PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
CDC.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Esta Corte admite embargos de declaração com excepcional efeito infringente para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado.
2. No caso, esta eg. Terceira Turma, ao julgar o agravo regimental, equivocou-se ao aplicar a tese definida pelo REsp nº 1.183.474/DF, porquanto não houve o resgate da reserva de poupança pelo assistido.
3. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ, somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
4. Esta Corte pacificou o entendimento de que é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 30/10/2014).
5. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1452842/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
CDC.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. IN...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. O acórdão embargado, ao julgar o agravo regimental, equivocou-se ao aplicar a tese definida no julgamento do REsp nº 1.183.474/DF, porquanto não houve, no presente caso, o resgate da reserva de poupança pelo assistido.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a conversão do agravo em recurso especial.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 144.431/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. O acórdão embargado, ao julgar o agravo regimental, equivocou-se ao aplicar a tese definida no julgamento do REsp nº 1.183.474/DF, porquanto não houve, no presente caso, o resgate da reserva de poupança pelo assistido.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a conversão do agravo em recurso...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
CDC.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Esta Corte de Justiça não se vincula aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
2. A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração com excepcional efeito infringente para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado.
3. No caso, esta eg. Terceira Turma, ao julgar o agravo regimental, equivocou-se ao aplicar a tese definida pelo REsp nº 1.183.474/DF, porquanto não houve o resgate da reserva de poupança pelo assistido.
4. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento - rompimento definitivo do vínculo contratual - do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
5. Esta Corte pacificou o entendimento de que é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 30/10/2014).
6. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito infringente.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1451239/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
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ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. IN...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada não apenas na expressão certa quantidade de entorpecente, que se refere a 682,92g.de maconha (Laudo de Constatação Prévia de Entorpecente - fl. 20), como especialmente pela menção à reiteração delitiva, tem-se como suficiente o fundamento de concreto risco social de reiteração delitiva, a justificar o decreto de prisão.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 301.487/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada não apenas na expressão certa quantidade de entorpecente, que se refere a 682,92g.de maconha (Laudo de Constatação Prévia de Entorpecente - fl. 20), como especialmente pela menção à reiteração delitiva, tem-se como suficiente o fundamento de concreto risco social de reiteração delitiva, a justificar o decreto de prisão.
2. Habeas corpus denegado....
RECURSO ESPECIAL. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O legislador, ao definir o tipo previsto no art. 310 do CTB, não previu, para a configuração do delito, a necessidade de ocorrência de perigo real ou concreto. Não se exige prova da probabilidade de efetivação do dano. O crime é de perigo abstrato. Precedentes da Quinta Turma e do STF.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1468099/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 15/04/2015)
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RECURSO ESPECIAL. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. O legislador, ao definir o tipo previsto no art. 310 do CTB, não previu, para a configuração do delito, a necessidade de ocorrência de perigo real ou concreto. Não se exige prova da probabilidade de efetivação do dano. O crime é de perigo abstrato. Precedentes da Quinta Turma e do STF.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1468099/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 15/0...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET nos EDcl no AREsp 340.981/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET nos EDcl no AREsp 340.981/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. MATÉRIAS NÃO DIRIMIDAS PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência, porquanto tais questões não foram suscitadas pelo recorrente e tampouco analisadas pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento da apelação, sob pena de se incidir na indevida supressão de instância.
2. É inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses que não foram alegadas na inicial do remédio constitucional, pois à parte é vedado inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior.
Precedentes.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 306.246/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. MATÉRIAS NÃO DIRIMIDAS PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência, porquanto tais ques...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO EM DOBRO. COISA JULGADA.
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO (CPC, ART. 512). ADEQUAÇÃO ENTRE MOTIVAÇÃO E DISPOSITIVO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. O julgamento proferido pelo Tribunal em sede de apelação prevalece sobre o que foi decidido na sentença, dado o efeito substitutivo previsto no art. 512 do CPC.
