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Jurisprudência

STF AI 700547 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF HC 97200 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus indeferido liminarmente. Cognição que implicaria dupla supressão de instância. Não conhecimento. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-00898
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 591381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EM BENEFÍCIO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRÁS). LEI 4.156/1962. ADCT, ART. 34, § 12. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a regra prevista no art. 34, § 12, do ADCT preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962, com as alterações posteriores, até o exercício de 1993. DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 573624 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 559401 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETOS ESTADUAIS 36.033/1994 E 36.829/1995. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. O Tribunal a quo decidiu a questão em debate com base na interpretação dada aos Decretos estaduais 36.033/1994 e 36.585/1994. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessária a análise de normas locais, o que não é permitido em recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01417
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 682630 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA Agravo regimental. Agravo de Instrumento. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Multa protelatória. Infraconstitucional. Precedentes da Corte. 1. Ausência de prequestionamento do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao recurso extraordinário. 3. Questão referente à imposição de multa por intuito protelató...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF AI 494170 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS 38/1986 E 45/1986 DO DNAEE. VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS 2.283/1986 E 2.284/1986. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão em debate fora decidida à luz da legislação infraconstitucional, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 605605 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado. Recurso extraordinário. Reexame de matéria fático-probatória. Agravo regimental. Jurisprudência assentada. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de violação à Constituição da República, se depend...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 396790 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS - NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. - Tratando-se de precatórios judiciais, não cabe a incidência de juros de mora durante o período a que alude o § 1º do art. 100 da Constituição da República (na redação anterior à EC nº 30/2000), pois, enquanto não superado o prazo estabelecido e...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01044
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 592366 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônu...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 90853 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00452
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 593550 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. ALÍQUOTA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUIAS. IMPOSSIBILIDADE. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão impugnado quanto ao caráter das empresas ora recorridas, seria necessário o reexame de fatos e provas da causa, além da análise dos estatutos e contratos sociais das empresas, circunstâncias que impedem a admissão do extraordinário. Óbice das Súmulas ns. 279 e 454 do STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega proviment...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00974
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 590072 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com fundamento na Portaria n. 966/47. 2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimen...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00922
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 587948 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso especial no mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00896
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 575450 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 506932 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 586504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. A questão relativa à fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é matéria disciplinada na legislação infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 581947 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Este Tribunal tem orientação no sentido de que o exercício do poder de polícia é presumido em favor da Municipalidade. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00839 RTJ VOL-00209-02 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 571232 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. REVOGAÇÃO. Descaracterizada a litigância de má-fé, revoga-se a multa aplicada. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para esse fim.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 665862 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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