TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O RAT/SAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÍQUOTA DE 2%. LEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que manteve o acórdão recorrido, no qual reconheceu-se a legalidade do enquadramento da Administração Pública (em geral) no grau de periculosidade médio, com alíquota correspondente ao SAT para 2%.
2. A necessidade de estudos estatísticos para fins de alteração da alíquota relativa à Contribuição ao SAT decorre do disposto no art.
22, § 3º, da Lei 8.212/91 (norma primária). Ressalte-se que, em se tratando de ato do Poder Público (sujeito ao regime de Direito Público), milita em favor do regulamento a presunção de conformidade com a norma primária. Nesse contexto, incumbe ao ente inconformado com a alíquota fixada/alterada, seja pessoa de direito público ou privado, comprovar a ausência de observância de estudos estatísticos, na forma prevista no art. 22, § 3º, da Lei 8.212/91.
3. Em se tratando de Município (caso dos autos), a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento. Isso porque a fixação/alteração da alíquota em 2%, no que se refere à "Administração Pública em geral", leva em consideração os inúmeros serviços prestados pelo Poder Público, alguns sujeitos a elevados graus de risco de acidente de trabalho, especialmente nos grandes centros urbanos. Registro que não cabe ao Poder Judiciário afastar a alíquota prevista no regulamento pelo simples confronto entre as atividades listadas e suas respectivas alíquotas, pois tal providência destoa do critério adotado pelo legislador da Lei 8.212/91.
4. Vale destacar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento da Administração Pública realizada pelo Decreto 6.042/2007, para fins de fixação da contribuição para o RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515647/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O RAT/SAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÍQUOTA DE 2%. LEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que manteve o acórdão recorrido, no qual reconheceu-se a legalidade do enquadramento da Administração Pública (em geral) no grau de periculosidade médio, com alíquota correspondente ao SAT para 2%.
2. A necessidade de estudos estatísticos para fins de alteração da alíquota relativa à Contribuição ao SAT decorre do disposto no art.
22, § 3º,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CARÁTER PROPORCIONAL E PROGRESSIVO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 451/08. PRECEDENTES JULGADOS NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08" (REsp Repetitivo n. 1.303.038/RS).
3. Mister o retorno dos autos à instância ordinária para que, com base na tabela do CNSP, verifique a existência de saldo remanescente a ser pago à vítima de acidente de trânsito.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1372531/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 11/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CARÁTER PROPORCIONAL E PROGRESSIVO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 451/08. PRECEDENTES JULGADOS NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a propo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas demandas visando a complementação do seguro obrigatório (DPVAT), o prazo da prescrição inicia-se na data do pagamento administrativo considerado a menor (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 458.673/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas demandas visando a complementação do seguro obrigatório (DPVAT), o prazo da prescrição inicia-se na data do pagamento administrativo considerado a menor (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 458.673/SP, Rel. Minist...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 11/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. HOME CARE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada" (REsp n. 918.392/RN, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/4/2008).
2. Conforme consignado na decisão ora agravada é inviável a revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem, pois, consideradas as particularidades dos autos, em especial o pronto deferimento da tutela antecipada requerida na inicial, não se afigurou irrisório o valor fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), tampouco exorbitante, o que obsta a excepcional intervenção desta Corte de Justiça. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 675.188/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. HOME CARE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a sa...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
SÚMULA 83/STJ.
1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
2. A Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto na hipótese de recurso fundado na alínea "a" quanto nos casos de recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 534.998/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
SÚMULA 83/STJ.
1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
2. A Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto na hipótese de recurso fundado na alínea "a" quanto nos casos de recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 534.998/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ.
2. Não é possível o reconhecimento do direito à repetição do indébito em dobro, não estando evidente, no caso, a má-fé da instituição financeira, mormente na hipótese em que a cobrança dos encargos tidos como indevidos tiveram previsão contratual, por disposições livremente pactuadas entre as partes e foram, ainda, mantidos judicialmente pela instância ordinária e, na presente oportunidade, pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 439.822/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ.
