PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL ENSEJADA PELOS CONSUMIDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE DECOTE DO PERCENTUAL FIXADO EM CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 1. Rejeita-se a arguição de negativa de prestação jurisdicional se o magistrado de origem efetivamente analisou a matéria suscitada pela parte, não ocorrendo violação ao art.489, §1º, IV, do Novo CPC. 2. A configuração do polo passivo encontra-se vinculada à relação jurídica de direito material subjacente à lide, permanecendo no polo passivo aquele em face de quem se pode exigir a satisfação do direito reclamado. 3. À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação conforme os fatos narrados, e não os provados. Logo, é da narrativa da exordial que se extraem os elementos para tal exame. 4. Existente a legitimidade passiva da parte se, diante da narrativa inicial, poderá vir a responder pelos efeitos da sentença, constatando-se a sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo do feito. 5. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pela parte autora como destinatária final. 6. No art.51 do Código Consumerista, resta cristalina a possibilidade de reputarem-se nulos os itens contratuais que contiverem abusos, contrariando-se, em consequência, a concepção coletiva da avença, pois repele-se a ideia de contratos onerosos e injustos, que desrespeitem o equilíbrio pactual e gerem injustiças sociais, ainda que indiretamente. 7. O colendo Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o promitente comprador está preso ao vínculo contratual, e dele não pode se desobrigar, sem o pagamento das despesas. A Corte Superior entende, ainda, que é possível a retenção entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do valor das parcelas pagas quando há rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, a título de ressarcimento do vendedor por comprovadas despesas administrativas. Precedentes do c. STJ. 8. Considerando as circunstâncias do caso, em especial o abuso contratual nas taxas de retenção, é possível o decote dos percentuais estabelecidos nos contratos, uma vez que impõem aos consumidores excessiva perda do valor pago, o que configura flagrante abuso, na linha das disposições da lei consumerista. 9. Não se constata a responsabilidade solidária da corretora de imóveis pela retenção de valores indevidos pela construtora do imóvel por ocasião da rescisão contratual, mormente se aquela atuou como mera intermediária do negócio. Precedentes deste eg. TJDFT. 10. A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que os honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos no valor da indenização, não configurando dano indenizável, uma vez que a contratação de advogado afigura-se inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Precedentes do c. STJ e do eg. TJDFT. 11. Honorários recursais devidos e fixados. 12. Rejeitaram-se as preliminares e, no mérito, negou-se provimento ao apelo da primeira Ré e deu-se provimento à apelação da segunda Ré.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL ENSEJADA PELOS CONSUMIDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE DECOTE DO PERCENTUAL FIXADO EM CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIO...
PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO JÁ ENFRENTADO. COISA JULGADA. CONEXÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTONOMIA. CURADORIA DE AUSENTES. RECEBIMENTO DE VERBA ADVOCATÍCIA. RESSALVA DA SÚMULA 421 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE. 1. Recorde-se que deve guardar a sentença correspondência direta com a peça vestibular. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido. Não se identifica julgamento além do requerido na r. sentença do caso vertente. 2.Uma vez constatado que a peculiaridade do caso ensejou o enfrentamento do mérito em razão da conexão de ações, no momento do primeiro julgamento, mediante o qual o Tribunal tornou sem efeito a primeira sentença, descabe reexaminar questões cobertas pelo manto da coisa julgada. 3. A conexão enseja o julgamento conjunto dos feitos, porém tal aspecto não implica a perda de autonomia das ações, para fins de sucumbência. 4. A Curadoria de Ausentes é exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. Apesar de a Lei Complementar nº 80/1994 vedar o recebimento de honorários sucumbenciais por membros da Defensoria Pública, essa verba não se confunde com a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios decorrentes do princípio da sucumbência. Cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, como Curadora de Ausentes, ressalvada a hipótese em que venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público, à qual pertença (Súmula 421 do STJ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 6. Ainda que o artigo 85, §11, do CPC/2015 use o termo majorar, não faria sentido, considerando o sistema processual vigente, apenas considerar a majoração. A interpretação que mais condiz com a lógica do sistema seria a fixação, porque o Código de Processo Civil cria situação inovadora ao determinar que a interposição da apelação enseja novo arbitramento de verba honorária, e não necessariamente, apenas, majoração. Em outros termos, o Código de Processo Civil de 2015 determina que se remunere, em grau recursal, o trabalho do advogado, com exame de fixação sucumbencial diversa da realizada em primeiro grau. Tal interpretação coaduna-se com a orientação constante do Enunciado 7 da Primeira Jornada de Direito Processual Civil: ENUNCIADO 7 - A ausência de resposta ao recurso pela parte contrária, por si só, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC. 7.Preliminar rejeitada. Apelos não providos. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO JÁ ENFRENTADO. COISA JULGADA. CONEXÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTONOMIA. CURADORIA DE AUSENTES. RECEBIMENTO DE VERBA ADVOCATÍCIA. RESSALVA DA SÚMULA 421 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE. 1. Recorde-se que deve guardar a sentença correspondência direta com a peça vestibular. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem como o decote das majorantes. III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. IV.Negado provimento ao recurso.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Inviável a desclassificação do delito de roubo simples para furto quando está devidamente comprovado nos autos que o agente subtraiu bem da lesada, mediante grave ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo. 2. Impossível a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em razão da Súmula nº 231 do STJ, a qual apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Inviável a desclassificação do delito de roubo simples para furto quando está devidamente comprovado nos autos que o agente subtraiu bem da lesada, mediante grave ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo. 2. Impossível a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em razão da Súmula nº 231...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ÓBITO FETAL INTRA-UTERINO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Para configurar a responsabilidade extracontratual do Estado três pressupostos são necessários: (i) a existência de fato administrativo - atividade ou conduta (comissiva ou omissiva) - a ser imputada ao agente do Estado; (ii) o dano - lesão a interesse jurídico tutelado - seja ele material ou imaterial e (iii) a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido se original da conduta estatal. 3. A autora não cumpriu o requisito estabelecido no artigo 333, inciso I do CPC/1973 (atual artigo 373, inciso I do CPC/2015) - não comprovou que estão presentes os pressupostos de responsabilidade extracontratual do Estado. 4. A não comprovação do nexo de causalidade entre o óbito do feto, causa do abalo moral sofrido pela autora, e a conduta da equipe médica vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do DF não caracteriza a hipótese de reparação dos danos morais. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ÓBITO FETAL INTRA-UTERINO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de ma...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP (3X). CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MP. DOSIMETRIA. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 545/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 244-B DO ECA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas no roubo não caracteriza bis in idem em face da condenação pelo delito de corrupção de menores, porque se tratam de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos distintos. Precedente do STJ. 2. A alegação do réu de que não tinha ciência da menoridade da pessoa que com ele cometeu infração penal não tem o condão de absolvê-lo por ausência de prova acerca do dolo específico. Cumpre à Defesa demonstrar que pelas circunstâncias do caso concreto era impossível ao acusado alcançar a compreensão de que sua comparsa era inimputável na data do fato. 3. Incabível a absolvição do crime de corrupção de menor pleiteada com fulcro no artigo 386, incisos III ou VII do Código de Processo Penal. Mantém-se a condenação, bem como a causa de aumento do roubo relativa ao concurso de pessoas. 4. A prática de novo crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo da Execução consiste em fundamento idôneo para majorar a pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade. 5. Amultiplicidade de condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa de antecedentes, conduta social e personalidade, desde que com respaldo em anotações penais distintas para não implicar bis in idem. Precedentes. 6. A confissão extrajudicial, mesmo quando qualificada ou não ratificada em Juízo, configura a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Entre os crimes de roubo e corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal. Para a aplicação da continuidade delitiva exige-se pluralidade de ações ou omissões e identidade delitiva. 8. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP (3X). CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MP. DOSIMETRIA. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 545/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 244-B DO ECA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A incidência da causa de aumento de pen...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CABIMENTO NA EXECUÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 771 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REQUISITOS ATENDIDOS. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aplica-se ao processo executivo a hipótese de extinção com fundamento no art. 485, III, CPC/2015 por força do disposto no parágrafo único do art. 771 do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. 2. A extinção sem resolução do mérito por abandono da causa exige a inércia do autor por prazo superior a 30 dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte e de seu patrono, mediante publicação no órgão oficial, para suprir a falta no prazo de 5 dias. Requisitos atendidos. 3. É desnecessário o requerimento de extinção formulado pelo executado na hipótese de não oferecimento dos embargos à execução. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CABIMENTO NA EXECUÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 771 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REQUISITOS ATENDIDOS. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aplica-se ao processo executivo a hipótese de extinção com fundamento no art. 485, III, CPC/2015 por força do disposto no parágrafo único do art. 771 do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. 2. A extinção sem resolução do mérito...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. OPERAÇÃO TOP SHOT. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. NEGATIVA DE AUTORIA IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA. MALEFÍCIOS DA DROGA PARA A SOCIEDADE E LUCRO FÁCIL. 3ª FASE. CONDUÇÃO DE HAXIXE POR MULA NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO (LDA, ART. 40, III). PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O arcabouço probatório é farto quanto à prática pelo réu dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, V, todos da Lei n. 11.343/2006; logo não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição, por força do princípio in dubio pro reo. 2. O testemunho prestado por policial constitui elemento apto à valoração pelo juiz, afigurando-se inaceitável que, valendo-se o aparelho estatal de servidores públicos para prevenção e repressão das atividades criminosas, seja negada credibilidade à fala de tais agentes, principalmente na oportunidade em que vêm ao Poder Judiciário informar o que investigaram e o que apuraram no desempenho de seu mister. 3. A opção de vida do réu (ser traficante de drogas) não autoriza a valoração negativa do vetor conduta social. Isso porque essa opção nada mais é do que fato relacionado à própria conduta delitiva a ele imputada, in casu, tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. (...) A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso (...) (Acórdão n.412340, 20090110161184APR, Relator: MARIO MACHADO, Revisor: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 04/03/2010, Publicado no DJE: 09/04/2010. Pág.: 155). 5. Os malefícios causados pelas drogas à sociedade não são justificativa idônea para a valoração negativa dos vetores circunstâncias e consequências do crime porque genérica e guarda relação com os próprios tipos penais insculpidos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 6. A pretensão do réu de obtenção de lucro fácil com o comércio ilícito de drogas não ampara a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime. Precedentes. 7. Para caracterização da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, mister a efetiva oferta ou a comercialização dos entorpecentes no transporte público, não bastando para a sua incidência o só fato de ter a mula recrutada pelo réu utilizado o citado meio de locomoção. Precedentes do STJ. 8. Não há óbice à condenação do réu, em concurso material, pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 9. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. OPERAÇÃO TOP SHOT. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. NEGATIVA DE AUTORIA IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA. MALEFÍCIOS DA DROGA PARA A SOCIEDADE E LUCRO FÁCIL. 3ª FASE. CONDUÇÃO DE HAXIXE POR MULA NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DO ENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo art. 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Por obscuridade (CPC/15, art. 1.022, I, antigo 535, I, do CPC/73) entende-se a ausência de clareza da decisão, impedindo ou dificultando a compreensão sobre o que foi decidido ou sobre algum aspecto da fundamentação. 4. A contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/15, art. 1.022, I, antigo inciso I do art. 535 do CPC/73) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 5. Tendo a verba honorária recursal sido arbitrada em 15% do valor dos honorários advocatícios de 1º Grau, não há falar em obscuridade e/ou contradição. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 7. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025.Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 9. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA FRIA. PROTESTO INDEVIDO. BANCO. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. VALOR. RAZOAVEL. TERMO INICIAL. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, havendo o réu sido apontado como quem levou o título a protesto, é parte legítima para responder a ação, na qual se pretende o seu cancelamento e a reparação de danos decorrentes desta conduta. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a instituição financeira que recebe o título de crédito por meio de endosso-mandato não é, em regra, responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se comprovado que agiu em excesso de poderes, negligência ou, cientificada do pagamento e da falta de higidez do título, insistiu na realização do ato. III - O banco, que recebe o título como endossatário-mandatário, deve responder pelo protesto indevido se, ao receber a duplicata sem aceite, não exigir do endossante a apresentação do comprovante de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, pois evidente a ausência de condições de exigibilidade do título. IV - O entendimento jurisprudencial de que compete ao devedor dar baixa a restrição se aplica apenas quando o protesto é devido, o que não é a hipótese em apreço. V - O protesto indevido é suficiente, por si só, para a configuração do dano moral. VI - A compensação por dano extrapatrimonial deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano, etc. VII - O valor do dano moral deverá ser corrigido desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). VIII - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao recurso adesivo do autor.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA FRIA. PROTESTO INDEVIDO. BANCO. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. VALOR. RAZOAVEL. TERMO INICIAL. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, havendo o réu sido apontado como quem levou o título a protesto, é parte legítima para responder a ação, na qual se pretende o seu cancelamento e a reparação de danos decorrentes desta conduta. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de q...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. 2 RÉUS. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de agente e pela restrição de liberdade das vítimas. 2. O depoimento dos ofendidos possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio.Não há falar em absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando as vítimas e a testemunha policial são firmes ao reconhecer os acusados, tanto na fase policial quanto em Juízo, narrando detalhadamente a conduta na empreitada delitiva. 3. É pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a apreensão e a perícia da arma utilizada na prática do crime de roubo são dispensáveis, sobretudo quando as demais provas dos autos demonstram suficientemente o seu emprego. 4. A restrição à liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante permite a incidência da fração majorante. 5. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo (artigo 157, § 2º, do Código Penal), é possível a utilização de duas delas na primeira fase, a fim de exasperar a pena-base, utilizando-se de outra na terceira fase, a título de causa de aumento de pena 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (súmula n. 500, STJ). 7. Considerando que os autores, mediante única ação e com unidade de desígnios, praticaram dois crimes de roubo e um delito de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio (1ª parte do art. 70, CP), impondo o acréscimo respectivo pelo número de crimes praticados. 8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 9. Apelações conhecidas e providas parcialmente.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. 2 RÉUS. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA INSTRUÇÃO DA MONITÓRIA. ENUNCIADO Nº 247, DA SÚMULA DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada, se a petição inicial cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC. 3. De acordo com o Enunciado nº 247, de Súmula do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Consta nos autos, o contrato de abertura de crédito acompanhado dos extratos do mútuo efetuado e da evolução da dívida, demonstrando, portanto, a licitude/legalidade da obrigação pendente. 4. A inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência de relação de consumo, mas sim de convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. Se não se vislumbra situação de fragilidade entre o consumidor e o fornecedor no tocante à possibilidade de produção da prova, inviável a concessão desse benefício processual. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA INSTRUÇÃO DA MONITÓRIA. ENUNCIADO Nº 247, DA SÚMULA DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PETROBRÁS E A EMPRESA TOURING CLUB DO BRASIL (ENTÃO PROPRIETÁRIA). DÉBITO DA PROPRIETÁRIA COM A FAZENDA NACIONAL. ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA LOCATÁRIA (PETROBRÁS) EM FACE DO ARREMATANTE/AGRAVANTE (GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS). RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PETROBRÁS À MANUTENÇÃO DA POSSE, PELO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA OUTRA EMPRESA (ESPLANADA PARTICIPAÇÕES LTDA), NO CURSO DA DEMANDA DE MANUTENÇÃO DA POSSE. RECONHECIMENTO DE CISÃO. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA EMPRESA CINDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FINAL, NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, À EMPRESA ?ADQUIRENTE? DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença da decisão final, proferida pelo colendo STJ, na Ação de Manutenção de Posse ajuizada pela PETROBRÁS em face da empresa arrematante, ora agravante (Global Distribuidora de Combustíveis Ltda), em relação ao imóvel que fora objeto de anterior contrato de locação entre aquela Sociedade de Economia Mista e a proprietária anterior (Touring Club do Brasil), para vigência pelo período de 28 anos e 6 meses, a contar de 02/09/1997. 2. O juízo agravado deferiu o pedido da Petrobrás para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa oriunda da cisão, bem como para reintegrar o imóvel objeto da lide na posse da exeqüente, no prazo de 60 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. 3. Assim, a agravante pretende o reconhecimento sua ilegitimidade para responder pela reintegração de posse intentada pela Petrobrás, ora agravada, aduzindo que teria ocorrido vício de evicção, pelo qual deveria responder apenas o locador, Touring e para rejeitar o pedido de reintegração de posse e conversão em perdas e danos, com recolhimento do mandado de reintegração de posse, ?diante da responsabilidade exclusiva do Touring?. 4. Alega a agravante que houve apenas alienação do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre a Petrobrás e a empresa Touring Club do Brasil, o que seria plenamente legítimo, pois à época estava em vigor o Acórdão prolatado por esta Egrégia Corte, que reformara a sentença do juízo primeiro, que havia julgado procedente o pedido de manutenção de posse formulado pela locatária, a Petrobrás, ora agravada, refutando a ocorrência de cisão empresarial. 5. Contudo, não aparenta mera alienação a operação revelada pelos documentos constantes dos autos da demanda originária, especialmente o registro na matrícula do imóvel em questão, datado de 21/07/2010, de petição que comunicou a incorporação para integralização de capital, por meio da qual a agravante transferiu para a empresa Esplanada Participações Ltda ? ME o imóvel objeto da presente querela. 6. Embora não tenha assim sido formalizado o negócio jurídico mencionado, o que se tem é uma aparente cisão parcial da sociedade Global Distribuidora de Combustíveis Ltda, que verteu parte do seu patrimônio (no caso, o imóvel objeto deste processo) para a sociedade então criada, Esplanada Participações Ltda ? ME, constituída inicialmente com a mesma composição societária daquela primeira sociedade, apresentando os sócios Ueliton Baltasar Caetano e Christiane Carneiro Caetano de Menezes, além da própria agravante. 7. Nos termos do art. 229 da Lei 6.404/1976, ?A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão e, conforme o art. 233 da mesma Lei, parte final, ?A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão?. 8. Nesse passo, se a operação faz as vezes de cisão societária, ainda que não formalizada sob esse título, responde a sociedade que absorveu parte do patrimônio da sociedade cindida, no caso a empresa Esplanada Participações Ltda pelas obrigações anteriores à cisão, como aquela assumida indiretamente pela agravante, na condição de arrematante do imóvel locado à agravada. 9. Ainda que posta de lado a questão relativa à ocorrência ou não de cisão, embora a obrigação primitiva estivesse vinculada à Touring Club do Brasil, locadora do imóvel para a Petrobrás, o fato é que na demanda de reintegração de posse formou-se título judicial definitivo, por força de julgamento em sede de Recurso Especial, em que se reconheceu o direito da agravada, em desfavor da agravante, à reintegração de posse do imóvel litigioso, restaurando-se os termos da sentença da instância primeira, que havia julgado procedente o pedido. 10. Veja-se que no próprio julgamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça reiterou-se a informação de que a agravante, arrematante do imóvel objeto da reintegração, teve ciência da cláusula de vigência do contrato de locação que a Touring Club do Brasil firmou com a Petrobrás, com invocação do disposto no art. 8º, caput, da Lei de Locação. 