PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO PREÇO.
ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. O Tribunal a quo, com arrimo no substrato fático-probatório, notadamente o contrato administrativo celebrado entre as partes, entendeu que não haveria direito ao reajuste do preço da obra pública objeto da avença.
4. Dessa forma, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 65.584/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO PREÇO.
ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que não ficou comprovado que o imóvel penhorado constitui bem de família, e que a agravante utilize efetivamente a renda de seu imóvel, locado para fins comerciais, para pagamento de seu aluguel residencial, a alteração de tal entendimento é obstada pela Súmula 7 desta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.
2.Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 442.229/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que não ficou comprovado que o imóvel penhorado constitui bem de família, e que a agravante utilize efetivamente a renda de seu imóvel, locado para fins comerciais, para pagamento de seu aluguel residencial, a alteração de tal entendimento é obstada pela Súmula 7 desta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatóri...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO PERCENTUAL FIXADO.
1. O Tribunal de origem deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa porquanto considerou presentes os requisitos para a concessão da medida.
2. A parte recorrente alega excesso na fixação do percentual de 5% do faturamento. Todavia, adotar posicionamento diverso do adotado pelas instâncias de origem demandaria análise fático-probatória, vedada em sede de recurso excepcional. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1496408/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO PERCENTUAL FIXADO.
1. O Tribunal de origem deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa porquanto considerou presentes os requisitos para a concessão da medida.
2. A parte recorrente alega excesso na fixação do percentual de 5% do faturamento. Todavia, adotar posicionamento diverso do adotado pelas instâncias de origem demandaria análise fático-probatória, vedada em sede de recurso excepcional. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A FIXAÇÃO DE REGIME PENAL MAIS GRAVOSO E PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Admite esta Corte Superior que a natureza e a quantidade da substância entorpecente justificam a fixação de regime penal mais gravoso ao condenado por crime de tráfico de drogas, mesmo sendo estabelecida pena inferior a 4 anos, em observância ao art. 33, § 3º, do CP c/c o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006.
2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a natureza e quantidade da droga apreendida (15 porções de cocaína), é fundamento idôneo para negar a benesse relativa à substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, conforme o disposto no inciso III do art. 44 do Código Penal. Precedentes.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1462967/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A FIXAÇÃO DE REGIME PENAL MAIS GRAVOSO E PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Admite esta Corte Superior que a natureza e a quantidade da substância entorpecente justificam a fixação de regime penal mais gravos...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ QUANTO À MATÉRIA.
1. Estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a orientação deste Sodalício quanto à matéria, aplicável o art. 557 do Código de Processo Civil sem que ocorra ofensa ao princípio da colegialidade.
EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO INICIAL. INGRESSO NO REGIME ANTERIOR. EXEGESE DO ARTIGO 112 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. "Esta Corte Superior firmou orientação segundo a qual o termo a quo para obtenção da progressão de regime é a data do efetivo ingresso do Apenado ao regime anterior, não podendo a decisão judicial considerar tempo ficto ou retroagir à data do preenchimento dos requisitos. Precedentes." (AgRg no HC 218262/MG, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 22/5/2014, DJe 28/5/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1437392/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ QUANTO À MATÉRIA.
1. Estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a orientação deste Sodalício quanto à matéria, aplicável o art. 557 do Código de Processo Civil sem que ocorra ofensa ao princípio da colegialidade.
EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO INICIAL. INGRESSO NO REGIME ANTERIOR. EXEGESE DO ARTIGO 112 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. "Esta Corte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 259 DO RISTJ. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO REGIMENTAL.
CORREÇÃO PARA SUBMETER A DECISÃO AO COLEGIADO. MEDIDA CAUTELAR.
PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
2. É o caso de se manter a decisão que indeferiu liminarmente a inicial, com a consequente extinção da medida cautelar, porque o recurso especial nem sequer foi admitido por esta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg na MC 22.567/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 259 DO RISTJ. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO REGIMENTAL.
CORREÇÃO PARA SUBMETER A DECISÃO AO COLEGIADO. MEDIDA CAUTELAR.
PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
2. É o cas...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, incidindo a Súmula n° 182 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 578.127/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, incidindo a Súmula n° 182 do STJ.
3. Agravo reg...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio, sendo necessário, no entanto, o recolhimento das custas processuais enquanto não apreciado e deferido o pedido, sob pena de ser considerado deserto o recurso no caso de não recolhimento.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 571.875/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
NECESSIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O benefício da assistência judiciária gratuita pod...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE.
1. Perfeitamente possível a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, quando há no recurso integrativo manifesta intenção de reformar a decisão monocrática, cabendo ao magistrado apreciar o recurso em consonância com os princípios e regras que norteiam o Código de Processo Civil.
2. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
3. O fato de o recurso raro não haver ultrapassado a barreira de admissibilidade recursal impede, como cediço, a análise da questão de mérito, donde se conclui inexistir omissão no acórdão embargado a esse respeito.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AREsp 615.690/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE.
1. Perfeitamente possível a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, quando há no recurso integrativo manifesta intenção de reformar a decisão monocrática, cabendo ao magistrado apreciar o recurso em consonância com os princípios e regras que norteiam o Código de Processo Civil.
2. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 384, § 4º, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003.
POTENCIAL LESIVO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA.
PERIGO ABSTRATO. ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 129 DO CP. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve prévio debate acerca da aplicabilidade do art. 384, § 4º do Código Penal à demanda e nem sequer foram opostos embargos de declaração na origem para ventilar a matéria. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, em razão da falta de prequestionamento.
2. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica, no sentido de que em relação às formas do crime descrito no art. 16 da Lei n.
10.826/2003, sua caracterização não depende de perícia acerca do potencial lesivo da arma apreendida, tratando-se de delito de mera conduta, de perigo abstrato, o qual se consuma com a mera posse (ou porte) sem a devida autorização.
4. Quanto ao pleito de absolvição, rever o entendimento consignado na instância ordinária demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 07 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Considerando que a pena privativa de liberdade definitivamente aplicada ao agravante foi de 9 meses, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, cujo prazo prescricional era, à época do fato, de 2 anos, conforme dicção do art. 109, VI, do Código Penal, em vigor à época dos fatos.
6. Levando-se em conta que o fato ocorreu em 26/9/2006, a denúncia foi recebida em 27/7/2009, a condenação se deu tão somente em 3/4/2012 e transcorram mais de 2 anos entre as referidas datas, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente é medida que se impõe.
7. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação ao crime do art.
129 do Código Penal.
(AgRg no AREsp 376.403/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 384, § 4º, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003.
POTENCIAL LESIVO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA.
PERIGO ABSTRATO. ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 129 DO CP. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve prévio debate acerca da aplicabilidade do art. 384, § 4º do Código Penal à demanda e nem sequer foram opos...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO DEMONSTRADA.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial. (Súmula 182 do STJ).
3. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, "Tratando-se de pretensão à reforma, prescreve o direito de ação se a demanda é proposta há mais de 5 anos do ato administrativo que determinou o licenciamento do militar" (AgRg no REsp 954.010/ES, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 25/08/2008).
4. No tocante à alínea c do permissivo constitucional, o recurso especial não pode ser conhecido. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts.
541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 436.124/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO DEMONSTRADA.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inviável o agravo em...
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONSUMAÇÃO OU TENTATIVA.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. RECORRIDO QUE DESPIU-SE E, ENQUANTO RETIRAVA AS ROUPAS DA VÍTIMA, PASSOU AS MÃOS EM SEU CORPO.
PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 214, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de atentado violento do pudor prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Considerar como ato libidinoso diverso da conjunção carnal somente as hipóteses em que há introdução do membro viril nas cavidades oral, vaginal ou anal da vítima não corresponde ao entendimento do legislador, tampouco ao da doutrina e da jurisprudência, acerca do tema.
3. Ficou consignado no acórdão recorrido que "o réu levou a vítima até um quarto, despiu-se e, enquanto retirava as roupas da adolescente, passou as mãos em seu corpo. Ato contínuo, deitou-se em uma cama, momento em que a menor vestiu-se rapidamente e fugiu do local".
