AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, DE 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088744-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, DE 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088744-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE O INCIDENTE APENAS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO NO CÁLCULO DA CREDORA (UTILIZAR O VALOR "À VISTA" ENCONTRADO NO PACTO). PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO TELEFÔNICO, NA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT, CELEBRADO EM 16.3.1995, QUE GUARDA PARTICULARIDADES. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO VALOR "À VISTA" CONSTANTE DO PACTO EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, POIS COINCIDE COM AQUELE ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005749-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE O INCIDENTE APENAS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO NO CÁLCULO DA CREDORA (UTILIZAR O VALOR "À VISTA" ENCONTRADO NO PACTO). PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO TELEFÔNICO, NA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT, CELEBRADO EM 16.3.1995, QUE GUARDA PARTICULARIDADES. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO VALOR "À VISTA" CONSTANTE DO PACTO EXIBIDO COM A...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. EXIGÊNCIA DO ENCARGO NA PERIODICIDADE ANUAL QUE FOI AUTORIZADA NA SENTENÇA. CONFORMISMO DA MUTUÁRIA. CÂMARA QUE NÃO PODE PIORAR A SITUAÇÃO DA RECORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026427-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA E...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO QUE IMPEDE A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024309-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU A NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR TERCEIRO E EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO EXECUTADO AVALISTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEQUENTE - BANCO DO BRASIL S.A. ARGUIÇÃO DE VALIDADE DO AVAL PRESTADO NA NOTA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. TESE ACOLHIDA. ADMISSIBILIDADE DO AVAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.853/MS. DISPOSIÇÕES DE EXCEÇÃO CONTIDAS NO ART. 60, §§ 2º E 3º DO DECRETO-LEI N. 167/1967 INAPLICÁVEIS ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. VIABILIDADE DA GARANTIA FIRMADA NO TÍTULO DE CRÉDITO ORA EXECUTADO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089814-7, de Tangará, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU A NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR TERCEIRO E EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO EXECUTADO AVALISTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEQUENTE - BANCO DO BRASIL S.A. ARGUIÇÃO DE VALIDADE DO AVAL PRESTADO NA NOTA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. TESE ACOLHIDA. ADMISSIBILIDADE DO AVAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.853/MS. DISPOSIÇÕES DE EXCEÇÃO CONTIDAS NO ART. 60, §§ 2º E 3º DO DECRETO-LEI N....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPENHORABILIDADE DA VAGA DE GARAGEM QUE É AFASTADA. VAGA DE GARAGEM QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA. VALIDADE DA PENHORA. SÚMULA N. 449 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DAS PARTES CONVENCIONAREM OS JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE JÁ FOI HOMOLOGADO PELO JUÍZO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO DO TEMA QUE É INVIÁVEL. ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO IMPUGNADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO DOS IMPUGNANTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE MOSTRA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004230-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPENHORABILIDADE DA VAGA DE GARAGEM QUE É AFASTADA. VAGA DE GARAGEM QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA. VALIDADE DA PENHORA. SÚMULA N. 449 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, INTERPOSTO ÀS FLS. 186/216 DOS AUTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VENCIMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DEVIDAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES, QUE EM CONJUNTO COM A INADIMPLÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019345-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, INTERPOSTO ÀS FLS. 186/216 DOS AUTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze mes...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS "BONIFICAÇÕES" NO CÁLCULO DO PERITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013697-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE HOUVESSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES QUE FOI INDEFERIDO, DETERMINANDO-SE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELANTE QUE SE LIMITOU A REQUERER A DILAÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 257 E 295, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023817-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE HOUVESSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES QUE FOI INDEFERIDO, DETERMINANDO-SE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PROVENIENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTOS OS EMBARGOS POR INÉPCIA DA INICIAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS CONSIDERADOS ABUSIVOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO DETERMINADA A JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS PELO BANCO EMBARGADO. TESE ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DOS DEVEDORES/EMBARGANTES DE REVISÃO DE TODO O O ENCADEAMENTO CONTRATUAL, BEM COMO DA SUA APRESENTAÇÃO AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS PACTOS PREEXISTENTES, DE MODO A PERMITIR A AVERIGUAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS ACESSÓRIOS/ENCARGOS INCORPORADOS AO DÉBITO (SÚMULA 286 DO STJ). EXEGESE DO ART. 801 DO NCPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 616 DO CPC/1973). ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE O BANCO EXEQUENTE PROCEDA A JUNTADA DOS CONTRATOS QUE ORIGINARAM OS TÍTULOS EXECUTADOS (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA), COM A POSTERIOR INSTRUÇÃO NO FEITO NA ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081217-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PROVENIENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTOS OS EMBARGOS POR INÉPCIA DA INICIAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS CONSIDERADOS ABUSIVOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO DETERMINADA A JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS PELO BANCO EMBARGADO. TESE ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DOS DEVEDORES/EMBARGANTES DE REVISÃO DE TODO O O ENCADEAMENTO CONTRATUAL, BEM COMO D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. IGUAL DIREITO QUE NÃO FOI ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 51, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO MUTUÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024453-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO B...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMAS N. 658 E 698. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO EM TAL ASPECTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA EM TAL ASPECTO. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029742-5, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMAS N. 658 E 698. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, Q...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DO TRIMESTRE EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. CÁLCULO DO PERITO NOMEADO QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELEBRÁS S/A NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO (JANEIRO DE 1986), CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. EMPRESA DE TELEFONIA, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELEBRÁS S/A, QUE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS "TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS". ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA IMPUGNANTE/AGRAVANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008808-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DO TRIMESTRE EM QUE OCORREU A INTE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA CREDORA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE A ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015505-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041787-2, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DERIVADAS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE RETIRASSE DO CÁLCULO DO DÉBITO AS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA, POR NÃO INTEGRAREM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRALIZADAS E NÃO EMITIDAS, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, E QUE, POR ISSO, INDEPENDE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. TESE AFASTADA. VALORES REFERENTES À INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDENTES À DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079475-3, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DERIVADAS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE RETIRASSE DO CÁLCULO DO DÉBITO AS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA, POR NÃO INTEGRAREM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRALIZADAS E NÃO EMITIDAS, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, E QUE, POR IS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (TELEFONIA MÓVEL). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024489-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067407-6, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE É IMPOSTO COM EXCLUSIVIDADE ÀS APELADAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO FEITO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RESPONSABILIDADE DAS APELADAS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS PARCIAMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009066-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE É IMPOSTO COM EXCLUSIVIDADE ÀS APELADAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO FEITO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RESPONSABILIDADE DAS APELADAS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS PARCIAMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021883-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial