PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RELEVÂNCIA DA PROVA INDEFERIDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. A jurisprudência do STJ reconhece que não "ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo" (REsp 1.252.341/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/9/2013, DJe 17/9/2013).
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem - que, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida pelo município era prescindível -, por demandar a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao indeferimento do pedido de suspensão do processo com base no art. 265, IV, do CPC, as razões do Tribunal a quo invocaram a inexistência de ação judicial proposta pelo Ministério Público impugnando a validade do diploma e/ou certificado emitido pelas instituições de ensino em questão e, não obstante estejam sendo objeto de investigação (Inquérito Civil n. 153/06), "a validade do diploma, até prova em contrário, deve ser presumida verdadeira, visto se tratarem de instituições de ensino autorizadas pelo Ministério da Educação, por meio do Decreto n° 790/93 e pela Portaria Ministerial n° 1.162/90".
4. Nas razões de recurso especial, o recorrente não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido quanto à suspensão do processo, pois não argumentou quanto à inoponibilidade das conclusões do inquérito à parte autora, ante a ausência de contraditório ou quanto à desvinculação daquele órgão judicial a tais conclusões, limitando-se a suscitar a necessidade de suspensão do processo até o desfecho do procedimento investigatório conduzido pelo Parquet estadual.
5. Nos termos da Súmula 283 do STF, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1445137/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RELEVÂNCIA DA PROVA INDEFERIDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. A jurisprudência do STJ reconhece que não "ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo" (REsp 1.252.341/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/9/2013, DJe 17/9/2013).
2. Insuscetível de revisão, nesta v...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CONFIGURADA A INCAPACIDADE LABORAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 116, 74 a 79 da Lei n. 8.213/91, 299 do Decreto-Lei 357/91 e 295 do Decreto Lei 611/92. Desse modo, impõe- se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
3. É inviável a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, uma vez que é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o art. 102, inciso III, da Carta Magna, pela via do recurso extraordinário 4. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Faz-se necessário o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa dada entre eles na solução das lides, o que não ocorreu na espécie.
5. O acórdão regional afirmou que o de cujus não preenchia os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria (por idade, por tempo de serviço/contribuição, especial) nem tinha a condição de segurado, requisito indispensável para a concessão da pensão por morte. Rever a conclusão do acórdão encontra óbice na súmula 7/STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1485414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CONFIGURADA A INCAPACIDADE LABORAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
2. Verifica-se que...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada.
2. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados não foram objeto de análise e discussão pelas instâncias ordinárias, nem mesmo implicitamente, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer de parte da insurgência recursal por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja suficientemente fundamentado.
4. Quanto ao mérito propriamente dito, a resolução do presente litígio perpassa pela definição do ente federativo competente para proceder ao credenciamento do curso superior semipresencial para a formação de docentes no aludido Programa de Capacitação para Docência.
5. Os Estados membros não possuem competência para credenciar instituições de ensino superior que ministram cursos a distância, conforme o disposto no art. 80, § 1°, da LDB.
6. Consoante entendimento assentado no REsp 1.486.330/PR, de relatoria do eminente Ministro Og Fernandes, "A atribuição conferida aos Estados para a realização de programas de capacitação para os professores, valendo-se, inclusive, dos recursos da educação à distância - art. 87, III, da LDB - não autoriza os referidos entes públicos a credenciarem instituições privadas para promoverem cursos nessa modalidade, considerando-se o regramento expresso no art. 80, § 1º, da Lei 9.394/96, o qual confere à União essa prerrogativa".
7. Desse modo, não há como ser afastada a responsabilidade civil do Estado do Paraná, uma vez que ele deu causa aos prejuízos sofridos pelos docentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1486963/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada.
2. Não se conhece...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido da exigibilidade e higidez da Certidão de Dívida Ativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1225761/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido da exigibilidade e higidez da Certidão de Dívida Ativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a dec...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1485268/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchime...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS OSTENTA COMPETÊNCIA NA ANÁLISE DO TEMA. SÚMULA 158/STJ.
1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.
2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A demonstração da divergência jurisprudencial não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência.
5. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1199211/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS OSTENTA COMPETÊNCIA NA ANÁLISE DO TEMA. SÚMULA 158/STJ.
1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.
2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso espe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
DISCUSSÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C. SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS RECURSO EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal e economia processual.
2. Os dispositivos tidos por violados e a matéria referente aos juros remuneratórios não foram objeto de análise pelo acórdão proferido pela Tribunal de origem. Assim, revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza sua apreciação por esta Corte Superior.
3. A determinação de suspensão dos processos prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente atinge os processos em trâmites perante os Tribunais locais, não se aplicando aos recursos em trâmite nesta Corte Superior.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 667.958/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
DISCUSSÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C. SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS RECURSO EM TRÂMITE NESTE TRIBUNAL.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal e economia processual.
