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Jurisprudência

AgRg no HC 298517 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0165377-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ATOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, "como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único de estupro, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático." (AgRg AREsp 233.559/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, 6ªT., DJe 10/2/2014, destaquei.)....
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no HC 307846 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0278982-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E COM REGISTRO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da reincidência com fundamento em condenação prévia e definitiva distinta daquela(s) considerada(s) na primeira etapa da dosimetria não caracteriza ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. O condenado reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos de reclusão, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1112184 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0041982-2
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A depender do agente que praticou o ilícito contra a Previdência Social, a natureza jurídica do estelionato previdenciário será distinta: se o agente for o próprio beneficiário, será um delito permanente, que cessará apenas com o recebimento indevido da última parcela do benefício; se o agente for um terceiro não beneficiário ou um servidor do INSS, será um crime instantâneo de efeitos permanentes. Nesse caso, o delito terá se consumado com o pagamento da prime...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1413041 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0354085-0
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1413041/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no RHC 36950 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0113726-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESPERA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTOS DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é ação constitucional de natureza mandamental, que possui o escopo precípuo de afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, de forma que sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, o que não comporta dilação probatória. 2. O agravante não logrou êxito em demonstrar a ausência de vagas em regime semiaberto, uma vez que não apre...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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CC 135710 / RSCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0219409-1
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DO RÉU, POIS O SERVIÇO MÉDICO PRESTADO DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NÍTIDO CUNHO TRABALHISTA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. 3. DEFERIMENTO INDEVIDO. IMPASSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A AÇÃO E DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 4. APLICAÇÃO A...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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HC 314825 / SPHABEAS CORPUS2015/0013892-9
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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CC 131323 / TOCONFLITO DE COMPETENCIA2013/0386246-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE VERBAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA. ATÉ ENTÃO, HÁ A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA UNIÃO QUANTO AO INTERESSE EM INTEGRAR À LIDE. SÚMULA 150/STJ. ART. 109, I DA CF/88. RATIONAE PERSONAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese em que, malgrado se refira à ACP por ausência de prestação de contas a órgão do Governo Federal, tendo em vista recursos por ele providos através de Convênio, houve a incorporação da ve...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no Ag 1076959 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0168898-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise da tese impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1076959/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 427894 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0373702-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o custeio do procedimento cirúrgico de sinusectomia maxilar via endonasal não foi expressamente excluído das coberturas do plano de saúde da agravante. 2. A recusa da agravante foi injustificada, configurando a prática de ato ilícito e o dano moral provocado à agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte....
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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REsp 1183121 / SCRECURSO ESPECIAL2010/0034668-2
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. BANCO POSTAL. SERVIÇO PRESTADO PELA ECT. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE QUE TRAZ, EM SUA ESSÊNCIA RISCO À SEGURANÇA. ASSALTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. 1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl no REsp 706497 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2004/0169221-6
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS. EXAURIMENTO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS DIVERGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. I - O julgamento definitivo da controvérsia faz cessar a eficácia da liminar e da antecipação dos efeitos da tutela deferidas initio litis ou incidentalmente (REsp n. 1.368.563, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Monocrática, DJ de 2/2/2015). II - Não há falar em cerceamento de de...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 244839 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0220521-0
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. QUESTÃO. ANULAÇÃO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. 1 - O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos. 2 - Verifica-se que as razões apresentadas pela parte embargante não lograram evidenciar...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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EDcl no CC 132728 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0046645-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. O acórdão embargado assentou, ao negar provimento ao Agravo Regimental que questionava a competência interna para decidir o presente Conflito de Competência, que "a Corte Especial já decidiu que a competência interna para hipóteses de definição do juízo competente relativo à pretensão que envolve comprometimento do FCVS é da Primeira Seção". 2. Os embargantes apenas reiteram as razões do Agravo Regimental, buscando claramente a revisão do entendimento firmado, que deixou evide...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1423158 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0393474-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE PÚBLICO. PRECARIEDADE. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A questão relativa ao alegado cerceamento de defesa, defendida no Recurso Especial, busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, tornando inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ....
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1462446 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0149865-6
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a receita bruta referida no art. 25, I, da Lei 9430/1996, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é somente aquela definida pelo art. 31 da Lei 8.981/1995, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), posto que definidas como receitas ou despesas financ...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1468990 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0174976-0
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. 1. Cuida-se de ação visando à reforma de ato administrativo da ANP que negara a expedição de autorização para o exercício da atividade de revenda de combustível automotivo, com base na Portaria 116/2000. Alegada omissão quanto aos arts. 8º, XV, da Lei 9.478/1997, 174, caput, e 177, § 2º, III, da CF/1988 nos quais a citada portaria estaria embasada. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Não é o órgão ju...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1469822 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0178918-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO CADE. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54, § 4º, DA LEI 8.884/94. DESCUMPRIMENTO. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA. 1. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o prazo para a apresentação de atos de concentração deve se dar dentro de 15 (quinze) dias da data de assinatura do primeiro instrumento ou documento vinculativo. 2....
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1488573 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0266265-3
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TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. NOVA CONTAGEM. DECRETO 20.910/1932. INAPLICABILIDADE. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. É entendimento assente no STJ que, em matéria de cobrança do crédito tributário, a interrupção da prescrição dá início a novo prazo quinquenal, sendo inaplicável a sistemática do art. 9° do Decreto 20.910/1932 (EDcl no REsp 1.042.524/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31.3.2014; AgR...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1492334 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0284557-9
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. REMISSÃO LEGAL. JUROS E MULTA DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTERIORMENTE AO VENCIMENTO. NÃO CABIMENTO DAS REDUÇÕES. 1. Ao apreciar a controvérsia, o Tribunal a quo decidiu que, no presente caso, o crédito tributário não pode sofrer as reduções para pagamento à vista ou parcelado, nos moldes da Lei 11.941/2009, porquanto o depósito judicial a ele correspondente fora realizado antes do vencimento, não tendo contemplado os consectários legais da dívida (multa e juros de mora). 2. A hipótese é idêntica ao caso julgado como represen...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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