main-banner

Jurisprudência

RMS 36893 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0311242-2
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÕES TIPIFICADAS COMO CRIME. PRAZOS PENAIS. REMOÇÃO EX OFFICIO. INTERESSE PÚBLICO. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94. DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 1. Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Fazenda, consubstanciado na remoção ex officio dos impetrantes do Posto Fiscal de Goio-En (cidade de Nonoai) para a Contadoria Auditoria-Geral do...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


AgRg no Ag 1231616 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0142525-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM FACE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC) SE APLICA APENAS AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. É DEVER DO ESTADO GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 291128 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0024569-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DO TRÂNSITO. CULPA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere à culpa na conduta da parte agravada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 291.128/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 466415 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0014899-5
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LOCAÇÃO DE MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO DL 406/68. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RESTABELECIDA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu que: "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a par...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 543406 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0164928-2
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50 DE 2003. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Espécie em que, segundo se extrai do acórdão atacado pelo recurso especial, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 2003, não negou expressamente o direito reclamado, não ocorrendo a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada à relação de trato sucessivo nos termos do disposto na Súmula nº 85 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg n...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 605092 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0280138-7
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. POLICIAL CIVIL DO ESTADO. AFASTAMENTOS NO EXTERIOR EM PROL DO INTERESSE INSTITUCIONAL. VIAGENS CUSTEADAS PELO SERVIDOR. AUSÊNCIAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS POR ESCALA DIFERENCIADA DE TRABALHO, COM COMPENSAÇÃO DE FALTAS E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO INSTRUTOR NA ACADEMIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. NÃO VERIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em observância ao princ...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Mostrar discussão


AgRg no CC 133509 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0092483-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo juízo universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. 2...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no CC 137228 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0313387-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Encerrado o processo de recuperação judicial não há que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a quebra e o de eventuais execuções individuais. 2. O recebimento de apelação com efeito suspensivo contra a sentença que extinguiu a recuperação da agravante não revigora nem torna válida decisão anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 137.228/DF, R...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no CC 139046 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0048617-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MÁ FORMAÇÃO DO CONFLITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 118 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Civil o conflito de competência poderá ser suscitado pela parte, por petição, que deverá ser instruída com documentos necessários à prova do conflito, não só para a comprovação da existência de juízos em conflito, mas a fim de possibilitar decidir a qual deles incumbe o processamento e julgamento da causa. 2. Ausentes tais peças, como no caso dos autos, o não...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg nos EREsp 1166734 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0043149-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ entende que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso (AgRg nos EREsp. 1.270.937/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.08.12). Precedente, no mesmo sentido, da...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1056203 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0101737-7
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria" (Pet 7.296/PE, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no HC 297870 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0156573-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO-PENA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), nega seguimento ao writ impetrado nesta Corte Superior se observados a manifesta inadmissibilidade do pedido, a improcedência, a prejudicialidade ou o confronto com súmula ou jurisprudência dominante....
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no HC 314866 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0015156-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SÚMULA N. 691 DO STF. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode olvidar que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Embora o feito tenha tido tramitação relativamente demorada no Juízo da Vara Criminal de Mauá/SP, a própria renú...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no RHC 43202 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0396733-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MERO DECURSO DO TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 455 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo (Súmula n. 455 do STJ). 2. A legalidade da decisão que deferiu a prova deve ser aferida de acordo com a motivação do Juízo natural da causa, pois o Tribunal do habeas corpus originário não pode, em ação concebida para tutela...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1268965 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0182284-0
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. NULIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EM NOME DE PARTICULARES. CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SÚMULA. 329/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. PRECEDENTES. 1. Ao afastar a existência de conflito federativo apto a ensejar a competênc...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no RHC 42317 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0371441-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO FUNDAMENTADOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A diversidade dos títulos prisionais impede a mantença de habeas corpus que impugna decisão cautelar quando já prolatado novo título judicial, no caso, a sentença de pronúncia - irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 42.317/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1315768 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0058233-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Reconhecimento pelo acórdão recorrido da ocorrência de conexão entre a impugnação de crédito privilegiado (alienação fiduciária) tramitando no juízo da recuperação judicial e a ação de busca e apreensão, por não ter sido o contrato registrado no cartório competente, não sendo oponível, em princípio, contra os demais credores (terceiros). 2. O crédito não pode ser quirografário perante o juízo da recuperação judicial e privilegiado perante o j...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1500750 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0312646-0
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, salário-maternidade e décimo terceiro salário. 2. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Agravo Regi...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 574454 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222252-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. DESERÇÃO. 1. Ainda que se discuta, nas razões do recurso especial, a concessão da justiça gratuita, havendo o pleito sido indeferido nas instâncias ordinárias, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do apelo nobre. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 574.454/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1319126 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0076219-4
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa aduzida pela Fazenda Nacional ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A matéria decidida nos autos possui caráter estritamente constitucional. É, portanto, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência atribuíd...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão