APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE DEMONSTRAR POR PROVA DOCUMENTAL A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE ÀS DUPLICATAS MERCANTIS, EM RAZÃO DE TAIS DOCUMENTOS ESTAREM NA POSSE DA DEMANDANTE E DA EMPRESA EMISSORA DAS CAMBIAIS. ALMEJADA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÁCULA INOCORRENTE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS GENÉRICO. REQUERIDA, ADEMAIS, QUE NÃO DEMONSTROU INTERESSE NA SUA REALIZAÇÃO AO LONGO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PROEMIAL REPELIDA. MÉRITO. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SUSTENTADA VALIDADE DOS PROTESTOS, AO ARGUMENTO DE QUE AS DUPLICATAS MERCANTIS APONTADAS REPRESENTAM NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA AUTORA E A SEGUNDA REQUERIDA. DESCABIMENTO. TÍTULOS DESPROVIDOS DE ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DA CAUSA DEBENDI NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À APELANTE, POR SE TRATAR DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973), BEM ASSIM PELA VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA. PROTESTOS INDEVIDOS. RECLAMO DESPROVIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, POR SER TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ E POR TER NOTIFICADO A DEVEDORA ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. TÍTULOS QUE FORAM TRANSFERIDOS POR ENDOSSO TRANSLATIVO, CIRCUNSTÂNCIA QUE OBRIGA A ENDOSSATÁRIA A VERIFICAR A HIGIDEZ DAS CAMBIAIS ANTES DE EFETIVAR OS PROTESTOS. NÃO OBSERVÂNCIA, IN CASU, DE TAL ENCARGO. HIPÓTESE EM QUE AS DUPLICATAS MERCANTIS FORAM EMITIDAS, EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO QUE, ALÉM DE TER SIDO ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA AUTORA, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CESSIONÁRIA, CONFORME PRECEDENTES. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - QUE SE MOSTRA EXCESSIVO, HAJA VISTA SOBRETUDO O EXÍGUO TEMPO PELO QUAL PERDURARAM OS PROTESTOS EM DISCUSSÃO (CERCA DE UM MÊS). RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS SIM COMO FORMA DE SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, EM ATENÇÃO À SUMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. PEDIDO REALIZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EQUÍVOCO NO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR REPARATÓRIO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. EVENTO DANOSO (CORRESPONDENTE, NO CASO, AO PRIMEIRO PROTESTO INDEVIDO) OCORRIDO EM 09.04.2012, E NÃO EM 09.04.2013, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PRESENTE DECISÃO À DEVEDORA SOLIDÁRIA, A TEOR DO ART. 509, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073956-5, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS INDEVIDOS DE DUPLICATAS MERCANTIS SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE DEMONSTRAR POR PROVA DOCUMENTAL A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE ÀS DUPLICATAS MERCANTIS, EM RAZÃO DE TAIS DOCUMENTOS ESTAREM NA POSSE DA DEMANDANTE E DA EMPRESA EMISSORA DAS CAMBIAIS. ALMEJADA REALIZAÇ...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial considerado correto. Insurgência da empresa ré. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato. Pretensa utilização do montante descrito na certidão de informações societárias. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Adoção, portanto, dos ditames estabelecidos pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 07.12.1995, o qual define o "valor máximo", sendo equivalente ao da certidão de informações societárias. Alegação, portanto, acolhida. Juros de mora. Decisum transitado em julgado que não esclarece o termo inicial. Encargo contado a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. Necessidade a ser observada pelo especialista. Precedentes. Verba honorária e litigância de má-fé da recorrente arguida em contrarrazões. Insurgências prejudicadas. Recurso conhecido e provido em parte. Necessidade de encaminhamento dos autos ao expert para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079125-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial considerado correto. Insurgência da empresa ré. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato. Pretensa utilização do montante descrito na certidão de informações societárias. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095552-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095552-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DÉBITO DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE INSUMOS PARA O CULTIVO DE FUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS. PRELIMINARES. AVENTADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VENCIMENTO ANTECIPADO DO PACTO TERIA MODIFICADO O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO E ACARRETADO, POR CONSEGUINTE, O ATINGIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. IMPROCEDÊNCIA. VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO INCAPAZ DE MODIFICAR O TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUAL CORRESPONDE À DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ARGUIDA NULIDADE DA EXECUÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE SE FAZIA NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA EXATIDÃO DA DÍVIDA CONFESSADA. TESE REPELIDA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO QUE EXPRIME DÉBITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBRIGAÇÃO DE PAGAR RELATIVA A EVENTOS PRETÉRITOS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO IMPORTE A SER PAGO A FATOS FUTUROS, A EXEMPLO DE EVENTUAL COTAÇÃO DE DETERMINADO TIPO DE FUMO. LIQUIDEZ DA DÍVIDA CARACTERIZADA. ADEMAIS, DOCUMENTOS REFERENTES ÀS RELAÇÕES QUE ORIGINARAM O DÉBITO JUNTADOS PELA EXEQUENTE/EMBARGADA E NÃO IMPUGNADOS PELOS EMBARGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA AVENÇA EX OFFICIO. PRESUNÇÃO DE HIGIDEZ DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO NÃO DERRUÍDA. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. JUNTADA DE NOTAS FISCAIS DANDO CONTA DA ENTREGA DE FUMO IN NATURA À PARTE EXEQUENTE EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO EXEQUENDO. DOCUMENTAÇÃO INCAPAZ DE COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO DÉBITO MEDIANTE PECÚNIA, EM MOEDA CORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA CREDORA TERIA ACEITADO O PAGAMENTO DE FORMA DIVERSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE MENÇÃO NAS NOTAS FISCAIS AO DÉBITO CONSUBSTANCIADO NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO. PROVA DO PAGAMENTO QUE DEVERIA SE DAR POR MEIO DE RECIBO DE QUITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080583-9, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DÉBITO DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE INSUMOS PARA O CULTIVO DE FUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS. PRELIMINARES. AVENTADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VENCIMENTO ANTECIPADO DO PACTO TERIA MODIFICADO O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO E ACARRETADO, POR CONSEGUINTE, O ATINGIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. IMPROCEDÊNCIA. VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO INCAPAZ DE MODIFICAR O TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 269, I, DO CPC/73. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC/73, POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O PRÉVIO REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSICIONAMENTO DA CÂMARA ANTE O DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.349.453/MS. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. PREFACIAL AFASTADA. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO E CASA BANCÁRIA A REDUÇÃO. PRETENSÕES AFASTADAS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016220-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 269, I, DO CPC/73. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC/73, POR INFRAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE ADVERSA A CONFIGURAR DESLEALDADE E MÁ-FÉ PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE DIREITO DENTRO DOS LIMITES PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVOS RETIDOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. POSTULADA REFORMA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DE DOIS REQUERENTES. ELEMENTOS PROBANTES ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRADORES DE QUE REFERIDOS POSTULANTES ADQUIRIRAM CONTRATOS DE TERCEIROS, TENDO AS AÇÕES SIDO ENTREGUES AO PRIMEIRO PROMITENTE ASSINANTE. ÔNUS DOS CESSIONÁRIOS DE PROVAREM QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS FORAM FORMALIZADOS COM OS RESPECTIVOS ADQUIRENTES PRIMITIVOS E QUE ESTES ENGLOBARAM TODOS OS DIREITOS E DEVERES ATINENTES AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MANTENÇA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. ALMEJADA MINORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPORTADOS PELOS AUTORES VENCIDOS. ACOLHIMENTO. IMPORTE INDIVIDUAL DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL TUDO O QUE LHE FOI REQUESTADO. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. INVOCADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, A QUAL PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO DA RÉ. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. PRETENSÕES COMUNS ÀS PARTES. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PARTE RÉ. AUTORES QUE, POR OUTRO LADO, ALEGAM NÃO TER HAVIDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE, ALÉM DA JUNTADA DAS RADIOGRAFIAS, OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS ENTABULADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PROCEDIDA APENAS DE FORMA PARCIAL. FATOS QUE SE PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031697-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVOS RETIDOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. POSTULADA REFORMA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DE DOIS REQUERENTES. ELEMENTOS PROBANTES ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRADORES DE QUE REFERIDOS POSTULANTES ADQUIRIRAM CONTRATOS DE TERCEIROS,...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO AJUIZADA NO FORO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO DOS AUTORES. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA VIÁVEL APENAS NO CASO DE ARGUIÇÃO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES SIMILARES. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.018332-7, de Porto União, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO AJUIZADA NO FORO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO DOS AUTORES. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA VIÁVEL APENAS NO CASO DE ARGUIÇÃO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES SIMILARES. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.018332-7, de Porto União, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara d...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SENHAS APÓS A TRANSMISSÃO DA POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AMPLIAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABE AO JUIZ - DESTINATÁRIO DA PROVA - A DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS ÚTEIS AO PROCESSO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 258, STJ. VINCULAÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS AOS PACTOS REALIZADOS. MATÉRIA A SER ALEGADA EM SEDE DE EXECUÇÃO, CASO VERIFICADA A AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO PARA A EXECUÇÃO. SIMPLES VINCULAÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS QUE NÃO RETIRAM A EXECUTORIEDADE. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS QUANDO UM DOS PROCESSOS JÁ FOI JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚM. 235, STJ. NULIDADE INEXISTE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VENDEDORES DAS COTAS SOCIAIS COMPROMETERAM-SE A ASSINAR CONTRATO DE FRANQUIA. SIMPLES LEITURA DA AVENÇA QUE INDUZ A TAL CONCLUSÃO, MAS TÃO SOMENTE QUE A ASSINATURA DOS PRESENTES CONTRATOS FOI MOTIVADO PELA PROMESSA DOS FRANQUEADORES DE FORMALIZAR A FRANQUIA. DÉBITOS ANTERIORES AO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO NO CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES/APELADOS ACERCA DE TAIS DÉBITOS GERADOS ATÉ 29/02/2012, INEXISTINDO PROVAS DE QUE TENHAM SE ESCUSADO DE TAIS PAGAMENTOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE QUE NÃO RECAIU SOBRE O AUTOR. TESE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR EQÜIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, CPC. AÇÃO QUE NÃO RESULTA CONDENAÇÃO. MONTANTE EM CONSONÂNCIA COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA, TRABALHO DISPENDIDO E TEMPO DE CURSO DO PROCESSO. MAJORAÇÃO AFASTADA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076795-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SENHAS APÓS A TRANSMISSÃO DA POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AMPLIAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABE AO JUIZ - DESTINATÁRIO DA PROVA - A DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS ÚTEIS AO PROCESSO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 258, STJ. VINCULAÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS AOS PACTOS REALIZADOS. MATÉRIA A SER ALEGADA EM SEDE DE EXECUÇÃO, CASO VERIFICADA A AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO D...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058938-0, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, DESCARACTERIZOU A MORA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REQUERIDA VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MEDIDA, CONTUDO, ADMITIDA, A TEOR DA SÚMULA 306 DO STJ, EM RAZÃO DE A SENTENÇA TER SIDO PUBLICADA ANTES DE 18.03.2016, QUANDO ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE OBSTOU REFERIDA COMPENSAÇÃO EM SEU ART. 85, § 14º. APELO DA FINANCEIRA RÉ. REQUERIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E, CONSEQUENTE, REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APELO PROVIDO. CONSUMIDORA QUE PAGOU APENAS 19 (DEZENOVE) DAS 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS AJUSTADAS, O QUE NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REVOGADA. RECLAMO COMUM AOS RECORRENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PRETENDE A MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS PACTUADOS. PARTE AUTORA QUE REQUER A LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO). AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À DEMANDANTE, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. APELO DA FINANCEIRA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020905-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, DESCARACTERIZOU A MORA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR, EM RAZÃO: DA PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS; DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO, EM VIRTUDE DA QUITAÇÃO DE MAIS DA METADE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO; DA PRECLUSÃO RESULTANTE DO FATO DE A CASA BANCÁRIA TER SIDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELA RÉ E, MESMO ASSIM, TER PERMANECIDO SILENTE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO AUTOMOTOR NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR DEPOSITADO É INSUFICIENTE PARA FINS DE PURGA DA MORA. RECLAMO QUE SE INSURGE APENAS CONTRA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO NESTE ASPECTO QUE NÃO SERIA SUFICIENTE PARA REFORMAR A INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE TOCANTE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE CABÍVEL, CONFORME TEOR DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA ORDEM EM RAZÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATÉ A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. VALOR ARBITRADO (R$ 500,00) QUE SE AFIGURA ADEQUADO PARA INCUTIR A PARTE CONDENADA A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE FIXAR COMO LIMITE MÁXIMO À PENALIDADE O VALOR DO PREÇO DO AUTOMÓVEL - GM/CHEVROLET S10 PICK-UP LT 2.4 F. POWER 4X2 CD, ANO/MODELO 2012 - DE ACORDO COM A TABELA FIPE NA DATA DA APREENSÃO DO BEM, OCORRIDA EM SETEMBRO DE 2015 - R$ 58.345,00 (CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). ARTIGO 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO, EM PARTE, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071942-8, de Lebon Régis, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR, EM RAZÃO: DA PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS; DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO, EM VIRTUDE DA QUITAÇÃO DE MAIS DA METADE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO; DA PRECLUSÃO RESULTANTE DO FATO DE A CASA BANCÁRIA TER SIDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELA RÉ E, MESMO ASSIM, TER PERMANECIDO SILENTE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO AUTOMOTOR NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL, OCASIONANDO A EMISSÃO DO CHEQUE EXECUTADO, PARA FINS DE RECOMPRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, CPC. MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076725-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL, OCASIONANDO A EMISSÃO DO CHEQUE EXECUTADO, PARA FINS DE RECOMPRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, CPC. MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076725-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA NO PACTO É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. APELO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023375-6, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE TUTELA ANTECIPADA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DÉBITOS ALEGADAMENTE PROVENIENTES DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004262-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE TUTELA ANTECIPADA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DÉBITOS ALEGADAMENTE PROVENIENTES DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004262-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELO PERITO NOMEADO. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA EM CRITÉRIO UTILIZADO NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAL VERBA NÃO FEZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVA CONTA, COM A EXCLUSÃO DO REFERIDO PROVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008764-7, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELO PERITO NOMEADO. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA EM CRITÉRIO UTILIZADO NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAL VERBA NÃO FEZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECORRENTE DEFENDE QUE A SENTENÇA TERIA EXTRAPOLADO OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL NO TOCANTE À IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFÍCIO, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE. TESE AFASTADA. BEM QUE SE AMOLDA A DEFINIÇÃO LEGAL DE "PEQUENA PROPRIEDADE RURAL" E QUE É EXPLORADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÁREA COMPREENDIDA ENTRE 1 E 4 MÓDULOS FISCAIS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO VIII, DO CPC/73 C/C ART. 4º, INCISO I, DA LEI 8.629/1993. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018224-6, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECORRENTE DEFENDE QUE A SENTENÇA TERIA EXTRAPOLADO OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL NO TOCANTE À IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFÍCIO, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE. TESE AFASTADA. BEM QUE SE AMOLDA A DEFINIÇÃO LEGAL DE "PEQUENA PROPRIEDADE RURAL" E QUE É E...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SEM EFEITOS SUSPENSIVOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ARTIGO 520, INCISO V, DA LEI 5.869/73. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 558 DO MESMO DIPLOMA LEGAL NÃO SATISFEITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS DO ARTIGO 17 DA LIE 5.869/73 NÃO VERIFICADAS. PENALIDADE NÃO CABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087224-9, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SEM EFEITOS SUSPENSIVOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplica...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E CUSTEIO DE INSUMOS. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE SOB ESTE ENFOQUE. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DE QUAIS PROVAS PRETENDIA PRODUZIR, INEXISTINDO REQUERIMENTO ACERCA DA PROVA ORAL E PERICÍA CONTÁBIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E CUSTEIO DE INSUMOS. DOCUMENTO ASSINADO PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS, ALÉM DE ESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA A VIABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DOS EMBARGANTES, ATRAVÉS DO FOMENTO REALIZADO PELA EMBARGADA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE EVIDENCIADAS. TÍTULO EXECUTIVO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054008-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E CUSTEIO DE INSUMOS. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE SOB ESTE ENFOQUE. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. PARTE DEVIDAMENTE INTIM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059917-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR F...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento das faturas e do contrato com as cláusulas específicas acostado aos autos. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Proibição da cobrança, em qualquer periodicidade, tendo em vista a ausência de pactuação nas faturas exibidas e de juntada de avença específica. Comissão de permanência. Inadmissibilidade de sua exigência, em razão da inexistência de ajuste acerca da matéria. Aplicação, dessa forma, de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual prevista no verso das faturas. Cobrança admitida. Fator de atualização monetária. Taxa Referencial (TR). Encargo não ajustado entre os litigantes. Utilização do INPC na falta de pactuação de indexador diverso. Cláusula mandato. Emissão de títulos cambiais e contratação de financiamento. Abusividade. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, remunera satisfatoriamente o procurador do autor. Decisão de 1º grau reformada em parte. Reclamo provido parcialmente. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049295-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento das faturas e do contrato com as cláusulas específicas acostado aos autos. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portant...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial