AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a deserção se mostrará caracterizada pela falta de apresentação do comprovante do recolhimento do preparo conjuntamente com a interposição do recurso, independentemente de seu recolhimento até ter sido efetuado, sendo inviável sua comprovação posterior - caso dos autos -, diante da consumação da preclusão processual. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.834/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a deserção se mostrará caracterizada pela falta de apresentação do comprovante do recolhimento do preparo conjuntamente com a interposição do recurso, independentemente de seu recolhimento até ter sido efetuado, sendo inviável sua comprovação posterior - caso dos autos -, diante da consumação da preclusão processual. Precedentes.
2. Agravo regimental não prov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. FATO GERADOR.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia de maneira clara e fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é a transmissão do domínio do bem imóvel, nos termos do art.35, II, do CTN. Dessa forma, não incide o ITBI em promessa de compra e venda, na medida que trata-se de contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
3. Vale destacar que o óbice da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.008/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. FATO GERADOR.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia de maneira clara e fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudên...
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO EM ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FEDERAL FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se o condenado tiver de cumprir a sanção penal em estabelecimento prisional sob a jurisdição de Juízo das execuções estadual, este é o competente para o respectivo processo de execução penal, decidindo os incidentes de tal etapa processual. O fato de não mais se encontrar custodiado, em virtude de haver obtido a progressão para o regime aberto, não torna incompetente o Juízo estadual para continuar a presidir sua execução. Incidência da Súmula n.
192 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 136.666/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO EM ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FEDERAL FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se o condenado tiver de cumprir a sanção penal em estabelecimento prisional sob a jurisdição de Juízo das execuções estadual, este é o competente para o respectivo processo de execução penal, decidindo os incidentes de tal etapa processual. O fato de não mais se encontrar custodiado, em virtude de haver obtido a progressão para o regime ab...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
AFASTAMENTO DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Embora a interpretação do art. 219, § 1º, do CPC encontre-se inserida no plano infraconstitucional, o que é determinante para o cabimento do apelo nobre (especial ou extraordinário) são os fundamentos adotados pela Corte de origem para dirimir a controvérsia.
2. No caso, o aresto impugnado afirmou que a limitação constitucional ao poder de tributar, imposta no art. 146, III, "b", da Constituição da República, não autoriza a aplicação isolada de norma ordinária (Código de Processo Civil) em detrimento do disciplinado no Código Tributário Nacional, Lei Complementar.
3. Nesse passo, inviável o recurso especial, porquanto decidida a lide com base no princípio da hierarquia das leis, o que atrai a competência da Excelsa Corte para solucionar a questão.
4. Afastada a alegada inovação argumentativa em sede de juízo de retratação (art. 543-C do CPC), por reprodução dos fundamentos anteriormente aduzidos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1432328/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
AFASTAMENTO DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Embora a interpretação do art. 219, § 1º, do CPC encontre-se inserida no plano infraconstitucional, o que é determinante para o cabimento do apelo nobre (especial ou extraordinário) são os fundamentos adotados pela Corte de origem para dirimir a controvérsia.
2. No caso, o aresto impugnado afirmou que a limitação constitucional ao poder de tributar, imposta no art. 146, III, "b", da Constituição da República, não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO.
COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO COM O VALOR CORRESPONDENTE AOS DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS CONSTITUÍDOS EM FACE DO CREDOR. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU O DISPOSTO NOS §§ 9º e 10º DO ART. 100 DA CF/88 (INCLUÍDOS PELA EC 62/2009). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. O Tribunal de origem deixou de aplicar o disposto no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, em face da natureza dos honorários advocatícios.
2. O conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentação há a predominância dos temas constitucionais, não há como conhecer do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499767/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO.
COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO COM O VALOR CORRESPONDENTE AOS DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS CONSTITUÍDOS EM FACE DO CREDOR. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU O DISPOSTO NOS §§ 9º e 10º DO ART. 100 DA CF/88 (INCLUÍDOS PELA EC 62/2009). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. O Tribunal de origem deixou de aplicar o disposto no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, em face da natureza dos honorários advocatícios.
2. O conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentaçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afirmado pelo Tribunal de origem que não ficou comprovado que os cheques que instruíram o processo criminal são os mesmos que agora dão suporte à ação monitória, a pretensão recursal de que seja reconhecida a apreensão como causa de interrupção do prazo prescricional encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame de provas.
2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada devidamente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.174/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afirmado pelo Tribunal de origem que não ficou comprovado que os cheques que instruíram o processo criminal são os mesmos que agora dão suporte à ação monitória, a pretensão recursal de que seja reconhecida a apreensão como causa de interrupção do prazo prescricional encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame de provas.
2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada devidamente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento....
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE E NÃO DIAGNOSTICADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE ASSISTÊNCIA. ATENDIMENTO DOMICILIAR NÃO EXCLUÍDO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual está em harmonia com o entendimento adotado neste Sodalício, no sentido de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de sua má-fé o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes.
