APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É inviável a desclassificação do crime previsto no artigo 218-A do Cód. Penal para o previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, quando comprovado que o agente, aproveitando-se do fato de estar a sós com a menor, abaixou suas vestes, e exibiu seu órgão sexual com o intento de satisfazer a sua própria lascívia. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DO TIPO REDUÇÃO. Valoradas negativamente, de forma contrária à prova dos autos, a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, reduz-se a sanção básica para o mínimo legal. 3- CONCESSÃO DO SURSIS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no artigo 77 do Código Penal, impõe-se, que seja concedida ao acusado a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei, sendo que o juízo das execuções deverá fixar as condições a serem cumpridas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 388452-90.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É inviável a desclassificação do crime previsto no artigo 218-A do Cód. Penal para o previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, quando comprovado que o agente, aproveitando-se do fato de estar a sós com a menor, abaixou suas vestes, e exibiu seu órgão sexual com o intento de satisfazer a sua própria lascívia. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DO TIPO REDUÇÃO. Valoradas negativamente, de forma contrária à...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE FIANÇA E OUTRAS CAUTELARES. EXCLUSÃO DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. Reconhecida a ausência dos requisitos da prisão preventiva pela autoridade coatora, com a concessão da liberdade provisória mediante fiança arbitrada em desproporção à situação financeira do paciente, imperiosa a isenção ante a hipossuficiência do paciente, nos termos do artigo 325, §1º, inciso I e artigo 350, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228236-59.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE FIANÇA E OUTRAS CAUTELARES. EXCLUSÃO DA FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. Reconhecida a ausência dos requisitos da prisão preventiva pela autoridade coatora, com a concessão da liberdade provisória mediante fiança arbitrada em desproporção à situação financeira do paciente, imperiosa a isenção ante a hipossuficiência do paciente, nos termos do artigo 325, §1º, inciso I e artigo 350, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGOS 16, INCISO IV, DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO E DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. De ofício, impõe-se o redimensionamento da pena base quando o juiz condutor do processo analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do Código Penal. 3. Faz jus o acusado à aplicação do “tráfico privilegiado” quando preenche os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4.Levando em conta a pena in concreto redimensionada no voto, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória já transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, inciso V c/c 114, inciso II c/c 119, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa para extinguir a punibilidade do apelante em relação ao crime de tráfico de drogas. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o processado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo (grave ameaça) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E DECLARADA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165602-38.2010.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGOS 16, INCISO IV, DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO E DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação, quando a m...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato, o qual se exaure com a prática de qualquer das condutas previstas no tipo penal, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para sua configuração. Precedentes da Suprema Corte de Justiça. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com desacerto na fixação da reprimenda, impõe-se a redução. 3. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade do recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 11675-65.2011.8.09.0157, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato, o qual se exaure com a prática de qualquer das condutas previstas no tipo penal, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para sua configuração. Preced...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. INCIDÊNCIA ISOLADAMENTE. TEMPO PERCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MODALIDADE SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO. Transcorrido, entre a data da publicação da sentença penal condenatória e a data da sessão de julgamento da apelação, tempo superior ao previsto em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto inferior a 1 ano de detenção, o trânsito em julgado para a acusação e a incidência da prescrição sobre os crimes isoladamente, dá-se provimento ao apelo, para declarar a extinção da punibilidade do apelante, pela prescrição superveniente. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADAS AS DEMAIS MATÉRIAS RECURSAIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38123-13.2012.8.09.0134, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. INCIDÊNCIA ISOLADAMENTE. TEMPO PERCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MODALIDADE SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO. Transcorrido, entre a data da publicação da sentença penal condenatória e a data da sessão de julgamento da apelação, tempo superior ao previsto em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto inferior a 1 ano de detenção, o trânsito em julgado para a acusação e a incidência...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de embriaguez ao volante, imputadas ao apelante, por meio das provas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2- RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade do fato e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na prática da conduta diante da ciência de que o bem conduzido era produto de origem espúria. 3- DOSIMETRIA DAS PENAS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. Constatado equívoco na análise da circunstância judicial da “conduta social”, bem como no reconhecimento da agravante da reincidência, devem as reprimendas serem redimensionadas para os patamares mínimos. Na mesma proporção, atenua-se a pena de multa imposta ao apelante. 4- ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. Regime de expiação alterado para o aberto - art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal. 5- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal pelo apelante, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213500-88.2015.8.09.0167, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de embriaguez ao volante, imputadas ao apelante, por meio das provas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2- RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. QUESITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Observado que os quesitos foram elaborados de maneira simples e clara, bem assim que não causaram perplexidade ou induziram os jurados a erros, impõe-se afastar a nulidade suscitada em preliminar. Principalmente, porque, no procedimento do júri, eventual irregularidade na formulação de quesitos deve ser arguida no momento oportuno, a saber, após a leitura e explicitação pelo juiz-presidente, sob pena de preclusão (art. 571, inc. VIII, do Cód. Processual Penal). 2- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Só se anula julgamento com fulcro na letra “d” do inciso III do artigo 593 do CPP, quando a decisão do Júri Popular é arbitrária e dissociada integralmente das provas dos autos. Assim, optando os jurados, no exercício do livre convencimento assegurado constitucionalmente, por uma das versões constantes dos autos, não há cogitar de cassação do veredicto. 3- QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. Inviável a exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima se, além de reconhecida pelo Conselho de Sentença, ela está respaldada no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4- DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. Constatado equívoco na valoração das circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e conduta social), impõe-se a corrigenda da análise e a mitigação da pena basilar. 5- MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar e/ou por meio de monitoramento eletrônico é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60329-08.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. QUESITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Observado que os quesitos foram elaborados de maneira simples e clara, bem assim que não causaram perplexidade ou induziram os jurados a erros, impõe-se afastar a nulidade suscitada em preliminar. Principalmente, porque, no procedimento do júri, eventual irregularidade na formulação de quesitos deve ser arguida no momento oportuno, a saber, após a leitura e explicitação pelo juiz-presidente, sob pena de preclusão (art. 571, inc. VIII, do Cód. Processual Penal). 2- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AU...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar (cometimento de novo crime) e aplicação da sanção disciplinar cabível, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, visando a regularização da execução da pena, não havendo falar em ilegalidade da decisão que determinou a realização do aludido procedimento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241765-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar (cometimento de novo crime) e aplicação da sanção disciplinar cabível, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, visando a regularização da execução da pena, não havendo falar em ilegalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. PRAZO PELA METADE. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, reduzida de metade pela menoridade penal, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, V c/c os 115 e 110, §1º, todos do Código Penal). APELAÇÃO CONHECIDA. DECLARADA DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277956-79.2013.8.09.0082, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. PRAZO PELA METADE. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, reduzida de metade pela menoridade penal, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, V c/c os 115 e 110, §1º, todos do Código Penal). APELAÇÃO CONHECIDA. DECLARADA DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277956-79.2013.8.09....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO TENTADO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. 1. Por faltar certeza e liquidez na alegação de que inexistem elementos de convicção a embasarem a denúncia, haja vista a presença da prova da materialidade e dos indícios de autoria, denega-se a formulação de trancamento da ação penal. 2. É necessária e adequada a prisão preventiva que é imposta com fundamento na proteção de ordem pública, diante da ponderável probabilidade de reiteração criminosa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247480-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO TENTADO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. 1. Por faltar certeza e liquidez na alegação de que inexistem elementos de convicção a embasarem a denúncia, haja vista a presença da prova da materialidade e dos indícios de autoria, denega-se a formulação de trancamento da ação penal. 2. É necessária e adequada a prisão preventiva que é imposta com fundamento na proteção de ordem pública, diante da ponderável probabilidade de reiteração criminosa....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - O agente que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que estava na companhia dos agentes quando da prática delituosa e previamente acordado com eles para efetuar o roubo, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, assim, o reconhecimento da participação de menor importância, na forma pretendida. 3 - Se a ação única dos agentes não visava atingir patrimônios diversos, não há que se cogitar em concurso formal de delitos, mas sim em crime único de roubo majorado, mormente quando a violência ou grave ameaça é exercida contra pessoa que possuía quantia em dinheiro de propriedade de terceiro, em virtude da existência de relação de emprego. 4 - O crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 é de natureza permanente, o que possibilita, de forma excepcional, o ingresso domiciliar sem a necessidade de autorização judicial, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5 - Aplicadas as penas no mínimo previsto em lei, em conformidade com as diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal, não se cogita em mitigação. 6 - praticado o delito mediante grave ameaça e violência à pessoa, bem como suplantando a pena o patamar de 04 anos, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7 - Preenchidas as condições do artigo 580 do CPP, é possível a extensão dos efeitos da decisão para beneficiar o corréu que não recorreu da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA REDUZIR A PENA DO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188669-25.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - O age...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. 1- Consoante se extrai da leitura do art. 415 do CPP, a absolvição sumária somente deve ser decretada quando ficar provado não ser o réu autor ou partícipe do evento criminoso, ou patente a inexistência do fato, este não constituir infração penal ou estar cabalmente demonstrada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade. 2- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 394533-34.2016.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2467 de 15/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. 1- Consoante se extrai da leitura do art. 415 do CPP, a absolvição sumária somente deve ser decretada quando ficar provado não ser o réu autor ou partícipe do evento criminoso, ou patente a inexistência do fato, este não constituir infração penal ou estar cabalmente demonstrada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade. 2- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de apropriação indébita e estelionato, comprovando que o agente, dolosamente, induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo, bem como se apropriou de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção. 2- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Havendo o reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V, 110, §1º, todos do Código Penal, impõe-se a extinção da punibilidade do réu, consoante inteligência do artigo 61 do Código de Processo Penal. 3- ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatadas atecnias na primeira fase dosimétrica, impende, por excelência, a redução da sanção basilar do réu. 4- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228137-84.2011.8.09.0102, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de apropriação indébita e estelionato, comprovando que o agente, dolosamente, induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo, bem como se apropriou de coisa alheia móvel, de que tinha posse ou detenção. 2- APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Havendo o reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos artigos 107, inc...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubos majorados pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos apelantes, mediante violência e grave ameaça, bem como privação da liberdade das vítimas, de coisas alheias móveis. 2. A verdadeira vontade dos acusados estava direcionada à realização do delito de roubo, sendo que praticaram o crime em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante grave ameaça, concretizando-se assim, o tipo penal de roubo e não de furto simples. 3. Redimensionam-se as penas dos apelantes ante o reconhecimento de ofensa à súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há previsão legal para isenção da pena de multa, a qual, comprovada a incapacidade financeira do sentenciado, poderá ter o pagamento parcelado pelo juízo da execução competente (artigo 50, do Código Penal e artigo 169, § 1º, da Lei nº 7.210/84) APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43-15.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubos majorados pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos apelantes, mediante violência e grave ameaça, bem como privação da liberdade das v...
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este motivo. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, e havendo indicativos de que a medida é suficiente, não há óbice para a substituição da pena. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. Sendo os réus primários e não havendo indicativos de que há a necessidade de medida mais severa, aplicam-se os regimes de cumprimento da pena conforme escalonado no artigo 33 do Código Penal. RECURSO DA DEFESA. MITIGAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. Não há que se falar em mitigação das penas quando na verdade, as mesmas foram fixadas em valor inferior aos preceitos legais e merecem a reforma para majoração em razão de recurso manejado pelo órgão ministerial. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343256-46.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248010-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248010-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 239...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FILHO MENOR IMPÚBERE. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A prova colhida na investigação policial demonstra a materialidade e os indícios de autoria necessários ao decreto da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), esta fundada na garantia da ordem pública. 3- Não há se falar em restituição da liberdade pelos bons atributos pessoais da paciente e eventual desrespeito ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente não constitui óbice ao recolhimento provisório (artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal). 4- De acordo com o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar só é admitida às mães que possuírem filho de idade até 12 (doze) anos. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243776-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FILHO MENOR IMPÚBERE. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A prova colhida na investigação policial demonstra a materialidade e os indícios de autoria necessários ao decreto da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), esta fundada na garantia da ordem pública. 3- Não há se falar em restituição da liberd...
HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Inapropriada a alegada desproporcionalidade entre a cautelar e eventual fixação de regime prisional mais benéfico, eis que a via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como a residência fixa e o trabalho lícito, não são relevantes, por si sós, para a concessão da ordem, de modo a não se constituir fundamento válido para afastar a medida cautelar, que foi fundada na garantia da ordem pública ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244520-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Inapropriada a alegada desproporcionalidade entre a cautelar e eventual fixação de regime prisional mais benéfico, eis que a via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. TEMPO PERCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTANDO-SE PARA TRÁS. CONCURSO DE CRIMES. PRESCRIÇÃO INCIDENTE ISOLADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECLARAÇÃO. Transcorrido entre a publicação da sentença penal condenatória e o recebimento da denúncia, contando-se de frente para trás, tempo superior ao previsto em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em conta a pena em concreto inferior a 2 anos de reclusão, o trânsito em julgado para a acusação, a incidência da prescrição sobre os crimes isoladamente, dá-se provimento ao apelo, para declarar a extinção da punibilidade do apelante, pela prescrição retroativa. RECURSO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 35045-37.2010.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. TEMPO PERCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTANDO-SE PARA TRÁS. CONCURSO DE CRIMES. PRESCRIÇÃO INCIDENTE ISOLADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECLARAÇÃO. Transcorrido entre a publicação da sentença penal condenatória e o recebimento da denúncia, contando-se de frente para trás, tempo superior ao previsto em Lei para o Estado exercer o dever de punir, levando-se em c...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta da paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239675-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta da paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239675-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A...