PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE PERIGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE - 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. 1.1 Doutrina. Fernando Capez, in Arma de Fogo - Comentários à Lei 9.437, de 20/2/1997, ed. Saraiva, p. 25/26. 1.1.1 a opção política do Poder Legislativo em considerar o fato, formal e materialmente, típico independentemente de alguém, no caso concreto, vir a sofrer perigo real, não acoima a lei definidora de atentatória à dignidade humana. Ao contrário. Revela, por parte do legislador, disposição ainda maior de tutelar o bem jurídico, reprimindo a conduta violadora desde o seu nascedouro, procurando não lhe dar qualquer chance de desdobramento progressivo capaz de convertê-la em posterior perigo concreto e, depois, em dano efetivo. Trata-se de legítima opção política de resguardar, de modo mais abrangente e eficaz, a vida, a integridade corporal e a dignidade das pessoas, ameaçadas com a mera conduta de sair de casa ilegalmente armado. Realizando a conduta descrita no tipo, o autor já estará colocando a incolumidade pública em risco, pois protegê-la foi o desejo manifestado pela lei. 2. O réu foi preso e autuado em flagrante delito quando estava cometendo a infração penal, não havendo nenhuma dúvida quanto à autoria, comprovada através de idônea e inconcussa prova produzida tanto na fase inquisitorial quanto judicial.3. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE PERIGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE - 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. 1.1 Doutrina. Fernando Capez, in Arma de Fogo - Comentários à Lei 9.437, de 20/2/1997, ed. Saraiva, p. 25/26. 1.1.1 a opção política do Poder Legislativo em considerar o fato, formal e materialmente, típico independentemente de alguém, no caso concreto, vir a sofrer perigo real, não acoima a lei def...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA E MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE QUE GUARDAVA ARMA DE FOGO DENTRO DE UMA BOLSA NO INTERIOR DE ARMÁRIO NA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE II. AUSÊNCIA DE PORTE DE ARMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SITUAÇÃO FUNCIONAL QUE NÃO AUTORIZA O APELANTE A PORTAR ARMA DE FOGO. 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento. 1.1 Trata-se ainda de crime de ação múltipla não se esgotando a conduta incriminadora com apenas um verbo e sim em diversos, estando a conduta narrada na denúncia perfeitamente subsumida àquele tipo penal. 1.2 Incide nas penas cominadas ao delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, o agente que guarda arma de fogo em armário, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não lhe aproveitando a alegação de que recebia autorização implícita da Administração Pública para o exercício do Poder de Polícia, conferindo-lhe uma espécie de autorização para portar arma de fogo, porquanto à evidência não pode a Administração Pública, em caso algum descriminalizar condutas penais tipicamente descritas em lei. 2. Doutrina. Fernando Capez, in Arma de Fogo - Comentários à Lei 9.437, de 20/2/1997, ed. Saraiva, p. 25/26. 2.1 a opção política do Poder Legislativo em considerar o fato, formal e materialmente, típico independentemente de alguém, no caso concreto, vir a sofrer perigo real, não acoima a lei definidora de atentatória à dignidade humana. Ao contrário. Revela, por parte do legislador, disposição ainda maior de tutelar o bem jurídico, reprimindo a conduta violadora desde o seu nascedouro, procurando não lhe dar qualquer chance de desdobramento progressivo capaz de convertê-la em posterior perigo concreto e, depois, em dano efetivo. Trata-se de legítima opção política de resguardar, de modo mais abrangente e eficaz, a vida, a integridade corporal e a dignidade das pessoas, ameaçadas com a mera conduta de sair de casa ilegalmente armado. Realizando a conduta descrita no tipo, o autor já estará colocando a incolumidade pública em risco, pois protegê-la foi o desejo manifestado pela lei. 3. Logo, uma vez demonstrado que o réu transportou e portou ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido a correspondente responsabilização constitui medida que se impõe, notadamente por inexistir qualquer circunstância que retire o caráter ilícito de sua conduta ou que o isente de pena, pois é imputável e detinha o potencial conhecimento acerca do caráter ilícito do fato, dele sendo exigido, portanto, comportamento diverso (Dr. Marcelo Andrés Tocci, Juiz de Direito). 4. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA E MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE QUE GUARDAVA ARMA DE FOGO DENTRO DE UMA BOLSA NO INTERIOR DE ARMÁRIO NA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE II. AUSÊNCIA DE PORTE DE ARMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SITUAÇÃO FUNCIONAL QUE NÃO AUTORIZA O APELANTE A PORTAR ARMA DE FOGO. 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento. 1.1 Trata-se ainda de crime de...
EMENTA - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 2. A conduta praticada reveste-se de extrema gravidade, uma vez que, há relatos de que foram disparados mais de dez tiros contra as vítimas, tendo inclusive duas delas sido atingidas, só não vindo a óbito por circunstâncias alheias às suas vontades. 3. Sendo certa a existência do crime e veementes os indícios de autoria e estando suficientemente fundamentada a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, não se olvidando que se cuida de crime gravíssimo, praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, mediante grave ameaça contra pessoa, não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar dos pacientes. 3. Vezes a basto tem proclamado a jurisprudência de nossos pretórios que as condições pessoais do paciente não são obstáculos à prisão cautelar. 4. Ordem conhecida e denegada.
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EMENTA - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 2. A conduta praticada reveste-se de extrema gra...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA POR DESISTÊNCIA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/06 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA, MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA, EM AUDIÊNCIA, EM NÃO PROSSEGUIR NO FEITO. OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Mantém-se a decisão que não recebeu a denúncia diante da manifestação da ofendida, em audiência, em não prosseguir no feito. 2. Quando o exercício do direito de ação depende de preenchimento de requisitos (condições), tem-se que a ação penal é pública condicionada. 2.1 Tratando-se de ação pública condicionada à representação da vítima, a vontade desta importa em condição de procedibilidade da ação, sem a qual não há como desenvolver-se válida e regularmente o processo. 3. Ao demais, ainda que assim não fosse, o oferecimento da denúncia ocorreu quando já vencido o prazo decadencial. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA POR DESISTÊNCIA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/06 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA, MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA, EM AUDIÊNCIA, EM NÃO PROSSEGUIR NO FEITO. OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Mantém-se a decisão que não recebeu a denúncia diante da manifestação da ofendida, em audiência, em não prosseguir no feito. 2. Quando o exercício do direito de ação depende de preenchimento de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 07 DO TJDFT. PRIVILÉGIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO.-A competência estabelecida na Resolução 007/2006, deste Tribunal, decorre do exercício do poder de organização dos serviços jurisdicionais, nos termos do artigo 18, § 3º, da Lei de Organização Judiciária, e não fere a Lei 11.340/06, porquanto preserva a proibição para que se aplique os institutos despenalizadores da Lei 9099/95.- Não há que se falar em lesão corporal privilegiada se não há prova de que tenha havido injusta provocação da vítima. -Sendo desfavorável ao acusado somente a conduta social e a personalidade, impõe-se minorar a pena-base fixada bem acima do mínimo legal. -Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para diminuir a pena
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 07 DO TJDFT. PRIVILÉGIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO.-A competência estabelecida na Resolução 007/2006, deste Tribunal, decorre do exercício do poder de organização dos serviços jurisdicionais, nos termos do artigo 18, § 3º, da Lei de Organização Judiciária, e não fere a Lei 11.340/06, porquanto preserva a proibição para que se aplique os institutos despenalizadores da Lei 9099/95.- Não há que se falar em lesão corporal privilegiada se não há prova de que tenha havido injusta provocação da vítima. -Sendo desfavo...
CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 18 (DEZOITO) ANOS. MAIORIDADE PENAL. ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTES DESSA DATA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. -Embora tenha completado 18 anos, é possível a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente se o ato infracional foi praticado antes de atingir a maioridade penal. Inteligência do parágrafo único, do artigo 2º, c.c. artigo 121, § 5º, todos da Lei 8.069/90.-Recurso do Ministério Público conhecido provido para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, com avaliações semestrais.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 18 (DEZOITO) ANOS. MAIORIDADE PENAL. ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTES DESSA DATA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. -Embora tenha completado 18 anos, é possível a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente se o ato infracional foi praticado antes de atingir a maioridade penal. Inteligência do parágrafo único, do artigo 2º, c.c. artigo 121, § 5º, todos da Lei 8.069/90.-Recurso do Ministério Público conhecido provido para aplicar ao adolescente a medida so...
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERA. NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.690/2008. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DO WRIT.I. Em que pese o artigo 654 do Código de Processo Penal conferir ao Ministério Público legitimidade para a impetração de habeas corpus em favor do réu, a pretensão não tem por objeto de proteção a liberdade individual do paciente, mas a satisfação de interesses da acusação, irresignada com a forma adotada para a inquirição de testemunhas.II. A ilegitimidade ativa da Ordem dos Advogados do Brasil ressai evidente, uma vez que o réu é assistido por advogado regularmente constituído e que, tal como a acusação, quedou-se silente em audiência, quanto à suposta eiva no ato inquiritório, como também não foi consultado acerca da impetração.III. Writ não admitido.
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HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERA. NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.690/2008. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DO WRIT.I. Em que pese o artigo 654 do Código de Processo Penal conferir ao Ministério Público legitimidade para a impetração de habeas corpus em favor do réu, a pretensão não tem por objeto de proteção a lib...
RECLAMAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI 11.340/06 - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INVIABILIDADE. I - A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração da parte interessada, que procurou a autoridade policial para que fosse apurada e processada a infração penal. II - O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a finalidade precípua de admitir a retratação. Ofertada a representação, não pode haver o arquivamento do feito sem a referida audiência. III - Recurso provido.
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RECLAMAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI 11.340/06 - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INVIABILIDADE. I - A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração da parte interessada, que procurou a autoridade policial para que fosse apurada e processada a infração penal. II - O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a finalidade precíp...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - LESÕES CORPORAIS LEVES - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I - Configura-se a desistência voluntária quando o autor da conduta desfere apenas um golpe e não prossegue no ato delituoso, sem que alguma circunstância alheia o impedisse. Caso em que deve responder apenas pelos atos já praticados.II - Ausente o animus necandi e comprovado pelo laudo de corpo de delito tratar-se de lesões corporais leves, a competência é do Juizado Especial Criminal. III - Conflito conhecido para declarar competente o 2º Juizado Especial Criminal da Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - LESÕES CORPORAIS LEVES - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I - Configura-se a desistência voluntária quando o autor da conduta desfere apenas um golpe e não prossegue no ato delituoso, sem que alguma circunstância alheia o impedisse. Caso em que deve responder apenas pelos atos já praticados.II - Ausente o animus necandi e comprovado pelo laudo de corpo de delito tratar-se de lesões corporais leves, a competência é do Juizado Especial Criminal. III - Conflito conhecido para declarar competente o...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se o paciente foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva, permanecendo em liberdade durante a instrução criminal, não pode a sua prisão ser determinada pela sentença de pronúncia sem qualquer apontamento de novos eventos ocorridos após a revogação da prisão cautelar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. 2. A autoridade judiciária de primeiro grau deveria, em seu decisum, ter apontado quais os eventos delituosos e os fatos novos que justificaram a periculosidade do paciente, eis que todos os eventos ocorreram à época do cometimento do crime em apreço.3. No mais, a decretação de prisão preventiva, decorrente de sentença de pronúncia, deve, obrigatoriamente, demonstrar concretamente os pressupostos e motivos autorizadores elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, o que não restou evidenciado nos autos. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se o paciente foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva, permanecendo em liberdade durante a instrução criminal, não pode a sua prisão ser determinada pela sentença de pronúncia sem qualquer apontamento de novos eventos ocorridos após a revogação da prisão cautelar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocênci...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que o montante da pena e o regime para seu cumprimento restaram fixados de forma inadequada, cumpre ao Tribunal ajustá-los de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subseqüente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Assim, se condenado a uma pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semi-aberto.Recurso provido em parte.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que o montante da pena e o regime para seu cumprimento restaram fixados de forma inadequada, cumpre ao Tribunal ajustá-los de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subseqüente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Assim, se condenado a uma pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semi-abert...
CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS: POSSIBILIDADE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: LIMITAÇÃO A 10% - TAXA DE ADESÃO: PROPORCIONAL AO VALOR A SER RESTITUÍDO - SEGURO DE VIDA: LEGALIDADE CONDICIONADA A EFETIVA CONTRAÇÃO COM SEGURADORA - CLÁUSULA PENAL: LEGALIDADE SE PROPORCIONAL AO PERIODO DO CONTRATO.1 - O contrato de consórcio constitui relação jurídica de consumo, por ser a administradora prestadora de um serviço destinado a um consumidor final (art. 2º e 3º do CDC).2 - A cláusula contratual que estabelece que o consorciado excluído só terá restituídas as parcelas vertidas ao grupo após decorrido o prazo de duração do consórcio e respeitadas as disponibilidades de caixa se mostra abusiva, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada e se mostra incompatível com a boa-fé e a eqüidade (art. 51, IV CDC), na medida em que priva o consumidor, por um longo período, de um recurso que lhe pertence, além de acarretar enriquecimento sem causa por parte da administradora do consórcio.3 - Remansosa é a jurisprudência no sentido de que a taxa de administração de consórcio deve ser limitada a 10% (dez por cento) (20070410097252ACJ).4 - Em face da desistência do consórcio por parte do consorciado, mais equânime e compatível com o disposto no art. 51, IV CDC é que o percentual relativo à taxa de adesão recaia apenas sobre o valor das prestações vertidas ao grupo pelo consorciado, uma vez que o ônus a cargo da administradora que justificaria a cobrança da referida taxa se dará em termos proporcionais ao tempo em que o consorciado se manteve no grupo.5 - A cobrança de prêmio de seguro pela administradora de consórcio para revestir-se de legalidade deve ser acompanhado de demonstração da efetiva contratação do seguro, ou seja, se além de sua previsão no contrato de consórcio, há de ser prevista também em contrato de seguro, celebrado com companhia seguradora.6 - A cobrança da cláusula penal prevista no contrato de consórcio não padece de qualquer vício se sua incidência respeitar a proporcionalidade do período em que vigeu o contrato e não se der sobre a totalidade do valor da carta de crédito.
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CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS: POSSIBILIDADE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: LIMITAÇÃO A 10% - TAXA DE ADESÃO: PROPORCIONAL AO VALOR A SER RESTITUÍDO - SEGURO DE VIDA: LEGALIDADE CONDICIONADA A EFETIVA CONTRAÇÃO COM SEGURADORA - CLÁUSULA PENAL: LEGALIDADE SE PROPORCIONAL AO PERIODO DO CONTRATO.1 - O contrato de consórcio constitui relação jurídica de consumo, por ser a administradora prestadora de um serviço destinado a um consumidor final (art. 2º e 3º do CDC).2 - A cláusula contratual que estabelece que o consorciado excluído...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. LIMITES DO RECURSO QUE APRECIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.I)O mérito recursal do Agravo de Instrumento cuja pretensão se refira à antecipação dos efeitos da tutela de mérito consiste na verificação da presença dos elementos constantes dos arts. 273, 522 e 558, todos do Código de Processo Civil. Portanto, reconhecendo-se que estejam presentes aqueles requisitos, imperiosa a concessão da liminar, nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil e conseqüente provimento do recurso.II)Presentes a verossimilhança e plausibilidade das alegações, a ensejar a concessão da antecipação da tutela consistente na liberação do veículo apreendido ilegalmente pelo DFTRANS, porque: a) o Decreto Distrital nº 17.161/1996, que determina que os veículos apreendidos somente sejam liberados após o pagamento das multas e encargos ao DMTU/DF e DETRAN/DF, impõe penalidade ilegal, uma vez que usurpa competência legislativa exclusiva da União. b) há receio de dano irreparável decorrente:1) do fato de o Agravante ser pessoa de parcos recursos, conforme se depreende do seu comprovante de rendimentos, auferidos junto ao seu empregador ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA, que se localiza na SAA, Qd. 03, lote 565, Brasília, e fazer uso do transporte para o trabalho, já que reside em Planaltina;2).o valor exigido para liberação do veículo ser muito acima das possibilidades financeiras do recorrente (R$2.000,00);3) do fato de que o prazo para o resgate do veículo no depósito(90 dias), antes que seja levado à hasta pública, ser bastante exíguo.Agravo conhecido e provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 953/95. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. LIMITES DO RECURSO QUE APRECIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.I)O mérito recursal do Agravo de Instrumento cuja pretensão se refira à antecipação dos efeitos da tutela de mérito consiste na verificação da presença dos elementos constantes dos arts. 273, 522 e 558, todos do Código de Processo Civil. Portanto, reconhecendo-se que estejam presentes a...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1.Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação dos acusados no fato delituoso, havendo em desfavor dos réus exclusivamente a palavra da vítima, a qual não encontra segurança e coerência nos demais elementos de convicção dos autos, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2.A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita.3.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1.Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação dos acusados no fato delituoso, havendo em desfavor dos réus exclusivamente a palavra da vítima, a qual não encontra segurança e coerência nos demais elementos de convicção dos autos, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2.A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em m...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52/STJ.1. Correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente, pois cometeu crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e continuidade delitiva.2. Havendo prazo razoável para instrução do feito, e, principalmente, quando a instrução encontra-se encerrada, não há que se falar em excesso de prazo.3. Não havendo constrangimento ilegal a ser sanado, até porque a instrução do feito foi concluída, aplica-se o enunciado de Súmula N. 52/STJ.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52/STJ.1. Correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente, pois cometeu crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e continuidade delitiva.2. Havendo prazo razoável para instrução do feito, e, principalmente, quando a instruç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA FORMAL DO CRIME. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.2. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso.3. O bem jurídico tutelado pelo art. 1º da Lei nº 2.252/54 não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais.4. A corrupção é facilitada e aprofundada a cada nova ação criminosa praticada com menor, vez que dificulta ou mesmo impossibilita o retorno ao convívio sadio com a comunidade e a adequada formação do caráter. Precedentes.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA FORMAL DO CRIME. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.2. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso.3. O bem jurídico tutelado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas em crimes contra o patrimônio, quando, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem. A prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.3. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula N. 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. Recurso da Defesa desprovido.5. Recurso do Ministério Público provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas em crimes contra o patrimônio, quando, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem. A prisão do agente, ocor...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE1. O réu foi preso em flagrante pulando o muro da igreja, e com uma mochila nas costas, que se constatou, posteriormente, pertencer à Igreja. Além do mais, encontrava-se ao seu lado vários objetos do furto, o que impõe a sua condenação.2. O depoimento do policial condutor do flagrante, devidamente compromissado, não contraditado ou desqualificado por qualquer meio, sendo coerente e harmônico, merece credibilidade. 3. O réu não apresentou qualquer elemento que colaborasse com a sua narrativa.4. Sendo a condenação de dois anos e seis meses de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente específico, sendo necessária a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação do regime semi-aberto. 5. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE1. O réu foi preso em flagrante pulando o muro da igreja, e com uma mochila nas costas, que se constatou, posteriormente, pertencer à Igreja. Além do mais, encontrava-se ao seu lado vários objetos do furto, o que impõe a sua condenação.2. O depoimento do policial condutor do flagrante, devidamente compromissado, não contraditado ou desqualificado por qualquer meio, sendo coerente e harmônico, merece credibilidade. 3. O réu não apresentou qualquer elemento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS EM HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Julga-se prejudicado o presente habeas corpus, por este traduzir apenas repetição de fundamentos já analisados em habeas corpus anterior, não havendo qualquer fato novo, apto a ensejar novo conhecimento da matéria.2. Incabível, portanto, o conhecimento da presente ação, em decorrência da denegação anterior.3. Habeas Corpus julgado prejudicado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS EM HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Julga-se prejudicado o presente habeas corpus, por este traduzir apenas repetição de fundamentos já analisados em habeas corpus anterior, não havendo qualquer fato novo, apto a ensejar novo conhecimento da matéria.2. Incabível, portanto, o conhecimento da presente ação, em decorrência da denegação anterior.3. Habeas Corpus julgado prejudicado.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAJE. REBELIÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA MACULAR OS BONS ANTECEDENTES DOS AGENTES MAIORES. DELITOS APENADOS BRANDAMENTE. PRECEDENTE STJ. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.1. Os tipos penais atribuídos aos agentes são punidos com penas mínimas leves (arts. 163 e 354 - 6 meses de detenção, e 148 - 1 ano de reclusão), confortando tese do impetrante no sentido de que, mesmo condenados, os pacientes não iniciariam o cumprimento da pena no regime fechado, agredindo o princípio da homogeneidade.2. Não se pode esquecer que o colendo SUPERIOR TRIBUINAL DE JUSTIÇA vem repudiando tese de se agravar a pena em virtude de atos infracionais praticados quando ainda menor o agente (HC 81866/DF, Min. JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJU, 15-10-2007, p. 325).3. Nestes moldes, a segregação cautelar dos pacientes importa antecipação de regime de cumprimento de pena desproporcional.4. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CAJE. REBELIÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA MACULAR OS BONS ANTECEDENTES DOS AGENTES MAIORES. DELITOS APENADOS BRANDAMENTE. PRECEDENTE STJ. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.1. Os tipos penais atribuídos aos agentes são punidos com penas mínimas leves (arts. 163 e 354 - 6 meses de detenção, e 148 - 1 ano de reclusão), confortando tese do impetrante no sentido de que, mesmo condenados, os pacientes não iniciariam o cumprimento da pena no regime fechado, agredindo o princípio da homogeneidade.2. Não...