2. Não é possível o reconhecimento do direito à repetição do indébito em dob...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, o STJ assentou o entendimento de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." 3. A análise da pretensão recursal sobre alegada demonstração de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1470797/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrent...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
RECUSA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PACTUADA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO E AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PACTUADA. INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ABATIMENTO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS PRÊMIOS DEVIDOS PELO SEGURADO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Correção monetária não representa acréscimo ao valor do capital, mas mera recomposição do valor da moeda, razão pela qual deve incidir sobre o cálculo da indenização segurada, ainda que o contrato não a tenha previsto.
3. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 580.914/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 08/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
RECUSA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PACTUADA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO E AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PACTUADA. INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ABATIMENTO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS PRÊMIOS DEVIDOS PELO SEGURADO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes pa...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, enseja, por analogia, a aplicação da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, cabe a aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 468.357/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO.
DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA/STJ. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de doença preexistente no momento da contratação e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice dos enunciados 5 e 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 211.066/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO.
DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA/STJ. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de doença preexistente no momento da contratação e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice dos enunciados 5 e 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE TÃO-SOMENTE PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ.
2. É aplicável o IPC para o reajustamento da prestação do contrato de financiamento imobiliário vinculado à caderneta de poupança, no mês de março/abril de 1990, no percentual de 84,32%, afastando-se, portanto, a utilização do BTNF nos aludidos contratos.
Precedentes da Corte Especial.
3. A instância ordinária, com fundamento nas planilhas apresentadas pelos mutuários, declarou inexistir o alegado anatocismo, razão pela qual não cabe ao STJ aferir se há capitalização de juros, por força das Súmulas 05 e 07 desta Corte Superior.
4. É entendimento assente desta Corte Superior no sentido de admitir a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, em contratos vinculados ao SFH, desde que, como ocorre na hipótese, expressamente contratado. Incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Não é possível o reconhecimento do direito à repetição do indébito não estando evidente, no caso, a má-fé da casa bancária, mormente na hipótese em que a cobrança dos encargos tidos como indevidos tiveram previsão contratual, por disposições livremente pactuadas entre as partes e foram, ainda, mantidos judicialmente pela instância ordinária e, na presente oportunidade, pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1095787/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE TÃO-SOMENTE PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É inviável a apreciação de efeito suspensivo formulado nas próprias razões do recurso especial, pois a via adequada para tanto é a medida cautelar. Precedentes.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo ultrapassasse o juízo de admissibilidade. O suprimento de eventuais equívocos não pode prevalecer em razão da preclusão consumativa.
5. Tendo o juízo de admissibilidade do Tribunal a quo utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para negar seguimento ao recurso especial, deve a parte recorrente, no agravo em recurso especial, impugná-los, sob pena de incidência da Súmula n. 283 do STF.
6. Embargos de declaração de ICOTEMA MADEIRAS TRATADAS E CONCRETO LTDA. E JOSÉ SEBASTIÃO MOREIRA recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental de HDI SEGUROS S/A desprovido.
(AgRg no AREsp 522.920/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. ATENDIMENTO PELO SUS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A cessão do crédito referente ao seguro DPVAT, por se tratar de um direito de reembolso à vítima, é condicionado à efetiva existência da despesa por ela efetuada. No caso do atendimento ser realizado pelo SUS, não poderá haver o reembolso (REsp 1325874/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 18/12/2014).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que o acidentado não pagou pelo tratamento hospitalar e que a recorrente seria conveniada ao SUS. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1337953/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 20/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. ATENDIMENTO PELO SUS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A cessão do crédito referente ao seguro DPVAT, por se tratar de um direito de reembolso à vítima, é condicionado à efetiva existência da despesa por ela efetuada. No caso do atendimento ser realizado pelo SUS, não poderá haver o reembolso (REsp 1325874/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 18/12/2014).
2. No caso concreto, o Tribun...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 20/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
ESTADO DE SAÚDE. OMISSÃO INTENCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que comprovada a omissão intencional do segurado quanto ao seu estado de saúde e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1297440/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 20/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
ESTADO DE SAÚDE. OMISSÃO INTENCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que comprovada a omissão intencional do segurado quanto ao seu estado de saúde e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convenciment...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUICÍDIO. PREMEDITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 7 E 83/STJ.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo dever de cobertura e a revisão do entendimento adotado, apreciando as provas dos autos no caso, esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1508958/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUICÍDIO. PREMEDITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 7 E 83/STJ.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo dever de cobertura e a revisão do entendimento adotado, apreciando as provas dos autos no caso, esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DELIMITAÇÃO DOS RISCOS. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTRATO.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 355.604/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DELIMITAÇÃO DOS RISCOS. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTRATO.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Supe...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA.
1. Alegado cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o julgamento antecipado da lide (artigo 330, inciso I, parte final, do CPC) não configura cerceamento de defesa, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. Nesse contexto, a revisão do entendimento acerca da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos esbarra no óbice estabelecido na Súmula 7/STJ.
2. Pretensão de recebimento da indenização securitária contratada.
2.1. A análise da subsunção ou não da invalidez permanente por doença (apresentada pela segurada) ao risco expressamente acobertado no contrato de seguro reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7. 2.2. Ademais, na linha dos precedentes desta Corte, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de concessão de indenização securitária de direito privado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 223.011/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA.
1. Alegado cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o julgamento antecipado da lide (artigo 330, inciso I, parte final, do CPC) não configura cerceamento de defesa, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. Nesse contexto, a revisão do entendimento acerca da suficiência do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 101/STJ. TERMO INICIAL. SÚMULA 229/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com a edição da Súmula 101/STJ, ficou pacificado que a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, e que o pedido administrativo do pagamento de indenização à seguradora apenas suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Incidência da Súmula 229/STJ).
2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte.
3. O Superior Tribunal de Justiça consagra a orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial. No caso, a questão relacionada a ato praticado pela seguradora que importaria em reconhecimento do direito do segurado, o qual ensejaria a interrupção do prazo prescricional, previsto no artigo 172 do Código Civil, não foi objeto dos embargos de declaração, sob esse enfoque. Incidência da Súmula 211 desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 511.560/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 101/STJ. TERMO INICIAL. SÚMULA 229/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com a edição da Súmula 101/STJ, ficou pacificado que a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, e que o pedido administrativo do pagamento de indenização à seguradora apenas suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciênc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, E § 1º, CPC. ERRO DE FATO CONFIGURADO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
I- O § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/91 enuncia que o prazo de doze meses previsto no inciso II do dispositivo será acrescido de mais doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II- A Terceira Seção consolidou entendimento segundo o qual o registro mencionado no dispositivo em comento "não pode ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado", porquanto o preceito "deve ser interpretado de forma a proteger não o registro da situação de desemprego, mas o segurado desempregado" (Pet 7115/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe de 6/4/2010).
III - A jurisprudência da Sexta Turma cristalizou-se no sentido de que o deferimento e a consequente percepção do seguro-desemprego, por ser benefício proposto e processado perante os Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, pode ser utilizado para fins de concessão do acréscimo de doze meses ao período de graça, previsto no já mencionado § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/91.
IV - Ação rescisória procedente.
(AR 3.528/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, E § 1º, CPC. ERRO DE FATO CONFIGURADO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
I- O § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/91 enuncia que o prazo de doze meses previsto no inciso II do dispositivo será acrescido de mais doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II- A Terceira Seção consolidou entendimento segundo o qual o registro mencionado no dis...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO. INVALIDEZ. DESCOLAMENTO DE RETINA. PROVÁVEL ORIGEM TRAUMÁTICA. CARGA DINÂMICA DA PROVA.
1. Atribuição do ônus probatório à seguradora, expert na apreciação de riscos, redatora do contrato de adesão, possuidora de estrutura técnica e financeira para mais bem evidenciar a correção da tese que sustenta.
3. Sobrelevo das conclusões do juiz da causa, mais próximo dos fatos e provas, a identificar a origem traumática da incapacidade verificada.
4. Razões vertidas no regimental que não logram afastar as conclusões expendidas em sede monocrática.
5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1331618/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO. INVALIDEZ. DESCOLAMENTO DE RETINA. PROVÁVEL ORIGEM TRAUMÁTICA. CARGA DINÂMICA DA PROVA.
1. Atribuição do ônus probatório à seguradora, expert na apreciação de riscos, redatora do contrato de adesão, possuidora de estrutura técnica e financeira para mais bem evidenciar a correção da tese que sustenta.
3. Sobrelevo das conclusões do juiz da causa, mais próximo dos fatos e provas, a identificar a origem traumática da incapacidade verificada.
4. Razões vertidas no regimental que não logram afas...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 02/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)