PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DEENTORPECENTESNOINTERIORDEESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSOBILIDADE. REGIME PRISIONAL.-Mantém-se a condenação do réu se as circunstâncias da prisão, a quantidade e o modo como foram apreendidas as porções de maconha indicam, por si sós, a prática da mercancia ilícita.-Caracterizada está a qualificadora do art. 18, IV, da LAT, se a traficância foi exercida no interior de presídio.-A teor da súmula 231 do STJ, inviável a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em face de circunstância atenuante reconhecida.-Diante do novo entendimento do STF, o regime prisional há de ser o inicialmente fechado.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DEENTORPECENTESNOINTERIORDEESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSOBILIDADE. REGIME PRISIONAL.-Mantém-se a condenação do réu se as circunstâncias da prisão, a quantidade e o modo como foram apreendidas as porções de maconha indicam, por si sós, a prática da mercancia ilícita.-Caracterizada está a qualificadora do art. 18, IV, da LAT, se a traficância foi exercida no interior de presídio.-A teor da súmula 231 do STJ, inviável a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em face de circ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA.-O farto conjunto probatório evidencia a materialidade e autoria do crime imputado aos apelantes, bem assim a incidência da causa especial de aumento da pena, consubstanciada no concurso de agentes.-Não merece acolhida a tese de crime tentado, pois devidamente esclarecido que os réus retiraram o veículo da esfera de vigilância da vítima, e alcançaram a posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo.-O recrudescimento das penas-base, em patamar muito acima do mínimo legal, há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, minoração.-Providos parcialmente os recursos para minorar a pena dos acusados. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA.-O farto conjunto probatório evidencia a materialidade e autoria do crime imputado aos apelantes, bem assim a incidência da causa especial de aumento da pena, consubstanciada no concurso de agentes.-Não merece acolhida a tese de crime tentado, pois devidamente esclarecido que os réus retiraram o veículo da esfera de vigilância da vítima, e alcançaram a posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo.-O recrudescimento das penas-base, em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 107, INCISO IV, C/C O ARTIGO 110, §1°, AMBOS DO CP. PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. BENEFÍCIO DO §2° DO ART. 155 DO CP. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA.-Constatada a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de corrupção de menor, a prejudicialidade do recurso, quanto a esse aspecto da decisão a quo, há de ser reconhecida.-Sem reparos a dosimetria operada a quo, quando suas etapas foram analisadas com equilíbrio e em conformidade com os dispositivos de regência - art. 59 e 68 do CP.-Os benefícios previstos no §2° do artigo 155 do CP não encontram aplicação em sede de crime de roubo, delito praticado com violência e grave ameaça e cuja tutela alcança não só o patrimônio, como também a integridade física e moral da pessoa.-Declarada extinta a punibilidade quanto ao crime de corrupção de menor e negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 107, INCISO IV, C/C O ARTIGO 110, §1°, AMBOS DO CP. PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. BENEFÍCIO DO §2° DO ART. 155 DO CP. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA.-Constatada a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de corrupção de menor, a prejudicialidade do recurso, quanto a esse aspecto da decisão a quo, há de ser reconhecida.-Sem rep...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE INVADE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR BENS ALHEIOS MÓVEIS E LESIONA GRAVEMENTE A VÍTIMA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DISPAROS ACIDENTAIS. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL. COMPROVAÇÃO. TENTATIVA. BENS SUBTRAÍDOS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO FRÁGIL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Irrelevante se os disparos de arma de fogo foram ocasionados acidentalmente, pois o resultado mais grave derivou da conduta iniciada pelo réu, ao invadir a residência das vítimas portando duas armas de fogo com o intuito de subtrair para si coisa alheia móvel. 2. Não há dúvidas quanto à gravidade das lesões, pois o Laudo de Exame de Corpo de Delito esclarece que as lesões sofridas pela vítima a incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias, e que o disparo da arma de fogo ocasionou fratura de fêmur, tendo sido a vítima submetida à internação hospitalar e cirurgia por várias vezes. 3. Inarredável o reconhecimento do crime de roubo consumado, tendo em vista que, após submeter as vítimas à violência e grave ameaça, o apelante empreendeu fuga com o veículo da vítima. Trata-se, pois, de crime de roubo qualificado pelo resultado lesões corporais graves consumado, e não tentado.4. Em que pese a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base imposta há de ser atenuada, porquanto a avaliação da personalidade e da conduta social ostenta frágil fundamentação. Assim, é razoável que a pena-base seja reduzida em 04 (quatro) meses, sendo fixada em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Em face disso, é razoável e proporcional que se aumente a pena-base em 01 (um) ano, fazendo prevalecer a reincidência.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade do apelante, de 11 (onze) anos, para 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE INVADE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR BENS ALHEIOS MÓVEIS E LESIONA GRAVEMENTE A VÍTIMA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DISPAROS ACIDENTAIS. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL. COMPROVAÇÃO. TENTATIVA. BENS SUBTRAÍDOS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO FRÁGIL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1....
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ASSALTO À FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. EXTENSÃO AO CO-RÉU, QUE NÃO APELOU.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu.2. Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos policiais, ações penais em andamento ou sentenças condenatórias, ainda não transitadas em julgado, não são indicativos de maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base. Como, no caso em apreço, a pena-base foi elevada em 02 (dois) meses por causa de tais circunstâncias, a sua redução para o mínimo legal é medida que se impõe.3. A simples existência de duas majorantes não tem o condão de elevar a reprimenda acima de um terço, sem a devida fundamentação baseada em circunstâncias concretas. Como a pena foi elevada em 3/8 (três oitavos) por causa exclusiva da presença das circunstâncias qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, a redução do aumento para 1/3 (um terço) é necessária, porque não é possível o aumento da pena acima do mínimo legal somente se considerando o número de circunstâncias qualificadoras. Para que o aumento seja superior ao mínimo previsto, é preciso que o magistrado sentenciante fundamente a necessidade do aumento superior em caso concreto, eis que não basta para tanto somente o número de circunstâncias.4. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Assim, embora a defesa do co-réu não tenha manifestado interesse em recorrer, a ele a redução da pena deve ser estendida em face de identidade de situação fático-processual.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a pena pecuniária para 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo. E, de ofício, em face do artigo 580 do Código de Processo Penal, para também reduzir a pena privativa de liberdade do co-réu para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ASSALTO À FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. EXTENSÃO AO CO-RÉU, QUE NÃO APELOU.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu.2. Em respeito ao princí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São favoráveis à ré as circunstâncias judiciais, determinando a pena mínima pela conduta de tentar entregar droga a presidiário, escondendo-a na cavidade vaginal. Inexistem provas de que se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa. Sendo assim, tem direito subjetivo à diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução inferior não pode prevalecer sem fundamentação adequada e convincente, que inexistiu no caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São favoráveis à ré as circunstâncias judiciais, determinando a pena mínima pela conduta de tentar entregar droga a presidiário, escondendo-a na cavidade vaginal. Inexistem provas de que se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa. Sendo assim, tem direito subjetivo à diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a do...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.1 A palavra da vítima tem especial relevância na prova dos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, principalmente quando harmônica e coerente com os demais elementos probatórios, em especial os depoimentos de policiais, que gozam da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.2 A violência empregada no momento da execução do roubo foi aquela normalmente reprovada na descrição da circunstância elementar do tipo. Por isso, não se presta para justificar o aumento da pena base. 3 A majorante da restrição de liberdade exige que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu. Neste caso, não houve excesso temporal significativo na realização da conduta, sendo os réus presos em flagrante logo em seguida, após rápida perseguição policial.4 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.1 A palavra da vítima tem especial relevância na prova dos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, principalmente quando harmônica e coerente com os demais elementos probatórios, em especial os depoimentos de policiais, que gozam da presunção de legitimidade inerente aos at...
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescisão deste.4 - A cláusula penal serve de prefixação das perdas e danos. Não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado (CC, art. 416, § único). 5 - Apelação da primeira ré não provida. Provida, em parte, a apelação do terceiro réu.
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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. CLÁUSULA PENAL. 1 - A citação do cônjuge é indispensável em ação que versa sobre direitos reais imobiliários. Ação de rescisão de contrato, mesmo se cumulada com reintegração de posse, porque de natureza obrigacional, dispensa a citação do cônjuge. 2 - Aquele que celebra contrato de cessão de direitos de imóvel, assumindo a obrigação de pagar as prestações do financiamento, se não as paga, responde por seu inadimplemento. 3 - O descumprimento de obrigação estipulada em contrato de cessão de direitos autoriza a rescis...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA1 Não se justifica a custódia cautelar embasada unicamente em outra conduta delituosa grave - homicídio - que resultou na impronúncia do réu. Ausentes os requisitos legais, uma vez que a periculosidade não ficou evidenciada nas circunstâncias concretamente apuradas. A conduta increpada - receptação simples - não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Também não há evidência de que o paciente tenha capacidade para interferir na produção da prova nem que possa furtar-se à aplicação da lei penal.2 O fato de não ter sido comprovada cabalmente residência em endereço fixo não basta para justificar a prisão preventiva quando ausentes seus requisitos legais.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA1 Não se justifica a custódia cautelar embasada unicamente em outra conduta delituosa grave - homicídio - que resultou na impronúncia do réu. Ausentes os requisitos legais, uma vez que a periculosidade não ficou evidenciada nas circunstâncias concretamente apuradas. A conduta increpada - receptação simples - não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Também não há...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO INTRAFUNDOS DOS ATIVOS DAS CONTAS BLOQUEADAS. A medida assecuratória de indisponibilidade de bens visa impedir a circulação de bens provenientes de ilícitos, resguardando o Estado de eventuais perdas e garantindo o ressarcimento em caso de condenação. Estando os ativos financeiros depositados em instituições bancárias indisponíveis por ordem judicial, não há possibilidade de autorizar sua gestão, ainda que intrafundos - sem possibilidade de saques ou resgates - porque pode redundar em uma forma de ludibriar a decisão judicial. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO INTRAFUNDOS DOS ATIVOS DAS CONTAS BLOQUEADAS. A medida assecuratória de indisponibilidade de bens visa impedir a circulação de bens provenientes de ilícitos, resguardando o Estado de eventuais perdas e garantindo o ressarcimento em caso de condenação. Estando os ativos financeiros depositados em instituições bancárias indisponíveis por ordem judicial, não há possibilidade de autorizar sua gestão, ainda que intrafundos - sem possibilidade de saques ou resgates - porque pode redundar em uma forma de ludib...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 70 E ART. 157, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE FURTO - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. REDUÇÃO DA PENA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório ou que a vítima não experimentou dano patrimonial, em face da recuperação da res furtiva. Mais ainda, se o valor do patrimônio subtraído no primeiro fato narrado na denúncia supera a R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), restando demonstrado, quanto ao segundo fato, que além de um aparelho celular foi subtraída uma bolsa contendo cifra superior a R$ 30,00 (trinta reais).O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída.Havendo nexo de continuidade entre os crimes onde foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).Verificando-se que o Juiz mostrou-se assaz severo na fixação da reprimenda, procede-se ao devido ajuste.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 70 E ART. 157, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE FURTO - INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. REDUÇÃO DA PENA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. MAJORAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se as vítimas narram o fato de forma harmônica e consistente, indicando o acusado como autor do crime, sendo o mesmo reconhecido ainda no calor dos acontecimentos, e inexistindo interesse por parte daquelas na sua condenação, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A majoração pelas causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser reduzida ao mínimo de 1/3 (um terço) se o Julgador não expôs os motivos que justificam maior rigor.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. MAJORAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se as vítimas narram o fato de forma harmônica e consistente, indicando o acusado como autor do crime, sendo o mesmo reconhecido ainda no calor dos acontecimentos, e inexistindo interesse por parte daquelas na sua condenação, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A majoração pelas causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser reduzi...
ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrada a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas das vítimas e de menor comparsa do acusado mostram-se coerentes ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.A majoração pelas causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser reduzida ao mínimo de 1/3 (um terço) se o Julgador não expôs os motivos que justificam maior rigor.
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ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrada a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando as narrativas das vítimas e de menor comparsa do acusado mostram-se coerentes ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.A majoração pelas causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código...
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, arreda-se a alegação de erro sobre a ilicitude do fato.Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei nº 6.368/76, e se o novel diploma repressor passou a estabelecer pena pecuniária mais grave à mesma conduta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré t...
PENAL. ART. 129, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE EXACERBADA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.A legítima defesa caracteriza-se diante da existência de injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A mera alegação do réu no sentido de que sofrera agressões por parte da vítima, isolada de outros elementos probantes, é insuficiente para excluir a ilicitude do fato típico.Restando comprovado que, em razão da agressão perpetrada pelo acusado, a vítima padece de enfermidade incurável, incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente, não há que se falar em lesão corporal de natureza leve.Se, ao dosar a reprimenda, o juiz considera duas das qualificadoras como circunstâncias judiciais para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.Verificando-se que a pena-base fixada na sentença mostra-se exacerbada e que não foram reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, procede-se à devida adequação, no juízo de revisão.Tratando-se de acusado primário, faz ele jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.
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PENAL. ART. 129, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE EXACERBADA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.A legítima defesa caracteriza-se diante da existência de injusta agressão, atual ou iminente, a...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, II C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são robustas e apontam o apelante como um dos autores do crime, não prospera a alegação de que as circunstâncias de tempo e local impediam o reconhecimento, máxime se durante a ação criminosa a vítima pode observar em detalhes as características dos agentes, a ponto de identificar um deles como pessoa que já conhecia. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório. Mais ainda, quando o valor do patrimônio subtraído corresponde a R$ 66,00 (sessenta e seis reais), montante que, em face da condição econômica da vítima, não pode ser considerado desprezível.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, II C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são robustas e apontam o apelante como um dos autores do crime, não prospera a alegação de que as circunstâncias de tempo e local impediam o reconhecimento, máxime se durante a ação criminosa a vítima pode observar em detalhes as características dos agentes, a ponto de identificar um deles como pessoa que já conhecia. O princípio da insignificância - excludent...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO FATO - APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 386 DO CPP - PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A absolvição fundada no inc. VI do art. 386 do CPP pressupõe a inexistência de provas suficientes para a condenação. Ocorre que, se os elementos coligidos aos autos evidenciam que há dúvidas acerca da própria existência do fato, o decreto absolutório deverá ser fundamentado com base no inc. II do indigitado preceito legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO FATO - APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 386 DO CPP - PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A absolvição fundada no inc. VI do art. 386 do CPP pressupõe a inexistência de provas suficientes para a condenação. Ocorre que, se os elementos coligidos aos autos evidenciam que há dúvidas acerca da própria existência do fato, o decreto absolutório deverá ser fundamentado com base no inc. II do indigitado preceito le...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Afastada a reincidência, o apelante faz jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.
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ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido...
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PEDIDO DE NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ALTERADO PELA LEI 11.690/2008. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL.A pretensão ministerial na hipótese não se dirige à liberdade individual do paciente, representado por advogada, mas à defesa do sustentado direito de o Ministério Público perguntar às testemunhas de acusação em primeiro lugar, seguindo-se a defesa e o juiz. Não pode o Ministério Público impetrar habeas corpus para satisfazer interesse, ainda que legítimos, da acusação. Também não detém legitimidade a Ordem dos Advogados, em lugar da advogada do paciente, para impetrar ordem em seu favor quanto ao direito de ir e vir ou mesmo ordem que em nada lhe favoreça.Inicial indeferida nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PEDIDO DE NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ALTERADO PELA LEI 11.690/2008. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL.A pretensão ministerial na hipótese não se dirige à liberdade individual do paciente, representado por advogada, mas à defesa do sustentado direito de o Ministério Público perguntar às testemunhas de acusação em primeiro lugar, seguindo-se a defesa e o juiz. Não pode o Ministério Público impetrar habeas corpus para satisfazer interesse, ain...