APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Min. Raul Araújo, DJe 20-8-2013) MÉRITO. DANOS MORAIS. PROTESTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO COM RELAÇÃO A APENAS DUAS CÁRTULAS DAS 15 COMBATIDAS. PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROTESTO EM NOME DA AUTORA, REGULARMENTE REALIZADO. INOBSTANTE OS PROTESTOS DOS DOIS TÍTULOS SEJAM INDEVIDOS, AUSENTE ABALO MORAL EM RAZÃO DO PROTESTO ANTERIOR TER SIDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE A EFETIVA ENTREGA DE MERCADORIAS, O QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DOS DÉBITOS REPRESENTADOS POR 13 DAS 15 DUPLICATAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC/73 OU ART. 81, CAPUT, DO CPC/15. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA AUTORA. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso da empresa requerida conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026562-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de i...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. CERTIDÃO DO MEIRINHO DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DE 9.10.2015, O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA ESTARIA SE OCULTANDO PARA NÃO SER INTIMADO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PELA PRÁTICA DO CRIME POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE COISA HAVIDA POR ERRO. AÇÃO CAUTELAR TRAMITANDO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS SEM QUE O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA TENHA SIDO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A AGRAVADA, APESAR DO BLOQUEIO DE QUANTIA SIGNIFICATIVA DA SUA CONTA CORRENTE, NUNCA RECLAMOU DA MEDIDA JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007011-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. CERTIDÃO DO MEIRINHO DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DE 9.10.2015, O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA ESTARIA SE OCULTANDO PARA NÃO SER INTIMADO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PELA PRÁTICA DO CRIME POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE COISA HAVIDA POR ERRO. AÇÃO CAUTELAR TRAMITANDO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS SEM QUE O REPRESENTANTE LEGAL DA AG...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PRINCIPAL E ENCARGOS, "QUANDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO". CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SE A CONDIÇÃO AINDA NÃO SE EFETIVOU. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 803, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071191-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PRINCIPAL E ENCARGOS, "QUANDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO". CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SE A CONDIÇÃO AINDA NÃO SE EFETIVOU. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 803, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071191-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS MEIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA "ASTREINTE". ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SERASA MEDIDA QUE SE AFIGURA COMO MAIS IDÔNEA E MENOS RESTRITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001650-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS MEIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA "ASTREINTE". ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA, ACOLHENDO-SE O CÁLCULO DO CREDOR. POSTERIOR SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE, DISCORRENDO, DENTRE OUTROS TEMAS, SOBRE O VALOR DO CONTRATO E O LIMITE DOS RENDIMENTOS, QUE NÃO FOI, A TEMPO E MODO, IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÃO RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE É INÓCUA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO MANTEVE "HÍGIDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO IMPUGNADO NA EXECUÇÃO". VALOR DEPOSITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO QUE CORRESPONDE À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NA RESPOSTA AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011138-8, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA, ACOLHENDO-SE O CÁLCULO DO CREDOR. POSTERIOR SENTENÇA EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE, DISCORRENDO, DENTRE OUTROS TEMAS, SOBRE O VALOR DO CONTRATO E O LIMITE DOS RENDIMENTOS, QUE NÃO FOI, A TEMPO E MODO, IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÃO RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE É INÓCUA, UMA VEZ QUE A D...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Min. Raul Araújo, DJe 20-8-2013) MÉRITO. DANOS MORAIS. PROTESTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO COM RELAÇÃO A APENAS DUAS CÁRTULAS DAS 15 COMBATIDAS. PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROTESTO EM NOME DA AUTORA, REGULARMENTE REALIZADO. INOBSTANTE OS PROTESTOS DOS DOIS TÍTULOS SEJAM INDEVIDOS, AUSENTE ABALO MORAL EM RAZÃO DO PROTESTO ANTERIOR TER SIDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE A EFETIVA ENTREGA DE MERCADORIAS, O QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DOS DÉBITOS REPRESENTADOS POR 13 DAS 15 DUPLICATAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC/73 OU ART. 81, CAPUT, DO CPC/15. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA AUTORA. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso da empresa requerida conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026561-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de i...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REFORÇO DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA PENHORA DE COTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MATÉRIA QUE FOI EXAMINADA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENCONTRANDO-SE ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. RENDIMENTOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS SÓCIOS. PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS N. 0010924-55.1996.8.24.0038. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO QUE OBJETIVA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA IMPENHORÁVEL PORQUE DE CARÁTER ALIMENTAR. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO RELACIONADA À NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU LIMITAÇÃO DA PENHORA QUE NÃO FOI APRECIADA PELO JUIZ DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE A CÂMARA APRECIAR O TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083990-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REFORÇO DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA PENHORA DE COTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MATÉRIA QUE FOI EXAMINADA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENCONTRANDO-SE ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. RENDIMENTOS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS SÓCIOS. PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELA CREDORA, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.14.2014. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR FOTOCÓPIA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024222-9, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELA CREDORA, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. APELO COM RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA NA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025603-9, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, INCISO III, § 1...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELO CREDOR, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.14.2014. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR FOTOCÓPIA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021301-5, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELO CREDOR, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023414-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023414-3, de Blumenau, rel. Des....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, MANTIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC/1973 E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.079215-4, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, MANTIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE IN...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMAS N. 658 E 698. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO EM TAL ASPECTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA EM TAL ASPECTO. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091956-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMAS N. 658 E 698. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, Q...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093455-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO (DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE) PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. PROCURADOR DA PARTE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE A OMISSÃO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEMAIS, CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ QUE REVELA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO (RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA). ABANDONO DA CAUSA QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023420-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO (DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE) PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. PROCURADOR DA PARTE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE A OMISSÃO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEMAIS, CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ QUE REVELA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO (RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA). ABANDO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGADA NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE A REJEITOU. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PENHORA REALIZADA VIA BACENJUD EM SUBSTITUIÇÃO AO SEGURO GARANTIA OFERTADO PELO BANCO DEVEDOR. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077545-7, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGADA NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE A REJEITOU. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PENHORA REALIZADA VIA BACENJUD EM SUBSTITUIÇÃO AO SEGURO GARANTIA OFERTADO PELO BANCO DEVEDOR. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077545-7, de Joaçaba, rel. Des. Jâ...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça). 2. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.071712-5, de Pomerode, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 10-12-2015). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.010251-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça). 2. "O despacho do r...
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS APTOS A DERRUIR O DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.004323-6, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS APTOS A DERRUIR O DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.004323-6, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.008229-0, de Araranguá, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.008229-0, de Araranguá, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA-RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO RITJSC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE ATO CONGÊNERE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC, E ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no § 1º do art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e no parágrafo único do art. 527 do CPC/1973, a decisão monocrática que atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela recursal, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.094014-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA-RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO RITJSC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE ATO CONGÊNERE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC, E ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no § 1º...