PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR PREPONDERANDO SOBRE OS MAUS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. Sendo o objeto do furto de valor diminuto (três escovas de dentes, de R$ 17,00, equivalente a 5% do salário mínimo da época), nenhum interesse social existe na onerosa disponibilização do aparato estatal para perseguir subtração de bens avaliados em dezessete reais, assim excepcionando mesmo a condição de maus antecedentes do agente.
5. Insignificância da conduta reconhecida.
6. Habeas corpus não conhecido, porém, concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão da apelação.
(HC 255.099/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR PREPONDERANDO SOBRE OS MAUS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, DO CPC. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil, permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado no âmbito do STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese configurada no caso dos presentes autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 530.365/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, DO CPC. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil, permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado no âmbito do STJ.
2. A jur...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. LEI N.º 5.346/67. INCLUÍDAS AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. LEGISLADOR NÃO AS CONSIDEROU ABRANGIDAS PELO ENTE UNIÃO DESCRITO NO TIPO. DISTRITO FEDERAL NÃO ELENCADO NO ROL. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. VEDADA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A norma criminal insculpida no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal foi acrescida pela Lei n.º 5.346/67, a fim de incluir a empresa concessionária de serviços públicos e a sociedade de economia mista, findando a discussão anterior acerca de se o dano cometido contra esses entes estaria abrangido neste tipo, ao tratar do evento danoso contra o patrimônio da União.
2. De se notar que o Distrito Federal é um ente federativo, regido por lei orgânica, lhe sendo atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (artigo 32, caput, e § 1.º, da Constituição Federal).
3. Não se descurando da mens legis no tocante à proteção do patrimônio público, nem da discrepância em considerar o prejuízo aos bens distritais menos gravoso do que o causado aos demais entes elencados no dispositivo criminal, verifica-se que é inadmissível fazer-se analogia in malam partem, vedada em Direito Penal, com o escopo de incluir o Distrito Federal no rol taxativo previsto no delito de dano qualificado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1469224/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. LEI N.º 5.346/67. INCLUÍDAS AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. LEGISLADOR NÃO AS CONSIDEROU ABRANGIDAS PELO ENTE UNIÃO DESCRITO NO TIPO. DISTRITO FEDERAL NÃO ELENCADO NO ROL. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. VEDADA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A norma criminal insculpida no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal foi acrescida pela Lei n.º 5.346/67, a fim de incluir a empresa concessionária de serviços públicos e a sociedade de economia...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 20/02/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor fixado a título de honorários advocatícios fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 335.419/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor fixado a título de honorários advocatícios fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 335.419/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 17, §§ 6º E 8º DA LEI N. 8.429/1992.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTIGO 267, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE FUNDAMENTAR A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Recurso especial em que se discute a ausência dos requisitos mínimos para o recebimento da inicial da ação civil pública, em razão da inexistência de dolo ou má-fé para a prática do suposto ato ímprobo em apreço.
2. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório dos autos, decidiu que "quanto à alegação de inexistência de prova da culpa ou má-fé pela prática dos atos de improbidade que lhe é imputado o agravante não trouxe aos autos qualquer elemento argumentativo ou probatório dotado de robustez suficiente para comprová-la de plano, cumprindo ressaltar que, nesta fase embrionária de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate." (e-STJ fls. 161). Assentando que "os elementos probatórios constantes no caderno processual respaldam, prima facie, as afirmações do Parquet no sentido de que parte das verbas provenientes do referido contrato foi superfaturada em benefício dos requeridos apresentados." (e-STJ fls. 162). Assim, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A alegação de ofensa ao artigo 267, VI, do CPC, por si só, não tem o condão de sustentar a tese defendida pelo recorrente de necessidade de ratificação expressa da petição inicial (Súmula 284/STF).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 444.847/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 17, §§ 6º E 8º DA LEI N. 8.429/1992.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTIGO 267, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE FUNDAMENTAR A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Recurso especial em que se discute a ausência dos requisitos mínimos para o r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE N. 38/19886 E N. 45/1986. RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. SÚMULA N. 284 DO STF. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ.
1. Embora conste, no início da petição do recurso especial, a alegação de violação do art. 333 do CPC, não se verifica causa de pedir correlata e, por isso, o recurso não merece conhecimento, por aplicação do entendimento da Súmula n. 284 do STF.
2. "A jurisprudência da 1ª Seção do STJ é no sentido de que, embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado, a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento" (REsp 1101968/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/06/2009). Assim, sedimentou-se no âmbito do STJ o entendimento de que "única e exclusivamente os consumidores industriais fazem jus à repetição do indébito, porquanto teriam sido os únicos efetivamente atingidos pela majoração" (REsp 878.284/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/03/2010). No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1054629/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 13/10/2008; AgRg no REsp 980.090/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 11/02/2009.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.286/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE N. 38/19886 E N. 45/1986. RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. SÚMULA N. 284 DO STF. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ.
1. Embora conste, no início da petição do recurso especial, a alegação de violação do art. 333 do CPC, não se verifica causa de pedir correlata e, por isso, o recurso não merece conhecimento, por aplicação do entendimento da Súmula n. 284 do STF....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ACÓRDÃO A QUO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O tema relativo à aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, foi analisado sob o prisma eminentemente constitucional, o que veda a apreciação pelo STJ, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes: AgRg no AREsp 519.390/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2014; AgRg no AREsp 495.970/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/5/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.231/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ACÓRDÃO A QUO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O tema relativo à aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, foi analisado sob o prisma eminentemente constitucional, o que veda a apreciação pelo STJ, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes: AgRg no AREsp 519.390/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2014; AgRg no AREsp 495.970...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.230.957/RS. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 207 E 688 DO STF.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reiterou a jurisprudência desta Corte quanto à exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o salário-paternidade (ou licença-paternidade).
2. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. Precedentes.
3. Quanto do décimo terceiro salário, a incidência de contribuição previdenciária sobre tal rubrica se coaduna com a jurisprudência do STJ, também firmada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), qual seja, REsp 1.066.682/SP.
4. Nos termos da Súmula 207/STF: "As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário"; e da Súmula 688/STF: "É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1477194/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.230.957/RS. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 207 E 688 DO STF.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reiterou a jurisprudência desta Corte quanto à exigibilidade da contribuição previdenciária...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INEFICÁCIA. PRECEDENTES. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, visto que formulado após o trânsito em julgado do feito.
2. O pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação somente é possível se requerido antes do trânsito em julgado da ação.
Precedentes.
3. O Tribunal estabeleceu que o pedido fora formulado quando já transitada em julgado decisão que manteve a inadmissão de recurso especial ante a análise percuciente dos documentos carreados nos autos, o que torna a via estreita do recurso especial inadequada à modificação do julgado, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1481519/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INEFICÁCIA. PRECEDENTES. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, visto que formulado após o trânsito em julgado do feito.
2. O pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação somente é possível se requerido antes do trânsito em julgado da ação.
Precedentes....
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO RESP 547.708/RS. DETURPAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL POR PARTE DO EXEQUENTE.
INAFASTÁVEL INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. O recorrente, ora agravante, deturpa a interpretação do título judicial. Isto porque o Recurso Especial 547.708/RS, interposto pela parte adversa (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), no processo de conhecimento, foi provido exatamente para estabelecer o termo a quo da mora (a partir do trânsito em julgado).
2. Os embargos de declaração que se seguiram foram opostos apenas para questionar a questão da sucumbência, no que foram acolhidos.
Em nenhum momento os embargos foram acolhidos para rever a questão do termo a quo dos juros de mora. Os embargos somente abordaram a questão da verba honorária, de modo que o enlaçamento do entendimento firmado no acórdão que julgou o especial com o acórdão dos aclaratórios conduz a uma única interpretação do título judicial: os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da ação, cabendo em favor da autora verba honorária em 10% sobre o montante das diferenças a serem repetidas.
3. A tese recursal de que o título judicial lhe garantiu o juros de mora a partir da citação já fora veemente repudiada nesta Corte por ocasião da execução do julgado quanto à repetição do indébito da empresa contribuinte (AgRg no AREsp 28.252/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/12/2011, DJe 23/2/2012), uma vez que a presente demanda trata dos honorários, que estão sendo executados, de forma autônoma, pelo escritório. Assim, transitado em julgado o feito em 12/5/2010, a partir de tal marco que incidirão os juros moratórios.
4. Não viola a coisa julgada a determinação de incidência da Taxa SELIC. Isto porque, consoante jurisprudência do STJ, em relação à coisa julgada, cabe sempre observar que: I) não viola a coisa julgada pedido formulado na fase executiva que não pôde ser suscitado no processo de conhecimento, porquanto decorrente de fatos e normas supervenientes "à última oportunidade de alegação da objeção de defesa na fase cognitiva, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso" (REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 20/08/2012 - submetido ao regime dos recursos repetitivos); II) é possível a revisão do capítulo dos consectários legais fixados no título judicial, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, em face da alteração operada pela lei nova (REsp 1.111.117/PR e REsp 1.111.119/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 02/09/2010 - submetido ao regime dos recursos repetitivos).
5. Deve-se privilegiar o entendimento da Corte de origem de inviabilidade de "dupla incidência dos juros", pois, a partir de 1º/1/2010, por força da Lei Estadual n. 13.379/2010, serão observados os juros previstos na Taxa SELIC, normativo que previu a incidência de tal indexador naquele estado, de modo que, "se os juros de mora corresponderem à Taxa SELIC, esse índice não pode ser cumulado com outro a título de correção monetária (REsp 1102552/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC)" (REsp 1.337.579/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1479171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO RESP 547.708/RS. DETURPAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL POR PARTE DO EXEQUENTE.
INAFASTÁVEL INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. O recorrente, ora agravante, deturpa a interpretação do título judicial. Isto porque o Recurso Especial 547.708/RS, interposto pela parte adversa (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), no processo de conhecimento, foi provido exatamente para estabelecer o termo a quo da mora (a partir do trânsi...
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO.
INVIABILIDADE.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que nenhuma limitação ao creditamento de ICMS em relação a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços destinados ao mercado externo é possível após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 42/2003, porquanto concedeu espécie de imunidade tributária neste tipo de operação, consoante interpretação dada à nova redação do art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal.
2. Assim, inviável o exame do pleito da recorrente, porquanto o instrumento utilizado não comporta essa análise. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
3. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de matéria constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478429/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO.
INVIABILIDADE.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que nenhuma limitação ao creditamento de ICMS em relação a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços destinados ao mercado externo é possível após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 42/2003, porquanto concedeu espécie de imunidade tributária neste tipo de operação, consoante interpretação dada à nova redação do art. 155, § 2º, X, "a", da Constituiçã...
ADMINISTRATIVO. ERRADICAÇÃO DE LAVOURAS DE LARANJAIS POR CONTA DE CANCRO CÍTRICO. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA.
AUSÊNCIA DE EXCESSO. ESFERA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. reexame de prova. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, com base na situação fática do caso, decidiu pelo descabimento da indenização pois, além de ser inviável a reparação por condutas decorrentes do poder de polícia, também os atos da administração possuem legitimidade, e caberia à parte interessada comprovar o excesso de Poder da Administração Pública.
2. Rever as premissas do acórdão regional demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478999/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. ERRADICAÇÃO DE LAVOURAS DE LARANJAIS POR CONTA DE CANCRO CÍTRICO. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA.
AUSÊNCIA DE EXCESSO. ESFERA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. reexame de prova. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, com base na situação fática do caso, decidiu pelo descabimento da indenização pois, além de ser inviável a reparação por condutas decorrentes do poder de polícia, também os atos da administração possuem legitimidade, e caberia à parte interessada comprovar o excesso de Poder da Administração Pública...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA DO ART.
475-J DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.134.186/RS, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reconheceu que "não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença", pois a impugnação ao cumprimento de sentença, prevista na parte final do art. 475-J, § 1º, do CPC, reveste-se de "mero incidente processual", semelhante à "exceção de pré-executividade" e que, de consequência, sua rejeição não enseja a fixação de verba honorária.
3. "Se a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, inaplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Precedente" (AgRg no REsp 1335757/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 20/11/2014).
4. A alegação da recorrente de que "a execução em comento é por quantia certa, dependendo apenas de cálculo aritmético", contrapõe-se à conclusão da Corte de origem de que se trata de sentença ilíquida cujos cálculos são complexos, de modo que sua alteração fica inviabilizada, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1480805/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA DO ART.
475-J DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.134.186/RS, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, submetido ao regime dos recursos repetitivos (ar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE.
EXTENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS.
INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão.
2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja correção importe em alteração da conclusão do julgado.
3. O benefício intitulado auxílio-cesta-alimentação possui natureza indenizatória, e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à complementação de aposentadoria paga aos inativos.
Entendimento firmado no REsp nº 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do Código de Processo Civil).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1270856/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE.
EXTENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS.
INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão.
2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
544 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou eventual erro material.
2. Evidenciado o intuito protelatório da embargante, em virtude da oposição de sucessivos e desarrazoados aclaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
3. Afigura-se completamente descabida a interposição simultânea de agravo em recurso especial e embargos declaratórios contra acórdão de Turma julgadora do Superior Tribunal Justiça em sede de recurso especial. Tal prática é obstada pelo princípio da unirrecorribilidade recursal; além disso, o recurso de agravo de que trata o art. 544 do CPC não tem finalidade reformadora.
4. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, e simultâneo recurso de agravo em recurso especial não conhecido.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 467.467/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
544 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obs...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL 14.937/03. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Em relação à invocada inobservância do art. 110 do CTN, observa-se que a controvérsia relativa à sujeição passiva do credor fiduciário foi dirimida à luz da interpretação de lei local (Lei Estadual 14.937/03), o que atrai a aplicação da Súmula 280/STF.
4. A tese recursal envereda para o questionamento da validade de lei local (Lei Estadual 14.937/2003) em face de lei federal (Código Civil c/c Código Tributário Nacional), matéria cuja competência para julgamento, desde o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos da alínea "d" do inc. III do art. 102 da CF.
5. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no AREsp 597.153/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL 14.937/03. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não carac...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EQUIPARAÇÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PERCENTUAL DE 24% NEGADA POR SENTENÇA AOS AUTORES DE AÇÃO DEDUZIDA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA. SÚMULA 284/STF.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. O Sodalício de origem negou o pleito inicial sob o fundamento de que o reajuste pretendido já foi concedido em âmbito administrativo, carecendo aos ora recorrentes interesse de agir.
4. Consignou o Tribunal a quo que a real intenção dos autores é a percepção integral e imediata do percentual de reajuste, o que não seria possível, tendo em vista que este foi concedido pela Administração de forma parcelada.
5. Não houve, por parte da Corte de origem, reconhecimento de prescrição do fundo de direito nem afastamento da Súmula 85/STJ. O Tribunal de origem apenas reconheceu que o pedido exordial já está sendo implementado pela Administração.
6. Em Recurso Especial, os recorrentes afirmam que não foi respeitado o princípio da isonomia, por não ter sido concedido o reajuste, e que deve ser afastada a prescrição do fundo de direito.
(fls. 484 e 488/e-STJ).
7. O Recurso Especial é deficiente em sua fundamentação, porque a irresignação recursal não apresenta congruência com a motivação do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
8. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 548.715/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EQUIPARAÇÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PERCENTUAL DE 24% NEGADA POR SENTENÇA AOS AUTORES DE AÇÃO DEDUZIDA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA. SÚMULA 284/STF.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. CARÁTER INFRINGENTE. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO/RPV. REEXAME DAS PLANILHAS DE CÁLCULO FORMULADAS PELOS RECORRENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Diante do nítido caráter infringente, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. Trata-se de recurso contra decisão monocrática alicerçada no seguinte fundamento: "Está evidenciado nos fundamentos dos pedidos dos ora recorrentes que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente das planilhas apontando a diferença apurada e que constitui objeto do pedido.
Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ" (fl. 435/e-STJ).
3. O decisum vergastado apresenta fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (arts. 5º, LV) em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1444964/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. CARÁTER INFRINGENTE. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO/RPV. REEXAME DAS PLANILHAS DE CÁLCULO FORMULADAS PELOS RECORRENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Diante do nítido caráter infringente, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. Trata-se de recurso contra decisão monocrática alicerçada no seguinte fundamento: "Está evidenciado nos fundamentos dos pedidos dos ora recorrentes que o acolhimento da prete...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte; e, (b) prova do perigo concreto a justificar seu deferimento.
2. O agravante não logrou êxito em demonstrar a presença concomitante do periculum in mora, notadamente porque o simples início da execução provisória do julgado, em si, não encerra, propriamente, perigo de ineficácia do provimento jurisdicional perseguido por meio do recurso especial. Precedentes: MC 13346/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 25/10/2007, TERCEIRA TURMA, DJ 25/10/2007; MC 23.079/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18/08/2014 (decisão monocrática).
3. Na hipótese em foco, a partir dos elementos colacionados aos autos, inexiste, no atual momento processual, qualquer ato destinado a autorizar a execução provisória do julgado, tampouco providência judicial sem a observância das cautelas próprias do procedimento executório.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 23.409/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte; e, (b) prova do perigo concreto a justificar seu...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica o enunciado da Súmula n. 7 do STJ quando ocorre apenas a revaloração da prova na via especial, sem que a controvérsia esbarre no revolvimento probatório.
2. A exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia somente é cabível quando manifestamente improcedente ou descabida, o que não é o caso dos autos, nos termos do próprio acórdão impugnado.
3. A existência de dúvidas razoáveis quanto ao pleito da acusação deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1156770/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica o enunciado da Súmula n. 7 do STJ quando ocorre apenas a revaloração da prova na via especial, sem que a controvérsia esbarre no revolvimento probatório.
2. A exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia somente é cabível quando manifestamente improcedente ou descabida, o que não é o caso dos...