TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BENS IMPORTADOS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELO ART. 8º, § 14, DA LEI 10.865/2004 QUE DETERMINA A ALÍQUOTA ZERO.
1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: REsp 1078569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 18/02/2009;AgRg nos EDcl no REsp 1105797/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 30/09/2009; REsp 1165288 / PR, Primeira Turma, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 18/11/2010.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506504/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BENS IMPORTADOS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELO ART. 8º, § 14, DA LEI 10.865/2004 QUE DETERMINA A ALÍQUOTA ZERO.
1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no ter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial.
Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658.621/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial.
Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658.621/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial.
Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1450200/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial.
Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1450200/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VERBA HONORÁRIA NÃO ARBITRADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, como no caso dos autos, em que restou vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não está o magistrado adstrito aos percentuais de 10% a 20%, previstos no parágrafo 3º do malferido dispositivo.
2. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
3. No caso dos autos, a verba honorários foi fixada em 5% sobre o valor da condenação (R$ 7.329,00) e o Tribunal a quo declinou expressamente os motivos pelos quais tais valores eram compatíveis com os § § 3º e 4º do art. 20 do CPC, não sendo possível alterar a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que tal providência demandaria o revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506159/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VERBA HONORÁRIA NÃO ARBITRADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, como no caso dos autos, em que restou vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não está o magistrado adstrito aos percentuais de 10% a 20%, previstos no pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos autos, a verba honorária foi limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), numa causa de valor superior a 2 milhões de reais. Contudo, o Tribunal a quo asseverou que foram considerados os critérios das alíneas a, b e c do § 3° do artigo 20 do CPC, notadamente o grau de zelo e o trabalho desenvolvido pelo patrono dos recorrentes, bem como o valor inicial da execução fiscal.
3. Dessa forma, mesmo que o percentual da verba honorária seja inferior a 1% sobre o valor da causa, não é possível alterar a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que tal providência demandaria o revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. Fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros casos em contextos diferentes, sobretudo porque, o revolvimento de tais contextos, seja para mais seja para menos, é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505647/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
2. No caso dos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (cf. REsp 1116364/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/09/2010).
2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts.
5º e 6º, § 2º, da LINDB, atraindo a incidência, no ponto, do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 3. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à impossibilidade da concessão da complementação de aposentadoria aos autores que foram aposentados após os meses de março e abril de 1990, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1504771/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VERBA HONORÁRIA NÃO ARBITRADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. No tocante ao arbitramento dos honorários advocatícios em porcentagem, esta Corte entende que, no juízo de equidade, o magistrado, além da possibilidade de adotar valor fixo, pode estabelecer percentual sobre o valor da causa ou o valor da condenação e em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC.
2. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
3. No caso dos autos, a verba honorários foi fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a Corte a quo declinou expressamente os motivos pelos quais tais valores eram compatíveis com os § § 3º e 4º do art. 20 do CPC, não sendo possível alterar a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que tal providência demandaria o revolvimento do contexto fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros casos em contextos diferentes, sobretudo porque, o revolvimento de tais contextos, seja para mais seja para menos, é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1503622/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VERBA HONORÁRIA NÃO ARBITRADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS.
1. No tocante ao arbitramento dos honorários advocatícios em porcentagem, esta Corte entende que, no juízo de equidade, o magistrado, além da possibilidade de adotar v...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ENSINO.
OCUPAÇÃO SIMULTÂNEA DE VAGAS EM DUAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR. VEDAÇÃO. LEI N. 12.089/2009. TESE NÃO SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A Lei n. 12.089/2009 vedou a ocupação simultânea, por um mesmo estudante, de mais de uma vaga em curso de graduação oferecido por instituição pública de ensino superior, ressalvada a situação em que o "aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente" (art. 4º).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o vocábulo "ocupar" não alcança a mera inscrição no processo seletivo, tendo em vista que a ocupação da vaga na instituição pública de ensino superior pressupõe não somente a aprovação no certame, como também a subsequente efetivação da matrícula" (REsp 1265406/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgamento 02/02/2012, DJe 17/02/2012).
Assim, a exceção contida no artigo 4º da Lei n. 12.089/2009 não é aplicável ao caso dos autos.
3. A tese de que "em decorrência da aplicação da teoria do fato consumado" devem ser "resguardados expressamente o aproveitamento dos créditos cursados pelos alunos até o trânsito em julgado da decisão nesses autos", não foi debatida perante o Tribunal a quo, o que inviabiliza a sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501163/AC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ENSINO.
OCUPAÇÃO SIMULTÂNEA DE VAGAS EM DUAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR. VEDAÇÃO. LEI N. 12.089/2009. TESE NÃO SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A Lei n. 12.089/2009 vedou a ocupação simultânea, por um mesmo estudante, de mais de uma vaga em curso de graduação oferecido por instituição pública de ensino superior, ressalvada a situação em que o "aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente"...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Havendo omissão, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios.
2. Registre-se a negativa de conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535, do CPC, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 575.738/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Havendo omissão, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios.
2. Registre-se a negativa de conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535, do CPC, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 575.738/SP, Rel. Ministro MAURO CAMP...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
2. Dessa forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes.
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500103/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Não ofende a coisa julgada a aplicação do IRSM de 02/94, no momento da liquidação de sentença, tendo em vista que não há falar em preclusão relativamente à incidência de expurgos inflacionários.
Precedente: REsp 1.423.027/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2.ª T., DJe 17/2/2014.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1439224/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Não ofende a coisa julgada a aplicação do IRSM de 02/94, no momento da liquidação de sentença, tendo em vista que não há falar em preclusão relativamente à incidência de expurgos inflacionários.
Precedente: REsp 1.423.027/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2.ª T., DJe 17/2/2014.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1439224/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - BACENJUD. PLEITO PARA QUE REAVALIE A NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório, concluiu que os executados não obtiveram êxito em comprovar que a conta bancária bloqueada se destinava totalmente ao recebimento de verba alimentar, não caracterizando a impenhorabilidade alegada (art. 649, IV, do CPC). Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. Os executados não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 569.486/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - BACENJUD. PLEITO PARA QUE REAVALIE A NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório, concluiu que os executados não obtiveram êxito em comprovar que a conta bancária bloqueada se destinava totalmente ao recebimento de verba alimentar, não caracterizando a impenhorabilidade alegada (art. 649, IV, do CPC). Entendimento diverso po...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281/STF.
PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos declaratórios julgados monocraticamente, ainda que opostos contra apelação decidida por órgão fracionário.
2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias.
Incidência da Súmula nº 281/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 556.005/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281/STF.
PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos declaratórios julgados monocraticamente, ainda que opostos contra apelação decidida por órgão fracionário.
2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias.
Incidência da Súmula nº 281/STF.
3. Agravo regimental não provi...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.
LEI ESTADUAL N. 41.446/1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, àluz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 453.998/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.
LEI ESTADUAL N. 41.446/1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, àluz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimen...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI.
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1377219/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI.
RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sede de recurso representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento segundo o qual não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. Precedente: REsp 1.396.488/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1377219/PR,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do ora agravante pelo envio de cobranças e pela manutenção indevida do nome do recorrido no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação integral do financiamento e encerramento da conta, de modo que a alteração do julgado, tal como pleiteada, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, enseja indenização, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, por ser presumida a sua ocorrência, configurando, assim, o chamado dano moral in re ipsa.
Precedentes.
3. Na fixação de indenização por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades da causa. Nessas circunstâncias, considerando a gravidade do ato, o potencial econômico do ofensor, o caráter pedagógico da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a fixação do quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 630.604/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do ora agravante pelo envio de cobranças e pela manutenção indevida do nome do recorrido no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação integral do financiamento e...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS DE DEVEDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a imposição única dos honorários advocatícios no julgamento dos embargos de devedor, desde que se determine que o montante deve atender a ambas as ações, execução e embargos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1458363/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS DE DEVEDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a imposição única dos honorários advocatícios no julgamento dos embargos de devedor, desde que se determine que o montante deve atender a ambas as ações, execução e embargos.
3. Agravo regimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. EXAME DE OFENSA AO ARTIGO 21 DO CPC QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Em relação à responsabilização da agravante pelos danos sofridos pela agravada, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Está pacificado nesta Corte que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, bem como o protesto indevido, caracterizam, por si sós, dano in re ipsa, o que implica responsabilização por danos morais.
3. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias específicas do caso concreto, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada.
4. O exame da insurgência relativa à aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no enunciado da Súmula 7 desta Corte.
5. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicam-se, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 646.738/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. EXAME DE OFENSA AO ARTIGO 21 DO CPC QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Em relação à responsabilização da agravante pelos danos sofridos pela agravada, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela pre...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA DE MÉRITO REFORMADA, POR MAIORIA, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ART. 530 DO CPC. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 207/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Reformada que foi a sentença de mérito, por maioria, no julgamento da apelação, competia à parte, antes da interposição do recurso especial, utilizar-se dos embargos infringentes (CPC, art.
530) como forma de obter o esgotamento das instâncias ordinárias (CF, art. 105, III).
2. A circunstância de não terem sido interpostos, quando cabíveis, os embargos infringentes acarreta a inadmissibilidade do recurso especial, a teor da Súmula 207/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.277/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA DE MÉRITO REFORMADA, POR MAIORIA, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ART. 530 DO CPC. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 207/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Reformada que foi a sentença de mérito, por maioria, no julgamento da apelação, competia à parte, antes da interposição do recurso especial, utilizar-se dos embargos infringentes (CPC, art.
530) como forma de obter o esgotamento das instâncias ordinárias (CF, art. 105, III)....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados.
2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.
Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto.
3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n.
9.656/1998, o aumento é legal.
4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1315668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados.
2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária d...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015RT vol. 957 p. 326