HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245154-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245154-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V, E ARTIGO 146, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de correlação entre esta e a denúncia, quando verificado que a decisão condenou o apelante pelos fatos descritos na peça inicial, dos quais amplamente se defendeu o acusado. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra das 06 (seis) vítimas, em consonância e com riquezas de detalhes, possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo, inclusive a confissão judicial do apelante. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. 4. Por ser crime formal, basta a participação do menor de 18 (dezoito) anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu ao crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 5. O crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146, do Código Penal é considerado delito subsidiário somente configurado quando não constitua qualificadora ou modo de execução de outro crime, aplicando-se o princípio da consunção. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. 6. Se do cotejo dos critérios elencados no artigo 28, da Lei de Drogas, restar evidenciada a inexistência da elementar “para consumo pessoal”, torna-se inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte para uso próprio. 7. De ofício, havendo dúvidas sobre a autoria do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 8. Tendo em vista a aplicação do princípio da consunção quanto ao delito de constrangimento ilegal e a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo, impõe-se o redimensionamento das penas. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 9. Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade quando persistem os motivos da prisão preventiva, devidamente fundamentada pelo sentenciante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º, da Portaria nº 293/2003, da PGE/GO. 11. De ofício, extensão ao corréu que se encontra na mesma situação fático-jurídico, as modulações da dosimetria da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E EXTENSÃO DO RECURSO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338110-36.2015.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V, E ARTIGO 146, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de correlação entre esta e a denúncia, quando verificado que a decisão condenou o apelante pelos fatos descritos na peça inicial, dos quais amplamente se defendeu o acusado. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. No crime de roubo qualificado pelo emprego d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO, DE OFÍCIO. 1. A existência nos autos de Exame de Corpo de Delito, de registro de lesão à integridade física da vítima, somada às declarações desta no sentido de que sofrera agressões verbais e físicas por parte de seu companheiro, em harmonia com os demais elementos de prova, autorizam o juízo condenatório da prática de lesão corporal com violência doméstica. 2. Verificada a existência de atecnia na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, reduz-se, de ofício, o apenamento basilar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 331973-31.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO, DE OFÍCIO. 1. A existência nos autos de Exame de Corpo de Delito, de registro de lesão à integridade física da vítima, somada às declarações desta no sentido de que sofrera agressões verbais e físicas por parte de seu companheiro, em harmonia com os demais elementos de prova, autorizam o juízo condenatório da prática de lesão corporal com violência doméstica. 2. Verificada a existência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1) Para a configuração do delito previsto pelo art. 304, do Código de Penal, basta que o agente porte o documento inautêntico para uso, tornando-se irrelevante que sua exibição se dê por exigência da autoridade policial ou espontaneamente, de modo que, comprovada, pelos depoimentos insuspeitos dos milicianos, a apresentação de carteira de identidade falsa, após solicitação de documento pessoal, no momento da abordagem, imperiosa a manutenção da solução condenatória. 2) Não elide a tipicidade da conduta, a alegação defensiva de que se utilizou do documento falso como mecanismo de autodefesa, na intenção de evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido, porquanto extrapola o direito constitucional de não se auto incriminar, eis que empregados meios ilícitos para salvaguardar interesses pessoais. 3) Reprimenda corrigida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79557-17.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1) Para a configuração do delito previsto pelo art. 304, do Código de Penal, basta que o agente porte o documento inautêntico para uso, tornando-se irrelevante que sua exibição se dê por exigência da autoridade policial ou espontaneamente, de modo que, comprovada, pelos depoimentos insuspeitos dos milicianos, a apresentação de carteira de identid...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. Tramitando o processo dentro dos parâmetros legais, seguindo o curso processual os ditames do ordenamento jurídico pátrio e não sobressaindo qualquer nulidade anterior ou posterior à pronúncia, impõe-se seja refutada a hipótese inserta no art. 593, III, “a”, do CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Inadmissível a nulidade do julgamento, por decisão contrária às provas dos autos, porquanto o Conselho dos Sete, analisando as versões acusatória e defensiva, optou pela condenação, ancorado em provas robustas angariadas no decorrer da ação penal e na confissão do apelante em plenário, inclusive, impondo-se, por conseguinte, a preservação da soberania dos veredictos. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. PENA. Uma vez condenado pelos jurados e prolatada sentença penal em perfeita obediência aos ditames legais, não há falar-se em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, tampouco que houve erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena, fixada em patamar justo, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, descabendo o pleito de redução do quantum. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 164092-58.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. Tramitando o processo dentro dos parâmetros legais, seguindo o curso processual os ditames do ordenamento jurídico pátrio e não sobressaindo qualquer nulidade anterior ou posterior à pronúncia, impõe-se seja refutada a hipótese inserta no art. 593, III, “a”, do CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Inadmissível a nulidade do julgamento, por decisão contrária às provas dos autos, porquanto o Conselho dos Sete, analisando as versões acusatória e defensiva, optou pela condenação, ancorado em provas ro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos da Lei Penal (por três vezes), cumulado materialmente com outra sanção do artigo 217-A, também do Digesto Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. III - Tendo em vista a reanálise das circunstâncias judiciais e restando apenas 01 desfavorável, impositiva a redução da pena-base para próximo ao mínimo legal, ainda que não tenha sido objeto de irresignação da defesa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221669-51.2012.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, na forma do artigo 71, ambos da Lei Penal (por três vezes), cumulado materialmente com outra sanção do artigo 217-A, também do Digesto Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 258192-23.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautela...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º INCISOS I E II, C/C O 29, AMBOS DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254576-40.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º INCISOS I E II, C/C O 29, AMBOS DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da me...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICULARIDADES DAS SUPOSTAS INFRAÇÕES PENAIS NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Constatado que as particularidades do caso penal que ensejaram a segregação provisória não divisam o alto risco à coletividade que o paciente representa, porquanto a grave ameaça se deu mediante o emprego de simulacro de arma de fogo, que não existe alto risco de fuga e nem extremo perigo de reiteração delitiva, concede-se a ordem de habeas corpus, para substituir a custódia cautelar por medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 249596-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICULARIDADES DAS SUPOSTAS INFRAÇÕES PENAIS NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Constatado que as particularidades do caso penal que ensejaram a segregação provisória não divisam o alto risco à coletividade que o paciente representa, porquanto a grave ameaça se deu mediante o emprego de simulacro de arma de fogo, que não existe alto risco de fuga e nem extremo perigo de reitera...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, ou, exclusão da culpabilidade (ausência de dolo na conduta por embriaguez), visto que a imputabilidade penal é aferida no momento em que o agente consome voluntariamente a bebida alcoólica ou faz uso de substância de efeitos análogos. 2 - A pena merece ser reduzida para ficar estabelecida em patamar justo, adequado e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 3 - É defeso ao magistrado impor, de forma cumulativa, as condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 78 do Código Penal, devendo ser excluída a obrigação de prestação de serviços à comunidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369687-43.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, ou, exclusão da culpabilidade (ausência de dolo na conduta por embriaguez), visto que a imputabilidade penal é aferida no momento em que o agente consome voluntariamente a bebi...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198171-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-c...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198169-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-c...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196955-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º INCISOS I E II, DO DIPLOMA PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fund...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO DE QUESITO. EFEITO PRECLUSIVO DO SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA. O silêncio da parte - que se mostra pleno de expressão semiológica - tem efeito convalidador dos vícios acaso verificados durante o julgamento, ressalvados os defeitos e irregularidades, que, por sua seriedade e gravidade, hajam induzido os jurados a erro, dúvida, incerteza ou perplexidade sobre o fato objeto de sua apreciação decisória. Os protestos das partes - Ministério Público e acusado - não se presumem. Hão de ser especificamente lavrados, sob pena de a inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal traduzir a consumação da preclusão de sua faculdade jurídica de protestar e de reclamar contra eventuais erros ou defeitos cometidos ao longo do julgamento ou na elaboração dos questionários. 2) PRELIMINAR. NULIDADE POR POR DEFICIÊNCIA NA MÍDIA QUE REGISTROU AS PROVAS PRODUZIDAS EM PLENÁRIO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em nulidade tendo em vista que juiz natural da causa é o Corpo de Jurados, e a referida irregularidade não acarretou prejuízo ao julgamento do réu. 3) MÉRITO. DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela acusação e acolhendo, lado outro, a pretensão da defesa. 4) REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. Impõe-se afastar a agravante do motivo fútil por esta ser incompatível com o privilégio reconhecido pelo Corpo de Jurados, bem como, por ser uma qualificadora do tipo penal violado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413846-12.2012.8.09.0183, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO DE QUESITO. EFEITO PRECLUSIVO DO SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA. O silêncio da parte - que se mostra pleno de expressão semiológica - tem efeito convalidador dos vícios acaso verificados durante o julgamento, ressalvados os defeitos e irregularidades, que, por sua seriedade e gravidade, hajam induzido os jurados a erro, dúvida, incerteza ou perplexidade sobre o fato objeto de sua apreciação decisória. Os protestos das partes - Ministério Público e acusado - não se presumem. Hão de ser especificamente lavrados, sob pena de a iné...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CP. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, do CP, imputado ao primeiro apelante, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e também pelo laudo de exame pericial, a manutenção da condenação é impositiva. 2) ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 13, § 2º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO OU EVENTUAL NA CONDUTA OMISSIVA. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a reforma do édito hostilizado para absolver a segunda apelante da imputação do delito previsto no artigo 217-A, c/c artigo 13, § 2º, alínea b, ambos do Código Penal, em face da fragilidade do acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, em especial quanto ao dolo (direto ou eventual) da conduta omissiva da recorrente, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER A SEGUNDA APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 128195-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CP. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, do CP, imputado ao primeiro apelante, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e também pelo laudo de exame pericial, a manutenção da condenação é impositiva. 2) ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 13, § 2º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROB...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO DECISUM. RECONHECIMENTO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. 1. Constatada a existência de erro material no decisum atacado, consistente na contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão de pronúncia, impõe-se a correção da falha apontada, acrescendo ao tipo penal subsumido, qual seja, artigo 121, §2º, inciso IV, do Estatuto Repressivo, a norma de ampliação da tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. 2. Presentes os elementos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria e não havendo comprovação, de plano, da não participação do recorrente no delito, impossível a despronúncia, devendo ser mantida a decisão que determinou a submissão deste a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal somente será admissível, na fase de pronúncia, se evidente e inquestionável o suporte fático a ensejá-la. Inexistindo prova inconteste de que o agente não queria o resultado morte, cabe aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 23437-49.2012.8.09.0026, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2425 de 12/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO DECISUM. RECONHECIMENTO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. 1. Constatada a existência de erro material no decisum atacado, consistente na contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão de pronúncia, impõe-se a correção da falha apontada, acrescendo ao tipo penal subsumido, qual seja, artigo 121, §2º, inciso IV, do Estatuto Repressivo, a norma de ampliação da tenta...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA CONFIRMADA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA EVIDENTE. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 144501-02.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2425 de 12/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA CONFIRMADA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA EVIDENTE. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 65, LEI N. 9.605/1998 (PICHAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial e sumulado (súmula 500 do STJ), o crime de corrupção de menores, tipificado pelo artigo 244-B, do ECA, é formal, bastando, para a consumação, que o processado pratique em companhia de adolescente infração penal, razão pela qual a manutenção da condenação é impositiva. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para os acusados no mínimo legal previsto para os tipos, afiguram-se suficientes as penas fixadas, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188740-28.2016.8.09.0139, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 65, LEI N. 9.605/1998 (PICHAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial e sumulado (súmula 500 do STJ), o crime de corrupção de menores, tipificado pelo artigo 244-B, do ECA, é formal, bastando, para a consumação, que o processado pratique em companhia de adolescente infração penal, razão pela qual a manutenção da condenação é impositiva. 2. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garan...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELOS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENOR E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES. PLEITO MINISTERIAL EM CONTRARRAZÕES PELA CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA E CONCURSO MATERIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DELITO PATRIMONIAL. AUTORIA EVIDENCIADA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido formulado pelo Ministério Público em sede de contrarrazões recursais, pois, além de ser vedada a reformatio in pejus, cuida-se de via eleita imprópria. 2. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime patrimonial imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo-se o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de furto, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo, como in casu. 3. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o acusado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4. A demonstração da participação de menor no crime em companhia do sujeito penalmente imputável, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. 5. Conquanto seja impossível a mitigação da pena de multa já estabelecida no mínimo legal e cuja aplicação decorre de previsão legal no preceito secundário do tipo penal do art. 155, do Código Penal, sendo precária a condição sócio-econômica do apelante e ausentes circunstâncias judiciais que lhe sejam desfavoráveis, mostra-se cabível a redução da prestação pecuniária substitutiva à sanção corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 383171-27.2014.8.09.0044, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELOS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENOR E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES. PLEITO MINISTERIAL EM CONTRARRAZÕES PELA CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA E CONCURSO MATERIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DELITO PATRIMONIAL. AUTORIA EVIDENCIADA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido formulado pelo Ministér...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. Em razão do princípio da ampla devolutividade do recurso defensivo, se constatado que o sentenciante utilizou-se exclusivamente de elementos informativos colhidos na fase inquisitorial para lastrear a condenação, a absolvição, de ofício, do processado é medida que se impõe, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, DECLARADA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92401-45.2012.8.09.0107, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. Em razão do princípio da ampla devolutividade do recurso defensivo, se constatado que o sentenciante utilizou-se exclusivamente de elementos informativos colhidos na fase inquisitorial para lastrear a condenação, a absolvição, de ofício, do processado é medida que se impõe, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, DECLARADA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
(TJGO...