PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO.
ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. RÁDIO TRANSCEPTOR DE POTÊNCIA DE 5 WATTS. INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atividade clandestina de radiodifusão constitui crime formal, de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de o equipamento ser de baixa potência ou pequeno alcance.
2. A Suprema Corte passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância pode ser aplicado quando se constatar que o transmissor utilizado não possui capacidade de causar lesão ao bem jurídico tutelado.
3. A inofensividade do equipamento utilizado restou demonstrada em razão de sua baixa potência (5 watts).
4. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida contra o recorrente.
(RHC 55.743/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO.
ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. RÁDIO TRANSCEPTOR DE POTÊNCIA DE 5 WATTS. INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atividade clandestina de radiodifusão constitui crime formal, de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de o equipamento ser de baixa potência ou pequeno alcance.
2. A Suprema Corte passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância pode ser aplicado quando se constatar que o transmissor ut...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva, por ser medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade.
3. Hipótese em que a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa, uma vez que, em tese, o recorrente, que é policial militar, e outros dois corréus, um deles também policial, por motivo fútil (vingança) e mediante dissimulação, encaminharam-se até o local em que a vítima estava conversando com um amigo (em frente a uma delegacia de polícia), colocaram-na dentro de um veículo e a levaram dali. Posteriormente, seu corpo foi localizado, com sinais de que sua morte decorreu de execução, segundo laudo pericial.
4. O excesso de prazo na formação da culpa, segundo pacífica jurisprudência deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
5. As condições pessoais favoráveis do acusado não possuem o condão de inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 52.801/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. In casu, o juízo monocrático fundamentou a segregação cautelar na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, consignando que um dos recorrentes possui inúmeros antecedentes criminais, inclusive condenações, o que demonstra sua periculosidade, enquanto o outro acusado teria ameaçado testemunha.
3. O excesso de prazo na formação da culpa, segundo pacífica jurisprudência deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
4. Na hipótese, o retardo na conclusão da instrução restou justificado pela necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha e pela enorme demanda processual existente na Vara de origem, situada em cidade que apresenta altos níveis de criminalidade, não se vislumbrando comportamento desidioso do magistrado singular.
5. Recurso ordinário não provido.
(RHC 49.033/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. In casu, o...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 37.217/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 28/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 37.217/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 28/04/2015)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA S/A.
INVESTIGAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. FEITO APRECIADO POR COLEGIADO COMPOSTO, NO TRF-2, MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, aprecia-se o mérito desta impetração. In casu, tal qual assentado pelo Pretório Excelso, no seio do RHC 122.002, que contemplou a realidade em liça, não há violação ao princípio do juiz natural, em razão da condução da investigação pré-processual, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por colegiado composto majoritariamente por juízes convocados.
2. Ordem denegada.
(HC 278.115/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA S/A.
INVESTIGAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. FEITO APRECIADO POR COLEGIADO COMPOSTO, NO TRF-2, MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, aprecia-se o mérito desta impetração. In casu, tal qual assentado pelo Pretório Excelso, no seio do RHC 122.002, que contemplou a realidade em liça, não há violação ao princípio do juiz natural, em razão da condução da investigação pré-processual, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por colegiado compos...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 28/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 29/8/2014.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 624.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROLATADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ANTERIOR DO AUTOR. INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. Não se desconhece que o documento novo, apto a promover a rescisão do julgado, é aquele que já existia ao tempo da prolação do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado em juízo, inteligência do inciso VII do art. 485 do CPC.
2. Na hipótese dos autos, contudo, embora a sentença de interdição (14.8.2008) seja posterior à data da decisão rescindenda (26.2.2007), o que se vê é que a sentença reconhece uma condição preexistente do autor, assegurando que seu quadro mental evolui há dez anos, ou seja, desde a época de seu licenciamento da fileiras o autor já era incapaz (agosto/1998), portador de retardo mental.
3. Assim, comprovado nos autos que a incapacidade do autor é uma condição preexistente ao seu desligamento das fileiras militares, a decisão rescindenda ao acolher a prescrição da pretensão autoral, contraria expressamente o disposto no art. 198 do CC, uma vez que tal prazo não poderia correr contra o militar incapaz, por expressa vedação legal.
4. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no REsp 1376223/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROLATADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ANTERIOR DO AUTOR. INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. Não se desconhece que o documento novo, apto a promover a rescisão do julgado, é aquele que já existia ao tempo da prolação do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado em juízo, inteligência do inciso VII do art. 485 do CPC....
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:DJe 28/04/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal" (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, para correção de erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 11.489/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal" (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, para correção de erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 11.489/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. Ausente cópia integral do acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem lá impetrada, objeto deste writ, mostra-se inviável o exame do alegado constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no HC 317.246/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. Ausente cópia integral do acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem lá impetrada, objeto deste wr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, I e II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. FALECIMENTO DE DEFENSOR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO FEITAS EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO.
NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A intimação para a sessão de julgamento feita em nome de advogado já falecido, único defensor do paciente, configura nulidade do julgamento, tendo em vista prejudicar a ampla defesa do acusado.
3. Reconhecida a nulidade do julgamento da apelação e sendo inadmissível a reformatio in pejus indireta, há que se reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, em razão do decurso de mais de 8 anos desde a publicação da sentença condenatória, a teor do art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
4. Os efeitos da presente decisão se estendem ao corréu que se encontra na mesma situação jurídica do paciente.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da apelação e declarar extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com relação ao paciente e ao corréu.
(HC 109.035/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, I e II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. FALECIMENTO DE DEFENSOR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO FEITAS EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO.
NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão crimin...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA UNICAMENTE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A condenação encontra-se devidamente justificada e baseada em elementos de prova que não aqueles unicamente extraídos da fase inquisitorial, especialmente nos depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo, que justificam a valoração de admissão da participação do paciente na empreitada criminosa.
3. Incabível na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 215.041/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA UNICAMENTE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL.
INIMPUTABILIDADE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não é nula a sentença que, de forma fundamentada, faz prevalecer valoração das demais provas dos autos para afastar as conclusões do laudo pericial de inimputabilidade.
3. A livre valoração das provas permite ao Juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 215.650/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL.
INIMPUTABILIDADE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não é nula a sentença que, d...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, estando a prisão fundamentada na reiteração delitiva e na gravidade concreta dos fatos, cifrada na quantidade de entorpecente apreendido (12 invólucros de maconha, pesando 789g), evidencia-se o risco para a ordem pública.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 57.744/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, estando a prisão fundamentada na reiteração delitiva e na gravidade concreta dos fatos, cifrada na quantidade de entorpecente apreendido (12 invólucros de m...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 27/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento.
3. Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. SORTEIO DOS JURADOS. RECUSA PEREMPTÓRIA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO DE CUNHO RELIGIOSO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. VENCIDO O RELATOR.
1. O fato do representante do Ministério Público utilizar expressões de cunho religioso por ocasião do sorteio dos jurados na sessão plenária não acarreta nulidade do julgamento. Vencido o Relator.
DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS.
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base quando a instância de origem se utiliza de elementos concretos comprovados no decorrer da instrução criminal para a sua fundamentação, como ocorre na hipótese, na qual se demonstrou a maior reprovabilidade do fato imputado ao paciente, o qual praticou o crime de homicídio qualificado contra a sua enteada menor de idade; as consequências nefastas acarretadas à estrutura familiar que suportou a conduta, tendo em vista a relação de confiança estabelecida; bem como a sua má conduta social, evidenciada pelos depoimentos testemunhais.
ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que mesmo quando o autor confessa a autoria do delito, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade - a chamada confissão qualificada -, deve incidir a atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.
CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA. ART. 121, § 4º, PARTE FINAL, DO CP. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS AO TEMPO DO DELITO.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL POR FORÇA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO.
MAJORANTE DE NATUREZA OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE QUESITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI OU DA AMPLA DEFESA.
1. A causa de aumento prevista no art. 121, § 4º, parte final, do CP é de natureza estritamente objetiva, já que para a sua incidência basta o cotejo com o documento público indicador da idade da vítima, e atinge necessariamente a todos os sujeitos ativos, quando o homicídio for comprovadamente praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, encontrando-se, assim, dentro da competência do Juiz-presidente, pois adstrita à dosimetria da pena, pelo que se mostra prescindível a sua quesitação aos jurados.
2. Não há constrangimento ilegal quando o Tribunal, acolhendo o reclamo do órgão de acusação, elevou a reprimenda do paciente por força do previsto no art. 121, § 4º, parte final, do CP, uma vez que não fere o princípio da soberania dos veredictos, nem o da ampla defesa, a sua aplicação no caso, por se tratar de circunstância objetiva que não altera o tipo penal violado, relativa ao fato de ser a vítima menor de 14 (quatorze) anos ao tempo do crime, comprovadamente demonstrada e que foi objeto da denúncia, da pronúncia e da sustentação da acusação em plenário.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, reajustando-se a reprimenda definitiva para 20 (vinte) anos de reclusão no regime inicial fechado.
(HC 222.216/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 27/04/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A análise da ocorrência ou não da estabilidade para caracterização do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) demanda incursão no contexto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3. Alegação de que o paciente é primário e registra bons antecedentes não comprovada através de folha de antecedentes criminais ou qualquer outro elemento que demonstre tal sustentação, de modo que o seu reconhecimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que, como afirmado anteriormente, não se coaduna com a via estreita do writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 262.916/PI, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO. STJ. NÃO APLICAÇÃO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS. REGULAMENTO PLANO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC dirige-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ.
Precedentes 2. Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no Ag 1118660/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 27/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO. STJ. NÃO APLICAÇÃO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS. REGULAMENTO PLANO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC dirige-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ.
Precedentes 2. Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 125.060/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedaç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ESCLARECIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO DISPOSITIVO DO JULGADO.
1. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC não foi tratada pelo acórdão embargado, revelando omissão que, no entanto, não tem o condão de alterar o resultado do julgado.
2. Não há que se falar em omissão quanto à questão do dissídio se tanto a decisão de admissibilidade quanto o acórdão do agravo regimental trataram expressamente da matéria.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no Ag 829.384/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ESCLARECIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO DISPOSITIVO DO JULGADO.
1. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC não foi tratada pelo acórdão embargado, revelando omissão que, no entanto, não tem o condão de alterar o resultado do julgado.
2. Não há que se falar em omissão quanto à questão do dissídio se tanto a decisão de admissibilidade quanto o acórdão do agravo regimental trataram expressamente da matéria....
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art.
535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ).
2. As questões relativas ao cálculo do valor do débito da parte recorrida, foram resolvidas com base nas premissas fáticas constantes dos autos, o que impede o trânsito da pretensão recursal conforme o enunciado n. 7 da súmula do STJ 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 591.818/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art.
535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ).
2. As questões relativas ao cálculo do valor do débito da parte recorrida, foram resolvidas co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPASSE DE PERCENTUAL A ANTIGO SÓCIO.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA ESPOSA DO AUTOR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido acerca da quitação do débito por parte do agravado demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se deficiência de fundamentação, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 588.069/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPASSE DE PERCENTUAL A ANTIGO SÓCIO.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA ESPOSA DO AUTOR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido acerca da quitação do débito por parte do agravado demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de...