HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRIMARIEDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade não é obstáculo para a manutenção da constrição cautelar. A cobrança de dívida oriunda do tráfico de drogas, mediante emprego de arma branca, bem como a natureza da droga apreendida (crack) são fundamentos bastantes para autorizar a medida. Outrossim, a inexistência de vínculo com o distrito da culpa - morador de albergue - e a recusa a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos demonstra a necessidade de um mínimo de contraditório. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRIMARIEDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade não é obstáculo para a manutenção da constrição cautelar. A cobrança de dívida oriunda do tráfico de drogas, mediante emprego de arma branca, bem como a natureza da droga apr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIVERSIDADE E QUANTIDADE AVANTAJADAS DE DROGAS NA POSSE DO RÉU. APREENSÃO DE INSTRUMENTO TRITURADOR USADO NA PREPARAÇÃO PARA CONSUMO. PERÍCIA QUE ATESTA A NÃO DEPENDÊNCIA DE DROGAS. POLICIAIS QUE AFIRMAM MERCANCIA ILÍCITA DE ENTORPECENTES BASEADOS EM ESCUTAS TELEFÔNICAS NÃO DEGRAVADAS NEM TRAZIDAS AOS AUTOS. REGULAR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CREDIBILIDADE ASSENTADA NA LÓGICA E NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 A ausência de dependência física ou psíquica atestada em laudo pericial, a apreensão de um aparelho triturador utilizado no preparo de entorpecentes para consumo e a enorme quantidade e variedade das drogas apreendidas - dezoito comprimidos de ecstasy, uma porção de cocaína, uma porção em pó de MDMA (ecstasy esfarelado), três selos de LSD, várias bolas de haxixe, um vidro de lança perfume e três porções de maconha - apreendidas em poder do réu são indicativos de mercancia ilícita.2 Depoimentos de agentes policiais no exercício da função pública usufruem a mesma presunção de legitimidade e confiabilidade inerentes aos atos administrativos em geral, máxime quando se apresentam coerentes e se harmonizam com os demais elementos de prova. O fato de as informações prestadas em juízo estarem, em parte, baseadas em escutas telefônicas realizadas com autorização judicial, mas não degravadas nem trazidas aos autos, não tem maior relevância quando a configuração do crime está corroborada por outras evidências, notadamente a própria apreensão das drogas e a inexistência de álibi verossímil por parte do réu.3 Nâo sendo objeto da divergência, a aplicação da novas regras mais benéficas ao réu consagradas na atual Lei Antidrogas - Lei 11.343/2006 - deve ser apreciada no Juízo da Execução Criminal.3 Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIVERSIDADE E QUANTIDADE AVANTAJADAS DE DROGAS NA POSSE DO RÉU. APREENSÃO DE INSTRUMENTO TRITURADOR USADO NA PREPARAÇÃO PARA CONSUMO. PERÍCIA QUE ATESTA A NÃO DEPENDÊNCIA DE DROGAS. POLICIAIS QUE AFIRMAM MERCANCIA ILÍCITA DE ENTORPECENTES BASEADOS EM ESCUTAS TELEFÔNICAS NÃO DEGRAVADAS NEM TRAZIDAS AOS AUTOS. REGULAR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CREDIBILIDADE ASSENTADA NA LÓGICA E NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 A ausência de dependência física ou psíquica atestada em laudo pericial, a apreensão de um aparelho triturador utilizado no preparo de entor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, que determinaram a pena mínima pela tentativa de introduzir entorpecente no presídio levando-o na cavidade vaginal e inexistindo prova de que a ré se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa, constitui direito subjetivo a diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução menor do que esta exige fundamentação convincente, que inexistiu no caso. A pena do crime hediondo deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, de acordo com a Lei nº 11.464/2007. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, que determinaram a pena mínima pela tentativa de introduzir entorpecente no presídio levando-o na cavidade vaginal e inexistindo prova de que a ré se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa, constitui direito subjetivo a diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois...
