AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS PELO AVÔ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu que os alimentos pagos pelo genitor do agravante são suficientes para atender suas necessidades básicas, bem como para manter seu nível de vida de forma compatível com a situação financeira e a condição social de seus pais, razão pela qual exonerou seu avô, ora agravado, da obrigação de lhe prestar alimentos.
2. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1424115/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS PELO AVÔ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu que os alimentos pagos pelo genitor do agravante são suficientes para atender suas necessidades básicas, bem como para manter seu nível de vida de forma compatível com a situação financeira e a condição social de seus pais, razão pela qual exonerou seu avô, ora agravado, da obrigação de lhe prestar alimentos.
2. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fát...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
APARELHO PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. FAVORECIMENTO TRÍPLICE DO CREDOR.
COBRANÇA DO DÉBITO. LOCUPLETAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame reflexo de questões fáticas e contratuais da lide, vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 99.365/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
APARELHO PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. FAVORECIMENTO TRÍPLICE DO CREDOR.
COBRANÇA DO DÉBITO. LOCUPLETAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficie...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. DESÍDIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do aresto recorrido acerca da ocorrência da prescrição em virtude da ausência da citação da parte ré por desídia do autor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 604.673/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. DESÍDIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do aresto recorrido acerca da ocorrência da prescrição em virtude da ausência da citação da parte ré por desídia do autor demandari...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA INFRA PETITA. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que entendeu que a sentença deixou de apreciar todos os pedidos da parte autora, proferindo sentença infra petita, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O juiz é o destinatário da prova. Como tal, cumpre a ele auferir a necessidade ou não de sua realização.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 536.191/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA INFRA PETITA. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que entendeu que a sentença deixou de apreciar todos os pedidos da parte autora, proferindo sentença infra petita, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O juiz é o destinatário da prova. Como tal, cumpre a ele auferir a necessidade ou não de sua realização.
3. Agravo regim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. EXCLUSÃO.
1. Correta a decisão que excluiu a multa imposta com base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, pois o agravo regimental interposto na origem teve apenas o intuito de esgotar as vias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 527.241/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. EXCLUSÃO.
1. Correta a decisão que excluiu a multa imposta com base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, pois o agravo regimental interposto na origem teve apenas o intuito de esgotar as vias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 527.241/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA.
PRETENSÃO DE COBRAR VERBAS TÍPICAS DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO E DE AUTORIZAÇÃO NO BACEN.
INDISPENSABILIDADE. ART. 55 DA LEI N. 4.595/1694. PRETENSÃO DE INSERÇÃO DESSAS OPERAÇÕES NA DEFINIÇÃO DE "ATO COOPERATIVO".
FINALIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA COBRANÇA DAS VERBAS SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO BACEN OU DE SUJEIÇÃO À SUA FISCALIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL.
CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. DÍVIDA CONSTITUÍDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. O art. 55 da Lei n. 4.595/1964 equiparou às demais instituições financeiras as cooperativas de crédito, que passaram a depender de autorização de funcionamento e a se sujeitar à fiscalização do Bacen.
2. A cooperativa agrícola mista pode atuar como se cooperativa de crédito fosse, inclusive realizar operações bancárias com cobrança de taxas e verbas típicas daquelas praticadas por instituição financeira, desde que tenha prévia autorização do Bacen.
3. Operações de crédito, com cobrança de taxas e verbas diferenciadas e próprias das praticadas por instituições financeiras, sem a prévia e indispensável autorização do Bacen, não se enquadram, em razão da flagrante ilegalidade, no conceito de ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei n. 5.764/1971 (Lei das Cooperativas) nem se sujeitam ao procedimento de rateio de despesas estipulado pelo art. 80 da mesma lei, sobretudo por constituir desvirtuamento da finalidade precípua da cooperativa.
4. Não caracterizadas as operações realizadas entre as partes como sendo de crédito, assim compreendidas aquelas atividades típicas de instituição financeira, mas reconhecida a existência da dívida, a apuração deve ocorrer segundo os critérios gerais de cada operação.
5. Não se permite a capitalização de juros em negócio jurídico celebrado entre cooperativa e cooperado quando inexistente pactuação expressa.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1372824/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA.
PRETENSÃO DE COBRAR VERBAS TÍPICAS DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO E DE AUTORIZAÇÃO NO BACEN.
