DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC)" (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 510.687/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC)" (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SAL...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS TERMOS REGIMENTAIS - POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito. Embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula 211 do STJ.
2. O julgado foi decidido com base na análise de fatos e provas da causa, pelo que incide ao caso o enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando não realizado o devido cotejo analítico, o julgado recorrido foi decidido com base em fatos e provas ou inexiste prequestionamento dos dispositivos que se alega violados. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 602.867/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS TERMOS REGIMENTAIS - POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito. Embora opostos embargos de declaração com a finalidad...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
OFENSA À COISA JULGADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.
2. Segundo orientação fixada por este Superior Tribunal, diversamente do que sucede com os juros moratórios (Súmula n° 254/STF), ofende a coisa julgada a inclusão, em fase de liquidação, de juro remuneratório não expressamente fixado em sentença.
Precedentes da Segunda Seção do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1492417/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
OFENSA À COISA JULGADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.
2. Segundo orientação fixada por este Superior Tribunal, diversamente do que sucede...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO.
INADMISSÃO DE ASSOCIADO NOS QUADROS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.510/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO.
INADMISSÃO DE ASSOCIADO NOS QUADROS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 7/STJ.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo fundamentado acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória, cujo reexame é vedado em âmbito do recurso especial a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.533/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 7/STJ.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo fundamentado acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória, cujo reexame é vedado em âmbito do recurso especial a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.533/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO DO VALOR. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.571/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO DO VALOR. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do cont...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO ANTERIOR À LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a respectiva decisão, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 991.490/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO ANTERIOR À LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a respectiva decisão, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 991.490/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO.
1. Considerando que, mesmo após ter sido instado a se manifestar, pela via dos embargos de declaração, ainda assim, o Tribunal local manteve-se inerte em emitir qualquer juízo a respeito da tese levantada pelo agravante, a violação ao art. 535, II do CPC deve ser reconhecida, a fim de que os autos retornem à origem, onde tal circunstância deverá ser devidamente enfrentada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1126057/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO.
1. Considerando que, mesmo após ter sido instado a se manifestar, pela via dos embargos de declaração, ainda assim, o Tribunal local manteve-se inerte em emitir qualquer juízo a respeito da tese levantada pelo agravante, a violação ao art. 535, II do CPC deve ser reconhecida, a fim de que os autos retornem à origem, onde tal circunstância deverá ser devidamente enfrentada....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUTIVIDADE. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
PRECEDENTES.
1. "Com a edição da Súmula 300/STJ pela Segunda Seção desta Corte, pacificou-se o entendimento de que o instrumento de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial, ainda que originário de contrato de abertura de crédito em conta corrente" (EREsp 420516/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, unânime, DJe 31/03/2011) 2. O não atendimento à intimação do juízo processante para juntar os contratos renegociados e possibilitar o cálculo do quantum debeatur, resulta na extinção do feito. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1156997/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUTIVIDADE. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
PRECEDENTES.
1. "Com a edição da Súmula 300/STJ pela Segunda Seção desta Corte, pacificou-se o entendimento de que o instrumento de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial, ainda que originário de contrato de abertura de crédito em conta corrente" (EREsp 420516/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, unânime, DJe 31/03/2011) 2. O não atendi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1179034/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1179034/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 05/05/2015RDDP vol. 148 p. 119
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que a recorrente celebrou contrato de prestação de serviços com o banco recorrido, bem como sua ciência a respeito de todas as obrigações contratuais assumidas, notadamente quanto à cobrança das tarifas bancárias, que ora são questionadas.
Assinala, ainda, que o credor cobrou o que estava previsto em contrato, não havendo dano moral indenizável na espécie. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.839/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que a recorrente celebrou contrato de prestação de serviços com o banco recorrido, bem como sua ciência a respeito de todas as obrigações contratuais assumidas, notadamente quanto à cobrança das tarifas bancárias, que ora são questionadas.
Assinala, ainda, que o credor cobrou o que estava previsto em contrato, não havendo dano moral indenizável n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SUMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Art. 535. Ausência de omissão. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
3. Rever os fundamentos do acórdão recorrido demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos, com o revolvimento de provas, procedimento vedado nesta via recursal, ante o teor do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.396/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SUMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Art. 535. Ausência de omissão. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se fundamentado na existência de convênio em razão do qual há dispensa do pagamento da taxa administrativa prevista no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976;
porém, esse fundamento não foi enfrentado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. Ademais, a convicção a que chegou o acórdão recorrido quanto ao interesse de agir decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.276/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se fundamentado na existência de convênio em razão do qual há dispensa do pagamento da taxa administrativa prevista no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976;
porém, esse fundamento não foi enfrentado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. Ademais, a convicção a que chegou o acórdão recorrido quanto ao interesse de ag...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. Falta da necessária demonstração da divergência pretoriana, que se perfaz com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
3. Inviabilidade de verificar eventual contratação da capitalização mensal de juros, em razão do óbice da súmula 5/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.779/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. Falta da necessária demonstração da divergência pretoriana, que se perfaz com o confronto entre trechos do acórdão recor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios deverão ser arbitrado de acordo com a apreciação equitativa do juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 669.488/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios deverão ser arbitrado de acordo com a apreciação equitativa do juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso espec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A oposição de embargos de declaração com propósito manifestamente protelatórios dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Ainda que se oponha o referido recurso com propósito de prequestionamento, é necessário que o aresto impugnado contenha em si alguma das imperfeições elencadas no art. 535 do CPC.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.554/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A oposição de embargos de declaração com propósi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 123/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. NÃO MODIFICAÇÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM O PEDIDO DO RECORRENTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES.
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ENCARGOS BANCÁRIOS. DANO MATERIAL. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal de origem por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 123/STJ, sem que isso configure usurpação de competência.
2. A questão apreciada na decisão de admissibilidade e não impugnada nas razões do agravo não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
3. O erro material quanto à alínea em que se fundamenta o recurso especial não tem o condão de modificar o resultado do julgamento se a fundamentação da decisão recorrida baseia-se na alínea correta.
4. O reconhecimento de que não ocorreu atraso na liberação de empréstimo bancário demanda a incursão no acervo fático dos autos, procedimento vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 626.374/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 123/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. NÃO MODIFICAÇÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM O PEDIDO DO RECORRENTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES.
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ENCARGOS BANCÁRIOS. DANO MATERIAL. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/S...
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO "JUSTO TÍTULO". POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 165, 458, I e II, 535, I e II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 e 83 do STJ E 283 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Os embargos de terceiro constituem meio adequado para aquele que, não figurando na relação processual de ação possessória, venha a sofrer qualquer tipo de constrição por força de ato judicial, no caso, decisão que, em liminar, deferiu a reintegração de posse do autor em área em relação à qual a parte embargante sustenta deter a posse e propriedade. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.
2. Não ocorre negativa de entrega da plena prestação jurisdicional se a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não se verificando nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
3. Não se conhece de recurso especial quando o artigo de lei indicado como violado não guarda correlação com a fundamentação desenvolvida no voto condutor do julgado recorrido. Súmula n.
284/STF.
4. É inadmissível o recurso especial quando, para aferir eventual contrariedade a dispositivo de lei federal, houver necessidade de se proceder ao reexame do acervo fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
5. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência do óbice contido na Súmula n. 283/STF.
6. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não ficar comprovado o cumprimento das exigências previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ.
7. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos.
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1456077/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO "JUSTO TÍTULO". POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 165, 458, I e II, 535, I e II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 e 83 do STJ E 283 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Os embargos de terceiro constituem meio adequado para aquele que, não figurando na relação pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar novamente o preenchimento dos requisitos recursais.
2. Quando admitido o recurso especial pela instância a quo por qualquer fundamento, ocorre a abertura de instância no tocante a todas as matérias suscitadas pela parte, tendo em vista o efeito devolutivo amplo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509188/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar novamente o preenchimento dos requisitos recursais.
2. Quando admitido o recurso especial pela instância a quo por qualquer fundamento, ocorre a abertura de instância no tocante a todas as matérias suscitadas pela parte, tendo em vista o efeito devolutivo amplo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509188/SC, Re...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPORÁRIO. EX-EMPREGADA DO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO. DISPENSA POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.143.689/RJ, 5T, REL. MIN.
LAURITA VAZ, DJE 1.8.2011, AGRG NO AG 967.379/PE, 6T, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 9.12.2008. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram provimento ao pedido da autora ao fundamento de que as provas carreadas aos autos não comprovam a alegada condição de anistiada política da autora.
2. Neste contexto, rever o entendimento esposado pelo Tribunal de origem demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada em sede especial a teor da Súmula 07/STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 229.449/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 05/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPORÁRIO. EX-EMPREGADA DO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO. DISPENSA POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.143.689/RJ, 5T, REL. MIN.
LAURITA VAZ, DJE 1.8.2011, AGRG NO AG 967.379/PE, 6T, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 9.12.2008. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram provimento ao pedido da autora ao fundamento de que as provas carreadas aos autos não compr...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 05/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)