2. Os dispositivos tidos por violados e a matéria re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU O RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA - DELINEADA NA CAUSA DE PEDIR - É INFRACONSTITUCIONAL, INEQUIVOCAMENTE DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FEDERAL, CONFORME DECIDIDO PELO STF. EM VISTA DA DECISÃO TOMADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF RECONHECENDO SE TRATAR DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, É DESCABIDO COGITAR EM VINCULAÇÃO DO STJ À FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELA CORTE LOCAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, AO FUNDAMENTO DE ALEGADA ISONOMIA, A BENEFICIÁRIO DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PRIVADA, DE VERBAS PAGA PELA PATROCINADORA AOS PARTICIPANTES OBREIROS, COM MENOSCABO À NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. MANIFESTO DESCABIMENTO.
RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, SUBMETIDOS À NORMATIZAÇÕES ESPECÍFICAS, QUE NÃO SE CONFUNDEM.
1. "RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Extensão, a aposentados, de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral.
Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à concessão, a beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados ativos, versa sobre matéria infraconstitucional." (RE 590005 RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 22/10/2009, DJe-237 DIVULG 17- 12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01813 ) 2. Em vista do entendimento firmado pelo Plenário virtual do STF, sob pena de se negar à parte o acesso ao Judiciário e de descumprimento da missão constitucional do STJ de uniformização da interpretação do direito (federal) infraconstitucional, é descabido cogitar em haver óbice ao conhecimento do recurso especial, sendo de ressaltar que a decisão recorrida dirimiu a lide sob enfoque infraconstitucional, à luz da moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias. (EDcl no REsp 1172929/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 26/08/2014) 3. "A relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada administradora do plano de benefícios e o participante não se confunde com a relação trabalhista, mantida entre o participante obreiro e a patrocinadora. Desse modo, é descabida a aplicação pura e simples de princípios, regras gerais e disposições normativas próprias do direito do trabalho - alheia às peculiaridades do regime de previdência privada". (REsp 1176617/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 14/10/2013) 4. O exame da legislação específica que rege as entidades de previdência privada e suas relações com seus filiados (art.
202 da CF e suas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001) revela que o sistema de previdência complementar brasileiro foi concebido, não para instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados, mas com a finalidade de constituir reservas financeiras, a partir de contribuições de filiados e patrocinador, destinadas a assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos e, no caso da complementação de aposentadoria, proporcionar ao trabalhador aposentado padrão de vida próximo ao que desfrutava quando em atividade, com observância, todavia, dos parâmetros atuariais estabelecidos nos planos de custeio, com a finalidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. (REsp 1207071/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012) 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1405531/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU O RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA - DELINEADA NA CAUSA DE PEDIR - É INFRACONSTITUCIONAL, INEQUIVOCAMENTE DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FEDERAL, CONFORME DECIDIDO PELO STF. EM VISTA DA DECISÃO TOMADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF RECONHECENDO SE TRATAR DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, É DESCABIDO COGITAR EM VINCULAÇÃO DO STJ À FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELA CORTE LOCAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, AO FUNDAMENTO DE ALEGAD...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no CC 107.391/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração reje...
Data do Julgamento:25/03/2015
Data da Publicação:DJe 30/03/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGADOS PARADIGMAS APONTADOS EM HABEAS CORPUS E PROFERIDOS PELO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO ACÓRDÃO PARAGONADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Acórdãos relativos a recurso especial da mesma Turma daquele que emanou o impugnado e acórdãos de habeas corpus não se prestam para demonstrar dissenso jurisprudencial de modo a permitir a admissão de embargos de divergência (STJ, Terceira Seção, AgRg no EREsp 1.392.854/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/02/2015; AgRg no EAREsp 279.085/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 27/08/2014).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1204558/PI, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGADOS PARADIGMAS APONTADOS EM HABEAS CORPUS E PROFERIDOS PELO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO ACÓRDÃO PARAGONADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reex...
Data do Julgamento:25/03/2015
Data da Publicação:DJe 30/03/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 5 E 7/STJ. VÍCIO NO SEU PROCESSAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO DIREITO DE PETIÇÃO E AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual os embargos de divergência não foram admitidos, ou seja, inadequação da via eleita para dirimir suposto vício no processamento do recurso especial, e também pela impossibilidade de se discutir eventual equívoco no exame dos seus requisitos de admissibilidade, não há omissão a ser sanada referente ao mérito da pretensão.
2. Não caracteriza ofensa ao direito de petição ou veda o acesso ao Poder Judiciário a inadmissão do recurso interposto por ausência dos seus requisitos de admissibilidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1284657/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 5 E 7/STJ. VÍCIO NO SEU PROCESSAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO DIREITO DE PETIÇÃO E AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual os embargos de divergência não foram admitidos, ou seja, inadequação da via eleita para dirimir suposto vício no processamento do recurso especial, e também pela impossibilidade de se discutir eventual equívoco no exame dos seus requisitos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 168/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes.
