AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003332-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003332-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM DOCUMENTO UNILATERAL (RADIOGRAFIA). INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, SOB PENA INCIDÊNCIA DO ART. 400, CAPUT C/C 524, §5º, DO NCPC, SOB PENA DE CONSIDERAR CORRETOS OS VALORES TRAZIDOS PELO CREDOR. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014731-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM DOCUMENTO UNILATERAL (RADIOGRAFIA). INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, SOB PENA INCIDÊNCIA DO ART. 400, CAPUT C/C 524, §5º, DO NCPC, SOB PENA DE CONSIDERAR CORRETOS OS VALORES TRAZIDOS PELO CREDOR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA CREDORA. EMPRESA DEVEDORA-AGRAVADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXCLUÍDO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. TODAVIA, BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA DEVEDORA. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. "[...]Via de regra, o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º). 2. No caso dos autos, porém, o Juízo da Recuperação Judicial informa que o objeto da busca e apreensão em trâmite no Juízo Comum "são bens essenciais às atividades da Recuperanda". 3. Nos moldes da jurisprudência da eg. Segunda Seção desta Corte, demonstrado que o objeto do litígio envolve bens de capital essenciais à atividade empresarial, afasta-se a exceção contida no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, prevalecendo a exceção da exceção constante da parte final do mesmo dispositivo legal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RCD no CC 134.655/AL, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 03/11/2015)." PERMANÊNCIA DOS BENS COM A DEVEDORA PELO PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI 11.101/05. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009761-7, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA CREDORA. EMPRESA DEVEDORA-AGRAVADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXCLUÍDO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. TODAVIA, BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA DEVEDORA. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. "[...]Via de regra, o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis nã...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael Mendes Barbosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E MAGISTRADO QUE NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DESTE FATO. AFASTAMENTO. DEVEDOR QUE DEVE APRESENTAR UM MÍNIMO DE PROVA A INDICAR A OCORRÊNCIA DE JUROS EXCESSIVOS NA COBRANÇA DO VALOR DAS CÁRTULAS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENBI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS EM QUE O EMBARGANTE APRESENTAR INDÍCIOS DE PROVAS CONVINCENTES DE QUE O TÍTULO É INVÁLIDO OU IRREGULAR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO PRESENTE. "É possível discutir a causa debendi de cheques em situações excepcionais, como é o caso da prática de agiotagem, desde que o embargante traga aos autos indícios satisfatórios da prática ilícita, ônus que lhe compete (art. 333, II, Código de Processo Civil)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031279-5, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 02-07-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014741-1, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E MAGISTRADO QUE NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DESTE FATO. AFASTAMENTO. DEVEDOR QUE DEVE APRESENTAR UM MÍNIMO DE PROVA A INDICAR A OCORRÊNCIA DE JUROS EXCESSIVOS NA COBRANÇA DO VALOR DAS CÁRTULAS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENBI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS EM QUE O EMBARGANTE APRESENTAR IND...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leandro Passig Mendes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.112.474/RS). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DOS EVENTOS CORPORATIVOS POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, RESERVA DE ÁGIO E OBSERVÂNCIA DO VALOR CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1013, §1º E §3º, DO NCPC. JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. PEDIDO DE RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ACOLHIMENTO SEM FIXAÇÃO DO VALOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DO USO DA RADIOGRAFIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DOS TRIBUTOS. PLEITO GENÉRICO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO NÃO DEFERIMENTO EM AÇÃO ANTERIOR. INCUMBÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018718-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. RENEGOCIAÇÕES E ADITIVO POSTERIORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE É TÍTULO EXECUTIVO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE A SÚMULA 300, DO STJ. DETERMINAÇÃO DAQUELA CORTE PARA QUE ESTE COLENDO TRIBUNAL CATARINENSE AFASTE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E PROCEDA COM O JULGAMENTO DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. APONTADA ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. TAXAS PACTUADAS, TANTO NA CONFISSÃO DE DÍVIDA QUANTO EM SUAS RENEGOCIAÇÕES E ADITIVO, QUE NÃO SE MOSTRARAM ABUSIVAS, POIS ALÉM DE FIXADAS ABAIXO DA MÉDIA, NÃO SUPERARAM 50% DESTA. 3. ALEGADA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTO EXPRESSO. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TODAVIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 30, DO STJ). 4. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO NAS AVENÇAS. POSSIBILIDADE. "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas" (Enunciado n. VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARA FIXAÇÃO AO PATRONO DOS EMBARGOS. VERIFICADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAGISTRADO QUE FIXOU O PAGAMENTO DAS DESPESAS APENAS À CREDORA/EMBARGADA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DOS APELANTES. PAGAMENTO QUE DEVE OBEDECER A PROPORCIONALIDADE DE 50% PARA CADA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 1998.013939-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. RENEGOCIAÇÕES E ADITIVO POSTERIORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO, DIANTE DA FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE É TÍTULO EXECUTIVO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE A SÚMULA 300, DO STJ. DETERMINAÇÃO DAQUELA CORTE PARA QUE ESTE COLENDO TRIBUNAL CATARINENSE AFASTE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E PROCEDA COM O JULGAMENTO DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. APONTADA A...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eduardo Mattos Gallo Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES DOS TÍTULOS EXECUTIVOS INADIMPLIDOS. PRESCINDIBILIDADE. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA DEVEDORA QUE FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO DOS PROTESTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 361 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FEITO QUE AINDA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078942-9, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES DOS TÍTULOS EXECUTIVOS INADIMPLIDOS. PRESCINDIBILIDADE. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA DEVEDORA QUE FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO DOS PROTESTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 361 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DE FALÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO I, D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliza Maria Strapazzon
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA VISANDO RESGUARDAR DIREITOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E POSTERIOR ALIENAÇÃO ILÍCITA DE IMÓVEIS. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 52/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054298-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA VISANDO RESGUARDAR DIREITOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E POSTERIOR ALIENAÇÃO ILÍCITA DE IMÓVEIS. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 52/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054298-9, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO FALIDO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTOU SUA DECISÃO. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 98, DO DECRETO-LEI 7.661/45. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, PORQUANTO AMBOS COMPARECERAM AOS AUTOS E APRESENTARAM PARECER. ART. 244, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. 2. VALOR DO CRÉDITO HABILITADO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA, EM VIRTUDE DO SEU CARÁTER DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. VALOR QUE NÃO ACRESCE AO CRÉDITO. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS APENAS SE HOUVER ATIVO SUFICIENTE APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 26, DO DECRETO-LEI 7.661/45. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS. 3. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/ASSISTENCIAIS. PEDIDO PELA EXCLUSÃO. ART. 208, DO DECRETO-LEI 7.661/45 QUE NÃO SE APLICA A PROCESSO AUTÔNOMO, MAS APENAS AOS AUTOS DA FALÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE FIXAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 82 E 83, AMBOS DO DECRETO-LEI 7.661/45, PORQUANTO NÃO ADMISSÍVEL QUE CRÉDITOS DE CREDORES DISTINTOS SEJAM HABILITADOS EM UMA MESMA DECLARAÇÃO. TESE PREJUDICADA. CRÉDITOS DECORRENTES DE UMA MESMA DEMANDA QUE NÃO IMPORTA EM DANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PARCIAL CONHECIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA CORREÇÃO EFETUADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO AOS CRÉDITOS. MATÉRIA QUE NÃO RESTOU DISCUTIDA NA SENTENÇA E ENCONTRA-SE PRECLUSA. PLEITO DO SINDICATO À HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS FIXADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO CRÉDITOS PRIVILEGIADOS EM RAZÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. MAGISTRADA QUE RECONHECEU-OS COMO CRÉDITO COM PRIVILÉGIO GERAL (ART. 102, INC. III, DO DECRETO-LEI 7.661/45). CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PODEM SER CLASSIFICADOS COMO CRÉDITO PRIVILEGIADO, POIS EQUIPARA-SE À VERBA TRABALHISTA, EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA ALIMENTAR. TESE PERFILHADA EM RECURSO REPETITIVO DO STJ (Resp 1152218/RS). "No julgamento dos embargos de divergência, utilizou-se como paradigma o acórdão proferido pela Corte Especial (REsp 1152218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014, DJe 9/10/2014), em que se pacificou o entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. [...] (STJ, EDcl nos EREsp n. 1.351.256/PR, Corte Especial, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 20-3-2015)." PROVIMENTO DO APELO NESTE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034987-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO FALIDO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTOU SUA DECISÃO. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 98, DO DECRETO-LEI 7.661/45. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, PORQUANTO AMBOS COMPARECERAM AOS AUTOS E APRESENTARAM PARECER. ART. 244, D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Nao Informado
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA OI S/A NÃO RECEBIDO POR TER SIDO PROTOCOLADO APÓS O HORÁRIO DO EXPEDIENTE. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA PROTOCOLIZADA ÀS 19:43 HORAS. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO ATÉ AS 24 HORAS. EXEGESE DO ART. 10, §1º, DA LEI N. 11.419/06 E DO ART. 11, §1º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/08-GP/CGJ. RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005213-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA OI S/A NÃO RECEBIDO POR TER SIDO PROTOCOLADO APÓS O HORÁRIO DO EXPEDIENTE. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA PROTOCOLIZADA ÀS 19:43 HORAS. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO ATÉ AS 24 HORAS. EXEGESE DO ART. 10, §1º, DA LEI N. 11.419/06 E DO ART. 11, §1º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/08-GP/CGJ. RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005213-2, de Lages, rel. Des. Cint...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E VALIDADE DA RADIOGRAFIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070149-0, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E VALIDADE DA RADIOGRAFIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO D...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU LINHA TELEFÔNICA MAS NÃO DETINHA DIREITO A PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE INCLUSÃO DA VERBA REFERENTE A DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO, POR ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO POR AÇÕES. ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018865-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIV...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EMPRESA DE FACTORING. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA. ALEGADA VALIDADE. AFASTAMENTO. CLÁUSULA QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA. EMPRESA FATURIZADA QUE NÃO RESPONDE PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS, SALVO EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA ORIGEM DOS TÍTULOS NEGOCIADOS, O QUE NÃO FOI O CASO DOS AUTOS. ESTIPULAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECOMPRA QUE RETIRA DA EMPRESA FACTORING O RISCO INERENTE AOS CONTRATOS DESSA NATUREZA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS REQUERIDAS. ALEGAÇÃO, TAMBÉM, DE VALIDADE DO DESÁGIO. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU-A INVÁLIDA. DISCUSSÃO INÓCUA. PEDIDO SUCESSIVO PELA COBRANÇA DE UM DOS CHEQUES, FACE A SUSTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA INVIABILIDADE DE COBRANÇA DO TÍTULO DOS REQUERIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068816-1, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EMPRESA DE FACTORING. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA. ALEGADA VALIDADE. AFASTAMENTO. CLÁUSULA QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA. EMPRESA FATURIZADA QUE NÃO RESPONDE PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS, SALVO EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA ORIGEM DOS TÍTULOS NEGOCIADOS, O QUE NÃO FOI O CASO DOS AUTOS. ESTIPULAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECOMPRA QUE RETIRA DA EMPRESA FACTORING O RISCO INERENTE AOS CONTRATOS DESSA NATUREZA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edir Josias Silveira Beck
