PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA A COISA JULGADA.
EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM RAZÃO DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 515/STF. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
INICIAL QUE SE INSURGE CONTRA ACÓRDÃO EQUIVOCADO. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Não tendo havido o exame do mérito pelo STJ, na medida que o acórdão rescindendo limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 7/STJ, patente é a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda rescisória, a qual deve se voltar contra o acórdão do Tribunal regional. Incidência da Súmula 515/STF.
2. O pedido subsidiário não merece acolhida, porquanto o STJ perfilha entendimento no sentido de que, proposta equivocadamente a rescisória, é incabível a remessa dos autos ao juízo competente, na medida em que a inicial se insurge contra acórdão equivocado, caso em que não poderia o relator corrigir o mérito do pedido.
3. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.
(AR 4.515/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA A COISA JULGADA.
EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM RAZÃO DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 515/STF. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
INICIAL QUE SE INSURGE CONTRA ACÓRDÃO EQUIVOCADO. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Não tendo havido o exame do mérito pelo STJ, na medida que o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM AS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA POR ESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS MUNICÍPIOS.
INTERESSE LOCAL. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF.
1. Hipótese de mandado de segurança coletivo visando à suspensão e anulação de autos de infrações lavrados com base nas Leis Estaduais n. 3.533/01, 3.273/99, 3.219/99 e 3.663/01 e Leis Municipais n.
3.108/09, 2.861/99, 3.018/99 e 3.300/02, que regulamentam as condições para a prestação de serviços ao consumidor, tais como: o tempo razoável de espera para atendimento, a necessidade de colocação de assentos nas filas especiais, a instalação de banheiros e bebedouros para clientes, a disponibilização de cadeiras de rodas para clientes maiores de 65 anos e a manutenção obrigatória de câmeras nos caixas eletrônicos.
2. A questio iuris não reclama maiores discussões, porquanto, por ocasião do acolhimento da arguição de inconstitucionalidade das Leis do Estado do Rio de Janeiro, a Corte Especial deste Tribunal expressamente assentou que as questões acerca do funcionamento interno das agências bancárias são vinculadas ao interesse local, cuja competência legislativa é do Município.
3. Por conseguinte, não viola direito líquido e certo dos impetrantes a lavratura de auto de infração com base em lei municipal, com a consequente imposição de multa por descumprimento dessas normas, sendo que o mesmo, entretanto, não se pode dizer no que tange ao autos lavrados com supedâneo em legislações estaduais.
Precedentes do STJ e STF.
4. Recurso ordinário parcialmente provido, para o fim de desconstituir a autuações lavradas contra as associadas da impetrante com supedâneo nos textos normativos estaduais.
(RMS 28.910/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM AS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA POR ESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS MUNICÍPIOS.
INTERESSE LOCAL. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF.
1. Hipótese de mandado de segurança coletivo visando à suspensão e anulação de autos de infrações lavrados com base nas Leis Estaduais n. 3.533/01, 3.273/99, 3.219/99 e 3.663/01 e Leis Municipais n....
DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. No caso, não houve manifestação acerca do pedido implícito de condenação em sucumbência. O acórdão merece integração.
3. Embargos de declaração acolhidos, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
(EDcl na SEC 11.529/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 19/03/2015)
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DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. No caso, não houve manifestação acerca do pedido implícito de condenação em sucumbência. O acórdão merece integração.
3. Embargos de declaração acolhidos, condenando-se o requerido a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RÉU ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva, mantida na sentença condenatória, está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito.
2. A expressiva quantidade e a natureza altamente danosa da droga capturada com o recorrente - mais de três quilogramas de cocaína -, que seria destinada à disseminação internacional, bem demonstram a gravidade concreta do delito, justificando a preservação da segregação.
3. A condição de estrangeiro do condenado, sem vínculos com o país, tem sido considerado fundamento idôneo a autorizar a ordenação e preservação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a constrição processual.
5. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se necessária.
6. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.238/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RÉU ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a prisão preve...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de reiteração criminosa.
2. As circunstâncias em ocorreram os delitos - mediante fraude, a fim de se apossarem do cartão bancário das vítimas para, em seguida, realizarem saques em conta-corrente, e em concurso de agentes, que se deslocaram do Estado onde residiam até a cidade dos fatos com o intuito de praticar crimes, tendo sido localizados com a dupla criminosa 22 (vinte e dois) cartões bancários ilicitamente obtidos -, somados à notícia de que vinham agindo de forma reiterada, são circunstâncias que evidenciam a periculosidade efetiva dos recorrentes e o periculum libertatis exigido para a preventiva.
3. A necessidade de fazer cessar a prática criminosa, evitando a reiteração delitiva é fundamento suficiente para a ordenação e preservação da constrição processual.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.886/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de reiteração cr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do contrato, que a apólice de seguro contratada pelo consumidor, além de estar vigente, previa a cobertura securitária para o sinistro sofrido pelo segurado. Dessa forma, inviável o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar que o acórdão recorrido teria determinado a cobertura de risco não previsto contratualmente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 175.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do contrato, que a apólice de seguro contratada pelo consumidor, além de estar vigente, previ...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO OU INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES DO STJ. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA E O DECRETO EXPULSÓRIO. HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/80.
INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NA VIA ANGUSTA DO WRIT.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
I. Constitui ônus do impetrante a demonstração da coação ilegal, mediante prova pré-constituída, porquanto a via angusta do habeas corpus não permite incursões em aspectos que demandam dilação probatória.
II. Do exame dos autos, verifica-se que o paciente, após cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, foi submetido a processo administrativo de expulsão, que culminou com sua expulsão em 24 de fevereiro de 2003. Não há provas de manutenção da convivência entre a prole e o paciente. Merece atenção o fato de que já se passaram 12 (doze) anos desde a efetivação da expulsão e a presente impetração.
III. Ademais, também não constam provas de que, durante este período, o paciente tenha contribuído, ao menos materialmente, para o sustento dos filhos.
IV. Na forma da jurisprudência do STJ, "a expulsão do estrangeiro pode ser evitada para proteger os interesses do filho brasileiro, menor de idade. As hipóteses inibitórias da expulsão do estrangeiro não estão caracterizadas na espécie, porquanto o filho do impetrante não está sob a sua guarda e tampouco dele depende economicamente" (STJ, HC 269.859/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/02/2014). Em igual sentido: STJ, HC 239.329/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/06/2014;
STJ, AgRg no HC 276.884/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/10/2013.
V. Ordem denegada.
(HC 309.982/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO OU INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES DO STJ. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA E O DECRETO EXPULSÓRIO. HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/80.
INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NA VIA ANGUSTA DO WRIT.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
I. Constitui ônu...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E POSSE DE PRODUTO QUÍMICO DE USO CONTROLADO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, I, DA LEI DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADA QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO CAPTURADO. POTENCIALIDADE LESIVA DAS CONDUTAS.
GRAVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do alegado excesso de prazo na instrução criminal, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto recorrido.
3. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos, indicativa de dedicação a atividade criminosa e do risco de reiteração.
4. A natureza e a elevadíssima quantidade do material apreendido - 137,10kg (cento e trinta e sete quilogramas e dez centigramas) de cloreto de metileno - substância química altamente tóxica e inflamável, de uso controlado, comumente utilizada para preparação de aerosóis, como o "lança-perfume", somada à apreensão de diversos frascos utilizados para o armazenamento e distribuição da droga que seria produzida, são indicativas de periculosidade social do acusado e de risco concreto de continuidade na prática criminosa, caso libertado, autorizando a preventiva.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 307.644/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/03/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E POSSE DE PRODUTO QUÍMICO DE USO CONTROLADO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, I, DA LEI DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADA QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO CAPTURADO. POTENCIALIDADE LESIVA DAS CONDUTAS.
GRAVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRI...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dadas as circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas da periculosidade social da agente.
3. A natureza danosa e a expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida em poder da paciente e do corréu, são fatores que, somados à apreensão de apetrecho comumente utilizado no preparo da droga para revenda em porções menores, evidenciam dedicação ao comércio proscrito e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 310.928/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordin...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Entretanto, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Tal orientação foi reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e na edição da Súmula 406/STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".
2. Se o precatório é oferecido, a título de caução, em Medida Cautelar, com o fito de viabilizar futura constrição em Execução Fiscal, deve ser adotado o entendimento de que a Fazenda Pública pode se opor ao pleito do contribuinte. Afinal, deve prevalecer o mesmo entendimento onde existe idêntica razão fundamental.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.850/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Entretanto, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. Tal orientação foi reafirmada pela Primeira Seção, no julgament...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AFERIÇÃO DE ALEGADO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCOMPLETUDE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE PELA CORTE REGIONAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC.
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DE TERCEIRO INTERESSADO. TESE JURÍDICA NÃO SUBMETIDA À CORTE LOCAL. SÚMULA 282/STF. CONSTRUTORA RECORRENTE CONTRATADA PARA ERGUER A USINA HIDRELÉTRICA DE ITAPARICA. ATRASOS NO PAGAMENTO POR PARTE DA CONTRATANTE (CHESF). EMPRÉSTIMO FINANCEIRO CAPTADO PELA CONSTRUTORA PARA HONRAR A CONTINUIDADE E A CONCLUSÃO DA OBRA. DIREITO AO RESSARCIMENTO, CONFORME CUSTOS DO MERCADO FINANCEIRO, RECONHECIDO EM ANTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL DE QUE A NOTICIADA SOMA CAPTADA NO MERCADO FINANCEIRO TENHA SIDO EFETIVAMENTE APLICADA NA CONSTRUÇÃO DA USINA. PREMISSA FÁTICA CUJA REVISÃO COLIDE COM O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O acórdão recorrido rechaçou o impedimento do Desembargador relator da apelação, asseverando que os advogados parentes do magistrado não chegaram a ser efetivamente contratados para representar os interesses da construtora no presente feito. A alteração dessa conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, inclusive com dados novos não submetidos à Corte de origem, cuja providência se faz vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
2. Ademais disso, o apelo extremo também deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão invectivado, qual seja, o de que não houve oportuna insurgência da parte autora contra a decisão do relator que não se dera por impedido. Assim, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF.
3. Não se conhece da pretendida ofensa aos arts. 131, 458, e 535 do CPC (negativa de prestação jurisdicional declaratória), quando desacompanhada de razões que, com precisão, demonstrem o vício imputado ao acórdão embargado, não se prestando, a tal desiderato, alegações meramente genéricas. Incidência da Súmula 284/STF.
Precedentes.
4. Acerca dos honorários concedidos à União, a Corte regional não se manifestou sobre o argumento de que o terceiro interessado não faria jus à percepção de honorários advocatícios, tese veiculada, em feitio de inovação, apenas nas razões do especial. Incidência da Súmula 282/STF.
5. Embora existente a coisa julgada material proferida em pretérita ação declaratória, garantindo à Construtora o "ressarcimento completo e atualizado dos valores a juros de mercado e encargos financeiros decorrentes de financiamento da obra de Itaparica e obtidos ante a falta de pagamento, por parte da recorrida, na oportunidade processual própria" (fl. 4.912), certo é que o Colegiado local, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que, na presente lide de cobrança, não houve, pela recorrente, comprovação contábil da específica e vinculada destinação dos recursos captados no mercado financeiro para a construção da usina hidrelétrica de Itaparica. Sendo assim, a revisão de tal posicionamento fraudaria a exegese da Súmula 7/STJ.
6. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional, porquanto o aventado dissídio não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ.
7. Recurso especial de que não se conhece.
(REsp 1485802/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AFERIÇÃO DE ALEGADO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INCOMPLETUDE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE PELA CORTE REGIONAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC.
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DE TERCEIRO INTERESSADO. TESE JURÍDICA NÃO SUBMETIDA À CORTE LOCAL. SÚMULA 282/STF. CONSTRUTORA RECORRENTE CONTRATADA PARA ERGUER A USINA HIDRELÉTRICA D...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL EM QUE A EMPRESA AUTORA BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO/REDUÇÃO DE MULTAS DEFINIDAS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) NO ÂMBITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E NÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO ESPECIAL DO BACEN PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO.
1. Nada obstante tenha sido o Banco Central a entidade originariamente responsável pela aplicação das multas contra a empresa recorrente (por irregularidades em contratos de câmbio relacionados a importação e exportação), certo é que houve, por parte desta última, a interposição de recurso administrativo para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e, portanto, da União, que, em sua decisão, acolheu parcialmente a pretensão recursal da empresa, cancelando e, também, reduzindo o valor de algumas das multas.
2. Pretendendo a recorrente questionar em juízo os valores residuais das multas tanto quanto a validade da decisão a que chegou o CRSFN, por certo que deveria direcionar a lide contra a União, e não contra o Bacen, mesmo sendo este o titular dos créditos resultantes das apontadas infrações financeiras. Precedente: REsp 1.149.477/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/03/2012.
3. Recurso do Banco Central provido, mediante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, quedando, em consequência, prejudicado o especial apelo do Parquet federal.
(REsp 1339709/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL EM QUE A EMPRESA AUTORA BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO/REDUÇÃO DE MULTAS DEFINIDAS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) NO ÂMBITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E NÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO ESPECIAL DO BACEN PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO.
1. Nada obstante tenha sido o Banco Central a entidade originariamente responsável pela aplicação das multas contra a empresa recorrente (por irregularidades em contratos de câmbio relacionados a im...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma, o que não ocorreu.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 426.393/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma, o que não ocorreu.
Agravo regimental improvido....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do revisão criminal (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Em sede de habeas corpus, o trancamento de ação penal por falta de justa causa só é possível quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade.
IV - No caso, não se vislumbra a possibilidade de trancamento da ação penal, uma vez que a conduta descrita, tanto na denúncia, quanto nas decisões proferidas pelas instâncias originárias (venda de peça de veículo automotor com sinal de identificação adulterado), amolda-se ao tipo penal previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal.
V- Ademais, para a caracterização do crime, é suficiente a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha condições para suspeitar da procedência ilícita do bem adquirido.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 286.933/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que i...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 76 E 77 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU DE CONTINÊNCIA.
SÚMULA 122/STJ. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DO ART. 16 DA LEI 10.826/03.
1. Inexistindo conexão ou continência entre o crime ambiental previsto no art. 40, § 1º, da Lei 9.605/98 e delito disposto no art.
16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não há que se falar em competência da Justiça Federal para julgamento conjunto de ambas as condutas.
2. Ainda que os crimes tenham sido cometidos por um mesmo agente e descobertos numa mesma circunstância temporal, inexiste a conexão probatória ou instrumental quando as condutas mostram-se absolutamente independentes, a afastar o previsto na Súmula 122/STJ.
Precedentes.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Realeza/PR, o suscitado, para o processamento e julgamento do delito previsto no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03.
(CC 128.616/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 76 E 77 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU DE CONTINÊNCIA.
SÚMULA 122/STJ. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DO ART. 16 DA LEI 10.826/03.
1. Inexistindo conexão ou continência entre o crime ambiental previsto no art. 40, § 1º, da Lei 9.605/98 e delito disposto no art.
16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não há que se falar em competência da Justiça Federal para julgamento...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A autoridade apontada como coatora é incompetente para figurar no pólo passivo da impetração, uma vez que a omissão descrita não se coaduna com os atos legalmente dela exigidos.
2. Não cabe ao Ministro de Estado da Justiça dar início a investigação criminal, ou mesmo administrativa, uma vez que não configuram ações elencadas em suas atribuições legalmente previstas, conforme reforçado nas informações prestadas.
3. Para cada evento descrito houve provocação, com pedido de tomada de providências, dirigida à Administração Pública ou ao Poder Judiciário, de modo que os impetrantes não estão desamparados pelos órgãos de apuração e julgamento competentes.
4. A corroborar a absoluta inadequação do instrumento escolhido para a solução da demanda, lembre-se da possibilidade de utilização de vias diversas e adequadas à busca da pretensão aqui trazida, como ações e procedimentos próprios dos respectivos órgãos correcionais.
5. No mandado de segurança, exige-se que todas as provas dos fatos alegados venham acompanhadas da exordial da ação, ante a consabida incompatibilidade desta via com o alargamento da dilação probatória.
6. Ainda que o writ esteja acompanhado de várias peças, observa-se que a parte impetrante furtou-se ao dever de instruir adequadamente o feito, comprovando, prévia e documentalmente, o direito que apregoa líquido e certo.
7. Este mandado de segurança, apesar de conter o relato de fatos novos, é reiteração do MS n. 12.218/DF, pois contém mesmo pedido e causa de pedir, com petição inicial quase idêntica, além de figurarem nos polos passivo e ativo as mesmas partes. O feito foi julgado prejudicado em função do arquivamento do respectivo procedimento de investigação instaurado na Corregedoria Regional de Polícia/SR/DPF/RJ.
8. As pretensões feitas pelos impetrantes, ora recorrentes, refogem às providências cabíveis em mandado de segurança, dada a complexidade dos fatos e ações exigidas. Vale dizer, apesar da compreensão acerca das supostas ilegalidades por eles sofridas, não há delimitação do direito líquido e certo, cuja comprovação se dá de forma direta e objetiva, o que, como exaustivamente descrito, não ocorre nos autos.
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 12.486/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A autoridade apontada como coatora é incompetente para figurar no pólo passivo da impetração, uma vez que a omissão descrita não se coaduna com os atos legalmente dela exigidos.
2. Não cabe ao Ministro de Estado da Justiça dar início a investigação criminal, ou mesmo administrativa, uma vez que não configuram ações elencadas em suas atribuições legalmente previstas, conforme reforçado nas informações prestadas.
3. Para cada evento descrito houve provocação, com pedido de tomada de providências, dirigida...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República.
2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, impossibilitando a verificação da similitude fática entre os casos confrontados. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 596.685/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República.
2. A incidência da Súmula 7/STJ impe...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso não apenas quando manifestamente inadmissível, mas também quando improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, não havendo afronta ao princípio da colegialidade em razão do exame do mérito do recurso pelo Ministro relator. Precedentes.
2. Aplicável o óbice da Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
3. O objetivo da notificação prevista no artigo 290 do Código Civil é informar ao devedor quem é o seu novo credor, a fim de evitar que se pague o débito perante o credor originário, impossibilitando o credor derivado de exigir do devedor a obrigação então adimplida.
A falta de notificação não destitui o novo credor de proceder aos atos que julgar necessários para a conservação do direito cedido.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1299460/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso não apenas quando manifestamente inadmissível, mas também quando improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, não havendo afronta ao princípio da colegialidade em razão do exame do mérito do recurso pelo Ministro relat...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do aludido entendimento importaria no revolvimento do contexto fático-probatório em que foram calcadas as decisões da instância ordinária, procedimento que, sabidamente, é vedado na via eleita (Súmula 7/STJ).
2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, motivo que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 459.672/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do aludido entendimento importaria no revolvimento do contexto fático-probatório em que foram calcadas as de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO/SEGURO DE VIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE.
1. Não merece reparos a decisão agravada, pois inafastável o entendimento de que o magistrado, como destinatário da prova, pode valorar a necessidade ou não de sua produção, cotejando com os dados existentes nos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 569.565/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO/SEGURO DE VIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE.
1. Não merece reparos a decisão agravada, pois inafastável o entendimento de que o magistrado, como destinatário da prova, pode valorar a necessidade ou não de sua produção, cotejando com os dados existentes nos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 569.565/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)