2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.777/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE E NÃO DIAGNOSTICADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE ASSISTÊNCIA. ATENDIMENTO DOMICILIAR NÃO EXCLUÍDO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual está em harmonia com o entendimento adotado neste Sodalício, no sentido de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de sua má-fé o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes.
2. A análise das razões recur...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - POSSE INFERIOR A UM ANO E UM DIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC.
Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência dos requisitos para o deferimento da proteção possessória, demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 656.098/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - POSSE INFERIOR A UM ANO E UM DIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC.
Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR ATRELADO À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DOLAR AMERICANO. LEGITIMIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
FUNDAMENTO INATACADO. SUMULA 283/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA E INCURSÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.266/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR ATRELADO À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DOLAR AMERICANO. LEGITIMIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
FUNDAMENTO INATACADO. SUMULA 283/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA E INCURSÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entend...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Até mesmo as matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de sentença.
2. É firme o entendimento segundo o qual a exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, mas desde que não seja necessária dilação probatória. No caso concreto, saber se a exceção de pré-executividade comportava a alegação deduzida pela parte é indagação que demanda reexame de provas, providência vedada nesta instância, por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 594.368/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Até mesmo as matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de sentença.
2. É firme o entendimento segundo o qual a exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, mas desde que não seja necessária dila...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍVEL AO APARATO JUDICIÁRIO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STF.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o prazo da prescrição da execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme teor da Súmula 150/STF.
2. No entanto, ainda segundo a orientação pretoriana do STJ, o mero transcurso do prazo não é causa bastante para que seja reconhecida a prescrição, notadamente se a culpa pela demora no processamento da execução não puder ser imputada ao credor exequente.
3. No caso concreto, o aresto hostilizado afastou a prescrição por entender que a demora no início da execução decorreu de fatores alheios à vontade dos exequentes, atribuíveis ao aparelho judiciário.
4. Contudo, o recurso especial cingiu-se a afirmar que o início da execução teria ultrapassado o prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da condenação, sem refutar adequadamente a interpretação dada pelo TRF sobre a suspensão do prazo prescricional e a ausência de imobilismo dos recorridos para a promoção do feito executivo.
5. Tem-se, portanto, que, à falta de contrariedade, permanece incólume o fundamento que não foi objeto de impugnação específica, conforme dispõe a Súmula 283/STF.
6. Não fosse isso bastante, a inversão do decidido exigiria a verificação da responsabilidade pela demora para o início da execução do julgado e eventual advento de prescrição, providência incompatível com a via estreita do apelo especial, a teor do óbice constante da Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1465370/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍVEL AO APARATO JUDICIÁRIO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STF.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o prazo da prescrição da execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme teor da Súmula 150/STF.
2. No entanto, ainda segundo a orientação pretoriana...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A questão que envolve a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito ou débito da base de cálculo do ICMS requer a interpretação quanto à composição do critério quantitativo da hipótese de incidência e base de cálculo do ICMS, matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao AI 755.878/SP, que trata exatamente desse tema, e determinou o processamento do Recurso Extraordinário (RE 633.708/SP), entendendo que a controvérsia é de cunho constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1385969/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A questão que envolve a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito ou débito da base de cálculo do ICMS requer a interpretação quanto à composição do critério quantitativo da hipótese de incidência e base de cálculo do ICMS, matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao AI 755.878/SP, que trata exatamente desse tema,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE PARTE DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO ANTERIOR.
1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, bem como para corrigir premissa fática equivocada ou erro material existente no acórdão impugnado.
2. No caso em análise, houve equívoco no julgado embargado ao negar provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial, face a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Os precedentes jurisprudenciais adotados para demonstrar a aplicação do óbice sumular não abarcam toda a discussão traçada neste feito. Dessa forma, o acórdão embargado baseou-se em premissa fática equivocada, motivo pelo qual os aclaratórios merecem acolhimento para anular o julgamento anterior e posterior novo exame do recurso especial.
4. Embargos de Declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 557.722/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE PARTE DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO ANTERIOR.
1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, bem como para corrigir premissa fática equivocada ou erro material existente no acórdão impugna...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Não se conhece do agravo regimental quando este deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ).
2. "A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa." (AgRg no AREsp 232.128/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 23/04/2013).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 663.317/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Não se conhece do agravo regimental quando este deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (aplicação, por...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Ressalte-se que "o art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão" (REsp 1.091.710/PR, Corte Especial, Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 25.3.2011 recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1514007/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Ressalte-se que "o art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido s...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXO NOS JUROS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRÁS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. AUTORIZAÇÃO EM AGE. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESSUPOSTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Os recursos representativos da controvérsia (REsp n.
1.003.955-RS e o REsp n.1.028.592-RS) registraram expressamente a faculdade da ELETROBRÁS de pagar as diferenças ao PARTICULAR em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.
