PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DELIMITOU O ROL DE SERVIDORES POR ELE BENEFICIADOS, NÃO INTEGRADO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIREITO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a "extensão dos limites da coisa julgada faculta a outrem utilizar (in utilibus) da condenação genérica oriunda da demanda coletiva para pugnar a satisfação ou reparação de seu direito individual, evitando a proliferação de ações condenatórias individuais e homenageando o princípio da economia processual e da efetividade do processo" (STJ, REsp 648.054/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/11/2005).
II. Caso concreto em que a técnica do transporte in utilibus da coisa julgada não pode ser aplicada, pois, tendo o título executivo, transitado em julgado, expressamente limitado a concessão do reajuste pleiteado aos servidores do IBAMA residentes e domiciliados no Distrito Federal, é indevida a inclusão da agravante, residente no Estado de Santa Catarina, em sede de execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.488.368/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; STJ, REsp 1.070.920/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 14/12/2009.
III. A comprovação da divergência jurisprudencial deve estar manifestada nas próprias razões do Recurso Especial, não sendo possível, à recorrente, aditar sua pretensão, com a juntada de novos precedentes, em sede de Agravo Regimental, ante a impossibilidade de inovação recursal. Precedentes: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 314.838/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 18/06/2001; STJ, AgRg no AREsp 618.726/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014.
IV. Dissídio jurisprudencial não comprovado, em virtude da ausência de similitude fática e de direito entre os acórdãos confrontados.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1488790/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DELIMITOU O ROL DE SERVIDORES POR ELE BENEFICIADOS, NÃO INTEGRADO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIREITO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a "extensão dos limites da coisa julgada fa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 37, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, as disposições previstas nos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam às instâncias extraordinárias, atraindo a incidência da Súmula nº 115 do STJ 2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no CC 134.560/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 37, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, as disposições previstas nos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam às instâncias extraordinárias, atraindo a incidência da Súmula nº 115 do STJ 2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no CC 134.560/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE NO MÍNIMO TRÊS ATOS ANTERIORES.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O art. 122 da Lei n. 8.069/1990 estabelece que a internação do adolescente somente será cabível quando o ato infracional for perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa ou na hipótese de reiteração na prática de outras infrações graves ou de descumprimento reiterado e injustificado de medida prévia.
3. A Quinta Turma deste Sodalício, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, entende que não é necessário o número mínimo de 3 (três) atos infracionais anteriores para caracterizar a hipótese prevista no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por ausência de previsão legal.
4. Caso em que o adolescente, além de ter reiterado na prática de infrações graves - já que existe sentença imputando-lhe a prática de outro ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes -, seria usuário de substâncias ilícitas desde os 11 (onze) anos de idade, foi pego com expressiva quantidade de drogas e tentou fugir da unidade em que se encontrava durante o período de internação provisória, circunstâncias que demonstram a necessidade da medida extrema.
5. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 298.226/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE NO MÍNIMO TRÊS ATOS ANTERIORES.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
I - De acordo com o consignado no art. 258 do Regimento Interno deste eg. Tribunal Superior, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
II - Trata-se, no caso, de erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1351775/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
I - De acordo com o consignado no art. 258 do Regimento Interno deste eg. Tribunal Superior, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
II - Trata-se, no caso, de erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1351775/PE, Rel. Ministro FEL...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 50, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS.
NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O laudo pericial é dirigido ao juiz, competindo a este, com espeque no livre convencimento motivado, sopesá-lo, adotando-o ou rejeitando-o a partir dos demais elementos probatórios carreados aos autos. (Precedentes).
II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, "diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos" (HC 83923/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 28/04/2008).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 45.193/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 50, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS.
NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O laudo pericial é dirigido ao juiz, competindo a este, com espeque no livre convencimento motivado, sopesá-lo, adotando-o ou rejeitando-o a partir dos demais elementos probatórios carreados aos autos. (Precedentes).
II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, "diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DO VALOR DEVIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
I - Em sede de habeas corpus, o trancamento de ação penal por falta de justa causa só é possível quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade do Paciente.
II - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal. Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgRg no AREsp 522.504/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 17/11/2014).
Recurso ordinário provido.
(RHC 51.401/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DO VALOR DEVIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
I - Em sede de habeas corpus, o trancamento de ação penal por falta de justa causa só é possível quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade do Paciente.
II - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE FATO.
1. Constando do julgado trecho impertinente para caso, sem que, contudo, tenha comprometido o entendimento e a fundamentação do acórdão embargado, deve ser meramente determinada sua exclusão.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no Ag 898.203/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE FATO.
1. Constando do julgado trecho impertinente para caso, sem que, contudo, tenha comprometido o entendimento e a fundamentação do acórdão embargado, deve ser meramente determinada sua exclusão.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL DA EMENTA. AFASTAMENTO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro material, sem efeito modificativo.
(EDcl no AgRg no AREsp 511.553/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL DA EMENTA. AFASTAMENTO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro material, sem efeito modificativo.
(EDcl no AgRg no AREsp 511.553/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO DENTRO DO ESTACIONAMENTO OFERECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. SÚMULA N.
83/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi discutida no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.
3. A instituição de ensino deve indenizar o aluno que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento oferecido pela faculdade, independentemente de ser o estacionamento gratuito ou oneroso e de haver controle da entrada ou da saída dos veículos ali estacionados (Súmula n. 130/STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 590.239/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO DENTRO DO ESTACIONAMENTO OFERECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. SÚMULA N.
83/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
1. É quinquenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva, contado do dia seguinte ao do vencimento do título (Recurso Especial repetitivo n. 1.262.056/SP).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 476.739/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
1. É quinquenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva, contado do dia seguinte ao do vencimento do título (Recurso Especial repetitivo n. 1.262.056/SP).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 476.739/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. OPERAÇÃO SECURITIZADA. AÇÃO REVISIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS. ART. 14 DO DL N. 167/67. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/90. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COMUNICADO DO BACEN. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. A União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da MP n. 2.196-3/01, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos, que deram origem ao valor que lhe foi cedido.
2. Para a aplicação do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto n. 20.910/1932, à ação revisional da dívida rural cedida à União, o termo inicial deverá ser a data da notificação da cessão de crédito ao devedor.
3. Incide o óbice da Súmula n. 282 do STF quando a questão infraconstitucional suscitada não tenha sido debatida no acórdão recorrido.
4. É incabível, em recurso especial, a alegação de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares, portarias, comunicados, instruções normativas, entre outros, visto não se enquadrarem no conceito de lei federal.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1271669/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. OPERAÇÃO SECURITIZADA. AÇÃO REVISIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS. ART. 14 DO DL N. 167/67. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/90. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COMUNICADO DO BACEN. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. A União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da MP n. 2.196-3/01, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos, que...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO.
1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1455519/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO.
1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1455519/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. ANÁLISE EM CONJUNTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 525 DO CPC.
ALEGAÇÃO, PELOS ORA RECORRENTES, DE FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
INEXISTÊNCIA AFASTADA, PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.
I. Não há falar em omissão ou falta de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão.
II. Não se admite, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte, o reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, mormente quanto ao reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da existência das peças obrigatórias e essenciais, no Agravo de Instrumento.
III. Agravos Regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1476987/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. ANÁLISE EM CONJUNTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 525 DO CPC.
ALEGAÇÃO, PELOS ORA RECORRENTES, DE FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
INEXISTÊNCIA AFASTADA, PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.
I. Não há falar em omissão ou falta de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em funda...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DELIMITOU O ROL DE SERVIDORES POR ELE BENEFICIADOS, NÃO INTEGRADO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIREITO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a "extensão dos limites da coisa julgada faculta a outrem utilizar (in utilibus) da condenação genérica oriunda da demanda coletiva para pugnar a satisfação ou reparação de seu direito individual, evitando a proliferação de ações condenatórias individuais e homenageando o princípio da economia processual e da efetividade do processo" (STJ, REsp 648.054/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/11/2005).
II. Caso concreto em que a técnica do transporte in utilibus da coisa julgada não pode ser aplicada, pois, tendo o título executivo, transitado em julgado, expressamente limitado a concessão do reajuste pleiteado aos servidores do IBAMA residentes e domiciliados no Distrito Federal, é indevida a inclusão do agravante, residente no Estado de Santa Catarina, em sede de execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.488.368/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; STJ, REsp 1.070.920/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 14/12/2009.
III. A comprovação da divergência jurisprudencial deve estar manifestada nas próprias razões do Recurso Especial, não sendo possível, ao recorrente, aditar sua pretensão, com a juntada de novos precedentes, em sede de Agravo Regimental, ante a impossibilidade de inovação recursal. Precedentes: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 314.838/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 18/06/2001; STJ, AgRg no AREsp 618.726/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014.
IV. Dissídio jurisprudencial não comprovado, em virtude da ausência de similitude fática e de direito entre os acórdãos confrontados.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1488112/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DELIMITOU O ROL DE SERVIDORES POR ELE BENEFICIADOS, NÃO INTEGRADO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIREITO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a "extensão dos limites da coisa julgada fa...
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
APLICAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
OFENSA AO ART. 54 DA LEI 9784/99 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Apresentado o pedido de reconsideração dentro do prazo legal, deve ser recebido como Agravo Regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
II. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade de a Administração exercer seu poder-dever de autotutela, com fundamento exclusivamente constitucional - princípio da segurança jurídica -, e não com amparo no art. 54 da Lei 9.784/99, o que inviabiliza a abertura da via especial.
III. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no REsp 1337894/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
APLICAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
OFENSA AO ART. 54 DA LEI 9784/99 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Apresentado o pedido de reconsideração dentro do prazo legal, deve ser recebido como Agravo Regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
II. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva demanda, no caso, reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva demanda, no caso, reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Ademais, "Se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias." (AgRg no AREsp 474.883/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 2/5/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1471907/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Ademais, "Se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias super...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 90 DO CÓDIGO PENAL.
FISCALIZAÇÃO. ART. 145 DA LEP. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Compete ao magistrado das execuções criminais determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, quando cometido novo delito durante a sua vigência para depois, se for o caso, revogá-lo (art. 145 da Lei de Execução Penal).
3. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, não ocorrendo o sobrestamento durante o período de prova, descabida é a sua revogação posterior, devendo ser declarada a extinção da pena, nos termos do art. 90 do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o aresto hostilizado e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da Execução que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao paciente nos Autos n. 28.282/08, da 9ª Vara Criminal da comarca da Capital/SP, em virtude de seu integral cumprimento.
(HC 290.526/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 90 DO CÓDIGO PENAL.
FISCALIZAÇÃO. ART. 145 DA LEP. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Nos termos do art. 475, II, do CPC, é cabível reexame necessário quando se tratar de embargos propostos em execução de dívida ativa.
2. Não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1467426/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Nos termos do art. 475, II, do CPC, é cabível reexame necessário quando se tratar de embargos propostos em execução de dívida ativa.
2. Não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1467426/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EVIDENTE CARÁTER PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos aclaratórios, pois houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. O embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada. Essa pretensão, contudo, não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios.
2. Tratando-se do quarto recurso para rediscutir tese há muito decidida, impõe-se a aplicação de multa, diante do nítido caráter protelatório, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Embargos rejeitados, com a imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 407.046/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EVIDENTE CARÁTER PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos aclaratórios, pois houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. O embargante, na verdade, d...