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PARAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA DEMANDADA. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DA COBRANÇA DA RUBRICA. POSSIBILIDADE DA RETENÇÃO DO VALOR. "[...] 2. As taxas de seguro, de administração e de adesão serão deduzidas do montante a restituir, neste sendo incluído o valor referente ao fundo de reserva proporcional às contribuições do consorciado. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015941-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 03-10-2013)". INEXIGIBILIDADE DOS JUROS DE MORA APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS, AINDA QUE INCIDENTES APÓS A QUEBRA, CONDICIONADO A COBRANÇA POSTERIOR, DESDE QUE EXISTA ATIVO PARA O PAGAMENTO. ART. 124 DA LEI 11.101/05. "[...] De acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento dos juros de mora, devidos pela massa falida, em momento posterior à decretação da falência, está condicionado à existência de ativo necessário ao pagamento da dívida principal. II. A Corte a quo, ao negar provimento ao recurso de Apelação da Fazenda Nacional, mantendo a sentença de Primeira Instância, entendeu indevida, na presente Execução Fiscal, a inclusão dos juros de mora, após a decretação da falência. Afirmou, todavia, que, posteriormente, seria facultado à Fazenda Pública demonstrar a suficiência do ativo, para cobrir o pagamento de tais valores. III. Referida determinação não impossibilita a cobrança futura dos juros de mora devidos após a decretação da falência, mas apenas condiciona o seu pagamento à comprovação futura da suficiência do ativo. Ademais, tal medida afigura-se necessária para se vedar a cobrança antecipada de tais juros, juntamente com o montante principal devido. Nesse sentido: "o acórdão recorrido confirmou a sentença que determinou sejam decotados, do valor cobrado na execução fiscal, a multa administrativa e os juros moratórios devidos em momento posterior à decretação da quebra, condicionando-se o pagamento desses juros à hipótese de o ativo bastar ao pagamento do principal, sendo reclamáveis da massa. Assim sendo, não se está excluindo peremptoriamente do crédito exequendo o valor referente aos juros, mas evitando que sua cobrança se dê antecipadamente, junto com o principal; caso contrário, estar-se-ia diante de excesso de execução. Ademais, os juros de mora devidos no período anterior à decretação da quebra ficaram intangíveis, não dependendo das forças do ativo". [...] (AgRg no AREsp 408.304/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)". SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006434-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PARAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA DEMANDADA. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DA COBRANÇA DA RUBRICA. POSSIBILIDADE DA RETENÇÃO DO VALOR. "[...] 2. As taxas de seguro, de administração e de adesão serão deduzidas do montante a restituir, neste sendo incluído o valor referente ao fundo de reserva proporcional às contribuições do consorciado. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015941-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 03-...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016960-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016960-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PAGAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.043539-9, de Ibirama, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PAGAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITA LIMINARMENTE, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SUA CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DAS INFORMAÇÕES AOS AUTOS COMPROVANDO O CUMPRIMENTO DAS PUBLICAÇÕES EM ÓRGÃO OFICIAL, JORNAL LOCAIS E AFIXAÇÃO NO JUÍZO A DESTEMPO PELO EXEQUENTE. JUÍZO QUE FIXOU O PRAZO DE VINTE DIAS PARA A EXEQUENTE TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS. ATRASO NA JUNTADA EM UM DIA. ART. 232, §1º, DO CPC/1973 QUE NÃO PREVÊ DATA PARA A JUNTADA DESTAS INFORMAÇÕES. CONFECÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL QUE OBSERVOU ATENTAMENTE AS REGRAS DO ART. 232, INCISOS I A V, DO CPC/1973. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA CORRETAMENTE. MERO DESCUMPRIMENTO PARA A JUNTADA DAS INFORMAÇÕES AOS AUTOS QUE NÃO IMPORTOU EM PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041356-8, de Araranguá, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITA LIMINARMENTE, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SUA CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DAS INFORMAÇÕES AOS AUTOS COMPROVANDO O CUMPRIMENTO DAS PUBLICAÇÕES EM ÓRGÃO OFICIAL, JORNAL LOCAIS E AFIXAÇÃO NO JUÍZO A DESTEMPO PELO EXEQUENTE. JUÍZO QUE FIXOU O PRAZO DE VINTE DIAS PARA A EXEQUENTE TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS. ATRASO NA JUNTADA EM UM DIA. ART. 232, §1º, DO CPC/1973 QUE NÃO PREVÊ DATA PARA A JUNTADA DESTAS INFORMAÇÕES. CONFECÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL QUE OBSERVOU ATENTAM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE, TODAVIA, DA JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA, DIANTE DA NÍTIDA INTENÇÃO DOS EXECUTADOS EM DISCUTIR OS ENCARGOS E CLAUSULAS CONTRATUAIS. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286 desta Corte). - A execução fundada em contrato de confissão de dívida proposta desacompanhada dos contratos que originaram o débito não pode ser rejeitada de plano, mas que deve ser oportunizada à parte a juntada de documentos e demonstrativos referentes à dívida em execução, conforme determinado pelo Colegiado de origem, mesmo que já oferecidos embargos do devedor. - Não tendo o exequente cumprido a determinação de exibição dos contratos renegociados e dos demonstrativos completos da evolução dos débitos repactuados, correta a conclusão pela extinção da execução em razão da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1054642/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe 25/10/2011)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043720-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE, TODAVIA, DA JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA, DIANTE DA NÍTIDA INTENÇÃO DOS EXECUTADOS EM DISCUTIR OS ENCARGOS E CLAUSULAS CONTRATUAIS. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286 desta Corte). - A execução fundada em contrato de confissão...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ezequiel Schlemper
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E EMBARGADA. 1. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO ENTABULADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP). ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 17, DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELOS DOS EMBARGANTES PROVIDO NESTE PONTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DO CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973 E ART. 917, §3º, DO CPC/2015. MEDIDA QUE APENAS IMPLICA NO NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, COMPETINDO AO MAGISTRADO O JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS. ART. 917, §4º, INCISO II, DO CPC/2015. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA NÃO ATENDIDO. 3. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ÚNICO/FIXO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, INC. II, DO CPC/1973 E ART. 784, INC. III, DO CPC/2015. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. "O contrato de abertura de crédito fixo subscrito pelos representantes legais da credora, pela devedora principal, pelos avalistas e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009518-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-03-2014)". 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. COBRANÇA MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO QUE SE MOSTROU ACERTADA. 5. PEDIDO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA COM A MULTA. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS UM SOBRE O OUTRO. "[...] não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor" (AC n. 2006.019808-0, de Criciúma. Relator: DES. Paulo Roberto Camargo Costa). (AC n. 2006.021467-6, de Rio do Sul, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5-8-2010). 6. ALEGADA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA ADMINISTRATIVA - T. A. ENCARGOS COBRADO NO INÍCIO DA CONTRATUALIDADE DE UMA ÚNICA VEZ. TARIFA EQUIVALENTE À TARIFA DE CONTRATAÇÃO. SÚMULA 566, DO STJ. LEGALIDADE DA TARIFA DE CONTRATAÇÃO EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007, EM 30/4/2008. 7. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DOS EMBARGANTE. 8. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA QUE PERMANECE RECÍPROCA, AINDA QUE PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DOS EMBARGANTES. RECURSO DA EMBARGADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015886-4, de Papanduva, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E EMBARGADA. 1. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO ENTABULADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP). ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 17, DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELOS DOS EMBARGANTES PROVIDO NESTE PONTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DO CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973 E ART...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Reny Baptista Neto
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. INCONFORMISMO COM O JULGADO .MATÉRIAS APONTADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E DECIDIDAS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.077830-5, de Guaramirim, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. INCONFORMISMO COM O JULGADO .MATÉRIAS APONTADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E DECIDIDAS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. N...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer