO POR USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído de decisão que, reportando-se ao fato da não comprovação de endereço, à existência de condenação anterior por outro fato - anotação que, em tese, configuraria reincidência - , ao próprio fato ensejador da pri...