2. A diferença de correção monetária e respectivo reflexo nos juros não foram e nem poderiam ter sido objeto das conversões autorizadas em AGE's realizadas antes do trânsito em julgado da presente ação (ou do momento em que apta para a execução provisória), simplesmente porque os créditos não haviam ainda sido reconhecidos.
3. Para fazer uso da possibilidade de pagamento via conversão em ações deve a ELETROBRÁS demonstrar que houve decisão da Assembléia Geral assim a autorizando, ainda que de forma genérica, e que há ações suficientes para tal, o que não ocorreu, consoante o firmado pela Corte de Origem.
4. Fixado, pelo Tribunal a quo, o pressuposto fático inarredável de que não houve AGE e de que as AGE's ocorridas até então não abarcaram a situação dos presentes autos, não há como compreender que a ELETROBRÁS esteja correta na forma de calcular a devolução do compulsório. Por outro lado, aferir se houve ou não tal autorização nas AGEs já realizadas, bem como aferir a suficiência o não das ações para o pagamento das diferenças é providência que demanda o contexto fático-probatório dos autos, cuja análise encontra óbice no teor da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1511340/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXO NOS JUROS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRÁS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. AUTORIZAÇÃO EM AGE. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESSUPOSTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Os recursos representativos da controvérsia (REsp n.
1.003.955-RS e o REsp n.1.028.592-RS) registraram expressamente a faculdade da ELETROBRÁS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
VALOR FIXO. CRITÉRIO DE EQUIDADE. ART. 20, §3º E §4º, DO CPC.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.155.125/MG, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste a apontada violação dos arts. 458, II e 535, I e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo, bem ou mal, apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade, conforme já decidiu a 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.155.125/MG, da relatoria do Min. Castro Meira, e sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.
3. In casu, a revisão do acórdão recorrido, a fim de majorar a verba honorária, cotejando o proveito econômico da demanda e o trabalhado desempenhado pelos nobres causídicos, exige o reexame do conjunto fático, o que é vedado pelas mencionadas Súmulas 7/STJ e 389/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1511256/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
VALOR FIXO. CRITÉRIO DE EQUIDADE. ART. 20, §3º E §4º, DO CPC.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.155.125/MG, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO P...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIREITO À REFORMA. COLUNA BÍFIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO/ENFERMIDADE E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL NA VIDA CIVIL. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de militar não estável, para a reforma, ou é exigida a comprovação de causa e efeito da enfermidade ou acidente com a atividade castrense ou se exige a incapacidade para toda e qualquer atividade laboral na vida civil.
2. In casu, ainda que o autor tenha manifestado a aludida lesão/enfermidade durante período em que estava vinculado às Forças Armadas, o mal não lhe ocasionou incapacidade (temporária ou definitiva) para o exercício de suas atividades, tampouco foi comprovado que a alegada moléstia deveu-se à prestação do serviço militar. Não há, portanto, ilegalidade no ato que desincorporou o autor.
3. "A simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos não encontra óbice na Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 19.719/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 30.9.2011).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1510095/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIREITO À REFORMA. COLUNA BÍFIDA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO/ENFERMIDADE E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL NA VIDA CIVIL. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de militar não estável, para a reforma, ou é exigida a comprovação de causa e efeito da enfermidade ou acidente com a atividade castrense ou se exige a incapacidade para toda e qualquer atividade laboral na vida civil....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria. Precedentes.
2. O entendimento firmado nesta Corte é pela desnecessidade de sobrestamento dos feitos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça que tratem da mesma matéria daquele em que se deu o reconhecimento de repercussão geral.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506932/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES. ART.
535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
1. A insurgência do recorrente limita-se à parte da decisão monocrática que afastou a violação do art. 535, II do CPC, na medida em que não vislumbrou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo. Restam, pois, incontroversos, os demais termos da decisão objurgada.
2. Tendo a instância de origem solucionado a controvérsia com base na legislação que, a seu entender, seria aplicável à espécie, não está obrigada ao exame pormenorizado de todos os argumentos apresentados pelo recorrente, notadamente, quando tais argumentos sequer tenham restado demonstrados como aptos, por si só, a alterar o entendimento sufragado.
3. O Tribunal a quo examinando o arcabouço jurídico que rege a questão - inclusive no que diz respeito a legislação apontada pela embargante - reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Paraná na espécie, porquanto ao autorizar implementação de curso superior semipresencial, o fez em clara usurpação de competência da União.
Desta forma, não há que falar em omissão no julgado quanto ao efetivo alcance de dispositivos das Leis n. 9.394/1996 e n.
9.784/1999.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506684/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES. ART.
535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
1. A insurgência do recorrente limita-se à parte da decisão monocrática que afastou a violação do art. 535, II do CPC, na medida em que não vislumbrou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo. Restam, pois, incontroversos, os demais termos da decisão obj...