EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE.
COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecer os pedidos de sustação de protesto de duplicata, em razão de inexistência de contrato escrito, quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação de execução dos serviços pela ré por meio de elementos documentais diversos e suficientes, somente com reexame de provas, inadmissível no âmbito estreito do recurso especial, conforme enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 602.196/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE.
COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SACADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecer os pedidos de sustação de protesto de duplicata, em razão de inexistência de contrato escrito, quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação de execução dos serviços pela ré por meio de elementos documentais diversos e suficientes, somente com reexame de provas, inadmissível no âmbito estreito do recurso especial, confo...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. AUSÊNCIA DE RISCO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausente riscos concretos de prisão antes do trânsito em julgado, pois não decretada custódia cautelar e na pendência de recurso especial, mesmo sem efeito suspensivo, impossível é a execução provisória em prejuízo do acusado, é de ser negado seguimento ao habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 216.150/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. AUSÊNCIA DE RISCO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausente riscos concretos de prisão antes do trânsito em julgado, pois não decretada custódia cautelar e na pendência de recurso especial, mesmo sem efeito suspensivo, impossível é a execução provisória em prejuízo do acusado, é de ser negado seguimento ao habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 216.150/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/0...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE APRECIARAM DEFESA PRELIMINAR E RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. NULIDADE DECORRENTE DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.
DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. HIPÓTESE DO ART. 80 DO CPP.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa.
2. Denúncia que descreve conduta que se amolda, em tese, aos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), corrupção passiva (art.
317, §1º, do CP) e fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e que traz indícios de autoria e materialidade, perfaz os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, a permitir o pleno exercício do direito de defesa.
3. Não se sustenta a tese de que as decisões que apreciaram a defesa preliminar e a resposta à acusação seriam carentes de fundamentação, porquanto todos os pontos indicados pela defesa, nas duas peças, foram devidamente analisados e rebatidos pelo juízo processante, de modo a não se verificar ilegalidades.
4. O desmembramento do processo é decisão que se encontra dentro do âmbito de discricionariedade do juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não se verificando falta ou defeito de motivação na decisão impugnada.
5. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 41.191/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE APRECIARAM DEFESA PRELIMINAR E RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. NULIDADE DECORRENTE DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.
DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. HIPÓTESE DO ART. 80 DO CPP.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade das drogas apreendidas (45,8g de maconha, 8g de cocaína e 3,7g de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 47.234/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade das drogas apreendidas (45,8g de maconha, 8g de cocaína e 3,7g de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 47.234/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. JURISDIÇÃO EXAURIDA. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Exaurida a jurisdição ordinária não há que se falar em ilegalidade da decisão que não conhece do habeas corpus no tocante à temática já analisada em writ anteriormente impetrado.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 50.462/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. JURISDIÇÃO EXAURIDA. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Exaurida a jurisdição ordinária não há que se falar em ilegalidade da decisão que não conhece do habeas corpus no tocante à temática já analisada em writ anteriormente impetrado.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoa...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL .
1. Tendo o evento danoso ocorrido antes da vigência do atual Código Civil, "é de se aplicar a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil de 2002, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil (REsp 1.131.125/Rj, Rel. ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18.5.2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 569.511/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL .
1. Tendo o evento danoso ocorrido antes da vigência do atual Código Civil, "é de se aplicar a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil de 2002, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil (REsp 1.131.125/Rj, Rel. ministro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA.
1. Provido o recurso especial para julgar improcedente o pedido, não se mostram excessivos os honorários advocatícios fixados em vinte mil reais a serem rateados entre numerosos autores e observados os critérios das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1419255/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA.
1. Provido o recurso especial para julgar improcedente o pedido, não se mostram excessivos os honorários advocatícios fixados em vinte mil reais a serem rateados entre numerosos autores e observados os critérios das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. . INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Entendimento firmado em ambas as Turmas componentes da Primeira Seção no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação a título de PIS e COFINS, incluindo-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1464801/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. . INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Entendimento firmado em ambas as Turmas componentes da Primeira Seção no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermed...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997.
1. Esta Corte firmou entendimento de que "a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no art. 2º-A da Lei 9.494/1997" (AREsp 279.276/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 258.281/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997.
1. Esta Corte firmou entendimento de que "a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no art. 2º-A da Lei 9.494/1997" (AREsp 279.276/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014).
2. Agra...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-COMBATENTE. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a devolução de valores pagos a servidor público/pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406746/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-COMBATENTE. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a devolução de valores pagos a servidor público/pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406746/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 PELA LEI Nº 12.249/2010. REQUISITO PARA INSCRIÇÃO NÃO PREENCHIDO SOB A ÉGIDE DA LEI PRETÉRITA. CABÍVEL A EXIGÊNCIA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA.
1. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano entre o acórdão recorrido e a orientação jurisprudencial de outros Tribunais não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação na lide em sede de agravo regimental.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, o exame de suficiência criado pela Lei nº 12.249/2010 será exigido daqueles que ainda não haviam completado curso técnico ou superior em Contabilidade sob a égide da legislação pretérita, como no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1450715/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 PELA LEI Nº 12.249/2010. REQUISITO PARA INSCRIÇÃO NÃO PREENCHIDO SOB A ÉGIDE DA LEI PRETÉRITA. CABÍVEL A EXIGÊNCIA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA.
1. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano entre o acórdão recorrido e a orientação jurisprudencial de outros Tribunais não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação na lide em sede de agravo regiment...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR EM CAUTELAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes.
2. A análise do recurso quanto à presença dos requisitos da liminar de cautelar de suspensão de leilões de bens imóveis alienados fiduciariamente também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 541.273/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR EM CAUTELAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes.
2. A análise do recurso quanto à pre...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
OFENSA À IMAGEM. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, contradições ou obscuridades deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 562.784/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
OFENSA À IMAGEM. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, contradições ou obscuridades deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE CÁLCULO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade de realização de perícia e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 603.582/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE CÁLCULO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade de realização de perícia e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 603.582/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
LIDE. RESOLUÇÃO. RAZOABILIDADE. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. DUBIEDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, no presente caso, em que a lide foi decidida fundamentadamente, conforme a análise dos elementos contidos nos autos, inclusive com a interpretação do contrato entabulado, onde ficou estabelecido que o valor consignado pela parte recorrente serviria como abatimento da obrigação assumida, diante da controvérsia sobre a expressão material do débito a ser apurado em procedimento liquidatório.
2. O julgamento da controvérsia instaurada nos autos perpassaria pela necessidade de se rever as cláusulas do contrato e os demais aspectos fáticos contidos na lide, hipóteses expressamente vedadas conforme o teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 273.384/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
LIDE. RESOLUÇÃO. RAZOABILIDADE. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. DUBIEDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, no presente caso, em que a lide foi decidida fundamentadamente, conforme a análise dos elementos contidos nos autos, inclusive com a interpretação do contrato entabulado, onde fi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
3. No caso, inviável a alteração da conclusão do Tribunal a quo quanto à não-comprovação por parte da agravante de seu estado de hipossuficiência, ante o óbice sumular 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1469115/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurí...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo retido e à apelação interpostos contra decisão que julgou improcedente a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa c/c Declaratória de Nulidade, ao fundamento da inexistência da prática de ato de improbidade administrativa.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência do elemento subjetivo da conduta dos e pela ausência de indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros em relação aos envolvidos, demanda reexame de prova - inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7).
3. O Tribunal a quo decidiu em harmonia com a orientação predominante desta Corte incidindo ao caso a Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1298478/GO, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo retido e à apelação interpostos contra decisão que julgou improcedente a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa c/c Declaratória de Nulidade, ao fundamento da inexistência da prática de ato de improbidade administrativa.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausênci...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 13/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1457352/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no ób...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 13/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. DANO MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL ADMITIDA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos casos em que a parte perdeu os bens em decorrência de rompimento de barragem, deve-se admitir a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o dano material.
A decisão agravada foi proferida em consonância com entendimento firmado por esta Corte, sendo caso de aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 519.317/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. DANO MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL ADMITIDA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos casos em que a parte perdeu os bens em decorrência de rompimento de barragem, deve-se admitir a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o dano material.
A decisão agravada foi proferida em consonância com entendimento firmado por esta Corte, sendo caso de aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 519.317/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 13/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
INTUITO PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência praticada neste Tribunal entende ser protelatórios os embargos quando a pretensão é de julgamento da controvérsia, porquanto os embargos declaratórios devem conter fundamentação limitada, restrita às hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não podendo ser usado para rejulgamento da controvérsia, porquanto outros recursos se prestam a esse fim.
2. Os fundamentos constantes do acórdão recorrido devem ser combatidos nas razões do recurso especial. Do contrário, aplica-se, por analogia, o teor da Súmula 283/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 617.646/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
INTUITO PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência praticada neste Tribunal entende ser protelatórios os embargos quando a pretensão é de julgamento da controvérsia, porquanto os embargos declaratórios devem conter fundamentação limitada, restrita às hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não podendo ser usado para rejulgam...