PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - FURTO SIMPLES OU TENTADO - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA NO CRIME DE ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conforme se infere do conjunto probatório produzido nos autos, a materialidade e a autoria do delito restaram estreme de dúvidas.Incabível a alegação de que o apelante quis participar de crime menos gravoso, no caso, o delito de furto.É firme na doutrina e na jurisprudência, que, no concurso de agentes, cada qual responderá na medida de sua culpabilidade. Registre-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a ele cominadas.O crime de roubo resta consumado quando ocorre a inversão da posse, assim como no delito de furto. A tese defensiva de desclassificação da conduta para a forma tentada não encontra amparo no conjunto probatório carreado aos autos.No momento da dosimetria da reprimenda, a existência de mais de uma causa de aumento de pena, aplica-se apenas a primeira para efeito da majoração, que se deu no mínimo legal, sendo que a segunda foi observada no momento da fixação da pena-base, na qualidade de circunstância judicial. Procedimento, este, regular e adequado.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - FURTO SIMPLES OU TENTADO - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA NO CRIME DE ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conforme se infere do conjunto probatório produzido nos autos, a materialidade e a autoria do delito restaram estreme de dúvidas.Incabível a alegação de que o apelante quis participar de crime menos gravoso, no caso, o delito de furto.É firme na doutrina e na jurisprudência, que, no concurso de agentes, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - RECURSO DESPROVIDO.- Demonstrado que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo por ele adquirido, não há como manter sua absolvição.- O simples fato de o apelante encontrar-se no local dos fatos no momento em que o crime foi cometido, apenas reforça a tese de que o mesmo tinha pleno conhecimento da procedência ilícita do veículo furtado, não sendo suficiente a ensejar sua condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto não restou comprovada a sua participação neste último delito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - RECURSO DESPROVIDO.- Demonstrado que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo por ele adquirido, não há como manter sua absolvição.- O simples fato de o apelante encontrar-se no local dos fatos no momento em que o crime foi cometido, apenas reforça a tese de que o mesmo tinha pleno conhecimento da procedência ilícita do veículo furtado, não sendo suficiente a ensejar sua condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, porquant...
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTROS E RECOLHIMENTO DO ISS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Configurada a autoria e a materialidade do fato, impõe-se reconhecer a procedência da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista que o crime tipificado no art. 1º, inciso II da Lei 8.137/90 é de mera conduta, razão pela qual para incorrer no tipo penal basta que o agente preste o serviço e omita o registro no livro obrigatório, a fim de se eximir da obrigação de recolher o imposto.2. A interrupção da prescrição deve ocorrer em relação a todos os réus, conforme prevê o art. 117, § 1º do Código Penal Brasileiro.3. Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre os fatos narrados na denúncia e o recebimento desta, e levando-se em conta a pena estabelecida, sem o aumento decorrente da continuidade delitiva, declara-se extinta a punibilidade pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa.
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CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTROS E RECOLHIMENTO DO ISS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Configurada a autoria e a materialidade do fato, impõe-se reconhecer a procedência da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista que o crime tipificado no art. 1º, inciso II da Lei 8.137/90 é de mera conduta, razão pela qual para incorrer no tipo penal basta que o agente preste o serviço e omita o registro no livro obrigatório, a fim de se eximir da obrigação de recolher o imposto.2. A interrupção da prescrição deve ocorrer em...
Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade, fica subordinada ao prazo por esta estabelecido.
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Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena...
Apelação Criminal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade da concessão do sursis. Direito subjetivo do réu.1. Obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, quando o juiz reconhece favoráveis na sentença as circunstâncias do art. 59, bem como as condições do art. 44, ambos do Código Penal, por se tratar de direito subjetivo do réu.2. Somente se concede sursis quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme preceitua o art. 77, inciso III, do Código Penal.
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Apelação Criminal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade da concessão do sursis. Direito subjetivo do réu.1. Obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, quando o juiz reconhece favoráveis na sentença as circunstâncias do art. 59, bem como as condições do art. 44, ambos do Código Penal, por se tratar de direito subjetivo do réu.2. Somente se concede sursis quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme preceitua o art. 77, inciso III, do Código Pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A VIDA. TENTATIVA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. 1. A regra, na prática dos delitos contra a vida, é de serem os réus submetidos a um Júri Popular que, se porventura entender não configurado o delito de sua competência, devolverá o julgamento ao Juiz de Direito; não sendo, portanto, recomendável o Juiz da Pronúncia antecipar-se em uma decisão que será inevitavelmente objeto do julgamento do plenário, em face da tese de defesa; e, diante do limitado poder do Juiz neste rito, impondo-lhe a lei, para a pronúncia, somente a prova do fato e indícios de autoria.2. Declarado competente para o julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília, unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A VIDA. TENTATIVA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. 1. A regra, na prática dos delitos contra a vida, é de serem os réus submetidos a um Júri Popular que, se porventura entender não configurado o delito de sua competência, devolverá o julgamento ao Juiz de Direito; não sendo, portanto, recomendável o Juiz da Pronúncia antecipar-se em uma decisão que será inevitavelmente objeto do julgamento do plenário, em face da tese de defesa; e, diante do limitado poder do Juiz neste rito, impo...
HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO ACAUTELATÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPUTA DE GANGUES. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FATO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO INFORMATIVO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTES REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo da preconizada no artigo 312 do CPP.2. Na hipótese vertente, malgrado delito de tentativa de homicídio imputado ao paciente e demais circunstâncias, colocando em risco pessoas presentes no palco do evento, quando outros elementos informativos militam a favor do paciente, mormente o não-envolvimento em outras ações criminosas, revelam, na avaliação perfunctória, que sua liberdade não traduz perigo à sociedade e nem comprometimento da instrução processual ou da aplicação penal.3. Ausentes os motivos autorizadores do decreto da prisão preventiva, em simetria com as disposições capituladas no artigo 312 do CPP, impõe-se concessão da ordem. Habeas corpus conhecido e provido.
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HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO ACAUTELATÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPUTA DE GANGUES. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FATO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO INFORMATIVO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTES REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO. 1. Não é inepta a denúncia que narra as condutas imputadas aos acusados, descrevendo as ações e funções exercidas em articulado grupo que trazia entorpecentes de outro estado da Federação para difusão ilícita nesta Capital, tanto mais quando a defesa não especifica em que consistiu a deficiência da acusação ou o prejuízo à defesa. 2. Não se acolhe alegação de nulidade do processo por ilicitude da prova quando a interceptação telefônica, a qual serviu de suporte para a condenação, foi determinada mediante decisão judicial devidamente fundamentada. 3. A confissão de um dos réus, em harmonia com os elementos de prova colhidos na interceptação telefônica, apontando o envolvimento de todos os apelantes na importação, com a utilização de pessoa menor de idade, de entorpecente para difusão ilícita no Distrito Federal, autoriza o decreto condenatório. 2. Considerando o exame das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução das penas fixadas na sentença. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO. 1. Não é inepta a denúncia que narra as condutas imputadas aos acusados, descrevendo as ações e funções exercidas em articulado grupo que trazia entorpecentes de outro estado da Federação para difusão ilícita nesta Capital, tanto mais quando a defesa não especifica em que consistiu a deficiência da acusação ou o prejuízo à defesa. 2. Não se acolhe alegação de nulidade do processo por ilicitude da prova quando a interceptação telefônica, a...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. SENTENÇA MANTIDA.- Incabível a desclassificação para roubo tentado. A dinâmica dos fatos evidencia houve a inversão da posse da res furtiva, que o apelante manteve, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante.- O réu já se encontrava preso cautelarmente em virtude de prisão em flagrante. Não se verificou qualquer fato novo que justifique a concessão de liberdade após a sentença condenatória.- Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).- Na fixação do regime semi-aberto para cumprimento da pena, foi corretamente aplicada a regra do art. 33, §2º, b, do Código Penal.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. SENTENÇA MANTIDA.- Incabível a desclassificação para roubo tentado. A dinâmica dos fatos evidencia houve a inversão da posse da res furtiva, que o apelante manteve, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante.- O réu já se encontrava preso cautelarmente em virtude de prisão em flagrante. Não se verificou qualquer fato novo que justifique a concessão de liberdade após a sentença condenatória.- Na...
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE E AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE CONCEDIDA.1 O crime imputado ao paciente - estelionato - não se caracteriza por violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo lícito presumir que sua liberdade provisória estimulará nova infração penal ou possibilitará sua esquiva à aplicação da lei penal. Também não houve prejuízo à vítima, pois esta que recuperou o dinheiro entregue como pagamento pela instalação de alarme, trava elétrica e vidros em seu veículo. Ausentes a demonstração concreta da periculosidade social, a capacidade de interferir na produção da prova ou a perspectiva de fugir à aplicação da lei, impõe-se a concessão de liberdade provisória.2 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PERICULOSIDADE E AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE CONCEDIDA.1 O crime imputado ao paciente - estelionato - não se caracteriza por violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo lícito presumir que sua liberdade provisória estimulará nova infração penal ou possibilitará sua esquiva à aplicação da lei penal. Também não houve prejuízo à vítima, pois esta que recuperou o dinheiro entregue como pagamento pela instalaç...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA REAL. USO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.1. Lançando mão o paciente de vários expedientes para alcançar sua liberdade provisória, mostra-se infundada alegação de que a demora na prolação da sentença não lhe pode ser atribuída.2. Além do mais, o feito principal encontrava-se com prazo aberto para a defesa apresentar os memoriais, desde o dia 12-9-2008, retirados no dia 15-9-2008, e devolvidos somente no dia 19-9-2008.3. Observa-se que o processo tem seguimento normal, não havendo que se falar em desídia da autoridade judiciária de primeiro grau, levando-se em consideração, ainda, que se trata de crime grave, praticado contra três vítimas, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente - projétil de arma de fogo que não acertou região letal de uma das vítimas. 4. Prisão justificada, por ora. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA REAL. USO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.1. Lançando mão o paciente de vários expedientes para alcançar sua liberdade provisória, mostra-se infundada alegação de que a demora na prolação da sentença não lhe pode ser atribuída.2. Além do mais, o feito principal encontrava-se com prazo aberto para a defesa apresentar os memoriais, desde o dia 12-9-20...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. PRÁTICA DO ROUBO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO COMETIMENTO DE OUTRO CRIME. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. NÃO IMPEDIMENTO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os fortes indícios de autoria mostram-se coesos e suficientes para a manutenção da segregação cautelar, máxime com as declarações dos policiais e da vítima confirmando que o ora paciente seria um dos autores do roubo perpetrado.2. A mera juntada de comprovante de residência e a primariedade não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A periculosidade concreta do agente está demonstrada quando durante liberdade provisória decorrente da prática de crime contra o patrimônio, este comete outro crime, demonstrando indiferença aos princípios norteadores do bom convívio social.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO AGENTE. PRÁTICA DO ROUBO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO COMETIMENTO DE OUTRO CRIME. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. NÃO IMPEDIMENTO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A materialidade e os fortes indícios de autoria mostram-se coesos e suficientes para a manutenção da segregação cautelar, máxime com as declarações dos policiais e da vítima confirmando que o ora paciente seria um dos autore...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54. CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE COM PERSONALIDADE MACULADA - ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIAS PENAIS NÃO-TRANSITADAS EM JULGADO - APTIDÃO PARA AQUILATAR A PERSONALIDADE DO RÉU. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se verifica a prática do delito previsto no art. 1º da Lei n.º 2.252/54 quando comprovado que o menor já era corrompido.As incidências penais não-transitadas em julgado são aptas a configurar a personalidade do agente como voltada à prática de delitos.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54. CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE COM PERSONALIDADE MACULADA - ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIAS PENAIS NÃO-TRANSITADAS EM JULGADO - APTIDÃO PARA AQUILATAR A PERSONALIDADE DO RÉU. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se verifica a prática do delito previsto no art. 1º da Lei n.º 2.252/54 quando comprovado que o menor já era corrompido.As incidências penais não-transitadas em julgado são aptas a configurar a personalidade do agente como voltada à prática de delitos.Verificando-se que a reprimenda restou fix...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que os apelantes foram seus autores. O depoimento da vítima constitui prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que sua utilização tenha restado comprovada por outros meios.Verificando-se que, na segunda fase, a sentença não expôs de forma adequada os motivos que levaram à majoração da reprimenda acima do mínimo previsto, procede-se à sua redução a este patamar.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que os apelantes foram seus autores. O depoimento da vítima constitui prova válida, máxime q...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. PENA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que o apelante foi um dos seus autores. O reconhecimento efetuado pela vítima constitui prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que outros elementos comprovem sua utilização.Verificando-se que, na segunda fase, a sentença não expôs de forma adequada os motivos que levaram à majoração da reprimenda acima do mínimo previsto, procede-se à sua redução a este patamar.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. PENA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que o apelante foi um dos seus autores. O reconhecimento efetuado pela vítim...
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUANDO DE TRÁFEGO NO VEÍCULO SUBTRAÍDO QUE JÁ OSTENTAVA OUTRA PLACA. NUMEROSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Deve ser tida como suficientemente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva de paciente se fixa ela a gravidade em concreto do fato e as circunstâncias da prisão em flagrante por fato conexo (abordagem das vítimas pelo paciente e pelo que tido como autor, grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo; subtração dos bens e valores e do veículo; seis dias após, a abordagem e prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em momento em que trafegavam no veículo subtraído, que já ostentava outra placa), e se ressalta as numerosas anotações em folha penal aptas a indicar uma escalada criminosa, suficientes a firmar a presunção de sua periculosidade.3- Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUANDO DE TRÁFEGO NO VEÍCULO SUBTRAÍDO QUE JÁ OSTENTAVA OUTRA PLACA. NUMEROSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os f...
EMENTAHABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ART. 12, LEI 10.826/2003. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA ARMA. MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008. LEI N 11.706/2008. TERMO INICIAL E FINAL DEFINIDOS POR LEI. FATO OCORRIDO DURANTE TAL INTERREGNO. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA CONDUTA.1- A medida provisória n. 417/2008, convertida na Lei n. 11.706/2008, definiu o termo inicial e o final relativos às normas previstas nos artigos 30/32 da Lei n. 10.826/2003.2- Aos fatos - art. 12 - ocorridos durante tal interregno deve ter aplicação referida descriminalização temporária da conduta, vale dizer, não podem tais fatos ser objeto de persecução penal.3- Ordem concedida.
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EMENTAHABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ART. 12, LEI 10.826/2003. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA ARMA. MEDIDA PROVISÓRIA 417/2008. LEI N 11.706/2008. TERMO INICIAL E FINAL DEFINIDOS POR LEI. FATO OCORRIDO DURANTE TAL INTERREGNO. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA CONDUTA.1- A medida provisória n. 417/2008, convertida na Lei n. 11.706/2008, definiu o termo inicial e o final relativos às normas previstas nos artigos 30/32 da Lei n. 10.826/2003.2- Aos fatos - art. 12 - ocorridos durante tal interregno deve ter aplicação referida descriminalização temporária d...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NULIDADE DA PRONÚNCIA - EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PROCEDÊNCIA - DESMEMBRAMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRIME DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97 A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS - ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PELA PENA EM ABSTRATO - INOCORRÊNCIA.I. A capitulação errônea do crime, em razão de ter sido praticado antes da edição da Lei 10.826/03, acarreta a nulidade da sentença de pronúncia, ante a possibilidade de prejuízo para o paciente caso submetida ao Corpo de Jurados situação mais gravosa.II. Se a arma faz parte do contexto probatório atinente ao crime contra a vida, compete ao Tribunal do Júri o julgamento do feito em razão da conexão. Inteligência dos artigos 76, inciso III e 78, inciso I, ambos do Código de Processo Penal.III. O recebimento da denúncia é válido para fins de interrupção da prescrição relativamente ao crime de porte ilegal de arma. O réu defende-se dos fatos e não da capitulação jurídica e os jurados são questionados sobre o porte ou não da arma. Se não houve transcurso do prazo pela pena em abstrato, não há falar em prescrição.IV. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NULIDADE DA PRONÚNCIA - EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PROCEDÊNCIA - DESMEMBRAMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRIME DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97 A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS - ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PELA PENA EM ABSTRATO - INOCORRÊNCIA.I. A capitulação errônea do crime, em razão de ter sido praticado antes da edição da Lei 10.826/03, acarreta a nulidade da sentença de pronúncia, ante a possibilidade de prejuízo para o paciente caso submetida ao Corpo de Jurados...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa se a prova dos autos não demonstra que este estava sendo coagido a participar do evento criminoso. 2 - Se da análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, verifica-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, mostra-se justificável a fixação da pena base acima do mínimo legal.4 - Apenado o agente em cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão e, não sendo reincidente, o regime de cumprimento de pena deve ser o semi-aberto.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa se a prova dos autos não demonstra que este estava sendo coagido a participar do evento criminoso. 2 - Se da análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, verifica-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, mostra-se justificável a fixação da pena base acima do mínimo legal.4 - Apenado o agente em c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. FEITOS DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS SUSCITADOS.1. A Resolução nº 01, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ao ampliar competências e suspender a distribuição para o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresenta natureza de cunho processual, devendo aplicar-se de forma imediata, em atenção ao princípio tempus regit actum, conforme preconiza o artigo 2º do Código de Processo Penal. 2. Os processos distribuídos a partir da vigência do aludido ato normativo devem seguir as orientações nele estabelecidas, ainda que os fatos tenham sido praticados em momento anterior, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Penal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competentes os Juízos Suscitados.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. FEITOS DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS SUSCITADOS.1. A Resolução nº 01, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ao ampliar competências e suspender a distribuição para o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresenta natureza de cunho processual, devendo aplicar-se de forma imediata, em atenção ao princípio tempus regit actum...