APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. Neste sentido, conclui-se que as disposições da legislação consumerista devem ser aplicadas à hipótese. 2. O contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ. Outrossim, o art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, determina a obrigatoriedade de cobertura em hipóteses de emergência. 3. Além disso, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Outrossim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. 4. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. Neste sentido, conclui-se que as disposições da legislação consumeris...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. COMPLICAÇÕES NO LOCAL DE APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAMUSCULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE TÉCNICA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Para configurar a responsabilidade extracontratual do Estado três pressupostos são necessários: (i) a existência de fato administrativo - atividade ou conduta (comissiva ou omissiva) - a ser imputada ao agente do Estado; (ii) o dano - lesão a interesse jurídico tutelado - seja ele material ou imaterial e (iii) a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido se original da conduta estatal. 3. A autora não cumpriu o requisito estabelecido no artigo 333, inciso I do CPC/1973 (atual artigo 373, inciso I do CPC/2015) - não comprovou que estão presentes os pressupostos de responsabilidade extracontratual do Estado. 4. A não comprovação do nexo de causalidade entre as consequências do uso da medicação (causa do abalo moral sofrido pela autora) e as técnicas utilizadas para a aplicação do medicamento prescrito - conduta da equipe de saúde vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do DF - não caracteriza a hipótese de reparação dos danos morais. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. COMPLICAÇÕES NO LOCAL DE APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAMUSCULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE TÉCNICA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. I) DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. CHEQUE NOMINATIVO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. REQUISITOS. LEI Nº 7.357/85. II) DO MÉRITO. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIO LEGAL DA MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 395, 406 E 407 DO CC/02. CHEQUE NÃO APRESENTADO AO BANCO SACADO. TERMO INICIAL DO ENCARGO. DATA DA CITAÇÃO. ARTS. 240 DO CPC E 405 DO CC/02. III) DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. QUANTIDADE DE PEDIDOS E PROPORÇÃO DA PERDA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA MISTA DA AÇÃO MONITÓRIA. ART. 700 DO CPC. IV) HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. V) APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O cheque, assim como outros tantos, tem como uma de suas finalidades a possibilidade de passar de credor a credor livremente. Por isso, o instrumento que os representa, em geral, é de simples formulação, em nada dificultando a percepção dos emitentes, dos beneficiários, do sacado, do valor do crédito, de eventuais sub-rogados (endossante e endossatário). Em outras palavras, de uma simples visualização das cártulas é possível aferir a quem pertence o crédito nelas inscrito, sem a necessidade de qualquer outra dedução a respeito. 1.1 - Malgrado seja da natureza do cheque a sua livre circulação, isso não informa que ele possa orbitar alheio ao seu regramento, causando insegurança às partes envolvidas. Para que ele circule, é bastante a observância dos preceitos legais contidos na lei de regência que prescrevem a maneira de sua transferência, especialmente, o endosso (arts. 17 e 13 da Lei 7.357/85). 1.2 - No caso presente, tendo sido preenchido, literalmente, em nome de quem o cheque fora emitido, constando cláusula ou à sua ordem, nada impediria a sua livre circulação, bastando que o nomeado o endossasse, em branco ou em preto. No primeiro caso, o título circularia mediante simples tradição, assemelhando-se ao título emitido ao portador, e, no segundo, mediante novo endosso. 1.2.1 - Inexistindo rubricas anotadas no verso da cártula, não há que se falar em existência de endosso e, por consectário, torna-se ilegítimo o autor para figurar no polo ativo da demanda. Preliminar rejeitada. 2 - De acordo com o C. STJ, os juros e a correção monetária são consectários da mora (arts. 395, 406 e 407, todos do Código Civil) e ostentam natureza de ordem pública, tendo em vista que é matéria de interesse de toda a sociedade e, assim, se sobrepõe aos interesses dos particulares, cognoscível, inclusive, de ofício. 2.1 - Corroborando tal fato, o art. 322, §1º, do CPC/2015 estabeleceu que se compreendem no pedido principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. 2.2 - Embora o C. STJ tenha firmado entendimento em sede de recursos repetitivos (REsp 1556834/SP, de relatoria do Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão) no sentido de que em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, tal entendimento não tem o condão de afastar a aplicação dos encargos decorrentes da mora. 2.3 - Se não houve apresentação das cártulas pelo credor perante o banco, para compensação, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 240 do CPC e do art. 405 do Código Civil. 3 - A sucumbência recíproca resta configurada quando autor e réu decaem em parte de seus pedidos, sendo proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (art. 86 do CPC/2015). 3.1 - É firme na jurisprudência que para a fixação dos ônus de sucumbência deve-se levar em consideração o quantitativo de pedidos isoladamente considerados que foram deferidos, em contraposição aos indeferidos, considerando, também, a proporção da perda em relação a eles. 3.2 - In casu, verifica-se que o pedido do autor resume-se à condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com base em 5 (cinco) cheques acostados às fls. 11 e 12. Nos termos da sentença prolatada, o d. Juízo de primeiro grau acolheu os embargos monitórios para, considerando a ilegitimidade ativa do credor em relação aos cheques n. 000715, 000716 e 000717, julgar parcialmente procedente o pedido autoral, com base no art. 702, § 8º, do CPC, constituindo de pleno direito o título judicial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Constata-se, portanto, sucumbência recíproca, mas não equivalente das partes. 3.3 - Acerca do critério de fixação, estabelece o art. 85, §2º, do CPC, que referida verba será fixada entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3.3.1 - Infere-se, portanto, do dispositivo legal retrodisposto, a existência parâmetros ordinários para a fixação dos honorários sucumbenciais: sobre valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3.3.2 - Considerando que a ação monitória tem natureza mista (constitutiva-condenatória), porquanto, ao mesmo tempo que constitui o direito perseguido pelo autor, condena o réu a dar, fazer ou pagar, nos termos do art. 700 do CPC, é certo que o critério de fixação a ser utilizado seja o valor da condenação inserto no respectivo título executivo judicial constituído. 4 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida para incluir juros de mora sobre o valor inserto nas cártulas n. 000713 e 000714, a partir da data da citação do réu, e para alterar, tão somente, o critério de fixação dos honorários de sucumbência, que deverão levar em consideração o valor da condenação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. I) DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. CHEQUE NOMINATIVO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. REQUISITOS. LEI Nº 7.357/85. II) DO MÉRITO. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIO LEGAL DA MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 395, 406 E 407 DO CC/02. CHEQUE NÃO APRESENTADO AO BANCO SACADO. TERMO INICIAL DO ENCARGO. DATA DA CITAÇÃO. ARTS. 240 DO CPC E 405 DO CC/02. III) DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. QUANTIDADE DE PEDIDOS E PROPORÇÃO DA PERDA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS...
PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. LEI 9656/98. APLICÁVEL AOS CONTRATOS ANTERIORES. TRANSPLANTE. CLÁUSULA. EXCLUSÃO. ABUSIVA. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PATOLOGIA PREVISTA NO CONTRATO. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ, e a Lei nº 9.656/98, mesmo aos contratos que foram anteriormente firmados. 2. O contrato firmado entre as partes deve garantir o fim precípuo dessa espécie de prestação de serviços, qual seja, assegurar ao beneficiário assistência à manutenção de sua saúde. 3. É indevida a recusa do plano de saúde em custear tratamento devidamente prescrito por médico, se a cobertura para a patologia está prevista no contrato, configurando prática abusiva em face da quebra da legítima expectativa e do princípio da boa-fé objetiva, já que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. LEI 9656/98. APLICÁVEL AOS CONTRATOS ANTERIORES. TRANSPLANTE. CLÁUSULA. EXCLUSÃO. ABUSIVA. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PATOLOGIA PREVISTA NO CONTRATO. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ, e a Lei nº 9.656/98, mesmo aos contratos que foram anteriormente firmados. 2. O contrato firmado entre as partes deve garantir o fim precípuo dessa espécie de prestação de serviços, qual seja, assegurar ao beneficiário assistência à manutenção de sua saúde. 3. É indevida a recusa do plano...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair dentro de um ônibus o telefone celular do cobrador e o dinheiro do caixa da empresa, do qual era o guardião, sendo ameaçado com um simulacro de revólver. 2 Segundo a teoria da amotio, o roubo se consuma com a inversão da posse, mesmo que fugaz, estando aqui corroborada pela confissão do réu e pelos testemunhos da vítima e do policial condutor do flagrante. 3 Atenuantes não podem ensejar uma pena abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ, não fazendo jus o réu à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nem à suspensão condicional da pena quando a condenação é superior a quatro anos e há grave ameaça à pessoa. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair dentro de um ônibus o telefone celular do cobrador e o dinheiro do caixa da empresa, do qual era o guardião, sendo ameaçado com um simulacro de revólver. 2 Segundo a teoria da amotio, o roubo se consuma com a inversão da posse, mesmo que fugaz, estando aqui corroborada pela confissão do réu e pelos testemunhos da...
BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. STJ 240. CPC/73. 1. Cedido o crédito oriundo de contrato de mútuo, cabe ao cessionário demonstrar a regular representação processual de quem foi encarregado de administrá-lo e promover a cobrança. 2. Ante a fundada dúvida sobre a regularidade da representação processual, é imprescindível a juntada dos atos constitutivos. 3. Para a extinção do processo por carência de pressuposto processual é desnecessária a intimação pessoal da parte. 4. O STJ 240 é inaplicável à execução não embargada e ao processo de conhecimento em que ainda não ocorreu a citação.
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BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. STJ 240. CPC/73. 1. Cedido o crédito oriundo de contrato de mútuo, cabe ao cessionário demonstrar a regular representação processual de quem foi encarregado de administrá-lo e promover a cobrança. 2. Ante a fundada dúvida sobre a regularidade da representação processual, é imprescindível a juntada dos atos constitutivos. 3. Para a extinção do processo por carência de pressuposto processual é desnecessária a intimação pessoal da parte. 4. O STJ 240 é inaplicável à execução não embarg...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. A suspensão dos direitos políticos se adequa a todas as sanções penais, sendo decorrência para aquele que se vê atingido por sentença penal condenatória, providência que somente surtirá efeitos após o seu trânsito em julgado, conforme preceitua o art. 15, inciso III, da Constituição Federal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. A suspensão dos direitos políticos se adequa a todas as sanções penais, sendo decorrência para aquele que se vê atingido por sentença penal condenatória, prov...
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. AFRONTA À SUMULA 302/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA À LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NA RN 387/ANS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da Lei n. 9656/98 e dos atos normativos emanados pela agência reguladora dos Planos de Saúde (RN 387/ANS e CONSU n.8/ANS), é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do beneficiário no custeio de internação para tratamento de enfermidades de natureza mental. 2. A mera previsão de coparticipação do beneficiário no custeio de internação hospitalar não se equipara à limitação temporal vedada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. Precedentes do STJ. 4. Recurso provido. Sentença reformada.
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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. AFRONTA À SUMULA 302/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA À LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NA RN 387/ANS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da Lei n. 9656/98 e dos atos normativos emanados pela agência reguladora dos Planos de Saúde (RN 387/ANS e CONSU n.8/ANS), é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do beneficiário no custeio de internação para tratamento de enfermidades de natureza mental. 2. A mera previsão de coparticipação do b...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPATIBILIDADE COM AS FORMAS QUALIFICADAS DO § 4º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto imprescindível o laudo pericial, para comprovar o arrombamento, haja vista que se trata de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 2. Para incidência da causa de aumento de pena ora impugnada, basta que a infração penal, in casu, o furto, tenha sido praticada durante o repouso noturno, independentemente de o fato ter ocorrido em uma residência ou em um estabelecimento comercial. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPATIBILIDADE COM AS FORMAS QUALIFICADAS DO § 4º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto imprescindí...
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO - PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - APLICÁVEL A MINORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a configuração do crime de estelionato não se exige que a vítima aja de boa-fé, motivo pelo que eventual torpeza bilateral não afasta a tipicidade do delito (precedentes). Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, sendo expressiva a lesão ao patrimônio da vítima, impossível a aplicação do princípio da bagatela, por ser considerável o grau de reprovabilidade da conduta do agente. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Se o acusado é primário e o prejuízo da vítima é de pequeno valor, tem-se como viável o reconhecimento do privilégio insculpido no § 1º do artigo 171 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO - PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - APLICÁVEL A MINORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a configuração do crime de estelionato não se exige que a vítima aja de boa-fé, motivo pelo que eventual torpeza bilateral não afasta a t...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ESTABELECIMENTO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA - PALAVRA ISOLADA DO ACUSADO - VIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir ao abrandamento da reprimenda aquém do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, sob pena de afrontar o enunciado 231 da Súmula do STJ. Se os relatos da vítima são uníssonos na delegacia e em juízo, angariando especial relevo, ao asseverar que o acusado a abordou, levantou a blusa e mostrou uma arma de fogo, razão pela qual ela se sentiu ameaçada e entregou os próprios pertences, deve-se reconhecer a majorante insculpida no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, visto que a alegação do réu - de que a vítima teria confundido a carteira e o celular dele, que estavam na cintura - não deve prevalecer, máxime porque ele sustenta que sequer levantou a camisa, diferentemente do que fora sustentado pela abordada.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ESTABELECIMENTO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA - PALAVRA ISOLADA DO ACUSADO - VIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir ao abrandamento da reprimenda aquém do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, sob pena de afrontar o e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Demonstrado que o débito não pago ensejou a inscrição em dívida ativa, o dano moral é presumido, ou seja, in re ipsa, sustentando a condenação requerida, cujo arbitramento se faz com a correção monetária conforme a Súmula 362 do STJ e os juros de mora conforme a Súmula 54 do STJ. Precedentes. 2. Acolhidos os declaratórios, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos à proporção de dois terços para o embargado e um terço para o embargante, considerando que o embargado ficou vencido em dois dos três pedidos, mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. 3. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Demonstrado que o débito não pago ensejou a inscrição em dívida ativa, o dano moral é presumido, ou seja, in re ipsa, sustentando a condenação requerida, cujo arbitramento se faz com a correção monetária conforme a Súmula 362 do STJ e os juros de mora conforme a Súmula 54 do STJ. Precedentes. 2. Acolhidos os declaratórios, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos à proporção de dois terços para o embargado e um terço para o embargante, considera...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/2015. APLICAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O desprovimento por unanimidade de recurso, por si só, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/2015, uma vez que a inadmissibilidade ou a improcedência do recurso interposto depende da análise de cada caso concreto, a fim de que se verifique abusividade ou caráter protelatório. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/2015. APLICAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O desprovimento por unanimidade de recurso, por si só, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/2015, uma vez que a inadmissibilid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria acerca da ilegitimidade dos embargados encontra-se preclusa, pois deveriam ter sido discutidas na fase de impugnação. Após essa etapa, opera-se a preclusão como forma de garantir a segurança jurídica às relações processuais e à razoável duração do processo. Preliminar rejeitada. 2. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite a sua modalidade ficta. 5. Verificando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 6. Embargos declaratórios conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria acerca da ilegitimidade dos embargados encontra-se preclusa, pois deveriam ter sido discutidas na fase de impugnação. Após essa etapa, opera-se a preclusão como forma de garantir a segurança jurídica às relações processuais e à razoável duração do processo. Preliminar rejeitada. 2. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CICLISTA. CONTRADIÇÃO. COISA JULGADA. OMISSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS DESPROPORCIONAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar omissões e contradições no julgado e obter prequestionamento em torno de dispositivos legais. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 2.2. A contradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O acórdão é claro ao mencionar que: a) as esferas cível e penal são independentes, conforme dispõe o art. 935 do CC, b) o arquivamento da investigação criminal se deu em razão de parecer apresentado pelo Ministério Público que concluiu pela falta de crime, o que não exclui do mundo jurídico a ocorrência do fato em si, o qual, submetido ao devido processo legal, pode representar um ilícito civil, a ensejar reparação de danos na esfera correspondente, c) somente quando se tratar de sentença penal absolutória, na qual foi reconhecida a inexistência de crime ou de autoria, haverá repercussão no âmbito cível/administrativo, não sendo o caso dos autos, pois não houve sentença criminal de mérito. 4. Quanto à ausência de responsabilidade civil da embargante o acórdão apontou ter ela deixado de produzir provas que sustentassem suas alegações. 4.1. Fundamentou no sentido de que restou demonstrado nos autos o ato ilícito do preposto, o nexo causal desencadeado por sua falta de atenção, que culminou no atropelamento e morte da vítima e o dano que a perda precoce da vida da vítima causou em sua esfera familiar. 4.2. Reforçou que, sendo a prestadora de serviços responsável civil pelo acidente, com base nos arts. 927 e 932, III, do CC, cabe a ela indenizar a parte prejudicada. 5. Acerca do valor fixado a título de danos morais houve completa explanação do porquê da manutenção do importe devido. 5.1. Por se tratar de uma grande instituição financeira, que deve zelar pela segurança dos serviços prestados, maior é a necessidade de aplicar-se o caráter pedagógico da indenização, a fim de que eventuais danos, decorrentes da mesma atitude negligente não se repitam. 6. O termo inicial dos juros de mora foi detidamente analisado, razão pela qual restou fixado a partir do evento danoso, conforme previsto pela Súmula 54 do STJ. 7. Através de uma simples leitura, ainda que perfunctória, o acórdão embargado não se encontra omisso ou contraditório, tendo julgado conforme pleiteado na sede recursal interposta. 5.1. O que se depreende, efetivamente, da argumentação desenvolvida pela embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos Embargos de Declaração. 8. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.6.2. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 9. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CICLISTA. CONTRADIÇÃO. COISA JULGADA. OMISSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS DESPROPORCIONAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar omissões e contradições no julgado e obter prequestionamento em torno de dispositivos legais. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eli...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. ALTERAÇÕES. LEI 11482/07. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado conforme a legislação vigente à época do sinistro. 2. Nos termos do artigo 3°, inc. II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/07, o limite máximo de indenização no caso de invalidez permanente da vítima é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 3. Consoante decidido no REsp 1.483.620/SC e a Súmula 580/STJ, nas situações em que se postula o pagamento de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária deve ter por termo inicial a data do evento danoso. 4. O valor da indenização deve obedecer aos seguintes critérios: aplicação do art. 3º, inc. III, 'b', da Lei nº 6.194/74, com a redução de 70% pela invalidez em membro inferior, e de 25% pela invalidez em grau mínimo. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. ALTERAÇÕES. LEI 11482/07. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado conforme a legislação vigente à época do sinistro. 2. Nos termos do artigo 3°, inc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A CODHAB/DF e a Defensoria Pública do Distrito Federal integram a Administração Pública do Distrito Federal, o que afasta a condenação em honorários sucumbenciais, em razão do Enunciado da Súmula 421 do STJ, ante a existência de confusão entre credor e devedor. Precedentes. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Honorários de sucumbência afastados. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A CODHAB/DF e a Defensoria Pública do Distrito Federal integram a Administração Pública do Distrito Federal, o que afasta a condenação em honorários sucumbenciais, em razão do Enunciado da Súmula 421 do STJ, ante a existência de confusão entre credor e devedor. Precedentes. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Honorários de sucumbência afastados....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, ao tempo em que manifesta sua intenção de prequestionar a matéria impugnada. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...] Não se prestam, contudo, para revisar a lide. (EDcl no REsp nº 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. O simples fato de o acórdão ter concluído pelo não acolhimento da tese recursal, sem ter se manifestado especificamente sobre o art. 805 do CPC, não conduz à conclusão de que haja omissão, notadamente porque a matéria foi apreciada com base em posicionamento desta e. Corte, qual seja: enquanto não homologada judicialmente, é lícito à parte credora desistir formalmente da transação; assim, não há que falar em violação ao princípio da menor onerosidade da execução no caso concreto. 3.1. Precedente do STJ: ?2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.? (1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF, relª. Minª. Diva Malerbi, DJe de 15/06/2016). 3.2. In casu, revela-se nítido o interesse do embargante em reexaminar questões já decididas no aresto, com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. 4. Quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022, CPC), s simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, ao tempo em que manifesta sua intenção de prequestionar a matéria impugnada. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO SUJEITO A REGULAÇÃO PRÓPRIA (LEI Nº 10.931/04). PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII). CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Cédula de Crédito Bancário, por expressa outorga legal, consubstancia título executivo extrajudicial, traduzindo, pois, estofo apto a ensejar a perseguição do importe que retrata ou proveniente do fomento de crédito que viabilizara pela via executiva, desde que devidamente aparelhado com os comprovantes da origem do débito nele retratado e com memória de cálculos que retrata a obrigação perseguida, consoante emerge da literalidade do artigo 28 da Lei nº 10.931/04. 2. Aviada e recebida a pretensão antes do prazo prescricional legalmente assinalado, a demora na consumação da citação de forma a ensejar a interrupção do prazo prescricional por fato impassível de ser atribuído à parte autora, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido e realizara todas as diligências destinadas a ensejar o aperfeiçoamento da relação processual, obsta a afirmação da prescrição, ainda que o fato interruptivo do prazo prescricional - citação - não tenha se aperfeiçoado ou venha ser realizado somente após o implemento do interregno, devendo o retardamento do ato, nessas condições, ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 3. Conquanto o efeito interruptivo da prescrição agregado ao despacho que, em juízo de admissibilidade, admite a ação e determina a citação esteja sujeitado à condição de a citação ser consumada no prazo assinalado pelo legislador processual, a eventual demora na consumação do ato por fato não imputável à acídia da parte autora não ilide a preceituação, ensejando que, ainda que não consumada ou somente aperfeiçoada a relação processual após o decurso do interstício ordinariamente estabelecido por fato imputável à forma de funcionamento do mecanismo judicial, e não à inércia da parte, seja agregada à citação o efeito que lhe é inerente com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º). 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como premissa a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva da sua própria incúria, e não da inércia do credor, que, formulando a pretensão, cuidara de ensejar o aperfeiçoamento da relação processual e deflagração da lide, não alcançando êxito por circunstâncias inerentes ao funcionamento do processo, e não em razão da sua incúria. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO SUJEITO A REGULAÇÃO PRÓPRIA (LEI Nº 10.931/04). PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII). CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNE...