CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 27 DA LEI N. 6.368/76 REVOGADO PELO ART. 70 DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI ANTIDROGAS.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANALISAR A VALIDADE DO ATO DECISÓRIO, ANTES DE SER DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
A ação penal correu perante a Justiça Estadual, nos termos do art.
27 da Lei n. 6.368/1976, haja vista que o local onde fora cometido o crime - tráfico internacional de entorpecentes - não era sede de Justiça Federal.
A partir da entrada em vigor da nova Lei Antidrogas - Lei n.
11.343/2006 - em 08 de outubro de 2006, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Mairiporã/SP tornou-se incompetente para processar e julgar a presente demanda. Ocorre que, ainda assim, referido Juízo Estadual deu prosseguimento ao feito e prolatou sentença condenatória.
Inquestionável quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar a matéria em questão (tráfico internacional de drogas). Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo remeteu os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem anular os atos decisórios realizados depois da entrada em vigor da Lei n.
11.343/2006, praticados, pois, por Juízo Estadual absolutamente incompetente para o julgamento.
Tratando-se de competência absoluta, cumpria ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, antes de declinar de sua competência, anular os atos decisórios ocorridos após a vigência da Lei n. 11.343/2006, e, só então, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça, o suscitado, nos exatos termos do voto.
(CC 128.917/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 27 DA LEI N. 6.368/76 REVOGADO PELO ART. 70 DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI ANTIDROGAS.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANALISAR A VALIDADE DO ATO DECISÓRIO, ANTES DE SER DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
A ação penal correu perante a Justiça Estadual, nos termos do art.
27 da Lei n. 6.368/1976, haja vista que o local onde fora cometido o crime - tráfico internacional de entorpecentes -...
Data do Julgamento:11/03/2015
Data da Publicação:DJe 18/03/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMISSÃO DE AÇÕES. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos arts. 884 e 886 do CC/02 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.469/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMISSÃO DE AÇÕES. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A matéria...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL APÓS INÍCIO DO PROCESSO QUE CONVERTEU OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ EMBARGANTE. REEXAME. SUMULA 7/STJ. ART.
535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 557. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Esta Corte entende que, nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator, sendo desnecessário submeter o feito à apreciação do órgão plural.
3. A Corte estadual, com ampla cognição dos elementos fáticos, consignou a existência de fraude à execução, bem como a má-fé do embargante. Incidência da Súmula 375/STJ. A revisão do julgado nesse ponto demandaria reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.392/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL APÓS INÍCIO DO PROCESSO QUE CONVERTEU OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ EMBARGANTE. REEXAME. SUMULA 7/STJ. ART.
535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 557. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não fora...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUICÍDIO. PREMEDITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 7 E 83/STJ.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo dever de cobertura e a revisão do entendimento adotado, apreciando as provas dos autos no caso, esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1508958/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUICÍDIO. PREMEDITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 7 E 83/STJ.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo dever de cobertura e a revisão do entendimento adotado, apreciando as provas dos autos no caso, esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FIADOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.111/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FIADOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.111/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR.
RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que os agravantes não trouxeram nenhum argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.
2. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação do enunciado 282 da Súmula do STF.
3. Reconhecido pelo acórdão impugnado, que o cancelamento do voo que causou os transtornos de ordem material e moral aos agravantes decorreu de fato imprevisto e imprevisível alheio à vontade da agravada - erupção vulcânica na rota de destino - descaracterizada está a sua responsabilidade pelo evento danoso e por consequência excluindo o dever de indenizar. Desse modo, a inversão de entendimento, para fins de se acolher a tese lançada pelos agravantes, importa, inexoravelmente, no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.848/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR.
RECONHECIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que os agravantes não trouxeram nenhum argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.
2. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribu...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO. VEÍCULO PERTENCENTE A EMPREGADO. FATO OCORRIDO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2.
OBRIGAÇÃO DE GUARDA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 3. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE A SER CONSIDERADA NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. "A empresa que permite aos seus empregados utilizarem-se do seu parqueamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de veículos a eles pertencentes ali ocorridos". "Conclusão que se impõe diante da evidência de que a empresa, ao assim proceder, aufere, como contrapartida ao comodismo e segurança proporcionados, maior e melhor produtividade dos funcionários, notadamente por lhes retirar, na hora do trabalho, qualquer preocupação quanto à incolumidade de seus veículos" (REsp n. 195.664/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ de 28/6/1999).
3. A alegação de culpa concorrente a ser considerada na apuração do valor devido não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, tampouco foi suscitada sua discussão na interposição dos embargos de declaração, ficando desatendido, no ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1484908/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO. VEÍCULO PERTENCENTE A EMPREGADO. FATO OCORRIDO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2.
OBRIGAÇÃO DE GUARDA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 3. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE A SER CONSIDERADA NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contra...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PREMATURIDADE. SÚMULA 418/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 297.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PREMATURIDADE. SÚMULA 418/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 297.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/03/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Inexiste contradição interna no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso ordinário, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem.
2. Constatada a atipicidade material da conduta, a ordem foi concedida de ofício para trancar a ação penal, nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo, portanto, interesse recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 51.465/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Inexiste contradição interna no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso ordinário, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem.
2. Constatada a atipicidade material da conduta, a ordem foi concedida de ofício para trancar a ação penal, nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo,...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL).
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvado o meu entendimento a respeito do tema, curvo-me à orientação majoritária desta Corte Superior no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não enseja o delito de desobediência.
2. Na hipótese, foi declarada extinta a punibilidade do agente pelo juiz de primeiro grau e, ao dar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo órgão ministerial, a Corte de origem determinou a instauração de ação penal quanto ao delito de desobediência.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a sentença proferida em primeira instância, que declarou extinta a punibilidade do ora paciente pelo delito previsto no artigo 330 do Código Penal.
(HC 287.188/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL).
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvado o meu entendimento a respeito do tema, curvo-me à orientação majoritária desta Corte Superior no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não enseja o delito de desobediência....
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora o Juiz de primeiro grau tenha fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para "garantir a integridade da vítima de violência doméstica, além de resguardar a ordem pública", o paciente está sendo acusado da suposta prática do crime de lesão corporal perpetrado contra sua companheira, cuja pena cominada em abstrato é de detenção, de 3 meses a 3 anos. Ainda, ao que tudo indica, está sendo acusado de também ter praticado ameaça, cuja pena abstratamente prevista é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Assim, mostra-se ilegal a prisão cautelar, à luz do princípio da homogeneidade entre cautela e pena, máxime quando a segregação do paciente perdura há quase 1 ano.
2. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, a fim de que aguarde em liberdade a ocorrência do trânsito em julgado, e determinar a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não houver necessidade de ser preso.
(HC 303.185/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora o Juiz de primeiro grau tenha fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para "garantir a integridade da vítima de violência doméstica, além de resguardar a ordem pública", o paciente está sendo acusado da suposta prática do crime de lesão corporal perpetrado contra sua companheira, cuja pena cominada em abstrato é de detenção, de 3 meses a 3 anos. Ainda, ao que tudo indica, está sen...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DA DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. É admitida a decretação da prisão preventiva em relação a crime doloso punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 4 anos, em situação de violência doméstica e familiar contra a companheira, a teor do art. 313, III, do CPP.
3. O Juiz de primeiro grau indicou, de forma idônea, a necessidade de garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes pelo paciente, ante sua periculosidade. Destacou, para tanto, que o acusado "chegou em casa embriagado e proferiu ameaça de morte" contra a companheira, possuía armas de fogo, munição, faca e espada em sua residência, "não é a primeira vez que fatos semelhantes aconteceram"; "em vez pretérita correu atrás [do enteado] com a espada nas mãos, ameaçando-o de morte"; "a vítima já pleiteou a concessão de medida protetiva nos autos próprios"; "há risco à integridade física da vítima, pois o acusado demonstrou ser violento"; o acusado "registra antecedentes criminais pela prática de crimes de homicídio culposo e estupro, já tendo sido processado por crime de lesão corporal".
4. Apesar de bem evidenciada a necessidade de garantia da ordem pública, na miríade de providências cautelares previstas nos arts.
319, 320 e 321, todos do CPP, a decretação da prisão preventiva será, como densificação do princípio da proibição de excesso, a medida extrema a ser adotada, somente para aquelas situações em que as alternativas legais à prisão não se mostrarem aptas e suficientes a proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade do indiciado ou acusado.
5. Assim, sob a influência do princípio da proporcionalidade e considerando: a) a pena aplicável aos crimes de ameaça e posse de arma; b) a prática de crimes graves em passado longínquo (há mais de 20 anos); c) o prazo da prisão cautelar do paciente (5 meses); d) a sua idade (quase 60 anos); e) a decretação de medida protetiva que já o impede de se aproximar da companheira e dos familiares dela;
f) a manifestação das vítimas, no sentido de que o crime ocorreu em contexto de desentendimento familiar, ocasionado pela dependência química do enteado do paciente, é adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública (evitar a prática de novas infrações penais - art. 282, II, CPB).
6. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do paciente, com fulcro no art. 319, I, III, V, do CPP, pelas seguintes medidas: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juízo de primeiro grau, para informar seu endereço e justificar atividades; b) proibição de manter contato com as vítimas; c) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do juiz natural da causa indicar cabíveis e adequadas.
(HC 313.128/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DA DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libert...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ADITAMENTO DO TRIBUNAL AO DECRETO CONSTRITIVO.
VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, mediante decisão suficientemente motivada, em caráter excepcional. Não basta invocar, para tanto, aspectos genéricos, posto que relevantes, relativos à modalidade criminosa atribuída ao acusado ou às expectativas sociais em relação ao Poder Judiciário, decorrentes dos elevados índices de violência urbana.
3. Na espécie, o juízo monocrático apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, visto que se limitou apenas a discorrer acerca da gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes.
4. Os argumentos trazidos pela Corte estadual, tendentes a justificar a prisão provisória (como a reiteração delitiva do agente), não se prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente.
5. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente, decretada no Processo n. 0149325-04.2014.8.13.0525, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Pouso Alegre/MG, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 313.156/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ADITAMENTO DO TRIBUNAL AO DECRETO CONSTRITIVO.
VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão provisória se mostra legítima...
HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO DE MADRUGADA. REINCIDÊNCIA.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O fato de o delito ter sido cometido de madrugada contra um taxista evidencia maior reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada, porquanto sugere um propósito de dificultar a atuação e a repressão dessa ação criminosa por parte dos agentes policiais, motivo pelo qual pode ensejar a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime.
2. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no sentido de que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento de pena pela incidência da agravante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias procederam ao razoável aumento de 1/4 da pena, na segunda fase da dosimetria, pela agravante da reincidência, visto que o paciente era, ao tempo do crime, reincidente específico.
4. Ordem não conhecida.
(HC 221.954/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO DE MADRUGADA. REINCIDÊNCIA.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O fato de o delito ter sido cometido de madrugada contra um taxista evidencia maior reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada, porquanto sugere um propósito de dificultar a atuação e a repressão dessa ação criminosa por parte dos agentes policiais, motivo pelo qual pode ensej...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO.
PROPORCIONALIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A alegação de que o paciente "agiu com culpabilidade consideravelmente elevada, restando esta devidamente comprovada", sem a indicação de elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse uma acentuada reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada, não justifica a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade.
2. Configura também constrangimento ilegal a ausência de menção a elementos concretos e idôneos que, efetivamente, justifiquem a conclusão pela desfavorabilidade da personalidade do agente e dos motivos do crime.
3. Tendo sido suficientemente fundamentada a desfavorabilidade das circunstâncias do delito, com base no fato de os crimes de ameaça terem sido praticados na presença dos filhos do casal, deve ser mantido o aumento procedido na pena-base nesse ponto.
4. A alegação de que o delito "causou imenso desconforto emocional à vítima e aos filhos, tanto que para um deles ela pediu apoio psicológico em audiência" justifica a desfavorabilidade das consequências do crime, porquanto constituem elementos concretos que revelam uma acentuada danosidade da conduta perpetrada pelo paciente, que extrapolam as consequências naturais do delito.
5. Considerando que o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão das agravantes genéricas, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que a aplicação de fração superior a 1/6 pela reincidência exige motivação concreta e idônea. No caso, o magistrado exasperou a reprimenda do paciente, em razão da reincidência, exatamente na fração de 1/6, de modo que não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na segunda etapa da dosimetria.
6. Embora a pena do paciente tenha sido reduzida, deve ser mantido o regime inicial semiaberto de execução, haja vista que é reincidente e que possui circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis.
7. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reduzir em parte a pena-base do paciente e, consequentemente, tornar a sua reprimenda definitiva em 3 meses e 8 dias de detenção.
(HC 259.467/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO.
PROPORCIONALIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A alegação de que o paciente "agiu com culpabilidade consideravelmente elevada, restando esta devidamente comprovada", sem a indicação de elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse uma acentuada reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada, não justifica a conclusão pe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO DO JUIZ.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Incabível a análise, por esta Corte Superior, da tese de suspeição do juízo, na medida em que a valoração de isenção foi no Tribunal de origem determinada pela aprecição dos fatos, com revisão descabida na via do habeas corpus.
3. Ademais, a imputação feita nesta impetração não se insere entre as causa legais, taxativas, de impedimento ou suspeição.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 265.682/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO DO JUIZ.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PACIENTE QUE VOLTOU A DELINQUIR DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Legítima é a denegação de progressão de regime com fundamentos concretos, no caso pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude, essencialmente, do histórico carcerário conturbado do apenado, que voltou a delinquir durante o período de prova do livramento condicional. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.606/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PACIENTE QUE VOLTOU A DELINQUIR DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitin...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no RHC 56.498/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. EIVA NÃO EVIDENCIADA.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Conquanto se reconheça a omissão referente à ausência de exame da alegada inépcia da denúncia, não há como atribuir efeito modificativo ao presente recurso.
2. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.
3. Embargos acolhidos apenas para afastar a inépcia da exordial acusatória.
(EDcl no RHC 51.633/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. EIVA NÃO EVIDENCIADA.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Conquanto se reconheça a omissão referente à ausência de exame da alegada inépcia da denúncia, não há como atribuir efeito modificativo ao presente recurso.
2. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos tra...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes.
2. Decisão agravada mantida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 56.204/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes.
2. Decisão agravada mantida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 56.204/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)