2. Embora os fundamentos da decisão, ainda que importantes para determinar a parte dispositiva da sentença, não façam coisa julgada (CPC, art. 469, I), não se pode desconsiderar, por outro lado, que a interpretação do dispositivo não prescinde de sua adequação ao que foi exposto na motivação do decisum.
3. Na espécie, deve ser acolhida a irresignação no que se refere ao alegado excesso de execução, para reconhecer como devidas pela recorrente, nos termos da condenação imposta, apenas as parcelas cobradas antecipadamente a título de VRG, as quais deverão ser corrigidas monetariamente e restituídas em dobro, nos termos do previsto no título judicial.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1125641/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO EM DOBRO. COISA JULGADA.
INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO (CPC, ART. 512). ADEQUAÇÃO ENTRE MOTIVAÇÃO E DISPOSITIVO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. O julgamento proferido pelo Tribunal em sede de apelação prevalece sobre o que foi decidido na sentença, dado o efeito substitutivo previsto no art. 512 do CPC.
2. Embora os fundamentos da decisão, ain...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1- O provimento do recurso especial por contrariedade ao art.
535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (b) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão.
2- Os aclaratórios julgados na origem incorreram em falta de pronunciamento a respeito de questões essenciais ao julgamento - a impossibilidade de refazimento de fase encerrada; preclusão do direito de oferecimento de novo lance pela terceira colocada e que a concessão do prazo de 24 horas para a apresentação da proposta contraria as regras do edital, que prevê o prazo de 05 minutos - o que implica em negativa de prestação jurisdicional, impedindo o conhecimento da matéria pela instância superior. É forçoso reconhecer a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil.
3- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1425259/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1- O provimento do recurso especial por contrariedade ao art.
535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (b) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão.
2- Os aclaratórios julgados na origem incorreram em...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no art.
117 da Lei n. 6.880/80, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada.
2. As demais questões suscitadas pelo agravante, relacionadas à necessidade da instauração de processo administrativo e à inconstitucionalidade do art. 98, § 3º, "a", da Lei n.
6.880/80, à luz do disposto no art. 142, § 3º, III, da CF/88, constituem verdadeira inovação das razões deduzidas na inicial do mandado de segurança, a impedir o conhecimento do agravo regimental nesse particular.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 13.338/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no art.
117 da Lei n. 6.880/80, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada.
2. As demais questões suscitadas pelo agravante, relacionadas à...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO VERIFICADA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.
2. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido - questão transitada em julgado -, suficiente por si só para sua mantença, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. A Corte de origem, mediante a interpretação de cláusulas contratuais, assentou a legitimidade ativa da agravante para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, encontra óbice no enunciado da Súmula 5/STJ.
4. Não se tem configurado o dissídio alegado, pois, a despeito de não se ter procedido à demonstração nos moldes legais exigidos, não se infere das ementas apresentadas similitude fática com o tratado na decisão recorrida.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 155.299/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO VERIFICADA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral sol...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR. ALEGAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido, no sentido da comprovação da prestação do serviço educacional e da ausência de pagamento das mensalidades, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que é inviável em face do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 561.993/PA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR. ALEGAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido, no sentido da comprovação da prestação do serviço educacional e da ausência de pagamento das mensalidades, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal deman...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA O GENITOR DO ALUNO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA GENITORA PARA COMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Citação é o ato por meio do qual o réu é chamado para integrar a relação processual. Ausente requerimento de citação da mãe do menor em favor de quem se firmou contrato de prestação de serviços educacionais, não há que se dirigir contra ela a demanda executiva.
2. A falta de impugnação objetiva e direta dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, que se apegou a considerações secundárias que não constituíram objeto da decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 571.676/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA O GENITOR DO ALUNO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA GENITORA PARA COMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Citação é o ato por meio do qual o réu é chamado para integrar a relação processual. Ausente requerimento de citação da mãe do menor em favor de quem se firmou contrato de prestação de serviços educacionais, não há que se dirigir contra ela a...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS COMPOSTOS. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante o disposto no enunciado n.
