AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 454.338/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 454.338/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. SÚMULA 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 457.107/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. SÚMULA 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 457.107/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 502.571/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 502.571/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 551.945/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 551.945/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 559.410/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 559.410/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. COMUNICAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO. JUÍZO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO. INFORMAÇÕES.
APONTAMENTO. INOBSERVÂNCIA. ART. 526 DO CPC. FALTA. ARGUIÇÃO.
AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO EX OFFICIO. JURISPRUDÊNCIA.
STJ. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.008.667/PR. AGRAVO REGIMENTAL.
PRETENSÃO. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. INEXISTÊNCIA.
MANIFESTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O requisito de admissibilidade do agravo de instrumento, previsto no art. 526 do CPC, não pode ser conhecido ex officio pelo órgão julgador, conforme a jurisprudência assentada no julgamento, pelo regime do art. 543-C do CPC, do REsp 1.008.667/PR, relator o Em.
Ministro Luiz Fux.
2. Desse modo, revela-se manifestamente infundada a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática que se limita a reconhecer essa premissa e determina o retorno dos autos para que o Tribunal a quo prossiga no exame do agravo de instrumento, ainda mais quando, para tanto, assenta-se o regimental em premissas que sequer constituíram a ratio decidendi do acórdão da origem.
3. Agravo regimental não provido, com o reconhecimento do caráter manifestamente infundado e, por consequência, aplicando-se a multa do art. 557, § 2.º, do CPC, em um por cento sobre o valor corrigido da causa.
(AgRg no AREsp 622.987/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. COMUNICAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO. JUÍZO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO. INFORMAÇÕES.
APONTAMENTO. INOBSERVÂNCIA. ART. 526 DO CPC. FALTA. ARGUIÇÃO.
AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO EX OFFICIO. JURISPRUDÊNCIA.
STJ. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.008.667/PR. AGRAVO REGIMENTAL.
PRETENSÃO. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. INEXISTÊNCIA.
MANIFESTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O requisito de admissibilidade do agravo de instru...
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO. INVIABILIDADE. CERTIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA.
OCORRÊNCIA PRÉVIA. CINCO ANOS. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.
2. A avaliação da necessidade de realização de determinada diligência probatória é mister que se inclui no princípio do livre convencimento motivado, de maneira que a sindicância sobre esse ponto, pela via do recurso especial, é obstada por força da Súmula 07/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 623.221/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO. INVIABILIDADE. CERTIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA.
OCORRÊNCIA PRÉVIA. CINCO ANOS. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistent...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à clínica odontológica fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. A empresa contratada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.533/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à clínica odontológica fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. A empresa contratada não apresentou argu...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 7 DO STJ.
1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes.
2. O tribunal local entendeu pelo deferimento da penhora sobre o faturamento da demandada em virtude das peculiaridades do caso.
Rever tais conclusões demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviabilizado pela aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.093/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 7 DO STJ.
1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes.
2. O tribunal local entendeu pelo deferimento da penhora sobre o faturamento da demandada em virtude...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO.
PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 519.715/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO.
PREVENÇÃO ACOLHIDA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 519.715/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A análise sobre a legitimidade da parte para figurar no processo estrangeiro deve ser apreciada pela justiça rogante.
II - Não é necessário que a comissão venha acompanhada de todos os documentos relatados na inicial, bastando os suficientes para que o interessado tenha ciência da ação e compreenda a controvérsia.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.096/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A análise sobre a legitimidade da parte para figurar no processo estrangeiro deve ser apreciada pela justiça rogante.
II - Não é necessário que a comissão venha acompanhada de todos os documentos relatados na inicial, bastando os suficientes para que o interessado tenha ciência da ação e compreenda a controvérsia.
Agravo regimental desprov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Alegada omissão acerca de fato novo sustentado após a interposição do recurso especial e antes do seu julgamento em sessão. A questão deveria e poderia ter sido alegada ainda na origem, não se consubstanciando fato novo.
2. Participação do REFIS que deveria ocorrer até meados de 2000.
Cessão do crédito celebrada em 2005. Manifesta irrelevância.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no REsp 1342185/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Alegada omissão acerca de fato novo sustentado após a interposição do recurso especial e antes do seu julgamento em sessão. A questão deveria e poderia ter sido alegada ainda na origem, não se consubstanciando fato novo.
2. Participação do REFIS que deveria ocorrer até meados de 2000.
Cessão do crédito celebrada em 2005. Manifesta irrelevânci...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 362 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ASSEMELHEM OU IDENTIFIQUEM OS JULGADOS RECORRIDO E PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, RESTANDO ESTE DESPROVIDO.
(EDcl no AREsp 200.719/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 362 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ASSEMELHEM OU IDENTIFIQUEM OS JULGADOS RECORRIDO E PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, RESTANDO ESTE DESPROVIDO.
(EDcl no AREsp 200.719/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 1...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX. ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. Transmitido o recurso via fax, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do seu termo final, não se suspendendo aos sábados ou feriados, por se cuidar de simples prorrogação.
2. São intempestivos os embargos de declaração opostos por fac-símile se o original for protocolado após o quinquídio legal.
3. Recurso não-conhecido.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 127.736/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX. ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. Transmitido o recurso via fax, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do seu termo final, não se suspendendo aos sábados ou feriados, por se cuidar de simples prorrogação.
2. São intempestivos os embargos de declaração opostos por fac-símile se o original for protocolado após o quinquídio legal.
3. Recurso não-conhecido.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 12...
DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL (FUNGIBILIDADE RECURSAL) E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitados os motivos pelos quais os primeiros embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, e o porquê da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EAREsp 367.919/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)
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DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL (FUNGIBILIDADE RECURSAL) E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitados os motivos pelos quais os primeiros embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, e o porquê da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
VALOR RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ficou provada nos autos a legitimidade da parte ora agravante, bem como os elementos caracterizadores de sua responsabilidade civil pelo acidente que vitimou o filho e irmão dos agravados, diante da prova de que o condutor do veículo prestava serviços a seu comando.
Nesse sentido, a alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Admite-se o exame do valor estabelecido a título de danos morais quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame, em que as instâncias ordinárias fixaram em patamares consentâneos com a jurisprudência desta eg.
Corte, quais sejam R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe do de cujus e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os irmãos.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 539.271/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
VALOR RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ficou provada nos autos a legitimidade da parte ora agravante, bem como os elementos caracterizadores de sua responsabilidade civil pelo acidente que vitimou o filho e irmão dos agravados...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concreto, de índole abusiva no contrato, o que, na espécie dos autos, não ocorre.
2. A aplicação do PES refere-se apenas às prestações mensais, e não ao reajuste do saldo devedor.
3. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
4. Consoante entendimento desta Corte, é possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente estipulado.
5. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.456/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concr...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSFORMADA EM FALÊNCIA. ALIENAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATIVO. VENDA DIRETA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO PREÇO.
DESCABIMENTO.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de venda direta da empresa a proponente que se dispõe a pagar, à vista, mais de 60% do preço da avaliação.
2. Distinção entre a alienação ordinária e a alienação extraordinária do ativo, previstas nos arts. 139 a 148 da Lei 11.101/05. Doutrina sobre o tema.
3. Desnecessidade de publicação de edital em jornal de grande circulação na hipótese de alienação extraordinária do ativo.
4. Inexistência de proposta efetiva de melhor preço.
5. Analogia com a venda por iniciativa particular, prevista no art.
685-C do CPC.
6. Validade da alienação extraordinária no caso concreto.
7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1356809/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSFORMADA EM FALÊNCIA. ALIENAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATIVO. VENDA DIRETA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO PREÇO.
DESCABIMENTO.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de venda direta da empresa a proponente que se dispõe a pagar, à vista, mais de 60% do preço da avaliação.
2. Distinção entre a alienação ordinária e a alienação extraordinária do ativo, previstas nos arts. 139 a 148 da Lei 11.101/05. Doutrina sobre o tema.
3. Desneces...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART.
20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios previstos em suas alíneas.
2. Não se constata ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, uma vez que o eg. Tribunal estadual, ao arbitrar a verba honorária em R$ 30.000, 00, diante da ausência de condenação, levou em conta a regra inserta no § 4º do referido artigo, bem como os critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, conferindo-lhes correta aplicação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 495.132/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART.
20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios previstos em suas alíneas.
2. Não se constata ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, uma vez que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao dever de indenizar, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foram categóricas em afirmar que o ora agravado tinha "fundada dúvida" de que seu advogado provavelmente cometera um ilícito, razão pela qual agiu no exercício regular do direito, quando representou contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil. Desse modo, a alteração do acórdão recorrido, tal como pretendida, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 433.331/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao dever de indenizar, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foram categóricas em afirmar que o ora agravado tinha "fundada dúvida" de que seu advogado provavelmente cometera um ilícito, razão pela qual agiu no exercício regular...