INDISPENSABILIDADE. ART. 55 DA LEI N. 4.595/1694. PRETENSÃO DE INSERÇÃO DESSAS OPERAÇÕES NA DEFINIÇÃO DE "ATO COOPERATIVO".
FINALIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA COBRANÇA DAS VERBAS SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO BACEN OU DE SUJEIÇÃO À SUA FISCALIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL.
CAPITALIZAÇÃO A...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NETA. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, II, "D", DA LEI 8.112/90. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, visto que a prova carreada aos autos não deixa clara a existência de dependência econômica da autora com relação ao avô.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente,no sentido de reconhecer os requisitos para a concessão da pensão por morte, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 640.538/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NETA. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, II, "D", DA LEI 8.112/90. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, visto que a prova carreada aos autos não deixa clara a existência de dependência econômica da autora com relação ao avô.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. BENFEITORIAS DESNECESSÁRIAS.
REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1252757/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. BENFEITORIAS DESNECESSÁRIAS.
REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1252757/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.230.957/RS.
FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-MORADIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.358.281/SP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
Coaduna-se com a jurisprudência do STJ o entendimento firmado pela Corte de origem no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, salário-maternidade, horas extras, adicional de transferência, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1481469/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 12/12/2014)
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TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.230.957/RS.
FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-MORADIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.358.281/SP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
Coaduna-se com a jurisprudência do STJ o entendimento firmado pela Corte de origem no sentido d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ARTS. 131, 165 E 458 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DO DECRETO ESTADUAL N.
41.446/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A parte recorrente não expôs, claramente, como acórdão hostilizado teria violado os artigos 131, 165 e 458 do Código de Processo Civil. Com efeito, incide, por analogia, o óbice disposto na Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido, ao concluir que a recorrente não se enquadraria no regime de múltiplas economias, o fez com base na interpretação do Decreto estadual n. 41.446/96, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF.
3. Não se mostra caracterizado, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídio jurisprudencial, por não haver diferente interpretação dada a lei federal, haja vista que o acórdão recorrido baseou o seu convencimento em legislação local (Decreto Estadual n. 41.446/96).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.280/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ARTS. 131, 165 E 458 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DO DECRETO ESTADUAL N.
41.446/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A parte recorrente não expôs, claramente, como acórdão hostilizado teria violado os artigos 131, 165 e 458 do Código de Processo Civil. Com efeito, incide, por analogia, o óbice disposto na Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido, ao co...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
I. Segundo o entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça, os crimes previstos nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são de perigo abstrato, suficiente, portanto, a prática do núcleo do tipo "ter em posse" ou "portar", sem autorização legal, para a caracterização da infração penal, pois são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, independentemente de a munição vir ou não acompanhada de arma de fogo. Incidência da Súmula 83/STJ.
II. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.
acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 577.169/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
I. Segundo o entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça, os crimes previstos nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são de perigo abstrato, suficiente, portanto, a prática do núcleo do tipo "ter em posse" ou "portar", sem a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA POR MAIS DE DEZ ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. RESP 1.340.553-RS.
AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE.
RETORNO DOS AUTOS.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.
2. O núcleo da questão tratada no presente processo - aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, que possibilita a decretação de ofício da prescrição intercorrente às execuções fiscais sem movimentação relevante por mais de cinco anos - é o mesmo debatido no REsp 1.340.553-RS, relatoria Min. Mauro Campbell Marques, afetado à Primeira Seção, aguardando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). Deve, portanto, ser mantida a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 626.393/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA POR MAIS DE DEZ ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. RESP 1.340.553-RS.
AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE.
RETORNO DOS AUTOS.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu ca...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO COLEGIADO QUE PROFERIU O JULGADO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE DISSENSO QUANTO À MATÉRIA MERITÓRIA.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO.
1. Paradigma oriundo do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado não é apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial.
2. O aresto embargado, ao não conhecer do regimental, em face da incidência da Súmula 182/STJ, deixou de examinar o mérito da matéria versada no recurso, relativa ao eventual direito de passagem que a parte embargante alega possuir.
3. Ausência de divergência quanto à matéria meritória, apta a ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, que se prestam precipuamente à uniformização de teses jurídicas divergentes no âmbito dos órgãos colegiados desta Corte.
4. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática.
5. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).
6. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 350.944/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO COLEGIADO QUE PROFERIU O JULGADO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE DISSENSO QUANTO À MATÉRIA MERITÓRIA.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO.
