- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

AgRg no REsp 1384574 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0157402-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o ajuizamento da ação após o término do prazo de validade do concurso não caracteriza caducidade, decadência ou falta de interesse processual nos casos em que se pretende demonstrar ilegalidade ocorrida na sua vigência (ausência de nomeação de candidato aprovado). Precedentes: MS 16.735/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20/02/2013; RM...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1422730 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0397670-6
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS. REPRISTINAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei n. 8.870/1994, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela eficácia da redação originária do art. 22 da Lei n. 8.212/1992, a qual dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários, no que se refere à contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Ness...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1435249 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0032595-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela necessidade de se afastar a decadência no caso dos autos, em razão de uma série de equívocos cometidos pela Administração, que implicam na conclusão de que a validade do certame não findou na data prevista no edital. A revisão de tal conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos auto...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


REsp 1301956 / RJRECURSO ESPECIAL2012/0001297-7
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LC N. 70/1991. LOCAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTO EM CENTRO COMERCIAL - SHOPPING CENTER. RECEITA SOBRE A QUAL INCIDE A COFINS. 1. A receita proveniente da locação de vagas em estacionamento em centros comerciais - shopping centers, mesmo que estes estejam estruturados na forma de condomínio, compõe a base de cálculo da COFINS, por força do art. 2º da LC n. 70/1991, porquanto referidos centros comerciais são unidades econômicas autônomas para fins de tributação, nos termos do art. 126, inciso III, do CTN. 2....
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


EDcl no AgRg nos EAREsp 97444 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0145573-6
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. NÃO CABIMENTO. SIMPLES PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. 1. Não ocorrida qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade no acórdão, devem ser rejeitados os aclaratórios, porquanto ausentes as hipóteses de cabimento contidas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp 97.444/MG, Rel...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


EDcl no AgRg nos EmbExeMS 7130 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0023486-1
Ementa
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. COMPENSAÇÃO COM EVENTUAIS DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DOS CREDORES. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 9º E 10 DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO PENDENTE DE PUBLICAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A obscuridade é caracterizada pela falta de clareza no conteúdo da decisão judicial. 2. Explicitada a razão pela qual se permitiu...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no REsp 1490600 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0273641-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. CONVOCAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. HIPÓTESE EM QUE A PRÓPRIA OCUPANTE SOLICITOU INSCRIÇÃO DO IMÓVEL À SPU. DESNECESSIDADE. 1. Restringe-se a controvérsia à questão da necessidade de notificação pessoal dos interessados acerca de processo de demarcação do terreno de marinha. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que a própria ocupante solicitou a inscrição do imóvel na SPU. Assim, não se aplica a regra de necessidade de intimação pessoal acerca do processo de...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1480500 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0228914-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU COM VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. 2. Havendo notícias de que o réu já possui outras sete condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação in...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 35668 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0192314-9
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À PROVA PERICIAL. I - A inversão do julgado, na espécie, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, razão pela qual incide o enunciado da Súmula 7/STJ. III - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 252736 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0235566-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVA DECORRENTE DA FASE INQUISITIVA. POSSIBILIDADE. 1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela existência de indícios suficientes para embasar um juízo de pronúncia, em desfavor do recorrente, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso espec...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 484279 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0053163-2
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática do Relator que negou provimento ao AREsp, por aplicação da Súmula n. 7/STJ, bem como por afirmar ser inadequada a pretensão de análise de matéria constitucional na via especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido artigo, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator negar seguiment...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1485520 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0253888-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VERBETE N. 440 DA SÚMULA DO STJ. 1. É inidônea a fixação de regime inicial mais severo com apoio apenas na opinião em abstrato do julgador quanto ao crime de roubo majorado, sobretudo quando o apenado é primário e a pena-base não vai além do mínimo legal, como na espécie. Súmula n. 440 do STJ. 2. O emprego de simulacro de arma de fogo e a existência...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 556355 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0188776-9
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica citada por edital que, quedando-se inerte, passou a ser defendida por Defensor Público em razão de sua nomeação como curador especial, quando inexistente nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, porquanto na hipóte...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 539924 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151633-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE GRADUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PERDA DE GRADUAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a questão referente ao reconhecimento da prescrição quanto ao crime de prevaricação, atenuando a pena imposta ao agravante, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a exis...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 256609 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0241272-2
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As teses não debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, atraem a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Incide a Súmula 284 do STF nos pontos em que a deficiência da fundamentação recursal inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. 3. Rever o entendimen...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 29771 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0177863-6
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, concluíram que estariam presentes os requisitos necessários para a configuração do tipo, não há como, na via eleita, rever tal posicionamento, a fim de afastar a condenação, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O recorrente deixou de impugnar o fundamen...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


EDcl no REsp 1266332 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0164805-6
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. TARIFAS BANCÁRIAS. FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão estadual atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1266332/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 457376 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0000279-9
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 157 DO CPP E 5º DA LEI N. 9.296/96. MATÉRIA BIPARTIDA. (I) - 1ª TESE JURÍDICA. MÉTODO DE AFERIÇÃO DE TEMPO DE CONTAGEM DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. (II) - 2ª TESE JURÍDICA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS FORA DO LAPSO TEMPORAL PERMITIDO EM LEI. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E OFENSA AOS ARTS. 59, 61, II, "H", 71, E 332, P.Ú., TODOS DO CP, E 381 E 387, AMBOS DO CPP. AUSÊN...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 552199 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0180241-8
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO MEDIANTE A SUBMISSÃO DO FEITO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTAL INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÕES RECURSAIS. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. 1. A decisão agravada nada mais fez que aplicar o entendimento da Primeira Seção que, ao examinar o...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 181745 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0103387-4
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO ALTERADA. PREVISÃO NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A exceção de poder a testemunha ser inquirida por juiz de sua residência já está prevista no próprio art. 222 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 181.745/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Mostrar discussão