EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01409
EMENTA: HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus indeferido
liminarmente. Cognição que implicaria dupla supressão de
instância. Não conhecimento. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere
liminarmente o pedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Impetração contra ato de ministro do
Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus indeferido
liminarmente. Cognição que implicaria dupla supressão de
instância. Não conhecimento. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere
liminarmente o pedido.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-00898
EMENTA: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EM BENEFÍCIO
DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRÁS). LEI
4.156/1962. ADCT, ART. 34, § 12.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal reconheceu que a regra prevista no art. 34, § 12, do ADCT
preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído
pela Lei 4.156/1962, com as alterações posteriores, até o
exercício de 1993.
DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA
À CONSTITUIÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA EM BENEFÍCIO
DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRÁS). LEI
4.156/1962. ADCT, ART. 34, § 12.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal reconheceu que a regra prevista no art. 34, § 12, do ADCT
preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído
pela Lei 4.156/1962, com as alterações posteriores, até o
exercício de 1993.
DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA
À CONSTITUIÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01689
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01490
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS. DECRETOS ESTADUAIS 36.033/1994 E 36.829/1995.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF.
O
Tribunal a quo decidiu a questão em debate com base na
interpretação dada aos Decretos estaduais 36.033/1994 e
36.585/1994. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessária a análise de normas locais, o que não é permitido em
recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS. DECRETOS ESTADUAIS 36.033/1994 E 36.829/1995.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF.
O
Tribunal a quo decidiu a questão em debate com base na
interpretação dada aos Decretos estaduais 36.033/1994 e
36.585/1994. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessária a análise de normas locais, o que não é permitido em
recurso extraordinário, à luz da Súmula 280 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01417
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Prequestionamento. Ofensa reflexa. Multa protelatória.
Infraconstitucional. Precedentes da Corte.
1. Ausência de
prequestionamento do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraordinário.
3. Questão referente à imposição de
multa por intuito protelatório é matéria afeta à legislação
infraconstitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Prequestionamento. Ofensa reflexa. Multa protelatória.
Infraconstitucional. Precedentes da Corte.
1. Ausência de
prequestionamento do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraordinário.
3. Questão referente à imposição de
multa por intuito protelató...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
PORTARIAS 38/1986 E 45/1986 DO DNAEE. VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS
2.283/1986 E 2.284/1986. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A questão
em debate fora decidida à luz da legislação infraconstitucional,
o que enseja o descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
PORTARIAS 38/1986 E 45/1986 DO DNAEE. VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS
2.283/1986 E 2.284/1986. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A questão
em debate fora decidida à luz da legislação infraconstitucional,
o que enseja o descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01206
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento
negado. Recurso extraordinário. Reexame de matéria
fático-probatória. Agravo regimental. Jurisprudência assentada.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de violação
à Constituição da República, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento
negado. Recurso extraordinário. Reexame de matéria
fático-probatória. Agravo regimental. Jurisprudência assentada.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de violação
à Constituição da República, se depend...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01048
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE
REFERE O ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO
ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS.
- Tratando-se de precatórios judiciais, não cabe a
incidência de juros de mora durante o período a que alude o § 1º
do art. 100 da Constituição da República (na redação anterior à
EC nº 30/2000), pois, enquanto não superado o prazo estabelecido
em referida norma constitucional, a entidade de direito público
não poderá ser considerada em estado de inadimplemento
obrigacional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE
REFERE O ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO
ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS.
- Tratando-se de precatórios judiciais, não cabe a
incidência de juros de mora durante o período a que alude o § 1º
do art. 100 da Constituição da República (na redação anterior à
EC nº 30/2000), pois, enquanto não superado o prazo estabelecido
e...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01044
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônu...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02070
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão
que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva.
Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta
de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de
pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e
sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável
supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão
que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva.
Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta
de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de
pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e
sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável
supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00452
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL.
ALÍQUOTA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
impugnado quanto ao caráter das empresas ora recorridas, seria
necessário o reexame de fatos e provas da causa, além da análise
dos estatutos e contratos sociais das empresas, circunstâncias
que impedem a admissão do extraordinário. Óbice das Súmulas ns.
279 e 454 do STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL.
ALÍQUOTA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
Entendimento diverso do adotado pelo acórdão
impugnado quanto ao caráter das empresas ora recorridas, seria
necessário o reexame de fatos e provas da causa, além da análise
dos estatutos e contratos sociais das empresas, circunstâncias
que impedem a admissão do extraordinário. Óbice das Súmulas ns.
279 e 454 do STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
proviment...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00974
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Compete à Justiça do Trabalho o
julgamento de controvérsia relativa à complementação de
aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com
fundamento na Portaria n. 966/47.
2. Reexame de fatos e provas
e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Compete à Justiça do Trabalho o
julgamento de controvérsia relativa à complementação de
aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com
fundamento na Portaria n. 966/47.
2. Reexame de fatos e provas
e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimen...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00922
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
PREJUDICIALIDADE.
Provido o recurso especial no mesmo sentido da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
PREJUDICIALIDADE.
Provido o recurso especial no mesmo sentido da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00896
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01646
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo
recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo
recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A questão relativa à
fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da
execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é
matéria disciplinada na legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A questão relativa à
fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da
execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é
matéria disciplinada na legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00877
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre todos os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Este Tribunal tem
orientação no sentido de que o exercício do poder de polícia é
presumido em favor da Municipalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre todos os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Este Tribunal tem
orientação no sentido de que o exercício do poder de polícia é
presumido em favor da Municipalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00839 RTJ VOL-00209-02 PP-00945
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MULTA. REVOGAÇÃO.
Descaracterizada a litigância
de má-fé, revoga-se a multa aplicada.
Embargos de declaração
acolhidos parcialmente para esse fim.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MULTA. REVOGAÇÃO.
Descaracterizada a litigância
de má-fé, revoga-se a multa aplicada.
Embargos de declaração
acolhidos parcialmente para esse fim.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00729
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02239