11. Ademais, a operação de transferência do imóvel levada a efeito pela agravante não pode ficar imune aos efeitos da resolução definitiva da demanda reintegratória que estava em curso, já que se tratava de coisa litigiosa (art. 219, do CPC/1973, atual art. 240), ficando o adquirente sujeito aos efeitos da resolução da controvérsia, nos termos do § 3º do art. 42, CPC/1973, correspondente ao § 3º do art. 109, CPC/2015. 12. Recurso conhecido e não provido. Decisão agravada mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PETROBRÁS E A EMPRESA TOURING CLUB DO BRASIL (ENTÃO PROPRIETÁRIA). DÉBITO DA PROPRIETÁRIA COM A FAZENDA NACIONAL. ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA LOCATÁRIA (PETROBRÁS) EM FACE DO ARREMATANTE/AGRAVANTE (GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS). RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PETROBRÁS À MANUTENÇÃO DA POSSE, PELO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA OUTRA EMPRESA (ESPLANADA PARTICIPAÇÕES LTDA), NO CURSO DA DEMANDA DE MANUTENÇÃO DA PO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. DIÁLOGO DAS FONTES. CC E CPC. INOBSERVÂNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. PRECEDENTES. STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não podem os operadores vinculados ao plano de saúde ? ainda que especialistas da ciência médica ? desqualificar o diagnóstico de profissional que acompanha a paciente e conhece seu histórico, sob a chancela de argumentos meramente administrativos, sem qualquer embasamento científico ou, ao menos, técnico. 2. A inobservância ao dever de lealdade, devidamente engendrado no princípio da função social do contrato, cujo principal desiderato é a relação de cumplicidade e de boa-fé que deve existir entre os contratantes, ainda mais em uma avença na modalidade de auto-gestão, em que se busca tutelar o interesse de corresponsáveis, encontra limites no ordenamento jurídico pátrio. 3. Por força da adequação do fato à norma, o art. 186, do CC, encontra supedâneo na jurisprudência hodierna do STJ, que compreende ?ser passível de indenização a título de danos morais a recusa injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento prescrito pelo médico ao segurado?. 4. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. DIÁLOGO DAS FONTES. CC E CPC. INOBSERVÂNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. PRECEDENTES. STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não podem os operadores vinculados ao plano de saúde ? ainda que especialistas da ciência médica ? desqualificar o diagnóstico de profissional que acompanha a paciente e conhece seu histórico, sob a chancela de argumentos meramente administrativos, sem qualquer embasamento científico ou, ao menos, técnico. 2. A inobservância ao dever de lealdade, devidamente engendrado no princípio da função social do contrat...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. OFENSA SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. A Ação Monitória fundada em cheque é proposta no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita (art. 53, inciso III, alínea ?d?, do CPC). Entretanto, a competência relativa é matéria que só pode ser elidida por meio de preliminar de defesa, não sendo possível a declinação de ofício pelo juiz (Art. 64 CPC e Súmula 33 STJ). 2. Assim, ainda que a ação tenha sido ajuizada em foro diverso, tratando-se de competência relativa, esta é fixada no momento da propositura da ação, nos termos do artigo 43 do CPC. 3. Por fim, pelos documentos juntados, não há elementos suficientes para se caracterizar a relação de consumo entre as partes, hipótese que autorizaria a declinação da competência de ofício 4. Conflito conhecido e provido. Juízo suscitado declarado competente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. OFENSA SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. A Ação Monitória fundada em cheque é proposta no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita (art. 53, inciso III, alínea ?d?, do CPC). Entretanto, a competência relativa é matéria que só pode ser elidida por meio de preliminar de defesa, não sendo possível a declinação de ofício pelo juiz (Art. 64 CPC e Súmula 33 STJ). 2. Assim, ainda que a ação tenha sido aj...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. RESILIÇÃO. CLÁUSULA. RETENÇÃO. ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que a vendedora comercializa bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. É direito básico de o consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do CDC. 3. Nos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel, o STJ pacificou o tema da multa rescisória, entendendo ser razoável a retenção pelo promitente vendedor de unidades imobiliárias do percentual de 10% a 25% do total pago pelo consumidor, a ser fixado casuisticamente, de acordo com a análise do caso em concreto. 4. É razoável a retenção pelo vendedor do imóvel em construção do percentual de 10% dos valores pagos pelo comprador. 5. É abusiva a cláusula que estabelece a perda pelo comprador do valor integral pago a título de sinal na compra de imóvel em construção. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. RESILIÇÃO. CLÁUSULA. RETENÇÃO. ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que a vendedora comercializa bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. É direito básico de o consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos superve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônicas e coesas, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar emcondenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Inviável conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial e doutrinário, presentes duas causas de aumento na terceira fase da dosimetria, pode o magistrado deslocar uma delas para a primeira fase, como circunstância judicial, utilizando a outra na terceira etapa sem que haja violação à súmula nº 443 do STJ. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônicas e coesas, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar emcondenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Inviável conhecer de recurso interposto fora do...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO ADESIVO. REJEIÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DEMORA NO REPARO DO DEFEITO SUPERIOR A CEM DIAS. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO VEÍCULO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. DATA DO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. CONSERTO DO VEÍCULO MAIS DE CEM DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO DEFEITO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, INCISO I, DO CDC. 1. Interposto o recurso adesivo no último dia do prazo recursal, considerado o prazo em dobro em virtude da existência de dois réus representados por advogados de escritórios de advocacia distintos, rejeita-se a preliminar de intempestividade. 2. Demonstrada a existência de vício no produto, não reparado no prazo de trinta (30) dias, previsto no art. 18, § 1º, do CDC, e que, do defeito de qualidade, decorreram danos à personalidade da consumidora, afigura-se cabível a condenação da fabricante e da concessionária alienante ao pagamento de indenização por danos morais. 3. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desses parâmetros, se a condenação imposta ao apelante mostra-se adequada em relação às circunstâncias do caso, deve ser mantida. 4. A correção monetária da indenização por danos morais, sejam eles decorrentes de ilícito contratual ou extracontratual, deve ser contada do arbitramento, nos termos do Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ. 5. Os juros de mora, em caso de condenação ao pagamento de danos morais decorrente de relação contratual, são contados a partir da citação. 6. O art. 18, § 1º, inciso II, do CDC, concede ao consumidor o direito potestativo de postular a resolução do ajuste, decorrente do só fato de transcorrerem mais de trinta (30) dias sem o reparo do produto. Dessa forma, restando demonstrado que o automóvel, adquirido novo, apresentou defeito de fabricação e que o vício foi sanado mais de cem (100) dias após sua verificação e, portanto, fora do prazo legal, cabível a rescisão da avença, com retorno das partes ao status quo ante. 7. Apelo da ré conhecido e não provido. Apela da autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO ADESIVO. REJEIÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DEMORA NO REPARO DO DEFEITO SUPERIOR A CEM DIAS. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO VEÍCULO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. DATA DO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. CONSERTO DO VEÍCULO MAIS DE CEM DIAS APÓS A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. SÚMULA 84 DO STJ. POSSUIDORES DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 674, § 1º, do CPC, o possuidor e o detentor de direitos obrigacionais ostentam legitimidade ativa para opor embargos de terceiro. 2. Admite-se oposição de embargos de terceiro com base em cessão de direitos possessórios desprovida de registro, nos termos da Súmula 84 do STJ. 3. Comprovada a posse dos embargantes antes mesmo do ajuizamento da execução, na condição de terceiros de boa-fé, fazem eles jus à manutenção no imóvel e à desconstituição da penhora. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. SÚMULA 84 DO STJ. POSSUIDORES DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 674, § 1º, do CPC, o possuidor e o detentor de direitos obrigacionais ostentam legitimidade ativa para opor embargos de terceiro. 2. Admite-se oposição de embargos de terceiro com base em cessão de direitos possessórios desprovida de registro, nos termos da Súmula 84 do STJ. 3. Comprovada a posse dos...