4. Nega-se vigência ao art. 214, c/c o art. 224, "a" (redação anterior à Lei n. 12.015/2009), quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da criança, se reconhece a tentativa do delito, ao fundamento de que "o acusado deixou de praticar atos considerados mais invasivos por circunstâncias alheias à sua vontade".
5. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
6. Deve ser restabelecida a condenação do recorrido, concretizada no mínimo patamar legal então vigente, e ser determinado ao Juízo das Execuções, de ofício, que analise o eventual cabimento da fixação de regime inicial diverso do fechado para o cumprimento da reprimenda, porquanto ausente a vedação do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, na redação da Lei 11.464/2007.
7. Recurso especial provido para reconhecer a consumação do crime e restabelecer a condenação penal. Ordem concedida, de ofício, para que o Juízo das Execuções analise a possibilidade de fixar ao recorrido regime prisional inicial diverso do fechado, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal.
(REsp 1309394/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONSUMAÇÃO OU TENTATIVA.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. RECORRIDO QUE DESPIU-SE E, ENQUANTO RETIRAVA AS ROUPAS DA VÍTIMA, PASSOU AS MÃOS EM SEU CORPO.
PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 214, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de atentado violento do pudor prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a r...
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NO HC N. 284.389/SP. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - A Constituição Federal, em seu art. 105, inciso I, f, bem como o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 187, definem que a reclamação é instrumento hábil a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e a garantir a autoridade de suas decisões, razão pela qual a ação somente será cabível nessas hipóteses.
II - Não se verifica das decisões proferidas pela Autoridade reclamada qualquer descumprimento do que determinado no acórdão do mandamus. Naquela ocasião, determinou-se a mudança do critério utilizado para fixação do regime fechado, uma vez que o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HC n. 111.840/ES, mas não se determinou expressamente a alteração do regime inicial de cumprimento de pena imposto aos pacientes.
III - Ademais, a Autoridade reclamada, cumprindo o que determinado no acórdão, trouxe dos autos elementos concretos que justificariam a manutenção do regime inicial fechado imposto aos reclamantes, quais sejam: elevada quantidade de entorpecentes (5 kg de cocaína) e a ramificação internacional do tráfico.
Reclamação improcedente.
(Rcl 21.502/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NO HC N. 284.389/SP. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - A Constituição Federal, em seu art. 105, inciso I, f, bem como o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 187, definem que a reclamação é instrumento hábil a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e a garantir a autoridade de suas decisões, razão pela qual a ação somente será ca...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE ESPOSA E COMPANHEIRA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EFETIVO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Hipótese na qual esta Corte reconheceu a nulidade do ato administrativo que determinou o rateio de pensão por morte entre esposa e suposta companheira, fora das hipóteses prevista na lei de benefícios previdenciários.
3. A fundamentação do acórdão proferido no julgamento do REsp n.
355.883/RS é precisa quanto ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que rateou o valor da pensão percebida pela ora reclamante, de modo que, ao impedir a execução do julgado, o Juízo reclamado deixou de observar determinação desta Superior Corte de Justiça.
4. Pedido da reclamação procedente.
(Rcl 1.950/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RATEIO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE ESPOSA E COMPANHEIRA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EFETIVO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Hipótese na qual esta Corte reconheceu a nulidade do ato administrativo que determinou o rateio de pensão por morte entre esposa e suposta companheira, fora das hip...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CESSÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ADEQUAÇÃO.
NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Os recorrentes foram aprovados no concurso público n. 004/2006 do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, classificados dentro do cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgissem no prazo de validade do certame.
II - O estabelecimento de convênio para cessão de servidores pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e com o Município de Feira de Santana/BA, durante o prazo de validade do concurso público, não garante, por si só, o direito à nomeação àqueles que foram aprovados em cadastro de reserva, por se tratar de ato discricionário da Administração, não havendo falar em direito adquirido, mas tão-somente em expectativa de direito. Precedentes.
III - Não é possível concluir, sem resquício de dúvidas, que os servidores cedidos estejam praticando, de forma exclusiva, atos que são próprios do cargo de analista judiciário/área judiciária, pois para o reconhecimento da alegação de desvio de função, deveriam os recorrentes demonstrar, de forma indubitável, tal circunstância, o que não se verificou no caso concreto.
Recurso ordinário desprovido.
(RMS 30.276/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CESSÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ADEQUAÇÃO.
NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Os recorrentes foram aprovados no concurso público n. 004/2006 do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, classificados dentro do cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgissem no prazo de validade...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO.
ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Pretensão ao reconhecimento do direito aos benefícios indiretos devidos ao militares anistiados, sobretudo os que dizem respeito a planos de assistência médica, odontológica e hospitalar.
2. Legitimidade do Ministro de Estado da Defesa para figurar no polo passivo da impetração.
3. Enquanto vigente o ato de concessão de anistia, está ele apto à produção de seus efeitos.
4. Nos termos do art. 14 da Lei n. 10.559/2002, ao anistiado político são também assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas ou órgãos da Administração Pública, inclusive planos de assistência médica, odontológica e hospitalar. Precedentes.
5. Segurança concedida.
(MS 10.807/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO.
ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Pretensão ao reconhecimento do direito aos benefícios indiretos devidos ao militares anistiados, sobretudo os que dizem respeito a planos de assistência médica, odontológica e hospitalar.
2. Legitimidade do Ministro de Estado da Defesa para figurar no polo passivo da impetração.
3. Enquanto vigente o ato de concess...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, I E II, DO CP E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXISTÊNCIA DE REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR EM DESFAVOR DO RECORRENTE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Não há ilegalidade na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública com fundamento na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 52.559/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, I E II, DO CP E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXISTÊNCIA DE REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR EM DESFAVOR DO RECORRENTE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Não há ilegalidade na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública com fundamento na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 52.559/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/20...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. WRIT QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO - ÚNICO CABÍVEL AO CASO (CP, ART.
33, § 2º, B). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n.
277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC n. 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Por isso, deve o habeas corpus ser processado, para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado.
02. Conquanto ao réu, condenado pela prática do crime de violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2º), tenha sido aplicada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o fato de ser reincidente impede a concessão, desde logo, do regime prisional aberto para seu cumprimento.
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 307.626/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. WRIT QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO - ÚNICO CABÍVEL AO CASO (CP, ART.
33, § 2º, B). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art....
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 20/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL (CPP, ART.
366). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
01. Desde que "concretamente fundamentada" (STJ, Súmula 455), não há ilegalidade na decisão que determina a produção antecipada de prova com fundamento na possibilidade de a testemunha - servidor do IBAMA - perder "lembranças mais precisas e detalhadas acerca dos fatos narrados na denúncia, uma vez que rotineiramente se depara com situações de irregularidades/ilícitos envolvendo passageiros".
Ademais, "o habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física" (STF, RHC 117.755/ES, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 1º/07/2013; HC 111.717/SP-AgRg, Rel.
Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 14/08/2013; RHC 116.619/RJ, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/06/2013).
02. Recurso desprovido.
(RHC 52.195/CE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL (CPP, ART.
366). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
01. Desde que "concretamente fundamentada" (STJ, Súmula 455), não há ilegalidade na decisão que determina a produção antecipada de prova com fundamento na possibilidade de a testemunha - servidor do IBAMA - perder "lembranças mais precisas e detalhadas acerca dos fatos narrados na denúncia, uma vez que rotineiramente se depara com situações de irregularidades/ilícitos envolvendo passageiros"....
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 20/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que decreta a prisão preventiva do réu em razão de ser reincidente e de possuir maus antecedentes. (STJ, RHC 47.671/MS, Quinta Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014;
RHC 53.769/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/12/2014; STF, RHC 122647 AgR, Primeira Turma, Rel.
Ministro Roberto Barroso, julgado em 12/09/2014).
2. Recurso desprovido.
(RHC 53.580/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que decreta a prisão preventiva do réu em razão de ser reincidente e de possuir maus antecedentes. (STJ, RHC 47.671/MS, Quinta Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014;
RHC 53.769/MG, Sexta Turma,...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 20/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)