2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência reiterada deste Superior Tribunal, no sentido de ser quinquenal o prazo prescricional da execução individual de sentença coletiva, fazendo incidir a Súmula n. 168/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl nos EAREsp 68.934/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 168/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes.
2. O...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. OMISSÃO PARCIAL.
OCORRÊNCIA. DEMAIS VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. O recurso dos embargos de declaração, medida processual de contorno bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Tendo o acórdão da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça apreciado e interpretado juridicamente a pretensão recursal, impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada, porquanto não se presta o recurso integrativo à rediscussão de matéria enfrentada no julgamento.
3. Verifica-se a omissão apenas no que diz respeito à alegada existência de coisa julgada material da decisão que declinou para a Justiça Estadual o julgamento do delito de falsidade ideológica.
4. Entretanto, o tema não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede a atuação desta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para aditar ao voto embargado a fundamentação referente à alegada ofensa à coisa julgada material da decisão que declinou para a Justiça Estadual a competência para o julgamento do delito de falsidade ideológica atribuído aos embargantes, sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
(EDcl no RHC 32.067/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. OMISSÃO PARCIAL.
OCORRÊNCIA. DEMAIS VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. O recurso dos embargos de declaração, medida processual de contorno bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Tendo o acórdão da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça apreciado e interpretado juridicamente a pretensão recursal, impossível n...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRETENSÃO EM EXCLUSÃO DOS ANTECEDENTES. NÃO OCORRÊNCIA.
REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 274.369/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRETENSÃO EM EXCLUSÃO DOS ANTECEDENTES. NÃO OCORRÊNCIA.
REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 274.369/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, pois a jurisprudência desta Corte tem-se mostrado adversa à possibilidade de se conhecer de writ substitutivo de recurso próprio, somente admitindo fazê-lo em casos de manifesta ilegalidade, o que não ocorre no caso, no qual se observou a supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 315.681/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, pois a jurisprudência desta Corte tem-se mostrado adversa à possibilidade de se conhecer de writ substitutivo de recurso próprio, somente admitindo fazê-lo em casos de manifesta ilegalidade, o que não ocorre no caso, no qual se observou a supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART.
117 DO CP.
1. A prescrição estava consumada quando da prolação da decisão agravada, em 19/12/2014, pois já havia transcorrido o prazo de 4 anos desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 13/11/2010.
2. O trânsito em julgado da condenação para acusação apenas autoriza que o cálculo do prazo prescricional seja feito pela pena concretamente aplicada, porém, por não estar inscrito no rol do art.
117 do Código Penal, não constitui marco interruptivo da prescrição.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1382632/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART.
117 DO CP.
1. A prescrição estava consumada quando da prolação da decisão agravada, em 19/12/2014, pois já havia transcorrido o prazo de 4 anos desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 13/11/2010.
2. O trânsito em julgado da condenação para acusação apenas autoriza que o cálculo do prazo prescricional seja feito pela pena...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSIDIO NÃO DEMONSTRADO.
O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1453786/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSIDIO NÃO DEMONSTRADO.
O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
Agravo regimental desprovido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 343 DO STF POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Afastada a aplicação da Súmula n. 343 do STF por decisão anterior transitada em julgado, mostra-se descabido o reexame da questão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1166459/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 343 DO STF POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Afastada a aplicação da Súmula n. 343 do STF por decisão anterior transitada em julgado, mostra-se descabido o reexame da questão.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1166459/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nas relações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Súmula n. 85 do STJ.
2. É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa.
3. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1159468/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nas relações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Súmula n. 85 do STJ.
2. É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativ...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO QUALIFICADO E DE OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE MOTIVO FÚTIL. CRIME PRATICADO POR DESCONFIANÇA DE SER A VÍTIMA INFORMANTE DA POLÍCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o entendimento adotado pelo Conselho de Sentença, no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, encontra respaldo em provas produzidas no próprio plenário do Júri.
2. A prisão provisória mostra-se legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada.
3. A instância ordinária apontou fundamentos concretos, que efetivamente indicam a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta do réu, manifestada no seu comportamento anterior à prática do delito (ostenta péssimos antecedentes criminais), e a própria forma de execução do delito, além da fuga do distrito da culpa.
4. Existindo pluralidade de qualificadoras, esta Corte Superior de Justiça admite a consideração de uma delas para justificar o tipo penal qualificado (no caso, o motivo fútil) e as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, na primeira fase, ou como agravantes, na segunda etapa de dosimetria da pena.
5. Não há impedimento legal em reconhecer a figura do homicídio qualificado pelo motivo fútil no caso em que os jurados constataram que a prática do crime se deu por suspeita de que a vítima seria informante da polícia.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 299.776/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO QUALIFICADO E DE OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE MOTIVO FÚTIL. CRIME PRATICADO POR DESCONFIANÇA DE SER A VÍTIMA INFORMANTE DA POLÍCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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