APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS SEM ACEITE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRÊS DUPLICATAS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS TÍTULOS CONSTITUÍDOS COMO EXECUTIVOS NÃO APRESENTARAM ASSINATURA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. AFASTAMENTO. RÉ QUE NOS EMBARGOS CONFIRMOU SER DEVEDORA DA AUTORA COM RELAÇÃO A DOIS TÍTULOS RELATIVOS A DUAS NOTAS FISCAIS QUE APRESENTARAM AS ASSINATURAS DE SUAS FUNCIONÁRIAS NO COMPROVANTE DE ENTREGA. TERCEIRA DUPLICATA QUE TAMBÉM APRESENTA ASSINATURA, EMBORA NÃO RECONHECIDA NOS EMBARGOS. MERA ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO PERTENCE A FUNCIONÁRIO SEU. CONTEXTO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA POR FUNCIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENCARGOS QUE OBEDECERÃO O ÍNDICE INPC E 1% AO MÊS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DA INVERSÃO. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VEDAÇÃO EXPRESSA DISPOSTA NO ART. 85, §14º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072792-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS SEM ACEITE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRÊS DUPLICATAS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS TÍTULOS CONSTITUÍDOS COMO EXECUTIVOS NÃO APRESENTARAM ASSINATURA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. AFASTAMENTO. RÉ QUE NOS EMBARGOS CONFIRMOU SER DEVEDORA DA AUTORA COM RELAÇÃO A DOIS TÍTULOS RELATIVOS A DUAS NOTAS FISCAIS QUE APRESENTARAM AS ASSINATURAS DE SUAS FUNCIONÁRIAS NO COMPROVANTE DE ENTREGA. TERCEIRA DUPLICATA QUE TAMBÉM APRESENTA ASSINATURA, EMBORA NÃO RECONHECIDA NOS EMBARGOS. MER...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de pedido consistente na emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de empréstimo consignado cumulado com indenização por dano moral, porquanto a causa de pedir está "ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074366-3, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos e...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)." PLEITO PARA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO SE RELACIONA COM O CASO DOS AUTOS. "[...] Ademais, inaplicável o "quantum" decidido nos RE n. 573.232/SC e RE n. 803.359/SC, porquanto estes contemplam pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. [...] (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.091551-9, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-05-2015)". LEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO UNIVERSAL DO BANCO BAMERINDUS PELO BANCO HSBK BANK BRASIL S/A. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DE TÍTULO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082675-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11-03-2014)". JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NÃO LIMITADOS AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, COMO SE ESTIVESSEM EM POUPANÇA, INDEPENDENTEMENTE DO ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. "[...] Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO JUDICIAL. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.081384-3, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO À AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO REALIZADO A PARTIR DO EXTRATO DA CONTA POUPANÇA. ART. 475-B DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O POUPADOR E O IDEC. ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AOS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNA...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Francisco Carlos Mambrini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE OS ÔNUS CONTRATUAIS SEREM CONSIDERADOS NÃO PACTUADOS. SENTENÇA QUE NÃO APLICA A ADVERTÊNCIA, ANALISA OS ENCARGOS REPUTADOS ABUSIVOS PELOS AUTORES E APENAS EMPREGA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 359 DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706). CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ACOSTADA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 359 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS NA FREQUÊNCIA ANUAL. PERMISSÃO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NOS AJUSTES EXIBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONTRATAÇÃO NOS PACTOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061915-4, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE OS ÔNUS CONTRATUAIS SEREM CONSIDERADOS NÃO PACTUADOS. SENTENÇA QUE NÃO APLICA A ADVERTÊNCIA, ANALISA OS ENCARGOS REPUTADOS ABUSIVOS PELOS AUTORES E APENAS EMPREGA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 359 DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DA COMISS...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. JUROS MORATÓRIOS. CONTRATO NÃO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO 3 DO RESP n. 1.061.530/RS. SÚMULA 379 DO STJ. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA DE 1% AO MÊS E DE 12% AO ANO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. "Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês" (SÚMULA 379, STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. MANUTENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO INICIAL, NEM DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065671-1, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. JUROS MORATÓRIOS. CONTRATO NÃO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO 3 DO RESP n. 1.061.530/RS. SÚMULA 379 DO STJ. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA DE 1% AO MÊS E DE 12% AO ANO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. "Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês" (SÚMULA 379, STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍ...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE AS PARTES A VALIDAR A EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA PELA REQUERIDA ATRAVÉS DA PROPOSTA COMERCIAL COM ACEITE DA REQUERENTE. DUPLICATA ENCAMINHADA À PROTESTO ANTE O INADIMPLEMENTO DA APELANTE. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18.12.2012). [...] TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A INVALIDAR A COBRANÇA DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO NÃO EXISTENTE NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17, INCISO II E 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES INERENTES DO ARTIGO 85, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI 13.105/2015. "Os critérios são objetivos e devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários. A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado". (NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p 435-436). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076943-4, de Orleans, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE AS PARTES A VALIDAR A EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA PELA REQUERIDA ATRAVÉS DA PROPOSTA COMERCIAL COM ACEITE DA REQUERENTE. DUPLICATA ENCAMINHADA À PROTESTO ANTE O INADIMPLEMENTO DA APELANTE. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cuj...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS GIROPRE N. 30946/103235727 e 30946/104765037. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037338-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS GIROPRE N. 30946/103235727 e 30946/104765037. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FOI ORIUNDA DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE RENEGOCIADO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DIVERSO ALEGADO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO IN RE IPSA, PRESUMIDO. A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (STJ, AgRg no REsp n. 1.342.805/RS, rel. Min, Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17-03-2015). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR QUE ATENDE AO FIM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032092-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FOI ORIUNDA DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE RENEGOCIADO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DIVERSO ALEGADO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO IN RE IPSA, PRESUMIDO. A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO SEM A ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO E APÓS 25-10-1996. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO QUE VISA DISCUTIR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DAS LEIS N. 8.004/1990 E N. 10.150/2000 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO PELO STJ DO RESP. N. 1.150.429/CE, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE LOGROU ÊXITO NA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL INTEGRALMENTE EM SEU PROVEITO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102570-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO SEM A ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO E APÓS 25-10-1996. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO QUE VISA DISCUTIR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DAS LEIS N. 8.004/1990 E N. 10.150/2000 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGA...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DA PROVA NA ELUCIDAÇÃO DA LIDE. ADEMAIS, FATOS A SEREM ELUCIDADOS QUE DEPENDEM DE PROVA DOCUMENTAL (ART. 400, II, DO CPC/1973). NULIDADE INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA QUE, A PAR DE NÃO SER DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO, NÃO SE ENCONTRA EM POSIÇÃO DE VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR. EXCEPCIONALIDADE PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO CONSTATADA. PROTESTO. OBRIGAÇÃO REPRESENTADA POR DUPLICATA EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 8º E 22 DA LEI 9.492/97 E 13, § 1º E 15, § 1º DA LEI 5.474/68. PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA. INSURGÊNCIA COMUM ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. AUTORA QUE ALEGA A ENTREGA DE PRODUTOS EM DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO. ORDEM DE COMPRA QUE NÃO ESPECIFICA TUBOS BISELADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA QUANTO A ESTES. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA, TODAVIA, QUANTO AO EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AOS TUBOS GALVANIZADOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O ABATIMENTO DO PREÇO. RÉ QUE SE IRRESIGNA CONTRA A DEVOLUÇÃO DOS TUBOS. CONTESTAÇÃO QUE, CONTUDO, HAVIA ADMITIDO A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO COMO ÓBICE AO ABATIMENTO DO MONTANTE CORRESPONDENTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COGNIÇÃO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DOS PREJUÍZOS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO ENTRE OS NOVOS TUBOS ADQUIRIDOS E A ALEGADA TROCA DA TUBULAÇÃO, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE NOVOS MATERIAIS. DIFERENÇA DE PESO ENTRE O MATERIAL OBJETO DA ORDEM DE COMPRA E O EFETIVAMENTE ENTREGUE. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO QUE FOI REALIZADO TENDO POR PARÂMETRO A METRAGEM, NÃO O PESO. ADEMAIS, JULGADO QUE DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS PRODUTOS, O QUE, POR SI SÓ, JÁ AFASTA O ALUDIDO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO DE TÍTULO A PROTESTO CONTRA PESSOA JURÍDICA. ATO QUE NÃO SE EFETIVOU EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO E PREJUÍZO. MERO TRANSTORNO QUE NÃO CONFIGURA DANO IMATERIAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4 o, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE DISPENSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO EM QUE DECAÍRAM DOS PEDIDOS. DEVOLUÇÃO DOS TUBOS DETERMINADA POR SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL.. OBRIGAÇÃO DE DAR E MULTA AFASTADAS DE OFÍCIO. EVENTUAL RESSARCIMENTO QUE DEMANDA O EMPREGO DE INSTRUMENTO APROPRIADO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083211-9, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DA PROVA NA ELUCIDAÇÃO DA LIDE. ADEMAIS, FATOS A SEREM ELUCIDADOS QUE DEPENDEM DE PROVA DOCUMENTAL (ART. 400, II, DO CPC/1973). NULIDADE INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA QUE, A PAR DE NÃO SER DESTINATÁRIA FINAL DO PRO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DO BANESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REBELDIA DO AUTOR. RESOLUÇÃO DA LIDE QUE DEPENDE DA VINDA DA CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO ANO DE 1987. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091240-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DO BANESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REBELDIA DO AUTOR. RESOLUÇÃO DA LIDE QUE DEPENDE DA VINDA DA CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO ANO DE 1987. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091240-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELA CORTE SUPERIOR ACERCA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI DOMICÍLIO. VALIDADE. MORA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO REFORMADO EM CARÁTER DE REEEXAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097691-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DO JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELA CORTE SUPERIOR ACERCA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI DOMICÍLIO. VALIDADE. MORA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À OR...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. TESE DE QUE A MEDIDA CABÍVEL AO CASO SERIA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS OU A CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA APELANTE. ABANDONO DA CAUSA QUE EXIGE DUPLA E PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, requer a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito, sob pena de nulidade" (Apelação Cível n. 2012.064315-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-10-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050443-9, de Correia Pinto, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). RECURSO CONHECIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010081-2, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. TESE DE QUE A MEDIDA CABÍVEL AO CASO SERIA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS OU A CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA APELANTE. ABANDONO DA CAUSA QUE EXIGE DUPLA E PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 267,...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE AS PARTES A VALIDAR A EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA PELA RÉ ATRAVÉS DA PROPOSTA COMERCIAL COM ACEITE DA AUTORA. DUPLICATA ENCAMINHADA À PROTESTO ANTE O INADIMPLEMENTO DA APELANTE. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18.12.2012). [...] TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A INVALIDAR A COBRANÇA DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO NÃO EXISTENTE NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17, INCISO II E 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES INERENTES DO ARTIGO 85, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI 13.105/2015. "Os critérios são objetivos e devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários. A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado". (NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p 435-436). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076944-1, de Orleans, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE AS PARTES A VALIDAR A EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA PELA RÉ ATRAVÉS DA PROPOSTA COMERCIAL COM ACEITE DA AUTORA. DUPLICATA ENCAMINHADA À PROTESTO ANTE O INADIMPLEMENTO DA APELANTE. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026976-9, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO RESULTADO DA CITAÇÃO DA DEMANDADA LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO DA REQUERIDA, PERMANECEU APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, NO ENTANTO, COM FUNDAMENTO DIVERSO DO APLICADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. HIPÓTESE QUE, NA VERDADE, SE SUBSUME NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO (ART. 214 DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC AO CASO CONCRETO. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível nº 2015.039028-0, de Criciuma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062257-2, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO RESULTADO DA CITAÇÃO DA DEMANDADA LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE SOBRE A IM...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO ORIGINÁRIA E FIXOU O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA RESPOSTA E DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, OU SEJA, A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO NOS AUTOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDOS TERMOS INICIAIS DEVEM FLUIR A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL. LAPSO TEMPORAL DO PAGAMENTO QUE PASSA A CONTAR APÓS A EFETIVAÇÃO DA RESPECTIVA DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DO PRAZO DE RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1. O Decreto-Lei n. 911/1969, nos parágrafos 1º e 2º do art 3º, confere ao devedor fiduciário o prazo de 5 dias - a partir da execução da liminar de busca e apreensão - para pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do pedido inicial. 2. O mandado de busca e apreensão/citação veicula, simultaneamente, a comunicação ao devedor acerca da retomada do bem alienado fiduciariamente e sua citação, daí decorrendo dois prazos diversos: (i) de 5 dias, contados da execução da liminar, para o pagamento da dívida (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, c/c 240 do CPC); e (ii) de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para o oferecimento de resposta (art. 297, c/c 241, II, do Código de Processo Civil)" (STJ, REsp n. 1.148.622/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009142-6, de Armazém, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO ORIGINÁRIA E FIXOU O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA RESPOSTA E DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, OU SEJA, A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO NOS AUTOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDOS TERMOS INICIAIS DEVEM FLUIR A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL. LAPSO TEMPORAL DO PAGAMENTO QUE PASSA A CONTAR APÓS A EFETIVAÇÃO DA RESPECT...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A OUTORGA DA GRATUIDADE. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. PRAZO ASSINALADO QUE DECORREU IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC INÉRCIA DO PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC, para o qual foi regularmente instada a efetuar. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância negou o benefício da gratuidade de justiça e intimou a parte para recolher as custas, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento. Após a publicação do acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau, a recorrente não recolheu as custas da ação originária no prazo estipulado, o que acarretou a extinção do processo nos termos do art. 267, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 428.091/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010522-0, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A OUTORGA DA GRATUIDADE. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. PRAZO ASSINALADO QUE DECORREU IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRESCINDIBILI...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONTRARRAZÕES. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS. MUTUANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, ANUIU COM A SUA INCLUSÃO NA LIDE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ADMITIU O INGRESSO NO FEITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ADEMAIS, RECURSO INTERPOSTO PELO CEDENTE. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO QUAL SE CONFIRMOU O DECISUM. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INVOCADA COMO FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MAGISTRADO A QUO QUE INGRESSOU NA ANÁLISE DOS ENCARGOS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AVENTADA A COBRANÇA DE ÍNDICE SUPERIOR À VARIAÇÃO SALARIAL OU DA POUPANÇA, BEM COMO INVOCADA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, NOS TERMOS DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÕES NÃO CONHECIDAS. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE INFLUI EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRÁTICA VEDADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REAJUSTAMENTO DO SALDO DEVEDOR PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS. ADMISSIBILIDADE. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 14 DA LEI N. 4.380/1964. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DO PRÊMIO CONTRATADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE EVIDÊNCIA DA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA REFORMADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPORTA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042621-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONTRARRAZÕES. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS. MUTUANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, ANUIU COM A SUA INCLUSÃO NA LIDE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ADMITIU O INGRESSO NO FEITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ADEMAIS, RECURSO INTERPOSTO PELO CEDENTE. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JU...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA FUNDAMENTAR PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DOS EMBARGOS OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS FIXADAS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEMANDANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação" (AC n. 2008.023552-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 14-9-2010) (Apelação Cível n. 2011.097616-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19-2-13). 2. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (Apelação Cível n. 2014.030047-7, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050658-4, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA FUNDAMENTAR PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DOS EMBARGOS OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS FIXADAS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEMANDANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que dete...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial