PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Inobstante a aparente perda do objeto ante a juntada de informações atestando que a ação penal encontra-se arquivada, em razão do parcelamento do débito tributário, verifica-se que, de fato, a "ação penal se encontra suspensa, aguardando o término do parcelamento noticiado ou eventual exclusão da empresa do PAEX", tendo o Juízo "determinando a remessa do processo ao arquivo, sobrestado, aguardando o término do prazo de suspensão", para, somente após o pagamento integral do débito, arquivar a ação penal definitivamente. Necessária, então, a análise do presente pedido.
2. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
3. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas.
4. No caso, a peça acusatória traz suficiente descrição circunstanciada dos fatos ilícitos, imputando aos pacientes, na qualidade de sócios administradores da pessoa jurídica, a conduta de prestarem declarações falsas ao Fisco, com o objetivo de reduzir o valor tributável, possibilitando, dessa forma, o pleno exercício do direito de defesa.
5. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da conduta de cada acusado, bastando a narrativa do fato delituoso e a indicação da suposta participação do agente, possibilitando-se o exercício da ampla defesa. Desta forma, não há falar, na espécie, em inépcia da inicial.
6. Agravo Regimental provido. Writ não conhecido.
(AgRg no HC 85.566/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Inobstante a aparente perda do objeto ante a juntada de informações atestando que a ação penal encontra-se arquivada, em razão do parcelamento do débito tributário, verifica-se que, de fato, a "ação penal se encontra suspensa, aguardando o término do parcelamento noticiado ou eventual exclusão da empresa do PAEX", tendo o Juízo "determinando a remessa do processo ao arq...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
RESOLUÇÃO DA ANVISA. INVÁLIDA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a Resolução n. 104, de 6/12/2000, do Diretor-Presidente da ANVISA, que excluiu o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas proibidas, porquanto não referendada pela Diretoria colegiada, é inválida, não surtindo, pois, efeitos no mundo jurídico, de modo que não há que se falar em abolitio criminis.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 254.574/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
RESOLUÇÃO DA ANVISA. INVÁLIDA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a Resolução n. 104, de 6/12/2000, do Diretor-Presidente da ANVISA, que excluiu o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas proibidas, porquanto não referendada pela Diretoria colegiada, é inválida, não surtindo, pois, efeitos no mundo jurídico, de modo que não há que se falar em abolitio criminis.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 254.574/PE, Rel. Ministro...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO.
01. O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar.
Extinto o habeas corpus, impõe-se seja julgado prejudicado o agravo regimental interposto da decisão interlocutória nele proferida.
02. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no HC 309.856/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO.
01. O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar.
Extinto o habeas corpus, impõe-se seja julgado prejudicado o agravo regimental interposto da decisão interlocutória nele proferida.
02. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no HC 309.856/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGA...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL PENAL. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. INCONSTITUCIONALIDADE.
REJEIÇÃO. RENÚNCIA APRESENTADA APÓS A APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
EFEITOS.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não se vislumbra a inconstitucionalidade do art. 265, caput, do CPP, ou ofensa aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em se tratando de sanção de natureza processual, incluindo-se na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo.
2. Hipótese em que o protocolo da petição de comunicação da renúncia ao mandato deu-se em momento posterior ao reconhecimento pelo magistrado do abandono do processo, não podendo, portanto, ser afastada a aplicação da penalidade de multa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 33.024/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. INCONSTITUCIONALIDADE.
REJEIÇÃO. RENÚNCIA APRESENTADA APÓS A APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
EFEITOS.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não se vislumbra a inconstitucionalidade do art. 265, caput, do CPP, ou ofensa aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em se tratando de sanção de natureza processual, incluindo-se na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo.
2. Hipótese em que o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A Quinta Turma desta Corte, na linha externada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, admite a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 226.743/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A Quinta Turma desta Corte, na linha externada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, admite a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ART. 543-C. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
(AgRg no AREsp 596.234/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ART. 543-C. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
(AgRg no AREsp 596.234/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. AFASTAMENTO.
1. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, entendo que não comporta a redução pretendida, afastando, por conseguinte, a tese de exorbitância.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1450149/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. AFASTAMENTO.
1. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, entendo que não comporta a redução pretendida, afastando, por conseguinte, a tese de exorbitância.
2. Agravo regimenta...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTAGEM APENAS PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
1. O tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade. Precedentes: AgRg no AREsp 145.522/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/6/2012; AgRg no AREsp 95.301/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/5/2012; AgRg no AREsp 66.824/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/4/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1397916/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTAGEM APENAS PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
1. O tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade. Precedentes: AgRg no AREsp 145.522/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/6/2012; AgRg no AREsp 95.301/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/...
DIREITO CIVIL. EMPREGADO QUE JÁ TINHA A CONDIÇÃO DE APOSENTADO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. INTERPRETAÇÃO DO FATO GERADOR DELINEADO NO TERMO APOSENTADO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998.
1. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 estabelece que "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do art.
1° desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral".
2. Dessarte, não exige a norma que a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria se dê no exato momento em que ocorra o pedido de manutenção das condições de cobertura assistencial. Ao revés, exige tão somente que, no momento de requerer o benefício, tenha preenchido as exigências legais, dentre as quais ter a condição de jubilado, independentemente de ser esse o motivo de desligamento da empresa.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1305861/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 17/03/2015)
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DIREITO CIVIL. EMPREGADO QUE JÁ TINHA A CONDIÇÃO DE APOSENTADO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. INTERPRETAÇÃO DO FATO GERADOR DELINEADO NO TERMO APOSENTADO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998.
1. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 estabelece que "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do art.
1° desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que goza...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Formulado pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 691/STF, não cabe habeas corpus contra decisão não teratológica que nega liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, somente sendo admitido o afastamento do entendimento, excepcionalmente, em hipóteses de ilegalidade flagrante e manifesta, o que não é o caso dos autos, razão pela qual deve a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 312.215/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Formulado pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 691/STF, não cabe habeas corpus contra d...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITAÇÃO. NULIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo, analisando os elementos fáticos, entendeu não haver nulidade na formulação dos quesitos. Assim, modificar o julgado demandaria, inevitavelmente, a incursão no conjunto probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
DETRAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.736/2012. VERIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
1. A jurisprudência deste Sodalício posicionou-se no sentido de que a verificação da ocorrência de detração penal, em sentença proferida antes da vigência da Lei n. 12.736/2012, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 359.931/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITAÇÃO. NULIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo, analisando os elementos fáticos, entendeu não haver nulidade na formulação dos quesitos. Assim, modificar o julgado demandaria, inevitavelmente, a incursão no conjunto probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
DETRAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.736/2012. VERIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍ...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 493.561/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 493.561/GO, Rel. Ministro FELIX FISCH...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais poderes - art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e art. 26 da Lei nº 8.625/1993. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1319736/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais podere...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS.
DECRETO-LEI 3.240/41. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.
A medida de sequestro prevista no Decreto-lei n. 3.240/41 exige, para que seja deferida, a existência de indícios veementes da responsabilidade e a indicação dos bens a serem sequestrados, conforme previsto no art. 3º do citado diploma. Não especificado o objeto da medida, como in casu, é vedado o seu deferimento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1322372/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS.
DECRETO-LEI 3.240/41. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.
A medida de sequestro prevista no Decreto-lei n. 3.240/41 exige, para que seja deferida, a existência de indícios veementes da responsabilidade e a indicação dos bens a serem sequestrados, conforme previsto no art. 3º do citado diploma. Não especificado o objeto da medida, como in casu, é vedado o seu deferimento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1322372/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inexistente a alegada ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal de origem examina as questões de modo suficiente, não incorrendo em nenhum dos vícios elencados na referida norma processual.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.276/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inexistente a alegada ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal de origem examina as questões de modo suficiente, não incorrendo em nenhum dos vícios elencados na referida norma processual.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MONITÓRIA.
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. LIQUIDEZ. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO RECORRENTE NA EXORDIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Prescrição, no caso, reconhecida. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 284.884/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MONITÓRIA.
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. LIQUIDEZ. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO RECORRENTE NA EXORDIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Prescrição, no caso, reconhecida. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 284.8...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, SUBMETIDOS À NORMATIZAÇÃO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001 À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO QUE SEJA PROGRAMADA E CONTINUADA, SEM QUE TENHA HAVIDO CESSAÇÃO DO VÍNCULO DO PARTICIPANTE COM A PATROCINADORA. TESE DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, CASO NÃO PREVALEÇA O REGULAMENTO QUE VIGIA POR OCASIÃO DA ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO. PLEITO QUE NÃO TEM NENHUM SUPEDÂNEO NA AB-ROGADA LEI N. 6.435/1977 NEM NA VIGENTE LEI COMPLEMENTAR N.
109/2001. OUTROSSIM, SÓ HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO - NOS MOLDES DO REGULAMENTO VIGENTE DO PLANO - NO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE PASSA A TER DIREITO AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. "Os regulamentos dos planos de benefícios evidentemente podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que no decorrer da relação contratual não se confirme, pois no regime fechado de previdência privada há um mutualismo, com explícita submissão ao regime de capitalização".
(REsp 1184621/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 09/05/2014) 2. "No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação desta Corte de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário". (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 14/04/2014) 3. Os arts. 17, parágrafo único e 68, § 1º, da Lei Complementar 109/2001 dispõem que as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão público fiscalizador, só sendo considerados direito adquirido do participante os benefícios a partir da implementação de todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento vigente do respectivo plano de previdência privada complementar. Precedentes.
4. "Embora a relação contratual de previdência privada não se confunda com a relação de emprego mantida pelo participante com a patrocinadora, a vedação ao recebimento de benefício de previdência complementar sem que tenha havido o rompimento do vínculo trabalhista, em vista das mudanças operadas no ordenamento jurídico, não é desarrazoada, pois refletirá no período médio de recebimento de benefícios pela coletividade de beneficiários do plano de benefícios. Ademais, o fundamento dos planos de benefícios de previdência privada não é o enriquecimento, mas permitir uma continuidade no padrão de vida do participante, na ocasião em que se torna assistido". (REsp 1415501/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 04/08/2014) 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 595.074/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, SUBMETIDOS À NORMATIZAÇÃO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001 À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO QUE SEJA PROGRAMADA E CONTINUADA, SEM QUE TENHA HAVIDO CESSAÇÃO DO VÍNCULO DO PARTICIPANTE COM A PATROCINADORA. TESE DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, CASO NÃO PREVALEÇA O REGULAMENTO QUE VIGIA POR OCASIÃO DA ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DE...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. No especial, com base nas conclusões da origem e no princípio da causalidade, o relator concluiu que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso reformou o acórdão a quo para afastar a condenação em verba honorária.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão da origem que serviu de base para a adoção do entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478817/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. No especial, com base nas conclusões da origem e no princípio da causalidade, o relator concluiu que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso reformou o acórdão a quo para afastar a condenação em verba honorária.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão da origem que serviu de base para a adoção do...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.83/STJ. POSSIBILIDADE. REVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. É possível a aplicação da Súmula n. 83/STJ, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, quando o acórdão do Tribunal de origem estiver em consonância com o entendimento do STJ.
2. Não cabe alteração dos honorários advocatícios na hipótese de terem sido fixados em obediência às condições enumeradas no art.
20, §§ 3º e 4º, do CPC, especialmente se há necessidade de revolver o contexto fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1355552/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.83/STJ. POSSIBILIDADE. REVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. É possível a aplicação da Súmula n. 83/STJ, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, quando o acórdão do Tribunal de origem estiver em consonância com o entendimento do STJ.
2. Não cabe alteração dos honorários advocatícios na hipótese de terem sido fixados em obediência às condições enumeradas...