: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - MODALIDADE DE OCULTAÇÃO DE COISA - TESE ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.O tipo penal do art. 180, caput, do CP é de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando para a sua configuração que o réu pratique ao menos uma das condutas transcritas. Se o réu ao ser encontrado em poder da coisa não sabe informar a sua origem, ocultando-a da ação dos policiais, pratica o crime de receptação na modalidade ocultação de coisa produto de crime.2.Quanto ao pedido de desclassificação para receptação culposa, impõe destacar que na modalidade 'ocultar coisa que sabe ser produto de crime' não existe a modalidade que incide a culpa, tratando o dispositivo somente da hipótese dolosa.3.Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto, esta é a inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.
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: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - MODALIDADE DE OCULTAÇÃO DE COISA - TESE ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.O tipo penal do art. 180, caput, do CP é de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando para a sua configuração que o réu pratique ao menos uma das condutas transcritas. Se o réu ao ser encontrado em poder da coisa não sabe informar a sua origem, ocultando-a da ação dos policiais, pratica o crime de receptação na modalidade ocultação de coisa produto de crime.2.Quanto ao pedido de desclassificação para receptação culposa, impõe destacar que na m...
EMENTA: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO. PROVAS FARTAS. LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.1. Tratando-se de roubo, os reconhecimentos seguros e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial do crime constituem provas suficientes para alicerçarem o decreto condenatório.2. Não-reincidente condenado à pena de seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado ou semi-aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2, letra b, do Código Penal.
PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. PENA SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PRETENDENDO A SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS E NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Se a omissão apontada pelo embargante realmente ocorreu, cumpre supri-la pela discussão dialética do ponto omisso. 2. Reconhecido o furto privilegiado, cabe ao juiz, mediante seu prudente arbítrio, escolher uma das três opções previstas no art. 155, § 2º, do Código Penal, sendo certo que a hipótese mais favorável (substituição somente por multa) deve ficar reservada aos réus que apresentam as condições pessoais também mais favoráveis.3. Conhecer e prover os embargos declaratórios para sanar a omissão e, no mérito, negar provimento à apelação crimina
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PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. PENA SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PRETENDENDO A SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS E NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Se a omissão apontada pelo embargante realmente ocorreu, cumpre supri-la pela discussão dialética do ponto omisso. 2. Reconhecido o furto privilegiado, cabe ao juiz, mediante seu prudente arbítrio, escolher uma das três opções previstas no art. 155, § 2º, do Código Penal, sendo certo que a hipótese mais favorável (substituição somente por mult...
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida, antes do oferecimento da denúncia, manifestar interesse de renunciar à representação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006) -DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 - ORDEM DENEGADA.1. Desnecessária a representação formal, quando a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de ato inequívoco da vítima no sentido da intenção de dar início à persecução penal. 2. O legislador, no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes tratados pela referida lei. A realização da audiência de que trata o artigo 16, da Lei Maria da Penha, não se...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO - ORDEM DENEGADA.O artigo 8º, caput, da Lei de Execução Penal determina a realização de exame criminológico aos sentenciados condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado, objetivando adequada classificação e com vistas à individualização da execução, sendo uma faculdade do juízo quando se tratar de sentenciado condenado ao regime semi-aberto, consoante dispõe o parágrafo único.Se a submissão ao exame criminológico somente ocorreu após o sentenciado ter passado a cumprir a pena em regime fechado, não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO - ORDEM DENEGADA.O artigo 8º, caput, da Lei de Execução Penal determina a realização de exame criminológico aos sentenciados condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado, objetivando adequada classificação e com vistas à individualização da execução, sendo uma faculdade do juízo quando se tratar de sentenciado condenado ao regime semi-aberto, consoante dispõe o parágrafo único.Se a submissão ao exame criminológico somente ocorreu após o sentenciado ter passado a cumprir a pena em re...
HABEAS CORPUS - PORTE DE MUNIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇAO LEGAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. O crime de porte de munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal é crime de mera conduta, sendo desnecessária a configuração de dano efetivo à sociedade para sua consumação.2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é medida de exceção, somente cabível quando a atipicidade dos fatos ou a sua inexistência se mostram evidentes, sem a necessidade de exame aprofundado da prova.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE DE MUNIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇAO LEGAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. O crime de porte de munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal é crime de mera conduta, sendo desnecessária a configuração de dano efetivo à sociedade para sua consumação.2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é medida de exceção, somente cabível quando a atipicidade dos fatos ou a sua inexistência se mostram evidentes, sem a necessidade de exame aprofundado da prova.3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vida privada do investigado, assim reconhecida pela autoridade competente. Em havendo a determinação de segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar naquele caso, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2. Sabe-se que a via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários à compreensão da matéria pelo Tribunal, em especial das cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3. O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade, como forma de garantir a ordem pública, já comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados por essa atividade delituosa, que provoca a prática de outros crimes e ocasiona efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, o paciente se furta à presença da autoridade policial, dando indícios de que se esquivará a aplicação da lei penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação vida privada do investigado, reconhecida pela autoridade competente. Havendo sido decretado segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2 A via do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, especialmente as cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3 O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade. Esta é uma forma de garantir a ordem pública, comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados pela atividade delituosa, vetor de inúmeros outros crimes, além de acarretar efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, quando o paciente deixa de se apresentar à autoridade policial demonstra o intuito de se esquivará ou dificultar a aplicação da lei penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76. NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. ART. 14, DA LAT. NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 8º, DA LEI Nº 8.072/90. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL NOS CRIMES HEDIONDOS. 1. Não tendo sido oportunizada a apresentação de alegações finais pelo acusado, com a conseqüente violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a sentença deve ser cassada, a fim de que o apelante possa exercer o seu direito de defesa. 2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Mister a redução da pena-base, se o douto juiz a quo, no momento de sua fixação, afastou-a demasiada e injustificadamente do mínimo legal. 4. O art. 8º, da Lei nº 8.072/90, deu nova redação ao art. 14, da LAT, deixando de cominar pena de multa para o referido delito.5. Se restou demonstrado que os bens apreendidos eram usados no cometimento de crimes ou obtidos mediante vantagens auferidas com a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, a restituição mostra-se inviável.6. A fixação dos dias-multa deve observar a situação econômico-financeira do condenado. 7. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 8. Apelo interposto pelo réu Jairo provido para cassar a sentença. Demais apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76. NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. ART. 14, DA LAT. NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 8º, DA LEI Nº 8.072/90. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. DIAS-MULTA. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL NOS CRIMES HEDIONDOS. 1. Não tendo sido oportunizada a apresentação de alegações finais pelo acusado, com a conseqüente violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a sentença deve ser cassada, a fim de que o apelante possa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu. 2. Paciente sem antecedentes criminais, a princípio, indica se tratar de pessoa sem perfil criminoso.3. Não há nos autos qualquer indício de que, se o paciente for solto, possa vir a prejudicar a instrução criminal ou a ordem pública.4. Não há nos autos nenhum dos motivos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu. 2. Paciente sem antecedentes criminais, a princípio, indica se tratar de pessoa sem perfil criminoso.3. Não há nos autos qualquer indício de que, se o paciente for solto, possa vir a prejudicar a instrução criminal ou a ordem pública.4. Não há nos autos nenhum dos motivos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.340/06. IRRETROATIVIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A competência para julgar fatos que se qualificam como violência doméstica e familiar contra a mulher, ocorridos antes da vigência da Lei 11.340/06, é da vara criminal, haja vista que a novel legislação é mais severa, não se aplicando a fatos pretéritos em face do que dispõe o artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Declarado competente o juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.340/06. IRRETROATIVIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A competência para julgar fatos que se qualificam como violência doméstica e familiar contra a mulher, ocorridos antes da vigência da Lei 11.340/06, é da vara criminal, haja vista que a novel legislação é mais severa, não se aplicando a fatos pretéritos em face do que dispõe o artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Declarado competente o juízo suscitado.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO CAPITULADO COMO CRIME. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA.1 - O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa, quando o ato é capitulado como crime, será o do § 2º, do art. 142, da L. 8.112/90.2 - O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa não exige fundamentação extensa. Basta que o juiz verifique a legitimidade das partes, o interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido e, ainda, a existência de justa causa, consistente em indícios mínimos de autoria e materialidade do ato de improbidade, que justifique o prosseguimento da ação.3 - A decisão em ação penal que absolve o réu por ausência de provas não impede o ajuizamento de ação por improbidade administrativa fundamentada no mesmo fato, vez que são independentes as instâncias cível, administrativa e penal.4 - A ação civil pública é via adequada para responsabilizar agentes públicos por ato de improbidade administrativa. 5 - A rejeição, de plano, da inicial só se justifica quando demonstrada a inexistência do ato de improbidade, a manifesta improcedência da ação ou a inadequação da via eleita (L. 8.429/92, art. 17, § 7o).6 - Agravo não provido.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ATO CAPITULADO COMO CRIME. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA.1 - O prazo prescricional da ação por improbidade administrativa, quando o ato é capitulado como crime, será o do § 2º, do art. 142, da L. 8.112/90.2 - O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa não exige fundamentação extensa. Basta que o juiz verifique a legitimidade das partes, o interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido e, ainda, a existência de justa causa, consistente em indícios mínimos de autoria e materialidade do ato de improbidade, que justifiq...
PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONALFazendo-se sobejamente comprovados a autoria e o elemento subjetivo do tipo em ambos os ilícitos, inviável provimento ao pedido de absolvição formulado.Não cabe falar em crime impossível, que exige para sua configuração a absoluta impropriedade do meio utilizado, quando, conforme sobejamente elucidado nos autos, o crime era possível e passível de sucesso o seu resultado.Obsta o reconhecimento do privilégio o significativo prejuízo sofrido pela vítima, objetivamente considerado, e, ainda, à vista da sua precária situação sócio-econômica.Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não prospera a irresignação defensiva na medida em que a fixação da pena-base, em quantum pouco superior ao patamar mínimo legal, tem por fundamento a personalidade do réu e as danosas conseqüências do delito.Cuidando-se de réu detentor de duas condenações à época da sentença, bem como respondendo à ação penal por crime de latrocínio, correta a fixação de regime prisional mais gravoso, com amparo no art. 33, § 3º, do CP.Apelação Improvida.
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PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONALFazendo-se sobejamente comprovados a autoria e o elemento subjetivo do tipo em ambos os ilícitos, inviável provimento ao pedido de absolvição formulado.Não cabe falar em crime impossível, que exige para sua configuração a absoluta impropriedade do meio utilizado, quando, conforme sobejamente elucidado nos autos, o crime era possível e passível de sucesso o seu resultado.Obsta o reconhecimento do privilégio o significativo prejuízo sofrido pela...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. É possível a desclassificação de atentado violento ao pudor para contravenção prevista no art. 61 do Decreto-lei nº 3.688/41, quando não caracterizados na conduta a violência ou a grave ameaça e os atos inequívocos e idôneos para o alcance do fim libidinoso, necessários para a tipificação do art. 214 do Código Penal. Havendo a perturbação da tranqüilidade da vítima pela conduta do agente em apalpar suas partes íntimas, por sobre suas vestes e por lapso temporal breve, permitindo àquela rapidamente se desvencilhar da importunação, mister repressão do comportamento do réu no devido grau, na forma de contravenção.Apelo provido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. É possível a desclassificação de atentado violento ao pudor para contravenção prevista no art. 61 do Decreto-lei nº 3.688/41, quando não caracterizados na conduta a violência ou a grave ameaça e os atos inequívocos e idôneos para o alcance do fim libidinoso, necessários para a tipificação do art. 214 do Código Penal. Havendo a perturbação da tranqüilidade da vítima pela conduta do agente em apalpar suas partes íntimas, por sobre suas vestes e por lapso temporal breve, permitindo àquela rapidament...
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. IMPROVIMENTO. AUTORIA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO MONTANTE DA PENA-BASE. PROVIMENTO. A determinação de regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos artigos 311, 312 e 313 do CPP, no caso presentes. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, razoável a fixação da pena-base no limite mínimo legal.Apelação parcialmente provida para proceder-se à nova dosimetria da pena, reduzindo-a.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. IMPROVIMENTO. AUTORIA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO MONTANTE DA PENA-BASE. PROVIMENTO. A determinação de regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos artigos 311, 312 e 313 do CPP, no caso presentes. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pe...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as parte. Analisada a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, sendo, depois, reduzida ao mínimo, em face de atenuante.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as parte. Analisada a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de co...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. PERSONALIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontados os réus como agentes do delito.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das moduladoras do art. 59 do CP, em especial as circunstâncias, as conseqüências e a personalidade.Labora com acerto o magistrado quando atenta para a pouca idade do apelante, em confronto com o número de passagens pela polícia, incluindo aí os atos infracionais concretizados, tudo como supedâneo para a avaliação da personalidade, eis que aptos a demonstrar o seu desvirtuamento, externado na maior tendência em afrontar a ordem legal instituída.Apelações improvidas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. PERSONALIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontados os réus como agentes do delito.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidê...
PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTROS PENAIS. PERSONALIDADE. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Apelação desprovida.
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PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTROS PENAIS. PERSONALIDADE. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa espe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria, determinam a apreciação da questão pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Observância do princípio in dubio pro societate. A desclassificação do crime, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa. Na espécie, o réu, que tinha uma desavença contra a vítima, ao avistá-lo no balcão de um bar, iniciou acerba discussão. Em dado momento, sacou o revólver que trazia à cintura, mas a vítima atirou-se sobre ele e conseguiu fazê-lo soltar a arma, entrando em luta corporal. Eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo deve ser dirimida pelos jurados. Desprovimento do recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria, determinam a apreciação da questão pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Observância do princípio in dubio pro societate. A desclassificação do crime, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa. Na espécie, o réu, que tinha uma desavença co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.O réu acertou três tiros na vítima, matando-a. Relata inamistosidade latente pelo fato de a vítima ter assaltado a residência de um primo seu, que foi atingido por dois tiros. Há informação de testemunhas sobre a índole violenta da vítima e de que esta teria ameaçado de morte seu desafeto na manhã do dia fatídico. Mas nenhuma delas soube esclarecer com precisão como se passaram os fatos, de sorte que não ficou demonstrada de forma cabal a excludente alegada de legítima defesa putativa. Portanto, deve ser mantida a sentença de pronúncia, para que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri, órgão jurisdicional competente para dirimir a controvérsia. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.O réu acertou três tiros na vítima, matando-a. Relata inamistosidade latente pelo fato de a vítima ter assaltado a residência de um primo seu, que foi atingido por dois tiros. Há informação de testemunhas sobre a índole violenta da vítima e de que esta teria ameaçado de morte seu desafeto na manhã do dia fatídico. Mas nenhuma delas soube esclarecer com precisão como se passaram os fatos, de sorte q...