..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 212984
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596837
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 801951
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do
CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu
conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação
probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o
contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório
dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do
CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu
conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação
probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o
contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório
dos autos, providência inadmissível em...
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 589599
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E CONSUMIDOR. BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TUTELA ANTECIPADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em que pese as alegações do agravante, as taxas de juros pactuadas não ultrapassam a média do mercado à época do contratos.
2. Quanto ao seguro prestamista, é possível identificar nos contratos apresentados a previsão do referido seguro.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E CONSUMIDOR. BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TUTELA ANTECIPADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em que pese as alegações do agravante, as taxas de juros pactuadas não ultrapassam a média do mercado à época do contratos.
2. Quanto ao seguro prestamista, é possível identificar nos contratos apresentados a previsão do referido seguro.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. LAUDO DO IML. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. PROVA IDÔNEA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo médico emitido pelo IML não é indispensável à propositura do pedido de indenização pelo seguro DPVAT, bastando a prova do acidente e do dano respectivo (causalidade).
2. Nexo causal entre o acidente a morte devidamente comprovado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. LAUDO DO IML. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. PROVA IDÔNEA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo médico emitido pelo IML não é indispensável à propositura do pedido de indenização pelo seguro DPVAT, bastando a prova do acidente e do dano respectivo (causalidade).
2. Nexo causal entre o acidente a morte devidamente comprovado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença não observou os requerimentos realizados pelas partes, julgando improcedente a demanda com base unicamente na perícia (fls. 49/50) realizada em 17/06/2015, ou seja, pouco mais de três meses da ocorrência do acidente (06/03/2015), restando cabalmente demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes o qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
3. Erro in procedendo. Em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, impõe-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
4. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como obje...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, incide desde a data do evento danoso e os juros de mora fluem a partir da citação (Súmula 580, do STJ). Precedentes.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, incide desde a data do evento danoso e os juros de mora fluem a partir da citação (Súmula 580, do STJ). Precedentes.
2. Apelo provido.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR AMBAS AS PARTES. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. O requerimento de provas, que divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 319, VI, do CPC); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. (Precedentes STJ).
2. No caso dos autos as partes requereram a produção da prova pericial, na inicial e na contestação; quando intimados a especificar as provas que pretendiam produzir, embora ambos tenham requerido a produção de prova pericial, somente o réu/apelado manifestou-se.
3. Em que pese a ausência da manifestação do apelante, deve-se notar que produção da prova fora requerida, não tendo as partes, naquele momento, concordado com o julgamento antecipado da lide, de forma que ainda que o juízo singular houvesse entendido pela desnecessidade da diligência, caberia o seu indeferimento, de forma fundamentada, nos moldes do parágrafo único do art. 370 do CPC/2015, o que não fora constatado.
4. No presente caso, resta latente o cerceamento de defesa, conquanto além de não ter diligenciado no sentido de proporcionar a produção da prova requerida, o juízo singular se quer fundamentou o indeferimento do perícia, a qual, ao entender desta Relatoria, mostra-se necessária, conforme requerido pelo apelante, para apurar o grau de invalidez do recorrente.
5. Em atenção ao princípios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais, impõe-se a desconstituição da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que seja oportunizado ao apelante a produção da prova pericial e o feito tenha seu regular processamento.
6. Apelo provido.
V. v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Descabe falar em cerceamento de defesa quando o juízo de origem faculta à parte a possibilidade de manifestação para impugnar a contestação e os documentos juntados e ela opta pelo silêncio, que, pelas regras de distribuição do ônus da prova, deve ser interpretado como aquiescência com o laudo pericial que os acompanhou.
2. Sendo o juiz destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre a necessidade de sua realização, de modo que o julgamento antecipado da lide, por si só, não representa cerceamento de defesa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR AMBAS AS PARTES. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. O requerimento de provas, que divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 319, VI, do CPC); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. (Precedentes STJ)....
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257 do STJ, do Superior Tribunal de Justiça: " A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do CPC.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257 do STJ, do Superior Tribunal de Justiça: " A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do CP...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/ESTÉTICO. QUANTUM. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SÚMULA 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENSÃO MENSAL/LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ E FRAUDE. NÃO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva da proprietária do veículo afastada, conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a seguir: "(...) 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. (...) (AgInt no REsp 1301184/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)".
2. Apropriado deduzir do quantum fixado na sentença R$ 50.000,00 o valor da indenização securitária (DPVAT) recebida pelo Apelado nos autos n.º 0011074-98.2010.8.01.0001 R$ 16.200,00 a teor da Súmula 246, do Superior Tribunal de Justiça, doravante perfazendo a quantia de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais).
3. Em audiência de conciliação realizada no dia 08.10.2010, as partes transigiram quanto à pensão mensal/lucros cessantes no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor equivalente a 78,43% do salário mínimo então vigente (R$ 510,00), razão porque, à falta de prova de qualquer modificação financeira das partes (incremento econômico quanto aos Apelantes ou maior necessidade de parte do Apelado), mantido o percentual de salário mínimo 78,43% dantes convencionado, sem deslembrar que o Recorrido percebe benefício mensal do Instituto Nacional do Seguro Social em decorrência da invalidez permanente ocasionada pelo acidente automobilístico.
4. Afastada a hipótese de sanção atribuída à litigância de má-fé ante mera interposição do presente recurso, em especial, porque provido o apelo, em parte.
5. A hipótese de fraude refoge ao objeto destes autos, conforme refere o próprio Apelado a outro processo autos n.º 0011860-35.2016.8.01.0001 (p. 353).
6. Recurso provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/ESTÉTICO. QUANTUM. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SÚMULA 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENSÃO MENSAL/LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ E FRAUDE. NÃO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva da proprietária do veículo afastada, conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a seguir: "(...) 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido d...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PROAGRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são meras intermediadoras da relação jurídica atinente ao seguro PROAGRO, de modo que as demandas indenizatórias que discutam a cobertura securitária devem ser propostas em face do Banco Central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Banco da Amazônia S/A.
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PROAGRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são meras intermediadoras da relação jurídica atinente ao seguro PROAGRO, de modo que as demandas indenizatórias que discutam a cobertura securitária devem ser propostas em face do Banco Central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Banco da Amazônia S/A.
2. Apelo provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. TESE RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ALEGADA. IMPOSIÇÃO INDEVIDA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TESE DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. INVASÃO INDEVIDA NO MÉRITO DA AÇÃO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS PELA AUTORA. MULTA FIXADA EM QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSO QUE SE CONHECE EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO..
1. Na via recursal do Agravo de Instrumento, é impossível o conhecimento de matéria que corresponda ao próprio mérito da ação originária, por configurar indevida supressão de instância. Logo, impossível, na espécie, a apreciação do pedido tendente a reconhecer a inexistência do seguro, questão essa que deve ser analisada em exame de cognição exauriente pelo juízo a quo.
2. Havendo a parte autora demonstrado no caso concreto, em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória de urgência, impõe-se a manutenção da decisão que a concedeu por tais fundamentos.
3. Quanto ao valor da multa diária, a quantia arbitrada de R$ 300,00 (trezentos reais) está longe de se mostrar excessiva, mesmo que não tenha sido limitada por certo período de tempo, considerando-se, especialmente, a ausência de complexidade quanto ao cumprimento da obrigação e a capacidade financeira da instituição bancária.
4. Recurso que se conhece em parte. Parte conhecida a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. TESE RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ALEGADA. IMPOSIÇÃO INDEVIDA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TESE DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. INVASÃO INDEVIDA NO MÉRITO DA AÇÃO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS PELA AUTORA. MULTA FIXADA EM QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSO QUE SE CONHECE EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO..
1. Na via recursal do Agravo de Instrumento, é impossív...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITOS. CPC/1973. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. MODERAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ATUALIZAÇÃO. LIMITE DA APÓLICE. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar na ausência de requisito necessário ao recurso pedido de nova decisão (art. 1.010, IV, do Código de Processo Civil) em vista do protocolo do apelo em 17.03.2016 antecedendo à vigência do atual Código de Processo Civil.
Admitida a superação do valor da apólice do seguro após incidência de juros e correção, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "A correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Precedentes. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual. (...) AgRg no REsp 1328730/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)"
De igual modo, afasto a redução do quantum indenizatório fixado na sentença R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em vista de julgado da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (0011773-55.2011.8.01.0001) bem como decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (70065902926) amoldados ao caso.
Vedada a fixação de honorários sucumbenciais recursais, considerando a prolação da sentença em 26.02.2016 (Enunciado Administrativo nº. 7).
Recurso Desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITOS. CPC/1973. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. MODERAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ATUALIZAÇÃO. LIMITE DA APÓLICE. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar na ausência de requisito necessário ao recurso pedido de nova decisão (art. 1.010, IV, do Código de Processo Civil) em vista do protocolo do apelo em 17.03.2016 antecedendo à vigência do atual Código de Processo Civil.
Admitida a superação do valor da apólice do seguro após incidênci...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO.
1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo.
2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal.
3. A indenização de danos materiais decorrente do furto de veículo, baseada em relação contratual, deve corresponder ao valor da nota fiscal do veículo quando previsto em apólice.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO.
1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo.
2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal.
3. A indenização de danos...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material