PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO FOI CONSUMADO.
IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Considerando que a defesa, no recurso especial, não impugnou todos os fundamentos do acórdão combatido na parte que decidiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime em comento, a questão não comporta debate na via especial (Súmula 283/STF, por analogia).
2. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de que o crime de furto se consuma com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessário que esta se dê de forma mansa e pacífica. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Se a Corte de origem, com base no conjunto probatório, concluiu que o recorrente tinha plena consciência da ilicitude da conduta perpetrada, inviável alterar o entendimento firmado sem reexaminar a prova colhida, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 465.614/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O DELITO NÃO FOI CONSUMADO.
IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Considerando que a defesa, no recurso especial, nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INCORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cabe às instâncias ordinárias o cotejo fático acerca da existência ou não de provas suficientes a embasar um decreto condenatório.
2. É defeso, em sede de recurso especial, modificar a interpretação divergente dada pela Corte de origem com base no princípio do livre convencimento motivado, uma vez que a análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fático-probatória.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 472.215/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INCORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cabe às instâncias ordinárias o cotejo fático acerca da existência ou não de provas suficientes a embasar um decreto condenatório.
2. É defeso, em sede de recurso especial, modificar a interpretação divergente dada pela Cor...
AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXTERNADA NA MONOCRÁTICA. 2) AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS PELO ACUSADO.
ALEGAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE REEXAME DE PROVAS, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTADOS.
1. Evidenciado que os agravantes não trouxeram argumentos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que se conhece do agravo apenas para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de aplicar a continuidade delitiva às condutas delituosas imputadas ao recorrente, tendo em vista o reconhecimento de que a conduta foi praticada no mesmo local (comarca de Xanxerê/SC), mediante o mesmo modo de agir (aproveitando-se do cargo para o saque dos valores e posterior depósito em suas contas bancárias) e contra a mesma vítima (CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), existindo liame psíquico entre os crimes.
2. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no AREsp 531.930/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXTERNADA NA MONOCRÁTICA. 2) AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS PELO ACUSADO.
ALEGAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE REEXAME DE PROVAS, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTADOS.
1. Evidenciado que os agravantes não trouxeram argumen...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA.
REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. A prática de furto de bens avaliados em R$ 297,00, perpetrada por agente que ostenta outras condenações por crimes contra o patrimônio, não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância.
Precedentes.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 517.886/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA.
REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reiteração delitiva tem sid...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A contumácia delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendia furtar, 16,14% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e sendo o recorrente contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, inadmissível o reconhecimento da insignificância de sua conduta.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 562.234/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA.
FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. O furto de bem avaliado em R$ 96,00 (27,42% do salário mínimo vigente à época dos fatos), não permite aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 601.849/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. O furto de...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que, para a configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, é irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada, visto se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 603.097/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que, para a configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, é irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada, visto se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 603.097/RO, Rel. Ministro...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESOBEDIÊNCIA. ART. 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TESE DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE EXAMINA TODAS AS TESES DEVOLVIDAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE DE ORIGEM QUE SE LIMITAM A MANIFESTAR O INCONFORMISMO COM O NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. OFENSA AO ART. 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
O exame de todas as teses defensivas pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso e a conclusão pela suficiência probatória para embasar a condenação afasta a alegada ofensa ao art. 542 do CPPM.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 164.442/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESOBEDIÊNCIA. ART. 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TESE DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE EXAMINA TODAS AS TESES DEVOLVIDAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE DE ORIGEM QUE SE LIMITAM A MANIFESTAR O INCONFORMISMO COM O NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. OFENSA AO ART. 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR NÃO CONFIGURADA.
AG...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIDA.
PLEITO PARA QUE REAVALIE A MOTIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias concederam a tutela antecipada em favor da usuária, acometida de paralisia cerebral e epilepsia secundária, por reconhecerem o estado de urgência em que se encontra e pela recusa injustificada de cobertura de seguro para o custeio do tratamento médico. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7, do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 617.481/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIDA.
PLEITO PARA QUE REAVALIE A MOTIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias concederam a tutela antecipada em favor da usuária, acometida de paralisia cerebral e epilepsia secundária, por reconhecerem o estado de urgência em que se encontra e pela recusa injustificada de cobertura de seguro para o custeio do tratamento médico. Entendime...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reparação do dano moral pela inscrição dos dados do usuário em cadastro de inadimplentes injustificadamente, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido se mostra irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1463862/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reparação do dano moral pela inscrição dos dados do usuário em cadastro de inadimplentes injustificadamente, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este Sodalício Superior a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APLICADA NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese que o Tribunal de origem analisou integralmente a controvérsia, não havendo falar em omissão do acórdão. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao art. 535 do CPC.
2.Tendo o Tribunal estadual concluído pela existência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por ele adotados implicaria apreciação de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 593.003/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APLICADA NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese que o Tribunal de origem analisou integralmente a controvérsia, não havendo falar em omissão do acórdão. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao art. 535 do CPC.
2.Tendo o Tribunal estadual concluído pela existência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS.
ROMPIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO ÀS LEIS N. 6.729/79 E 8.884/94.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de violação genérica à lei sem a devida indicação de artigo porventura violado, bem como a ausência de demonstração em que ponto teria se dado a interpretação divergente, por estar divorciado de fundamentação que lhe dê sustento, atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF.
2. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretando o contrato celebrado pelas partes, concluiu pela manutenção da condenação da ora agravada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo juízo de origem, tendo em vista o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 604.477/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS.
ROMPIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO ÀS LEIS N. 6.729/79 E 8.884/94.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de violação genérica à lei sem a devida indicação de artigo porventura violado, bem como a ausência de demonstração em que ponto teria...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 5.250/67.
ADPF 130 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial por violação a dispositivos da Lei de Imprensa, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 130, declarou que a referida legislação não foi recepcionada pela Constituição Federal em sua totalidade.
2. A ausência de demonstração clara e objetiva do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e os mandamentos legais tidos por violados, importa na incidência do enunciado disposto na Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, implica, necessariamente, reexame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
4. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a modificação do valor da compensação por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 613.524/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 5.250/67.
ADPF 130 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial por violação a dispositivos da Lei de Imprensa, haja vista que...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada.
3. É firme a jurisprudência desta Corte de que o prazo prescricional relativo à reparação civil por danos decorrentes de descumprimento de obrigação contratual é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. Incide, ao caso, o óbice da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1485344/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Há violação ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação do acórdão que julgou os declaratórios e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quanto instado a se manifestar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Não se trata de inovação recursal quando a omissão surge apenas no acórdão do julgamento que deu provimento ao recurso de apelação e que não foi suprida por ocasião da interposição dos embargos de declaração.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 575.413/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Há violação ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação do acórdão que julgou os declaratórios e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quanto instado a se manifestar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Não se trata de inovação recursal quando a omissão surge apenas no acórdão do julgamento que deu...
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO RECORRIDO. COISA JULGADA. OFENSA. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 602.770/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO RECORRIDO. COISA JULGADA. OFENSA. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 602.770/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 603.598/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 603.598/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AFERIÇÃO DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS.
RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SÚMULA N. 7/STJ. EVENTOS CORPORATIVOS.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DOBRA ACIONÁRIA.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM O DO STJ.
1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
4. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
5. Não é possível a inclusão dos valores relativos à dobra acionária no cálculo do débito quando a matéria não tiver sido discutida na fase de conhecimento e não constar do título executivo judicial objeto de cumprimento de sentença 6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 607.761/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AFERIÇÃO DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS.
RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SÚMULA N. 7/STJ. EVENTOS CORPORATIVOS.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DOBRA ACIONÁRIA.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) DEFINIDO NO ARESTO EXEQUENDO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. MULTA DO ART.
475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A definição, no título exequendo, de critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da Súmula n. 371 do STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 609.629/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) DEFINIDO NO ARESTO EXEQUENDO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. MULTA DO ART.
475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A definição, no título exequendo, de critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da Súmula n. 371 do STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AFERIÇÃO DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS.
SÚMULA N. 7/STJ. ART. 359 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
4. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 609.911/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AFERIÇÃO DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS.
SÚMULA N. 7/STJ. ART. 359 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia....