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Jurisprudência

TJSC 2016.021928-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE JULGOU INEXISTENTE A DÍVIDA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, MAS INDEFERIU O PLEITO INDENIZATÓRIO. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A NÃO CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ENSEJAM DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃ...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2016.001298-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA E INCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ESPEQUE EM DÍVIDA DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001298-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pin...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2016.009083-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. ASSERTIVA DE QUE...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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TJSC 2012.013297-1 (Acórdão)
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Embargos declaratórios. Alegada contradição no julgado no tocante ao reconhecimento da prescrição atinente aos contratos ns. 0010475910 e 0017027900. Equívoco, de fato, evidenciado. Manifestação expressa dos requerentes, na inicial da ação de adimplemento contratual, de dispensa da análise das avenças celebradas além do prazo prescricional vintenário, no tocante às ações de telefonia fixa. Prejudicial de mérito rejeitada. Ônus sucumbenciais devidos integralmente pela requerida. Condenação da requerida ao pagamento de indenização referente à cisão da telefonia fixa em móvel (dobra acionária)....
Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2016.006729-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, pre...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2016.018198-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVEM SER AFASTADAS ANTE A IMPO...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Indaial
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TJSC 2016.023540-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 13.043/2014, MODIFICATIVAS DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, QUE PASSOU A PERMITIR A DEMONSTRAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO E ENCAMINHADA PELOS CORREIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO DEVE...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Caçador
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TJSC 2015.034342-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CPC DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, TANTO POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR QUANTO DE MANEIRA PESSOAL, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITADO. INÉRCIA. ABANDONO DECRETADO. DECISÃO EXTINTIVA, CONTUDO, EQUIVOCADA. ATO CONSTRITIVO REALIZADO COM SUCESSO. SILÊNCIO DO BANCO EXEQUENTE QUE NÃO DEVE SER INTERPRETADO COMO DESINTERESSE NO FEITO, MAS SIM COMO ACEITAÇÃO TÁTICA DA PENHORA E DA AVAL...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2016.019198-4 (Acórdão)
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA DESAFIADA POR RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DA ORIGEM, POR SUA TURMA DE RECURSOS, PARA ANÁLISE DO RECLAMO OFERTADO. EXEGESE DO ART. 41 DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019198-4, de Joaçaba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2015.070724-1 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MEN...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.084634-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084634-8, da Capital, r...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2012.056417-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056417-8, de Joinville,...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.043975-1 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPROVADA A CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ Q...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2015.073011-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DE QUE OS RECURSOS DE APELAÇÃO SÃO RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CPC/1973, TAMPOUCO EM OUTRA SITUAÇÃO DO MESMO ARTIGO, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE, PARA RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAV...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2012.036907-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser resp...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2011.060927-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Ape...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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TJSC 2011.087701-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087701-0, de São Bento...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2013.064527-5 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2013.042646-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2012.014688-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. RECONHECIDA DE OFÍCIO. CESSÃO REALIZADA APÓS A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO TÃO SOMENTE QUANTO AOS CONTRATOS OBJETO DAS CESSÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para...
Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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