APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato (Súmula 72 do STJ). Para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedente do STJ. 2. Determinada emenda à petição inicial para comprovar a notificação extrajudicial no endereço do devedor, a parte descumpriu a determinação, restando escorreito o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato (Súmula 72 do STJ). Para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedente do STJ. 2. D...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando ficar paralisado durante mais de trinta dias, sem que o autor promova os atos e diligências que lhe competir para o regular andamento da marcha processual, segundo o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Verificado que foi determinada a intimação pessoal da parte autora e a intimação de seu advogado, por meio de publicação, e não sendo atendida a determinação judicial, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 4. O enunciado nº 240 da súmula do STJ não se aplica às execuções, porquanto é presumido o interesse do executado em sua extinção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando ficar paralisado durante mais de trinta dias, sem que o autor promova os atos e diligências que lhe competir para o regular andamento da marcha processual, segundo o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Verificado que foi determinada a intimação pessoal da parte autora e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALÍNEAS C E D. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo. 2. Não se pode dizer que a conclusão dos jurados pela condenação tenha contrariado a prova colhida quando representou a escolha de uma das versões trazidas, perfeitamente plausível na hipótese, sustentada pelos elementos de convicção amealhados. 3. A Constituição Federal de 1988 adotou o critério do julgamento com base na íntima convicção dos jurados nos casos sujeitos ao Tribunal do Júri. Assim, a decisão dos jurados é soberana em seu veredicto, tanto que nem sequer necessita fundamentá-lo. Por tal motivo, não pode a superior instância substituí-la para afirmar que outra é a melhor solução. 4. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em razão do óbice imposto pela Súmula n. 231 do STJ, ratificada pela jurisprudência do STF no RE n. 597.270-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral sobre o tema. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALÍNEAS C E D. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo. 2. Não se pode dizer que a conclusão dos jurados pela condenação tenha contrariado a prova colhida quando representou a escolha de uma das versões trazidas, perfeitamente plausível na hipótese, sustentada pelos elementos de convicção amealhados. 3. A Cons...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A distração de vendedores para a prática do crime é considerada meio fraudulento, nos termos do art. 155, § 4º, inc. II, do CP. 3) Não há nulidade no reconhecimento de pessoas quando não forem observadas as formalidades elencadas no art. 226 do CPP. Precedentes do STJ. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) Parcialmente provido o recurso do primeiro réu. Desprovido o recurso do segundo réu.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A distração de vendedores para a prática do crime é considerada meio fraudulento, nos term...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE BEM DE PENHORA EFETUADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTUILO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE PELO MAGISTRADO A QUO. PEDIDO NOVO EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO STJ EM DECORRÊNCIA DA RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É defeso ao Magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo admitido à parte inovar a lide em sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2. A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios é aplicável quando o embargado não opõe resistência às pretensões do terceiro embargante, não desafiando o mérito da ação de embargos de terceiro, tendo-se que a oposição de resistência traz a inaplicabilidade. 3. Sendo possível verificar que o embargado opôs resistência, apresentando impugnação ao pleito do embargante, afasta-se a vinculação de aplicabilidade da citada Súmula 303 do STJ para empregar o princípio da sucumbência em face do princípio da causalidade para determinar ao embargado/apelado o pagamento dos honorários advocatícios. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE BEM DE PENHORA EFETUADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTUILO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE PELO MAGISTRADO A QUO. PEDIDO NOVO EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO STJ EM DECORRÊNCIA DA RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É defeso ao Magistrado apreciar, em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo enunciado daSúmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda em qualquer patamar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo enunciado daSúmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A DA DATA DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 362 STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de declaração de inexistência de dívida e dano moral. 2. Sofre dano moral a pessoa que é cobrada por dívida que não contraiu e tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. 3. Aindenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está abaixo dos parâmetros ordinariamente estabelecidos pelo direito dos prudentes impondo-se, portanto, sua majoração. 4. Para a definição justa do quantum, o magistrado deve observar o caráter compensatório, punitivo e preventivo, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, procurando-se estabelecer, enfim, o valor justo e perfeito e que seja o suficiente e necessário para prevenção e reparação do dano. 4.1 Indenização elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reaos), em atenção às peculiaridades do caso concreto. 5. Em se tratando de responsabilidade contratual, a indenização por dano moral é corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do STJ). 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A DA DATA DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 362 STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de declaração de inexistência de dívida e dano moral. 2. Sofre dano moral a pessoa que é cobrada por dívida que não contraiu e tem seu nome inscri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. PARCELAS. DEVIDAS. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 3. Tendo a ação sido distribuída em 27/01/2016 e considerando o prazo prescricional de dez anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição das contraprestações de concessão de uso vencidas antes de 27/01/2006 e o prosseguimento da demanda quanto às posteriores, quais sejam, as vencidas entre 04/02/2006 e 04/04/2006. 4. Comprovado nos autos o contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra firmado entre as partes, bem como a mora no tocante às taxas de concessão de uso, a condenação dos réus ao pagamento da dívida não prescrita é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. PARCELAS. DEVIDAS. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AUTORAL. PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO MONITÓRIO. ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. ALARGAMENTO DA TUTELA MONITÓRIA APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO. ÔNUS DOS RÉUS. DESCUMPRIMENTO. O prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso do autor (Anísio Carrasco), escoou por completo em 9/3/2017, enquanto suas razões de recorrer foram protocoladas apenas em 29/3/2017. Já em relação ao recurso do réu (Ablleyton Ribeiro), o prazo de 30 dias úteis terminou em 30/3/2017, no entanto o recurso apenas foi interposto em 3/4/2017. A preliminar de inadmissibilidade recursal suscitada pela Defensoria Pública por intermédio da curadoria de ausentes, em representação ao réu citado por edital, encontra-se prejudicada, uma vez que o recurso do autor não foi sequer conhecido. Embora suscitada como preliminar, a inexistência de título monitório guarda inteira correlação com o tema de mérito, razão pela qual a sua análise foi realizada de forma conjunta com as alegações de fundo. No caso dos autos, após a oposição de embargos monitórios, posterior impugnação do autor (réplica), teve-se estabelecida, impositivamente, a transformação da tutela monitória em ordinária, uma vez que o art. 702, §1º do CPC/2015, determina, seguindo disposição já existente no CPC/73 (art. 1.102C, §2º), a instalação da cognição exauriente organizada pelas regras do procedimento comum. (STJ - REsp n. 518.673-RJ, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 16.11.2010) e STJ - REsp n. 778.852-RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15.8.2006) Não há falar-se, portanto, em inexistência de título, uma vez que a prova escrita da dívida, cotejada com os elementos presentes nos autos, após a oposição dos embargos e natural alargamento da via monitória para ordinária, é que resultou na condenação fixada pelo juízo a quo. Entendo que a correção monetária e os juros deveriam incidir desde a data da assinatura do termo de confissão de dívida (declaração de fls. 21/22), uma vez que a Cooperativa e os fiadores, ao não entregarem ao autor a Nota Promissória que estava expressamente prevista na declaração, beneficiam-se da própria torpeza ao serem agraciados com incidência de atualizações acessórias da dívida de forma mais benéfica, embora tenham, não só rompido com o princípio da boa-fé objetiva, como descumprido o ônus que assumiram em entregar o título cambial. Apesar de vislumbrar o delineamento do caso como acima, tal resultado implicaria em reformatio in pejus aos únicos recorrentes, que são réus, razão pela qual mantenho inalterada a r. sentença e mantenho-me firme no entendimento explicitado para negar provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AUTORAL. PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO MONITÓRIO. ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. ALARGAMENTO DA TUTELA MONITÓRIA APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO. ÔNUS DOS RÉUS. DESCUMPRIMENTO. O prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso do autor (Anísio Carrasco), escoou por completo em 9/3/2017, enquanto suas razões de recorrer foram protocoladas...
RECLAMAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. CONTRARIEDADE A JULGAMENTO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO), VIA BACENJUD, EM CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Não havendo contrariedade às disposições do § 5º do art. 988 do CPC/15, impõe-se a rejeição de preliminar de inadequação da via eleita, arguida pelo interessado. 2. O Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça, em observância à Resolução n. 3/2016 (STJ/GP) dispõe que cabível reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, se pronunciou pela não admissão de penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), observadas as exceções previstas em lei - REsp 1.184.765/PA. 4. Evidenciada a contrariedade do acórdão de Turma Recursal, que manteve a decisão monocrática para a penhora de 30% (trinta por cento) do salário mensal do executado, ao entendimento do c. STJ, em sede de recurso repetitivo, de impenhorabilidade de verba alimentar, a cassação do julgado é medida que se impõe. 5. Reclamação conhecida e provida.
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RECLAMAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. CONTRARIEDADE A JULGAMENTO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO), VIA BACENJUD, EM CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECLAMAÇÃO PROVIDA. 1. Não havendo contrariedade às disposições do § 5º do art. 988 do CPC/15, impõe-se a rejeição de preliminar de inadequação da via eleita, arguida pelo interessado. 2. O Regimento Interno deste eg. Tri...
APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR.CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS COM CARTÃO NÃO RECONHECIDAS PELO TITULAR. POSSIBILIDADE DE FRAUDE POR MEIO DE CLONAGEM DO CARTÃO DE CRÉDITO - HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. ANOTAÇÃO NEGATIVA EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco do empreendimento, da qual deriva a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, independentemente de culpa, pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa, bastando ao consumidor demonstrar o ato lesivo perpetrado, o dano sofrido e o liame causal entre ambos, somente eximindo-se da responsabilidade o prestador, por vícios ou defeitos dos produtos ou serviços postos à disposição dos consumidores, provando a inexistência de defeito no serviço, a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). 2. Neste caso, o autor negou haver contraído com cartão de crédito o débito pelo qual teve seu nome anotado em rol de inadimplentes, sustentando a ocorrência de fraude. Assim, nos termos da 479 do STJ as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Destaco que a anotação negativa do nome do consumidor, embasada em débito não comprovadamente por ele contraído, enseja a responsabilização civil da parte requerida, pois presentes os requisitos para essa finalidade (ato danoso, dano e liame causal entre ambos). 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR.CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS COM CARTÃO NÃO RECONHECIDAS PELO TITULAR. POSSIBILIDADE DE FRAUDE POR MEIO DE CLONAGEM DO CARTÃO DE CRÉDITO - HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. ANOTAÇÃO NEGATIVA EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco do empreendimento, da qual deriva a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, independentemente de culpa, pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa, bastando ao consumidor demonstrar...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA POR CRIME ANTERIOR. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E RESPEITO À SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prática do crime no curso da execução de pena imposta por delito anterior autoriza a exasperação da pena-base, com apoio na análise desfavorável da conduta social, e não da culpabilidade. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, registros de ocorrências policiais e atos infracionais não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade e a Súmula n. 444 do STJ, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Na fixação da pena, a atuação do Magistrado revela-se discricionária, devendo-se pautar nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade. A sanção penal deve ser suficiente para prevenir e reprimir a prática criminal, em prol das garantias constitucionais. 4. Ao fixar a pena pecuniária, o magistrado deve guardar sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta. 5. Sendo o réu reincidente, ainda que favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA POR CRIME ANTERIOR. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E RESPEITO À SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0709226-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme dispõe a súmula 519 do STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.? 2. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0709226-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, VIVIANE BECKER AMARAL NUNES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme dispõe a súmula 519 do STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de se...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0709794-42.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. TERMO A QUO. RETENÇÃO NO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONFIGURA REAJUSTE. MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CORROÍDO PELA INFLAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIDO. I. Recurso contra a decisão que fixa os parâmetros da liquidação, em sede de execução provisória, não é via adequada para discussão quanto ao título executivo formado, já que, toda e qualquer discussão quanto à existência ou não do direito deve se reportar a fase de conhecimento e não a fase executiva, a qual tem por objeto precípuo a satisfação do direito. II. Na liquidação da correção monetária da reserva de poupança devida ao beneficiário de fundo de previdência, no que se refere aos expurgos, deve ser aplicado o regime de competência, o qual encontra pleno amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça, nesse sentido, deve ser considerado o dia em que houve o desembolso do valor pelo beneficiário do plano de previdência e não o dia em que efetivamente esse valor é repassado ao fundo de previdência, porquanto a retenção do valor ocorre, em específico, no dia que o beneficiário se vê privado da disponibilidade financeira em favor do fundo previdenciário, devendo as questões internas de procedimento de transferência dos valores ficarem a encargo dos órgãos envolvidos e não do beneficiário que não possui qualquer ingerência quanto a esse tramite. III. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias, conforme assentado pelo STJ, ?a correção monetária não é um plus, mas tão só atualização do dinheiro aviltado pela perversa inflação?. IV. ?Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).? (Recurso Especial 1183474/DF). V. Negado provimento ao agravo.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0709794-42.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. TERMO A QUO. RETENÇÃO NO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONFI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. LEI N. 6.899/81. DECRETO N. 86.649/81. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em consonância à tese firmada em sede de Recurso Especial, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelo c. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.391.198/RS), os poupadores detêm legitimidade ativa de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ACP 1998.01.1.016798-9, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC. 2. Cinge-se a controvérsia recursal à análise do índice de correção monetária aplicável para atualização do débito oriundo da condenação do banco agravado ao pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Verão, referente à sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 3. Na hipótese, a correção monetária deve ser realizada nos termos da Lei n. 6.899/81, regulamentada pelo Decreto n. 86.649/81, mediante aplicação de índice que melhor reflita a desvalorização da moeda no período, de modo que, em razão de não atingir tal finalidade, verifica-se a inaplicabilidade do IRP como indexador do débito judicial, devendo ser aplicado o INPC. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. LEI N. 6.899/81. DECRETO N. 86.649/81. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em consonância à tese firmada em sede de Recurso Especial, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelo c. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.391.198/RS), os poupadores detêm legitimidade ativa de ajuizarem cumprimento individual d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO NOVO PROPRIETÁRIO. ART. 123, I, §1º DO CTB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM FACE DE TRIBUTOS E INFRAÇÕES INCIDENTES APÓS A TRANSAÇÃO. ART. 134 CTB. MITIGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. OMISSÃO DO COMPRADOR. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. VERIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. ART. 944, CC. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por força do artigo 123, inciso I, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez operada a transferência do veículo, cabe ao novo proprietário a obtenção de novo Certificado de Registro e licenciamento do Veículo (CRLV), devendo responder por todas as obrigações daí advindas, nelas inclusas os impostos, taxas e multas gerados após a data da transação. 2. Ajurisprudência Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem temperado a regra do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, consolidando entendimento de que pode ser mitigada a responsabilidade solidária do antigo proprietário, notadamente quanto às infrações de trânsito cometidas após a alienação e pelos tributos devidos depois desse negócio jurídico, nos casos em que restar efetivamente comprovada a transferência de propriedade. 2.1. É de se ressaltar que, enquanto a mitigação do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro se dá em face das penalidades (infrações) de trânsito ocorridas após a tradição do bem e somente nos casos em que esta resta devidamente comprovada nos autos, o afastamento da responsabilidade do antigo proprietário quanto aos tributos (imposto ou taxa) incidentes sobre o veículo após a alienação decorre da ausência de permissivo legal, posto que não se afigura possível interpretar extensivamente a norma citada para criar responsabilidade tributária ao antigo proprietário não prevista no Código Tributário Nacional. 2.2 Demonstrada a tradição do veículo, sobretudo considerando que não depende da comunicação ao órgão de trânsito para que se aperfeiçoe a transferência da propriedade, tem-se que, ainda que tenha o antigo proprietário quedado inerte, é possível que seja afastada sua responsabilidade solidária tanto quanto aos impostos incidentes e infrações (penalidades) cometidas por terceiros após a alienação do veículo (Precedentes do STJ e desse TJDFT). 3.No caso em análise, a compra do veículo é fato incontroverso nos autos, uma vez que foi confirmada pelo réu em sua contestação e em seu recurso de apelação. 3.1 Aresponsabilidade pela adoção das providências administrativas atinentes ao registro da transferência da propriedade do veículo usado, a partir da tradição, recai sobre o adquirente, porquanto se tornara o proprietário do bem em função da compra e venda realizada diretamente com o antigo dono do veículo. 3.2 O adquirente deve responder, portanto, pelos danos causados em função do ato ilícito consubstanciado na omissão ilegal em não levar a registro a transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN/DF no prazo legal, não sendo levantado qualquer outro óbice ao registro que não a própria desídia pelo adquirente. 4. No que tange ao dano material, uma vez comprovado que o autor arcou com as despesas relativas ao veículo incidentes após a tradição do veículo, correta a sentença no ponto em que condenou o réu ao ressarcimento dos impostos pagos pelo autor. 5. O dano moral relaciona-se diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade etc. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 5.1 Na espécie, indubitável a existência de nexo causal entre a conduta omissiva ilegal por parte do comprador, quando descumpre a obrigação que lhe cabia no prazo imposto pelo artigo 123, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, e as consequências suportadas pelo autor, consoante conteúdo probatório coligido aos autos, submetido ao crivo do contraditório. 5.2 O ajuizamento de execução fiscal em função dos débitos relativos ao veículo transacionado, com a inclusão de seus dados em cadastro restritivo de crédito (SERASA) por conta da ação judicial, ocorridos após 07 (sete) anos da alienação do veículo ao comprador, indubitavelmente gera uma quebra na legítima expectativa depositada no comprador de que cumpriria com sua obrigação de diligenciar junto ao DETRAN/DF o registro da transferência de propriedade do veículo. 6. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano (art. 944, CC). 6.1 No particular, deve ser considerado para tal desiderato o valor das dívidas incidentes sobre o veículo (R$ 497,20) e não pagas pelo réu, o fato de o bem ainda permanecer em nome do autor apelante por mais de 7 (sete) anos e a existência de execução fiscal por dívidas relacionadas ao veículo, relativos ao período posterior à tradição, bem como a inclusão dos dados do autor em cadastro restritivo de crédito. Sob esse prisma, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das particularidades do caso e da finalidade do instituto (reprovabilidade da conduta, caráter educativo, capacidade econômica da parte obrigada etc.), deve ser reduzido o valor fixado em sentença para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada somente para reduzir a quantia fixada a título de danos morais.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO NOVO PROPRIETÁRIO. ART. 123, I, §1º DO CTB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM FACE DE TRIBUTOS E INFRAÇÕES INCIDENTES APÓS A TRANSAÇÃO. ART. 134 CTB. MITIGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. OMISSÃO DO COMPRADOR. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. VERIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.SÚMULA 469 STJ. PLANO COLETIVO. AMIL. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. OFERECIMENTO. PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 3º DA RESOLUÇÃO DA CONSU. INAPLICABILIDADE. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PREÇO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO DO VALOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS PROVIDOS EM PARTE. 1. O art. 7º, parágrafo único, do CDC, preceitua que, tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 1.1. Em se tratando de plano de saúde, no qual há a operadora do plano de assistência à saúde e a administradora - responsável em propor a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, conforme o artigo 2º da Resolução Normativa - RN Nº 196/2009 - ambas respondem solidariamente. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula 469 STJ). 2.1In casu, a autora é consumidora, pois assinou um contrato de adesão ao plano de saúde e utilizou o serviço como destinatária final (art. 2º CDC) e a ré é fornecedora, porquanto desenvolve atividade de prestação de serviços no mercado de consumo, mediante remuneração (art. 3º CDC). 3. Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo após a vigência de 12 (doze) meses e mediante prévia comunicação ao usuário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme art. 17, parágrafo único, da Resolução n. 195/09 da ANS. Precedentes do TJDFT. 3.1. No particular, não há prova da prévia notificação ou comunicação da segurada, tanto que houve o pagamento da mensalidade até a autora necessitar de atendimento médico, momento em que foi informada da rescisão. 3.2. Nos termos do artigo 1º da Resolução nº 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar, é obrigatória a oferta de planos individuais ou familiares aos beneficiários, em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo. 3.3. Deve ser mantido o contrato entre as partes até que o plano de saúde ofereça a migração para outro plano individual ou familiar sem novos prazos de carência, nos termos da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar. 3.4 Aalegação de que o direito de migração de plano coletivo para individual, em caso de cancelamento, obriga apenas as operadoras de plano de saúde que operam planos individuais e familiares, não merece prosperar. É que, conquanto esteja essa mitigação prevista no art. 3º da Resolução nº19/99 da CONSU, encontra-se assentado no âmbito jurisprudencial que essa previsão não se conforma com as disposições contidas na Lei 9.656/98, não podendo, por ser mera norma regulamentar, restringir os direitos concedidos aos consumidores pelo referido texto legal. 4.Não há falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atuária e massa de beneficiários), que geram preços diferenciados. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual (REsp 1471569/RJ). 4.1.No caso em comento, há a existência de manifesto excesso na cobrança impelida à autora no ato de migração ofertado já no curso da lide, denotando nítida intenção de obstar a continuidade da segurada e seu dependente no plano de saúde, o que impõe sua revisão nesta sede. 4.2.Com efeito, o plano individual no qual foi incluída a autora e seu dependente (fl. 68), no valor de R$ 2.962,41 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavo) é superior aos rendimentos da autora e quase seis vezes superior ao plano rescindido (fl. 33), o qual possuía o valor de R$ 564,36 (quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). 4.3. Impende ressaltar que diante da onerosidade da prestação a qual foi submetida e a consequente impossibilidade de seu adimplemento, a autora teve seu nome inscrito na base de dados do Serasa Experian (fl. 350). 5. No particular, a rescisão do plano de saúde coletivo por parte das rés, sem disponibilização de cobertura securitária segundo determina o regulamento da ANS, com consequente negativa de atendimento médico, acarretou à autora, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (CC, art. 422). 5.1. A contratação de plano de saúde gera a legítima expectativa no consumidor de que obterá o adequado tratamento médico, necessário ao restabelecimento da saúde, cuja frustração viola a dignidade da pessoa humana e ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, atingindo o direito de personalidade (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 389, 475 e 927). 5.2. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (plano de saúde) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável a redução do valor dos danos morais para R$ 5.000,00, de forma solidária entre as rés. 6. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DAS RÉS PROVIDO EM PARTE APENAS PARA REDUÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA MODIFICADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.SÚMULA 469 STJ. PLANO COLETIVO. AMIL. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. OFERECIMENTO. PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 3º DA RESOLUÇÃO DA CONSU. INAPLICABILIDADE. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PREÇO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO DO VALOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COOPERATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos casos em que ausente a relação de consumo, deve-se aferir o preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. 2. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a dissolução irregular das atividades, aliada à inexistência de bens, não tem o condão de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica consoante a teoria maior. Dessa forma, para o afastamento da eficácia do ato constitutivo, é necessária a demonstração do abuso da personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes do STJ. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COOPERATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos casos em que ausente a relação de consumo, deve-se aferir o preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. 2. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a dissolução irregular das atividades, aliada à inexistência de bens, não tem o condão de autorizar a desconsideração da personalidade juríd...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO INDEVIDO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. - A Lei n. 9656/98 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência, especialmente se o segurado não optou por adequá-lo ao novo regramento legal. (Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 795.905/RJ; REsp 1047993/RN) - Nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Logo, não há possibilidade de rescisão contratual, em razão de atraso de 60 dias, contados de forma cumulada, se não houve acordo expresso nesse sentido. - A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, uma vez que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. - O cancelamento inesperado do fornecimento do plano, com a consequente privação de atendimento à saúde ao idoso, em momento crítico e em que mais precisava, ultrapassa a situação de mero aborrecimento e atingiu sua própria dignidade. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de ocorrência de dano moral na recusa ilegítima ou injustificável por parte da operadora do plano de saúde, para atendimento de urgência nos hospitais ou médicos conveniados. Isto porque, tal conduta aumenta as agruras, frustrações, angústias no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença ou o estado de saúde capengante (STJ/ AgRg no AREsp 624092 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0288291-6); REsp 986947 / RN RECURSO ESPECIAL - 2007/0216173-9; REsp 745328 / RJ RECURSO ESPECIAL - 2005/0068034-7; REsp 821506/ RJ RECURSO ESPECIAL - 2006/0037289-4; REsp 880035 / PR; RECURSO ESPECIAL - 2006/0125003-4; REsp 811617 / AL). - O contratante permaneceu sem cobertura securitária, a qual somente foi restabelecida após a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em processo judicial. - No arbitramento do valor a título de reparação pelos danos morais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e moralidade. Deste modo, o montante estabelecido não deve aviltar a boa razão e o bom senso, considerando a natureza do dano, sua extensão, o modo em que ele atinge a honra objetiva da pessoa no dia-a-dia e os transtornos que foi capaz de gerar no caso concreto. De igual modo, deve-se buscar uma quantia que amenize a dor, a angústia e o sofrimento suportado pelo lesado, sem causar-lhe o enriquecimento ilícito ou a ruína do culpado. Também não deve ser módico, de modo a desvanecer o seu efeito pedagógico de desestimular conduta semelhante no futuro. - Assim, mostra-se razoável a fixação da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem desconsiderar seu caráter dissuasório e punitivo. - RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO INDEVIDO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. - A Lei n. 9656/98 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência, especialmente se o segurado não optou por adequá-lo ao novo regramento legal. (Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 795.905/RJ; REsp 1047993/RN) - Nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser inter...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0709877-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. TERMO A QUO. RETENÇÃO NO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONFIGURA REAJUSTE. MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CORROÍDO PELA INFLAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIDO. I. Recurso contra a decisão que fixa os parâmetros da liquidação, em sede de execução provisória, não é via adequada para discussão quanto ao título executivo formado, já que, toda e qualquer discussão quanto à existência ou não do direito deve se reportar a fase de conhecimento e não a fase executiva, a qual tem por objeto precípuo a satisfação do direito. II. Na liquidação da correção monetária da reserva de poupança devida ao beneficiário de fundo de previdência, no que se refere aos expurgos, deve ser aplicado o regime de competência, o qual encontra pleno amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça, nesse sentido, deve ser considerado o dia em que houve o desembolso do valor pelo beneficiário do plano de previdência e não o dia em que efetivamente esse valor é repassado ao fundo de previdência, porquanto a retenção do valor ocorre, em específico, no dia que o beneficiário se vê privado da disponibilidade financeira em favor do fundo previdenciário, devendo as questões internas de procedimento de transferência dos valores ficarem a encargo dos órgãos envolvidos e não do beneficiário que não possui qualquer ingerência quanto a esse tramite. III. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias, conforme assentado pelo STJ, ?a correção monetária não é um plus, mas tão só atualização do dinheiro aviltado pela perversa inflação?. IV. ?Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).? (Recurso Especial 1183474/DF). V. Negado provimento ao agravo.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0709877-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. TERMO A QUO. RETENÇÃO NO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONFI...