PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 93, IX, E 5º, XXXV, XLVI, LIV e LV, DA CRFB/1988. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ANTE O PAGAMENTO DE VÁRIAS PARCELAS DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional.
2. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas" (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013).
3. Não obstante a ausência de alegações do recorrente quanto à tese de inadequação recursal nas contrarrazões da apelação, deveria o Tribunal ter se manifestado a respeito da tese, quando instado à tanto, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, pois cuida-se de matéria cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão. Desse modo, não tendo se pronunciado o Tribunal a respeito da inadequação recursal, restou omisso o acórdão quanto ao ponto. Do mesmo modo, é omisso o acórdão do julgamento dos aclaratórios que deixa de pronunciar-se sobre as questões surgidas por ocasião do julgamento da apelação, e devidamente suscitadas nos embargos de declaração.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 539.278/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 28/04/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 93, IX, E 5º, XXXV, XLVI, LIV e LV, DA CRFB/1988. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ANTE O PAGAMENTO DE VÁRIAS PARCELAS DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expre...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 28/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CONTRATAÇÃO CELEBRADA POR TERCEIROS COM USO DE DOCUMENTO FURTADO.
VÍTIMA QUE REGISTROU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO RESULTADO LESIVO.
1. A valoração dos fatos e provas em desconformidade com a jurisprudência desta Corte enseja a reforma do acórdão recorrido.
Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ.
2. Mantida a decisão agravada que concluiu de acordo com inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A contratação fraudulenta praticada por terceiros, com uso de documentos furtados, não elide a responsabilidade da instituição financeira pelos danos morais suportados pela vítima.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1107801/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CONTRATAÇÃO CELEBRADA POR TERCEIROS COM USO DE DOCUMENTO FURTADO.
VÍTIMA QUE REGISTROU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO RESULTADO LESIVO.
1. A valoração dos fatos e provas em desconformidade com a jurisprudência desta Corte enseja a reforma do acórdão recorrido.
Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ.
2. Mantida a decisão agravada que concluiu de acordo com inúmeros precedentes do Superior Tribuna...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 28/04/2015RSTJ vol. 240 p. 930
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO RESULTADO LESIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à culpa exclusiva da vítima pelo resultado lesivo, foi tomada após exame do acervo probatório dos autos.
2. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
3. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reapreciação de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1065643/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO RESULTADO LESIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à culpa exclusiva da vítima pelo resultado lesivo, foi tomada após exame do acervo probatório dos autos.
2. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AÇÃO RENOVATÓRIA. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 130 DO CPC. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade de sua ampliação. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido e a necessidade ou não de dilação probatória, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 643.901/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AÇÃO RENOVATÓRIA. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 130 DO CPC. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade de sua ampliação. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido e a necessidade ou não de dilação probatória, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo r...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Caso em que o recurso especial afigura-se inviável diante da falta de impugnação dos fundamentos em que apoiado o acórdão recorrido, tornando-se apropriada a incidência da Súmula 283/STF, óbice ao qual se soma a impossibilidade de ser acolhida a pretensão do recorrente sem reexame de matéria probatória, vedado na via eleita, conforme preceitua a Súmula 7/STJ.
3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1363543/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Caso em que o recurso especial afigura-se inviável diante da falta de impugnação dos fundamentos em q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO ACERCA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da condição econômica da parte beneficiada, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1488744/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO ACERCA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões post...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1482815/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel.
Minist...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM.
REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.622/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM.
REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.622/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 254, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
2. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
3. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 575.847/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 254, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SUM. Nº 246 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima, conforme preceitua a Súmula nº 246 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.761/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SUM. Nº 246 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima, conforme preceitua a Súmula nº 246 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.761/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da ocorrência da supressio, que se expressa na impossibilidade do exercício de direitos ou prerrogativas contratuais em decorrência do transcurso do tempo associado à boa-fé, e/ou da configuração do venire contra factum proprium, caracterizado pela contratação de um novo plano de saúde, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
3. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 561.325/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou to...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TITULADO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes" (REsp 1.214.060/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, Segunda Turma, DJe de 28/9/10).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 560.091/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TITULADO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes" (REsp 1.214.060/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, Segunda Turma, DJe de 28/9/10).
2. Agravo regimental não prov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS COMO PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 552.637/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS COMO PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 552.637/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/20...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. VALOR DA DÍVIDA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
REVISÃO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente à violação dos temas inseridos no dispositivo do art. 333, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 551.808/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. VALOR DA DÍVIDA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
REVISÃO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente à violação dos temas inseridos no dispositivo do art. 333, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REFORMA DO JULGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão e de litigância de má-fé decorreu da análise do conjunto probatório, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 256.837/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REFORMA DO JULGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão e de litigância de má-fé decorreu da análise do conjunto probatório, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. ANÁLISE DE MÉRITO DO ESPECIAL.
OFENSA À SÚMULA Nº 207/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 530 DO CPC. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL.
PRECEDENTES.
1. O exame de mérito do apelo nobre já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito a esse respeito (AgRg no AREsp nº 445.589/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 13/11/2014).
2. Não há que se falar em não exaurimento das vias recursais ordinárias, em ofensa à Súmula nº 207 desta Corte, porque, no caso, não seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, nos exatos termos do art. 530 do CPC.
3. O aresto recorrido divergiu da orientação desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de vício sanável, a teor do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias (AgRg no REsp nº 1.373.634/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 8/9/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1472737/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. ANÁLISE DE MÉRITO DO ESPECIAL.
OFENSA À SÚMULA Nº 207/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 530 DO CPC. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL.
PRECEDENTES.
1. O exame de mérito do apelo nobre já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronun...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou não ser o autor portador de qualquer moléstia de etiologia profissional que acarrete redução da sua capacidade laborativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1411920/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou não ser o autor portador de qualquer moléstia de etiologia profissional que acarrete redução da sua capacidade laborativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do ó...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N.
3.748/2004 E 2.242/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1447660/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N.
3.748/2004 E 2.242/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA ANTES DA ADESÃO DA PARTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO CONSTRITIVO NÃO FINALIZADO. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA POR MEIO DO BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.
1. A depender da lei tributária que o institui, o parcelamento tributário suspende a execução, sem desconstituir a constrição patrimonial realizada no juízo da execução (v.g.: REsp 1509854/AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/03/2015).
Porém, esse entendimento não pode ser aplicado quando a penhora ainda não estava perfeita e acabada por ocasião da suspensão da execução fiscal em razão da adesão ao parcelamento, de tal sorte que plenamente possível determinar-se a penhora via bacen-jud, quando a parte executada é excluída do benefício fiscal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 403.429/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA ANTES DA ADESÃO DA PARTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO CONSTRITIVO NÃO FINALIZADO. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA POR MEIO DO BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.
1. A depender da lei tributária que o institui, o parcelamento tributário suspende a execução, sem desconstituir a constrição patrimonial realizada no juízo da execução (v.g.: REsp 1509854/AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/03/2015).
Porém, esse entendimen...
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA DE SUCESSO. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE CONFIGURADA A CONDIÇÃO ESTIPULADA PELAS PARTES PARA PAGAMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
1. A contagem de prazos para se aferir eventual ocorrência de prescrição deve observar o princípio da actio nata, que orienta somente iniciar o fluxo do lapso prescricional se existir pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo. É o que se extrai da disposição contida no art.
189 da lei material civil.
2. No caso concreto, a remuneração pela prestação dos serviços advocatícios foi condicionada ao sucesso da demanda judicial.
Em tal hipótese, a revogação do mandato, por ato unilateral do mandante, antes de ocorrida a condição estipulada, não implica início da contagem do prazo prescricional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 805.151/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 28/04/2015)
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RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA DE SUCESSO. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE CONFIGURADA A CONDIÇÃO ESTIPULADA PELAS PARTES PARA PAGAMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
1. A contagem de prazos para se aferir eventual ocorrência de prescrição deve observar o princípio da actio nata, que orienta somente iniciar o fluxo do lapso prescricional se existir pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo. É o que se extrai da disposição contida no art.
189 da l...