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Jurisprudência

AgRg no AgRg no AREsp 609429 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287986-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Quanto à capitalização mensal dos juros, a parte recorrente traz à apreciação desta Corte insurgência desprovida de causa, tendo feito interpretação equivocada do que dispôs o acórdão recorrido, por supor existir sucumbência não verificada no caso, importando na ausência de interesse re...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AgRg no AREsp 612882 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283882-0
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ FUNDADA NA ANÁLISE DE FATOS, PROVAS E TERMOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem a partir da análise do contexto fático-probatório da causa e dos termos da procuração outorgada. 2. O Tribunal de origem entendeu que inexistem justo título e boa-fé a amparar a pretensão da recorrente, conclusão que não pode se...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 489030 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0058871-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. EMBALAGEM DE REFRIGERANTE. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. Precedentes. 2. Agravo regimental não provi...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 587210 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0214133-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À COMISSÃO DECORRENTE DA INTERMEDIAÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria referente ao art. 17, IV, da Lei 6.530/78, tido por violado, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 590325 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0248210-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO APURADO PELO PERITO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto à tempestividade da impugnação, bem como a necessidade de apuração de novos cálculo para apurar o valor devido da execução, demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ....
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg na Rcl 23018 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0008882-8
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Se o processo foi julgado improcedente porque não foram preenchidos os requisitos elencados na Resoluç...
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg na Rcl 20915 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0243700-5
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO N. 8.992/SP. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. A decisão que determinou a exclusão de partes do polo passivo de demanda trabalhista, bem como o levantamento de penhora de imóvel de propriedade de só...
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1443217 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0061859-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISO XXXV; 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5.º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. OFENSA REFLEXA AO ART. 22, INCISO I E 96, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não subsiste a alegação de ofensa aos arts....
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 24658 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0172387-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL AO TEMA N.º 295/STF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Agravante não apresentou argumentos aptos a modificar a decisão agravada, razão pela qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 612.360/SP (Tema n.º 295/STF), reconheceu a repercussão geral do tema. 2. A matéria relativa à suposta violação ao a...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1309560 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0031986-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CARÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG n.º 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência, com base no...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no MS 21371 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2014/0293288-8
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER TERATOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE A CORTE ESPECIAL, SIMULTANEAMENTE, ATUAR COMO ÓRGÃO JULGADOR E AUTORIDADE COATORA. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a Segurança, em razão de seu manifesto descabimento. 2. O writ tem por objeto acórdão proferido pela Corte Especial, que, com base no art. 543-A, § 5º, do CPC, confirmou a inadmissibilidade de Recurso Extraordinário. 3. Descabe à Corte Especial do STJ atuar, a...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EREsp 1169661 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0274785-8
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE MODIFICADO PARA A MESMA LINHA DE COMPREENSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. O acórdão paradigma colacionado na peça de Embargos de Divergência, prolatado pela Sexta Turma, não representa o atual entendimento daquele órgão fracionário, pois houve mudança de compreensão para a mesma linha do que assentado no acórdão embargado, conforme AgRg no REsp 1.105.573/RS (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 10.3.2014). 2. A divergência jurisprudencial que ampara a oposi...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EREsp 1379350 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0172930-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Consoante entendimento da Eg. Corte Especial, na análise da ofensa ao art. 535 do Diploma Processual Civil o órgão julgador leva em consideração as particularidades do caso concreto. Assim, para o cabimento de embargos de divergência quanto a este dispositivo é necessário que as questões tratadas nos acórdãos confrontados, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados sejam idênticos, o que não ocorre no caso em tela"...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 634897 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0331515-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVAS. REEXAME. PRETENSÃO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem a particularização dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexa...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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CC 118503 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2011/0183730-7
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO ANCORADO NO PORTO DE PARANAGUÁ. SITUAÇÃO DE POTENCIAL DESLOCAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". 2. Em razão da imprecisão do termo "navio" utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construír...
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 642664 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0324514-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, incidindo a Súmula n° 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg n...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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RHC 51195 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0220800-9
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA (MAIS DE 9 KG DE MACONHA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, o magistrado singular apresentou elemento concreto consistente na considerável quanti...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1413263 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0355591-1
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 120,00. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444/STJ. MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1304262 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0031977-1
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472/97. CONDUTA TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Ao agravante é atribuída a conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, o serviço de acesso à internet à terceiros, mediante a instalação e funcionamento de equipamentos destinados para tal fim. 2. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimen...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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RHC 46666 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0069913-3
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, §§ 2º E 4º, DA LEI N. 9.455/1997. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COISA JULGADA MATERIAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POSTERIOR PELOS MESMOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A par da atipicidade da conduta e da presença de causa extintiva da punibilidade, o arquivamento de inquérito policial lastreado em circunstância excludente de ilicitude também p...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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