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Jurisprudência

TJSC 2015.003332-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003332-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.014731-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM DOCUMENTO UNILATERAL (RADIOGRAFIA). INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, SOB PENA INCIDÊNCIA DO ART. 400, CAPUT C/C 524, §5º, DO NCPC, SOB PENA DE CONSIDERAR CORRETOS OS VALORES TRAZIDOS PELO CREDOR...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.009761-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA CREDORA. EMPRESA DEVEDORA-AGRAVADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXCLUÍDO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. TODAVIA, BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA DEVEDORA. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. "[...]Via de regra, o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis nã...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.014741-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E MAGISTRADO QUE NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DESTE FATO. AFASTAMENTO. DEVEDOR QUE DEVE APRESENTAR UM MÍNIMO DE PROVA A INDICAR A OCORRÊNCIA DE JUROS EXCESSIVOS NA COBRANÇA DO VALOR DAS CÁRTULAS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENBI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS EM QUE O EMBARGANTE APRESENTAR IND...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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TJSC 2016.018718-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DA...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 1998.013939-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. RENEGOCIAÇÕES E ADITIVO POSTERIORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE É TÍTULO EXECUTIVO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE A SÚMULA 300, DO STJ. DETERMINAÇÃO DAQUELA CORTE PARA QUE ESTE COLENDO TRIBUNAL CATARINENSE AFASTE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E PROCEDA COM O JULGAMENTO DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. APONTADA A...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Mattos Gallo Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.078942-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES DOS TÍTULOS EXECUTIVOS INADIMPLIDOS. PRESCINDIBILIDADE. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA DEVEDORA QUE FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO DOS PROTESTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 361 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO I, D...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.054298-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA VISANDO RESGUARDAR DIREITOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E POSTERIOR ALIENAÇÃO ILÍCITA DE IMÓVEIS. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 52/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054298-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.034987-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO FALIDO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTOU SUA DECISÃO. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 98, DO DECRETO-LEI 7.661/45. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, PORQUANTO AMBOS COMPARECERAM AOS AUTOS E APRESENTARAM PARECER. ART. 244, D...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2016.005213-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA OI S/A NÃO RECEBIDO POR TER SIDO PROTOCOLADO APÓS O HORÁRIO DO EXPEDIENTE. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA PROTOCOLIZADA ÀS 19:43 HORAS. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO ATÉ AS 24 HORAS. EXEGESE DO ART. 10, §1º, DA LEI N. 11.419/06 E DO ART. 11, §1º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/08-GP/CGJ. RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005213-2, de Lages, rel. Des. Cint...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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TJSC 2015.070149-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E VALIDADE DA RADIOGRAFIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO D...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Taió
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TJSC 2016.018865-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIV...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.068816-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EMPRESA DE FACTORING. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA. ALEGADA VALIDADE. AFASTAMENTO. CLÁUSULA QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA. EMPRESA FATURIZADA QUE NÃO RESPONDE PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS, SALVO EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA ORIGEM DOS TÍTULOS NEGOCIADOS, O QUE NÃO FOI O CASO DOS AUTOS. ESTIPULAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECOMPRA QUE RETIRA DA EMPRESA FACTORING O RISCO INERENTE AOS CONTRATOS DESSA NATUREZA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IM...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.006434-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PARAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA DEMANDADA. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DA COBRANÇA DA RUBRICA. POSSIBILIDADE DA RETENÇÃO DO VALOR. "[...] 2. As taxas de seguro, de administração e de adesão serão deduzidas do montante a restituir, neste sendo incluído o valor referente ao fundo de reserva proporcional às contribuições do consorciado. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015941-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 03-...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.016960-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016960-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.043539-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PAGAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.041356-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITA LIMINARMENTE, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SUA CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DAS INFORMAÇÕES AOS AUTOS COMPROVANDO O CUMPRIMENTO DAS PUBLICAÇÕES EM ÓRGÃO OFICIAL, JORNAL LOCAIS E AFIXAÇÃO NO JUÍZO A DESTEMPO PELO EXEQUENTE. JUÍZO QUE FIXOU O PRAZO DE VINTE DIAS PARA A EXEQUENTE TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS. ATRASO NA JUNTADA EM UM DIA. ART. 232, §1º, DO CPC/1973 QUE NÃO PREVÊ DATA PARA A JUNTADA DESTAS INFORMAÇÕES. CONFECÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL QUE OBSERVOU ATENTAM...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.043720-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE, TODAVIA, DA JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA, DIANTE DA NÍTIDA INTENÇÃO DOS EXECUTADOS EM DISCUTIR OS ENCARGOS E CLAUSULAS CONTRATUAIS. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286 desta Corte). - A execução fundada em contrato de confissão...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.015886-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E EMBARGADA. 1. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO ENTABULADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP). ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 17, DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELOS DOS EMBARGANTES PROVIDO NESTE PONTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DO CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973 E ART...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Papanduva
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TJSC 2015.077830-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. INCONFORMISMO COM O JULGADO .MATÉRIAS APONTADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E DECIDIDAS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. N...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Guaramirim
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