PENAL. ART. 155, § 5º DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA DAQUELA. RECURSO IMPROVIDO.1. A prova testemunhal colhida permite concluir que o ora apelante subtraiu coisa alheia móvel e a conduziu até outro Estado da Federação, de forma que não se pode falar em insuficiência probatória, especialmente porque comprovado por outros elementos constantes nos autos.2. Na segunda fase de aplicação da pena, havendo confronto entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve preponderar aquela, conforme disposto no artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio Tribunal.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ART. 155, § 5º DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA DAQUELA. RECURSO IMPROVIDO.1. A prova testemunhal colhida permite concluir que o ora apelante subtraiu coisa alheia móvel e a conduziu até outro Estado da Federação, de forma que não se pode falar em insuficiência probatória, especialmente porque comprovado por outros elementos constantes nos autos.2. Na segunda fase de aplicação da pena, havendo confronto entre a circunstância agravante da reincidência...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E RESTRIÇÃO ÀS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Evidenciado nos autos que as vítimas foram ameaçadas por intermédio de arma de fogo, prescindível a apreensão da arma e a juntada de laudo pericial para atestar sua eficiência, restando caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP.3. Havendo demonstração nos autos de que o veículo roubado foi transportado para outro Estado da Federação, sendo localizado no Estado de Goiás após perseguição policial, resta mantida a causa de aumento por transporte de veículo para outro Estado.4. Demonstrado que os apelantes mantiveram as vítimas amarradas com lençol, restringindo sua liberdade por tempo superior ao necessário para a execução do delito, mister é a manutenção da causa de aumento de restrição de liberdade às vítimas.5. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se há circunstanciais judiciais desfavoráveis, especialmente quando se verifica a presença de antecedentes e o acentuado grau de culpabilidade.6. Na terceira fase de cominação da pena, deve esta ser reduzida a fim de que o aumento seja diminuído de 1/2 (um meio) para 1/3 (um terço), mormente porque o julgador para elevar a pena em patamar superior ao mínimo autorizado por lei (1/3), deve discorrer acerca dos motivos que adotaria para assim proceder, e não simplesmente fazer referência ao número de circunstâncias que incidiram em sua decisão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E RESTRIÇÃO ÀS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especial...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAR EM LIBERDADE. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Tal exigência também se aplica à segregação cautelar do réu após sentença condenatória, quando interposto recurso pela defesa.2. Na espécie, o único fundamento adotado pela autoridade impetrada para negar ao paciente o direito de apelar em liberdade foi a necessidade da garantia de aplicação da lei penal, utilizando-se de conjecturas genéricas.3. Considerando que o delito não se reveste de gravidade, pois foi cometido sem violência ou grave ameaça, além de ter sido estabelecido o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, a negação ao paciente do direito de recorrer em liberdade viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir ao paciente o direito de apelar em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAR EM LIBERDADE. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Tal exigência também se aplica à segregação cautelar do réu após sentença condenatória, quando interpos...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO COM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. PENA-BASE FIXADA EM QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades relativas ao julgamento em plenário devem ser suscitadas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão, em conformidade com o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Ademais, as nulidades no processo penal somente devem ser declaradas se acarretarem prejuízo para a acusação ou para a defesa. No caso em apreço, porém, não se verifica a ocorrência de qualquer nulidade, seja antes ou depois da pronúncia. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de latrocínio, porque subtraiu, mediante violência, coisa alheia móvel pertencente à vítima, resultando em sua morte, optando pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Se o Conselho de Sentença, Juiz natural da causa, manifestou-se pelo não reconhecimento da circunstância atenuante, não há como reconhecê-la posteriormente em instância recursal, sob pena de se ofender a soberania do Júri Popular. Ademais, verifica-se no caso em exame que o réu não confessou a autoria do crime de latrocínio, circunstância, pois, que não poderia ser reconhecida para atenuar sua pena.4. Fixada a pena-base em quantum exacerbado, deve ela ser reduzida à quantidade adequada. No caso, a redução da pena-base, que foi fixada em 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) anos acima do mínimo legal, para 24 (vinte e quatro) anos, mostra-se suficiente para censurar a conduta praticada pelo réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena-base para 24 (vinte e quatro) anos e para estabelecer a pena privativa de liberdade definitiva para o crime de latrocínio em 26 (vinte e seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mantendo-se a fixação da multa em 65 (sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO COM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. PENA-BASE FIXADA EM QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades relativas ao julgamento em plenário devem ser...
PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, CPB. SENTENÇA QUE SE LIMITA A RECOMENDAR O CONDENADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387, CPP. INOCAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 11.719/2008. NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, em vigor desde o dia 25 de agosto de 2008, acresceu o parágrafo único ao art. 387, CPP, dispositivo que tem a seguinte redação: O juiz, ao proferir sentença condenatória: [...]; Parágrafo único: O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.2. Sentença que na parte relativa a prisão se limita à anotação de que deve ser o sentenciado recomendado no estabelecimento prisional por subsistência de motivo que ensejou custódia cautelar não pode ser tida como suficientemente fundamentada na forma como o exige a lei processual penal.3- E se não se pode acrescer qualquer fundamento, se não se pode melhor explicitar o que subentendido, e nem considerar que os esclarecimentos prestados quando das informações possam à sentença ser agregados, ordem que deve ser concedida.4. Ordem concedida.
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PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, CPB. SENTENÇA QUE SE LIMITA A RECOMENDAR O CONDENADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387, CPP. INOCAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 11.719/2008. NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, em vigor desde o dia 25 de agosto de 2008, acresceu o parágrafo único ao art. 387, CPP, dispositivo que tem a seguinte redação: O juiz, ao proferir sentença condenatória: [...]; Parágrafo único: O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CPB. CONDENAÇÃO. REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. SUMULA 269, STJ. FEITO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O reincidente não tem garantido o direito ao regime semi-aberto como o inicial (art. 33, CPB). Mas admite-se, conforme sintetizado na Súmula 269 do STJ, a possibilidade de fixação de tal regime para o condenado reincidente. 2. No entanto, se não comprovada a situação penal, não se sabe se haveria anotações configuradoras de reincidência suficientes a afastar o benefício, ordem que deve ser denegada máxime se se leva em consideração que a via eleita não comporta dilação probatória e que há recurso de apelação pendente.3. Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CPB. CONDENAÇÃO. REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. SUMULA 269, STJ. FEITO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O reincidente não tem garantido o direito ao regime semi-aberto como o inicial (art. 33, CPB). Mas admite-se, conforme sintetizado na Súmula 269 do STJ, a possibilidade de fixação de tal regime para o condenado reincidente. 2. No entanto, se não comprovada a situação penal, não se sabe se haveria anotações configuradoras de reincidência suficientes a afastar o benefício,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. GRAVIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade do delito, por si só, não configura motivo suficiente para alicerçar a prisão cautelar, sob pena de desvirtuá-la de sua função precípua, em ofensa ao princípio da presunção da inocência.2. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando a eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto, não sendo permitido ao d. Juízo monocrático fixar regime mais gravoso de cumprimento que aquele permitido segundo a pena aplicada, com base na gravidade do delito (Súmula nº 718 do STF).3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do ora Paciente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. GRAVIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade do delito, por si só, não configura motivo suficiente para alicerçar a prisão cautelar, sob pena de desvirtuá-la de sua função precípua, em ofensa ao princípio da presunção da inocência.2. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando a eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto, não sendo per...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA.ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A d. magistrada, ao determinar a antecipação de provas, fundamentou sua decisão apenas na possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos pelo decurso do tempo, porém sua decisão deve ser fundamentada demonstrando a real necessidade de antecipação de provas no caso concreto, não bastando mera conjectura de perecimento de prova pelo simples decurso do tempo. 2. Se assim o fosse, implicaria admiti-la automaticamente, aplicando-a como regra em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo, e o réu, citado por edital, não comparecesse para o interrogatório. Assim, a colheita antecipada não pode decorrer de modo automático devido a simples suspensão do processo. 3. Ordem concedida, devendo, o d. Juízo a quo, desentranhar dos autos principais eventuais provas produzidas antecipadamente.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA.ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A d. magistrada, ao determinar a antecipação de provas, fundamentou sua decisão apenas na possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos pelo decurso do tempo, porém sua decisão deve ser fundamentada demonstrando a real necessidade de antecipação de provas no caso concreto, não bastando mera conjectura de perecimento de prova pelo simples decurso do tempo. 2. Se assim o fosse...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS PARA PRISÃO ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se na garantia da ordem pública, tendo em vista, principalmente, a folha de antecedentes criminais do paciente.2. Porém, o crime em tese cometido pelo paciente é punido com detenção, e, nesta hipótese, a prisão antecipada somente é possível em condições especialíssimas.3. Crime doloso punível com detenção, além das condições do artigo 312, deve-se observar os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal.4. Sendo assim, caracteriza-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva do paciente que possui residência fixa, ocupação lícita e identidade conhecida. 5. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS PARA PRISÃO ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decisão ora atacada fundamentou-se na garantia da ordem pública, tendo em vista, principalmente, a folha de antecedentes criminais do paciente.2. Porém, o crime em tese cometido pelo paciente é punido com detenção, e, nesta hipótese, a prisão antecipada somente é possível em condições especialíssimas.3. Crime doloso punível com detenção, além das condições do artigo 312, deve-se observar os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do Supremo Tribunal Federal, imprescindível a reforma da decisão impugnada, visando ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da persecução penal (Precedentes do STF e STJ).Recurso provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do S...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do Supremo Tribunal Federal, imprescindível a reforma da decisão impugnada, visando ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da persecução penal (Precedentes do STF e STJ).Recurso provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do S...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO.Para regressão de regime prisional de pena a lei não exige o trânsito em julgado da condenação em face do cometimento de crime doloso, quando há nos autos provas da materialidade e indicativos de autoria, mormente sendo o agente confesso (art. 118, I, LEP). Precedentes do STJ.Logo, não se vislumbra a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal na regressão de regime, quando constatada a ocorrência de crime doloso, mesmo antecedendo a conclusão da ação penal.Circunstâncias presentes na espécie que, todavia, desaconselham a regressão.Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO.Para regressão de regime prisional de pena a lei não exige o trânsito em julgado da condenação em face do cometimento de crime doloso, quando há nos autos provas da materialidade e indicativos de autoria, mormente sendo o agente confesso (art. 118, I, LEP). Precedentes do STJ.Logo, não se vislumbra a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal na regressão de regime, quando constatada a ocorrência de crime doloso, mesmo antecedendo a conclusão da ação pena...
JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO AMPLO. RAZÕES. REDUÇÃO DAS MATÉRIAS. DELIMITAÇÃO. PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA SALA SECRETA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Apelos interpostos com fulcro nas alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, e razões do Ministério Público com fundamento apenas nas alíneas a, c e d e do réu somente na alínea d. Mas, considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, os apelos devem ser abordados de forma ampla.Se os jurados afastaram a qualificadora e a agravante na 1ª série, o mais lógico é que, diante da igualdade de proposições, decidissem da mesma forma na série seguinte, o que de fato decidiram. Obviamente, nenhuma nulidade ocorreria se o Conselho de Sentença decidisse de forma contrária, diante da liberdade que tem na apreciação da prova. Ocorre que se a manifestação da defesa, na sala secreta, não foi suficiente para alterar o resultado da votação, nada há de concreto que leve a crer que justamente o silêncio dela levaria os jurados a um julgamento diferente. Frise-se, quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, que é pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. Assim, se duas versões foram apresentadas em plenário e optou o soberano Conselho de Sentença, com suficiente amparo na prova dos autos, por uma delas, não há que falar em anulação do julgamento.Dosimetria da pena que atendeu o disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelos desprovidos.
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JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO AMPLO. RAZÕES. REDUÇÃO DAS MATÉRIAS. DELIMITAÇÃO. PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA SALA SECRETA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Apelos interpostos com fulcro nas alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, e razões do Ministério Público com fundamento apenas nas alíneas a, c e d e do réu somente na alínea d. Mas, considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao a...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente. Trata-se de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca tipo peixeira), em que, mesmo entregue o bem pela vítima, o paciente tentou furá-la com a faca. Ademais, já responde o paciente por crime de furto.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente. Trata-se de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca tipo peixeira), em que, mesmo entregue o bem pela vítima, o paciente tentou furá-la com a faca. Ademais, já responde o paciente por cr...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, em razão dos maus antecedentes e personalidade desajustada do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008. Enfatizando que, mesmo processado, voltou o paciente a praticar crime contra o patrimônio, sendo necessária sua constrição para garantia da ordem pública.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, em razão dos maus antecedentes e personalidade desajustada do paciente, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que e...