PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, não pode ser recebido contra decisão colegiada, pois configura erro grosseiro, inviabilizando seu recebimento, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, como embargos de declaração .
2. A despeito da inexistência de previsão legal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental para impugnar decisão monocrática do STJ, desde que observada a tempestividade de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu na hipótese.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg na MC 23.220/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, não pode ser recebido contra decisão colegiada, pois configura erro grosseiro, inviabilizando seu recebimento, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, como embargos de declaração .
2. A despeito da inexistência de previsão legal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regime...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Muito embora não previsto no ordenamento jurídico pátrio, o pedido de reconsideração para impugnar decisão monocrática proferida em recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça vem sendo admitido pela jurisprudência desta Casa, em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, como agravo regimental, desde que não decorra de erro grosseiro ou de má-fé e seja apresentado tempestivamente. Precedentes.
2. No caso, a interposição do pedido de reconsideração após o prazo prazo recursal de 5 (cinco) dias (art. 258 do RISTJ) atrai o não conhecimento do recurso, por intempestividade.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AREsp 603.807/AP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Muito embora não previsto no ordenamento jurídico pátrio, o pedido de reconsideração para impugnar decisão monocrática proferida em recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça vem sendo admitido pela jurisprudência desta Casa, em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, como agravo regimental, desde que não decorra de erro grosseiro ou de má-fé e seja apresentado tempestivamente. Precedentes....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO PENAL. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes.
2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro.
3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 977.358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO PENAL. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes.
2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do praz...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental à vista de sua natureza infringente.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 87.426/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental à vista de sua natureza infringente.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 87.426/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julg...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 13/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
3. "De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível afastar a intempestividade de recurso judicial quando o advogado junta documento que atesta a impossibilidade de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, de modo a caracterizar a força maior". (AgRg no AREsp 384.908/RJ, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/08/2014). Precedentes.
4. As normas estaduais de organização judiciária que tratam da competência dos Tribunais de Justiça não se incluem no conceito de lei federal expresso na Constituição como hábil a ensejar o acesso à instância especial, sendo aplicável a Súmula 280/STF.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 470.134/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal d...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO. REVOGAÇÃO.
DECADÊNCIA. SÚMULA 280/STF. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Quanto ao prazo prescricional, mostra-se inviável o exame de suposta de violação ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois os princípios ali referidos possuem natureza eminentemente constitucional. Ainda que assim não fosse, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos das Leis Estaduais 11.781/2000 e 12.376/2003, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
3. No que diz com a observância do devido processo legal e o eventual cerceamento de defesa, o julgado decidiu a matéria à luz de fundamento exclusivamente constitucional (art. 5º, LV, da CF), e a alteração das conclusões adotadas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, atraindo o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 77.999/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO. REVOGAÇÃO.
DECADÊNCIA. SÚMULA 280/STF. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Quanto ao prazo prescricional, mostra-se inviável o exame de suposta de violação ao artigo 6º da Lei de Introd...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O disposto no art. 617 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate pelo acórdão atacado, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg.
Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência.
3. Tratando-se de réu multireincidente, promover a compensação entre a confissão e a reincidência, implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. A multireincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão.
5. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424247/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O disposto no art. 617 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate pelo acórdão atacado, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg.
Corte, à oportunidade do julgamento do...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 13/02/2015RB vol. 621 p. 54
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui pela existência de provas suficientes a embasar um decreto condenatório ao acusado pelo delito de atentado violento ao pudor.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal de absolvição do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APLICAÇÃO.
1. O afastamento das custas processuais não foi debatido pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A questão referente à ocorrência da decadência constitui matéria nova, trazida somente agora, em sede de agravo em recurso especial, situação que impede a análise pretendida por se tratar de verdadeira inovação recursal, podendo restar configurada mesmo em relação aos conteúdos de ordem pública.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO REGIMENTAL.
INVIABILIDADE. ART. 159 DO RISTJ.
1. Inviável o pleito de sustentação oral requerido pelo ora agravante, haja vista o óbice contido no art. 159 do RISTJ. TEXTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise sobre suposta violação ao texto Constitucional refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, III, da Carta Maior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 465.122/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui pela existência de provas suficientes a embasar um decreto condenatório ao acusado pelo delito de atentado violento ao pudor.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal de absolvição do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
CUSTAS PROCESS...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODAS AS RAZÕES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE.
SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Enunciado Sumular de n. 182/STJ é aplicável quando o agravante deixa de atacar os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. No caso, o agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula n.
7/STJ, aplicada para obstar os pedidos de absolvição e reforma da dosimetria da pena, portanto o Agravo em Recurso Especial, nos referidos pontos, é incabível.
DESBLOQUEIO DE BENS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 157 DO CPP. SÚMULA N. 284/STF.
1. A indicação do art. 157 do CPP (prova ilícita) é genérica e desvinculadas das razões apresentadas pela defesa na tese onde sustenta pelo direito de desbloqueio dos bens, situação que atrai o disposto na Súmula n. 284/STF.
ORIGEM LEGAL DOS BENS APREENDIDOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIA INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a apreciação, em sede de recurso especial, sobre a legalidade ou não da origem dos bens reclamados, pois demandaria, inevitavelmente, incursão no conjunto fático-probatório contido nos autos.
TEXTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise sobre suposta violação ao texto Constitucional refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, III, da Carta Maior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 216.629/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODAS AS RAZÕES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE.
SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Enunciado Sumular de n. 182/STJ é aplicável quando o agravante deixa de atacar os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. No caso, o agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula n.
7/STJ, aplicada para obstar os pedidos de absolvição e reforma da dosimetria da pena, portanto o Agravo em Recurso Especial, nos referidos pontos, é incabível.
DESBLOQU...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 540.521/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. SÚMULA 83/STJ.
1. Com o advento da LC 118/05, que conferiu nova redação ao art.
185 do Código Tributário Nacional, convencionou-se que a mera alienação de bens pelo sujeito passivo com débitos inscritos na dívida ativa, sem a reserva de meios para a satisfação dos referidos débitos, pressupõe a existência de fraude à execução, ante a primazia do interesse público na arrecadação dos recursos para o uso da coletividade.
2. Para a hipótese ocorrida após a vigência da LC 118/2005 considera-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem ocorre em momento posterior à mera inscrição na dívida ativa.
3. Consoante a Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 573.211/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. SÚMULA 83/STJ.
1. Com o advento da LC 118/05, que conferiu nova redação ao art.
185 do Código Tributário Nacional, convencionou-se que a mera alienação de bens pelo sujeito passivo com débitos inscritos na dívida ativa, sem a reserva de meios para a satisfação dos referidos débitos, pressupõe a existência de fraude à execução, ante a primazia do interesse público na arrecadação dos recur...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATRIZ E FILIAIS DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A apresentação tardia, pela agravante, de questionamentos não abordados em recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental.
3. A controvérsia reside na definição da autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança no qual se discute a cobrança de contribuições previdenciárias relativas às filiais da empresa recorrente.
4. O Tribunal de origem concluiu que é o Delegado da Receita Federal do Brasil com atuação no local em que estabelecida a matriz da pessoa jurídica - no caso dos autos, Joaçaba/SC - parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança no qual se discute a cobrança de contribuições previdenciárias relativas às suas filiais. Reconheceu, ao final, o acerto da sentença que decidiu pela ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do Brasil de Blumenau/SC. Todavia, não houve manifestação daquela Corte acerca da possibilidade de o juiz da causa possibilitar ao impetrante a correção da inicial que contém a indicação equivocada da autoridade coatora no mandado de segurança.
5. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
6. Imprescindível a alegação fundamentada de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1476605/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATRIZ E FILIAIS DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o presente caso.
2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos e nas normas editalícias, assentou que o recorrente, ora agravante, não apresentou prova pré-constituída das alegações a ensejar a concessão da segurança, e que foram observados os critérios estabelecidos no edital.
3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
4. A Corte a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a teoria do fato consumado não se aplica às hipóteses em que a participação do candidato no concurso ocorreu de modo precário, por força de liminar. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1476875/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o presente caso.
2. O Tribunal de or...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AMPLIAÇÃO DO EFEITO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que recebeu o recurso de apelação tão somente no efeito devolutivo, com intuito de concessão ainda de suspensão da exigibilidade do lançamento do IPTU de 2009.