7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. No caso, a análise quanto à legalidade e correção dos cálculos elaborados por contador judicial e à existência de sobreposição de juros na referida apuração demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice constante do enunciado sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 601.411/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS COMPOSTOS. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante o disposto no enunciado n.
7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. No caso, a análise quanto à legalidade e correção dos cálculos elaborados por contador judicial e à existência de sobreposição...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
NECESSÁRIA PREVISÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL NO EDITAL DA HASTA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO E ARREMATAÇÃO. INSTITUTOS COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS.
1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide e declina os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configurando omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que, diante da ausência de previsão no edital da hasta pública acerca de débitos condominiais anteriores à praça, não haverá a responsabilização do arrematante pelo pagamento da dívida, a qual deverá ser quitada com o valor obtido na alienação judicial.
3. No caso, a aquisição do imóvel ocorreu mediante adjudicação, sendo certo que os institutos não se confundem, apesar de terem a mesma finalidade - a satisfação do direito do credor -, ostentando características diversas e, portanto, merecendo tratamento distinto no tocante à sua vinculação ao edital.
4. A adjudicação consiste na aquisição espontânea do bem penhorado pelo exequente por preço não inferior ao da avaliação, não havendo sua subordinação ao edital de praça, haja vista que tal forma de aquisição da propriedade não se insere no conceito de hasta pública.
5. O § 3º do art. 12 da Lei n. 4.591/1964, que regula especificamente o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estipula a incidência de juros de mora de 1% ao mês quando não paga a contribuição no prazo previsto na convenção condominial. Portanto, há prevalência da norma especial sobre a geral, no caso, o Código Civil de 1916. Precedentes.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1186373/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
NECESSÁRIA PREVISÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL NO EDITAL DA HASTA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO E ARREMATAÇÃO. INSTITUTOS COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS.
1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide e declina os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configurando omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente.
2. A jurisprudência c...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO.
REUNIÃO DE AÇÕES. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS CAUSAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Uma causa, mercê de não poder ser idêntica à outra, pode guardar com a mesma um vínculo de identidade quanto a um de seus elementos caracterizadores. Esse vínculo entre as ações por força da identidade de um de seus elementos denomina-se, tecnicamente, de conexão. (FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001).
2. A moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela identificação de fatos comuns, causais ou finalísticos entre diferentes ações, superando a simples identidade parcial dos elementos constitutivos das ações.
3. É possível a conexão entre um processo de conhecimento e um de execução, quando se observar entre eles uma mesma origem, ou seja, que as causas se fundamentam em fatos comuns ou nas mesmas relações jurídicas, sujeitando-as a uma análise conjunta.
4. O efeito jurídico maior da conexão é a modificação de competência, com reunião das causas em um mesmo juízo. A modificação apenas não acontecerá nos casos de competência absoluta, quando se providenciará a suspensão do andamento processual de uma das ações, até que a conexa seja, enfim, resolvida.
5. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a demonstração analítica da alegada divergência. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, caso contrário não se terá por satisfeito o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1221941/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO.
REUNIÃO DE AÇÕES. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS CAUSAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Uma causa, mercê de não poder ser idêntica à outra, pode guardar com a mesma um vínculo de identidade quanto a um de seus elementos caracterizadores. Esse vínculo entre as ações por força da identidade de um de seus elementos denomina-se, tecnicamente, de conexão. (FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Foren...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. MEIOS DE BUSCA ESGOTADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 423.165/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. MEIOS DE BUSCA ESGOTADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 423.165/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 460.436/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 460.436/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.846/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.846/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A PARTE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR, DO CASO CONCRETO, A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 590.405/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A PARTE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR, DO CASO CONCRETO, A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 590.405/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)