HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade do fato e nos indícios de autoria delitiva, somados à garantia da ordem pública e da necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade social do paciente e do risco concreto de reiteração criminosa, por ostentar condenação transitada em julgado pelo mesmo crime. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248449-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade do fato e nos indícios de autoria delitiva, somados à garantia da ordem pública e da necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade social do paciente e do risco concreto de reiteração criminosa, por ostentar condenação transitada em julgado pelo mesm...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Constatados equívocos no exame de circunstância judicial prevista no artigo 59, do Código Penal, imperioso o redimensionamento da sanção. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. 2 - Uma vez que ao ser interrogado durante a sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri o apelante admitiu a imputação que lhe é feita, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO. 3 - Considerando que a pena restou definitiva no patamar de 04 (quatro) anos, sendo o apelante primário, o regime de cumprimento da expiação deve ser fixado no aberto, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA REDUZIR A PENA-BASE, RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310978-50.2013.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Constatados equívocos no exame de circunstância judicial prevista no artigo 59, do Código Penal, imperioso o redimensionamento da sanção. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. 2 - Uma vez que ao ser interrogado durante a sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri o apelante admitiu a imputação que lhe é feita, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO. 3 - Considerando que a pena restou definiti...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Estando a pena-base no mínimo legal não há como ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, III “d”, do Código Penal, tendo em vista o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENA CORPÓREA SUPERIOR A UM ANO. 2. Incomportável a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 3. In casu, não provada a situação de hipossuficiência e assistido durante toda a instrução por defensor constituído, não faz jus o apelante a isenção do pagamento das custas processuais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 249838-71.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Estando a pena-base no mínimo legal não há como ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, III “d”, do Código Penal, tendo em vista o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENA CORPÓREA SUPERIOR A UM ANO. 2. Incomportável a imp...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Estando a decisão combatida calcada na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, levando em consideração a confissão da paciente nos autos da investigação criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto autorizada a prisão preventiva, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não tendo o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318 do CPP) sido objeto de exame pelo magistrado singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 235466-55.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Estando a decisão combatida calcada na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, levando em consideração a confissão da paciente nos autos da investigação criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto autorizada a prisão preventiva, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE I...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. PACIENTE EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA SOB PRISÃO DOMICILIAR. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. Inexistindo ilegalidade flagrante na situação em que o paciente se achava em cumprimento de pena provisória sob a forma de prisão domiciliar e, após o trânsito em julgado da condenação, é expedido mandado de prisão em seu desfavor para o início do cumprimento da sanção que lhe foi infligida, pautado em que o exame mais recente a que ele foi submetido apontou que ele não é portador de doença grave, é inviável o conhecimento do pedido formulado em habeas corpus, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas na fase de execução penal, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 238608-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. PACIENTE EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA SOB PRISÃO DOMICILIAR. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. Inexistindo ilegalidade flagrante na situação em que o paciente se achava em cumprimento de pena provisória sob a forma de prisão domiciliar e, após o trânsito em julgado da condenação, é expedido mandado de prisão em seu desfavor para o início do cumprimento da sanção que lhe foi...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS. (1ª PACIENTE): REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedido, fica evidente que a matéria suscitada encontra-se impedida de reexame, porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. (1ª E 2º PACIENTES): EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO EM RELAÇÃO À 1ª PACIENTE. 2 - Caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo no encerramento da instrução processual, quando demonstrado que a paciente se encontra presa há 272 dias sem que haja previsão para o encerramento da instrução criminal, estando os autos aguardando a apresentação de defesa prévia por 01 corréu e transcurso do prazo editalício do 2º paciente que encontra-se foragido. (2º PACIENTE): DECRETO PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3 - Não havendo dúvidas de que o paciente está dificultando o andamento da ação penal instaurada em seu desfavor, ou seja, fugiu do distrito da culpa, o que demonstra que não pretende se submeter à aplicação da lei penal, circunstância que autoriza, por si só, a manutenção do seu decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do CPP. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. (2º PACIENTE). 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, JURISDICIONALIDADE E MOTIVAÇÃO, PROVISIONALIDADE, PROVISORIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA EM FACE DA 1ª PACIENTE E, DENEGADA EM RELAÇÃO AO 2º PACIENTE.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232603-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS. (1ª PACIENTE): REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedido, fica evidente que a matéria suscitada encontra-se impedida de reexame, porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. (1ª E 2º PACIENTES): EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO EM RELAÇÃO À 1ª PACIENTE. 2 - Caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo no encerramento da instrução processual, quando...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. 1) Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de alteração de regime prisional deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2) Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do questionado na ação mandamental, durante o seu curso, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241718-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. 1) Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de alteração de regime prisional deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2) Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do que...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 1- EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que agiu sob o manto da autodefesa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente porque o paciente não apresentou identificação civil idônea, nem comprovante residência e, mormente, por estar preso por processo que responde em outro estado da federação. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. As medidas diversas da prisão, in casu, não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública de forma segura, tendo em vista o risco de, se colocado em liberdade, não se vincular ao processo e frustrar a aplicação da lei penal. PARECER DESACOLHIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247847-95.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 21/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 1- EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que agiu sob o manto da autodefesa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. CONSTATAÇÃO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Analisado o contexto em que foi infligida a prisão preventiva à paciente e depreendido dele que o risco que ela oferece aos bens elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal pode ser protegido por medidas cautelares intermediárias, porquanto ela é primária e tem bons antecedentes, concede-se habeas corpus, ante a evidência de ilegalidade da segregação provisória, sob a vertente da desproporcionalidade, promovendo-se a substituição pelas providências previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244277-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. CONSTATAÇÃO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Analisado o contexto em que foi infligida a prisão preventiva à paciente e depreendido dele que o risco que ela oferece aos bens elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal pode ser protegido por medidas cautelares intermediárias, porquanto ela é primária e tem bons antecedentes, concede-se habe...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não há que se falar em ilegalidade do decreto que converteu a prisão temporária em preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a manutenção da custódia com fulcro na gravidade concreta dos hipotéticos crimes, preenchidos os requisitos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243131-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não há que se falar em ilegalidade do decreto que converteu a prisão temporária em preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a manutenção da custódia com fulcro na gravidade concreta dos hipotéticos crimes, preenchidos os requisitos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1. Levando-se em conta a pena em concreta aplicada e o trânsito em julgado para a acusação, em sendo verificado que não transcorreu, entre a consumação do fato criminoso e o recebimento da denúncia e entre este ato e a publicação da sentença condenatória, lapso temporal superior ao previsto em lei para o Estado exercer o dever de punir, revela-se a inocorrência, na hipótese, da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, não havendo falar-se em extinção da punibilidade do apelante. 2. É incabível a absolvição quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, mormente diante do reconhecimento do apelante, por uma das vítimas, como autor do delito. 3. Não há que se falar em exclusão das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando comprovado pelos elementos probantes coligidos que o recorrente tinha conhecimento de que o corréu utilizaria um revólver na prática do roubo, tendo ambos agido, em unidade de desígnios com terceiro não identificado, com o fito de consumar o delito. 4. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, quando o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 5. Verificando-se que a magistrada de piso agiu com excesso na 1º etapa do processo dosimétrico, equivocando-se na fundamentação exarada para o fim de justificar a negativação da maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, é impositiva a redução da pena-base, fixando-a no patamar mínimo legal. 6. Constatado que o apelante adotou a tese de negativa de autoria, inadmissível cogitar-se da aplicação da atenuante da confissão espontânea. 7. Imperiosa a redução da sanção pecuniária, de ofício, quando verificada a desproporcionalidade entre ela e a pena privativa de liberdade aplicada. 8. Considerada a pena definitivamente aplicada, superior a 4 (quatro) e abaixo de 8 (oito) anos, imperiosa a manutenção do regime prisional semiaberto, tal como fixado na sentença, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. 9. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 10. Tendo sido concedido ao apelante, pela magistrada de piso, o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, resta prejudicado o pleito recursal formulado nesse sentido. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. PENA-BASE E SANÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDAS, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317687-88.2003.8.09.0064, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 1. Levando-se em conta a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca das teses de negativa de autoria e futuro regime prisional mais brando, por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 3. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como a residência fixa e o trabalho lícito, não são relevantes, por si sós, para a concessão da ordem, de modo a não se constituir fundamento válido para afastar a medida cautelar, que foi fundada na garantia da ordem pública ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241443-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca das teses de negativa de autoria e futuro regime prisional mais brando, por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 3. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. RECURSOS DA DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. APRECIAÇÃO PRIMEIRA: PLEITO DEFENSIVO. ICMS PRÓPRIO DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. PREJUDICADOS. SEGUNDA APRECIAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE ENCARGO REPARATÓRIO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADO. 1. A conduta delituosa positivada no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuração, o específico não recolhimento de tributo “descontado” ou “cobrado”. Relativamente ao ICMS, apenas o substituto tributário pode descontar ou cobrar o imposto do real contribuinte substituído, apropriando-se de valores na qualidade de depositário para o ordinário repasse ao Fisco. Tratando-se de ICMS próprio, regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda, a omissão quanto ao recolhimento dos valores no prazo estipulado, não ultrapassa o mero inadimplemento cível, passível de cobrança pelas vias processuais adequadas. Ausência de injusto penal. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Pleito do Ministério Público. Prejudicado. APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECIDAS, ACOLHIDO O PLEITO DA DEFESA, E PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440988-78.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. RECURSOS DA DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. APRECIAÇÃO PRIMEIRA: PLEITO DEFENSIVO. ICMS PRÓPRIO DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. PREJUDICADOS. SEGUNDA APRECIAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE ENCARGO REPARATÓRIO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADO. 1. A conduta delituosa positivada no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuraç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- A qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (inciso IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 3- Tratando-se de infração penal conexa à dolosa contra a vida, comprovada a materialidade do fato e presentes indícios de autoria, deverão os Jurados decidir sobre o possível crime de corrupção de menor. 4- Incomportável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, se persistem os motivos para a manutenção da custódia preventiva. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 48340-18.2016.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- A qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (inciso IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, um...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca das teses de negativa de autoria e futuro regime prisional mais brando, por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 3. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como a residência fixa e o trabalho lícito, não são relevantes, por si sós, para a concessão da ordem, de modo a não se constituir fundamento válido para afastar a medida cautelar, que foi fundada na garantia da ordem pública ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236766-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca das teses de negativa de autoria e futuro regime prisional mais brando, por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 3. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na se...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Incomportável no âmbito do Habeas Corpus a análise de matérias que demandam dilação probatória e que se reservam ao mérito da ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243311-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Incomportável no âmbito do Habeas Corpus a análise de matérias que demandam dilação probatória e que se reservam ao mérito da ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. DE OFÍCIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. 1- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação, de ofício, na segunda fase dosimétrica. 3- Se a natureza e quantidade do entorpecente aprendido foram consideradas cumulativamente na primeira e na terceira fases do processo dosimétrico, incorre-se em bis in idem, o que autoriza a reestruturação da reprimenda corpórea, com consequente redução da pena de multa. 4- Deve ser reduzida a prestação pecuniária estabelecida em quantum exacerbado, considerando a situação financeira do apelante. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício compensada a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 136993-33.2014.8.09.0002, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. DE OFÍCIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. 1- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação, de ofício, na segunda fase dosimétrica. 3- Se a natureza e quantidade do entorpecente aprend...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. RECEPTAÇÃO. CONDUZIR VEÍCULO FRUTO DE CRIME. DELITO PERMANENTE. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DELIBEROU SOBRE A HIGIDEZ DO ATO FLAGRANCIAL. 'Ex vi' do artigo 180, do Código Penal, conduzir veículo sabidamente de procedência ilícita implica em crime de receptação de caráter permanente, enquanto durar a condução. Dessarte, ainda que o ilícito tenha perpassado por várias comarcas, será prevento aquele Juízo que primeiro deliberou sobre os fatos, 'in casu', a higidez do flagrante. Inteligência do artigo 71, do Código de Processo Penal. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÉSIA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 33052-57.2013.8.09.0049, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, SECAO CRIMINAL, julgado em 01/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. RECEPTAÇÃO. CONDUZIR VEÍCULO FRUTO DE CRIME. DELITO PERMANENTE. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DELIBEROU SOBRE A HIGIDEZ DO ATO FLAGRANCIAL. 'Ex vi' do artigo 180, do Código Penal, conduzir veículo sabidamente de procedência ilícita implica em crime de receptação de caráter permanente, enquanto durar a condução. Dessarte, ainda que o ilícito tenha perpassado por várias comarcas, será prevento aquele Juízo que primeiro deliberou sobre os fatos, 'in casu', a higidez do flagrante. Inteligência do artigo 71, do Código de Processo Penal. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, PAR...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA (CONSUMO PESSOAL). INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURADO. DE OFÍCIO. Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46, do CPP, bem como do artigo 51 da Lei nº 11.343/06, sem a conclusão do inquérito e sem o oferecimento da denúncia, perdurando a segregação do paciente há 53 dias, deve-se reconhecer a ilegalidade da custódia preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226508-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA (CONSUMO PESSOAL). INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do c...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO E PRISÃO DOMICILIAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPERIOSIDADE DOS PEDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inviável a concessão de prisão domiciliar ao paciente diagnosticado com desvio de septo nasal e recomendação de intervenção cirúrgica, para a “melhoria da qualidade de vida”, sem evidência de gravidade da doença, hipótese incompatível com a previsão do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. Ademais, ausente comprovação da impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra ou a necessidade de internação hospitalar pelo período de um mês, no período de convalescença. Ainda, não verificada ilegalidade na atuação cautelosa do juízo singular, respaldada pelo Ministério Público, diante das suspeitas de fuga do paciente, após o procedimento cirúrgico, impondo-se a denegação do writ. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223873-29.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO E PRISÃO DOMICILIAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPERIOSIDADE DOS PEDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inviável a concessão de prisão domiciliar ao paciente diagnosticado com desvio de septo nasal e recomendação de intervenção cirúrgica, para a “melhoria da qualidade de vida”, sem evidência de gravidade da doença, hipótese incompatível com a previsão do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. Ademais, ausente comprovação da impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra ou a necessid...