2. O Tribunal já julgou definitivamente a apelação, tendo negado provimento ao indigitado recurso, e rejeitado os embargos de declaração que se seguiram.
3. Não mais se verifica o interesse de agir por parte da recorrente quanto à concessão do efeito suspensivo à apelação, pois seu mérito já teve desfecho, configurando, por consequência, perda de objeto do especial.
4. "Há perda de objeto de recurso especial, em que se pleiteia o recebimento do recurso de apelação também com efeito suspensivo, se realizado o superveniente julgamento, pela Corte de origem, da referida apelação. Precedentes" (AgRg no Ag 1.149.803/ES, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2011, DJe 15/6/2011).
5. O manejo de recurso especial da decisão que julgou definitivamente a apelação não afasta a perda de objeto, porquanto pacífico o entendimento no sentido de que o apelo nobre não é dotado de efeito suspensivo, cabendo ao interessado utilizar-se de medida cautelar para tal fim.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1477385/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AMPLIAÇÃO DO EFEITO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que recebeu o recurso de apelação tão somente no efeito devolutivo, com intuito de concessão ainda de suspensão da exigibilidade do lançamento do IPTU de 2009.
2. O Tribunal já julgou definitivamente a apelação, tendo negado provimento a...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. TESE DE MÉRITO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão-somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão recorrido, porquanto explícitos os fundamentos que embasaram o acolhimento das informações prestadas pelo Setor de Cálculos da Justiça Federal.
3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado.
4. A tese de mérito defendida no especial acerca da alegada contrariedade aos artigos 1º e 3º da Lei n. 8.627/93 demandaria o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, porque seria imprescindível, na hipótese, novo exame das informações prestadas pelo Setor de Cálculos da Justiça Federal para aferir-se o alegado excesso de execução.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1238071/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. TESE DE MÉRITO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão-somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão recorrido, porquanto explícitos os fundamen...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL - AGE. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI.
JUROS DE MORA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCIDÊNCIA SOMENTE ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O valor relativo ao Adicional de Gestão Educacional - AGE não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, vantagem esta sujeita somente às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais, conforme precedentes desta Corte Superior, colacionados ao decisum agravado.
2. Não incide juros de mora entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV, conforme estabelecido no Recurso Especial n. 1.143.677/RS (Relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, sessão de 02/12/2009, DJe 04/02/2010), julgado o rito do artigo 543-C do CPC.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1164482/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL - AGE. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI.
JUROS DE MORA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCIDÊNCIA SOMENTE ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O valor relativo ao Adicional de Gestão Educacional - AGE não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, vantagem esta sujeita somente às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos fe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL NÃO FIXADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NA INSTÂNCIA A QUO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.
Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(AgRg no AREsp 142.348/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL NÃO FIXADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NA INSTÂNCIA A QUO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.
Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(AgRg no AREsp 142.348/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 253.862/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 253.862/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A pretensão recursal, no tocante aos fundamentos que justificaram a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em especial no tocante à implementação dos requisitos legais, está fundada no exame do substrato fático-probatório dos autos, vedado em sede da via recursal eleita (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 310.442/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A pretensão recursal, no tocante aos fundamentos que justificaram a substituição da pena privativa de liberdad...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL. ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA RÉ RECOMENDAVAM A SUBSTITUIÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os mais recentes julgados desta Corte têm-se orientado no sentido de que o fato de o tráfico de drogas ter sido praticado no intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os demais requisitos necessários para a concessão da benesse.
Precedente (AgRg no REsp n. 1.359.941/DF, de minha relatoria, DJe 20/2/2014). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Se as instâncias ordinárias entenderam que as circunstâncias pessoais da ré e a pouca quantidade de droga apreendida possibilitavam a substituição, inviável concluir de forma distinta sem reexaminar os elementos fáticos-probatórios da causa, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 436.420/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL. ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA RÉ RECOMENDAVAM A SUBSTITUIÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os mais recentes julgados desta Corte têm-se orientado no sentido de que o fato de o tráfico de drogas ter sido praticado no intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devendo essa circunstância ser pondera...