1. Paradigma oriundo do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado não é apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. Nos termos do art. 266,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 20.654/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 20.654/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QU...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DEPOIS DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 2º, CAPUT, § 4º, INCS. II, III, IV E V, C/C O ART. 1º, § 1º, DA LEI N.
12.850/2013, E AO ART. 333, CAPUT (POR VINTE VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe seja ele processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CR, art. 5º, LXI) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (art. 5º, caput), do qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art. 144).
Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência (CR, art. 37).
Poderá ser decretada para garantia da ordem pública - que é a "hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente" (Guilherme de Souza Nucci). Conforme Frederico Marques, "desde que a permanência do réu, livre ou solto, possa dar motivo a novos crimes, ou cause repercussão danosa e prejudicial ao meio social, cabe ao juiz decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública".
Esta Corte (RHC n. 51.072, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014) e o Supremo Tribunal Federal têm proclamado que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n.
95.024, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008; RHC n. 106.697, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012).
03. Havendo fortes indícios da participação do investigado em "organização criminosa" (Lei n. 12.850/2013) constituída com o objetivo de fraudar licitações, fraudes que resultaram em vultosos prejuízos materiais ao patrimônio público e, na mesma proporção, em enriquecimento ilícito daqueles que a integram e de terceiros, e em grave VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CR, art.
37) e comprometimento dos valores morais da sociedade, impõe-se a confirmação da decisão decretatória da sua prisão preventiva como garantia da ordem pública.
E não se presta o habeas corpus para o "exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF, RHC 123.812, Rel.
Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 23/09/2014).
04. Não há como substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares (CPP, art. 319) "quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (STJ, RHC 50.924/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/10/2014; HC 282.509/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/11/2013) 05. Habeas corpus não conhecido.
(HC 312.683/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DEPOIS DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 2º, CAPUT, § 4º, INCS. II, III, IV E V, C/C O ART. 1º, § 1º, DA LEI N.
12.850/2013, E AO ART. 333, CAPUT (POR VINTE VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalida...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 23/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PENHORA. VEÍCULO. AQUISIÇÃO DO BEM. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. A reforma do julgado que entendeu inexistirem provas da alegada aquisição da totalidade do bem penhorado pelo agravante demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 574.537/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PENHORA. VEÍCULO. AQUISIÇÃO DO BEM. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. A reforma do julgado que entendeu inexistirem provas da alegada aquisição da totalidade do bem penhorado pelo agravante demandaria o reexame do contexto fátic...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, se o aresto impugnado decide a lide de forma clara e suficientemente fundamentada, concluindo que prevalece o quanto decidido na sentença de primeiro grau, com relação aos pontos não contestados nos sucessivos recursos processuais, conforme disposto no art. 512 do CPC.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido à luz dos normativos federais tidos por violados impõe o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O entendimento assentado no acórdão recorrido - de que ficam mantidos os pontos da decisão original não contestados nos sucessivos recursos, a teor do disposto no art. 512 do CPC - está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 640.208/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, se o aresto impugnado decide a lide de forma clara e suficientemente fundamentada, concluindo que prevalece o quanto decidido na sentença de primeiro grau, com relação aos pontos não contestados nos sucessivos recursos processuais, conforme disposto no art. 512 do CPC.
2. A aus...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar a questão referente à falta de interesse de agir, entendeu que não prospera o argumento de que o pedido do autor já foi satisfeito mediante a apresentação das faturas em apelação ou em contestação.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer a falta de interesse de agir, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal a quo não analisou a controvérsia à luz dos arts.
461, § 6º, e 808 do CPC. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 643.591/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar a questão referente à falta de interesse de agir, entendeu que não prospera o argumento de que o pedido do autor já foi satisfeito mediante a apresentação das faturas em apelação ou em contestação.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer a falta de interes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 290 DO CC. REGULAR CITAÇÃO. EFICÁCIA DA CESSÃO.
1. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ausência de necessidade de produção de prova pericial demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A ausência de notificação do devedor a respeito da cessão de crédito não pode ser alegada pelo credor quando este teve conhecimento da cessão quando citado na ação executiva. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 545.311/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 290 DO CC. REGULAR CITAÇÃO. EFICÁCIA DA CESSÃO.
1. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Sup...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EMENDA A INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1290910/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EMENDA A INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido....